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Dolcetto D’Alba
As vinhas do sul da região do Piemonte, especialmente as de origem miocênica (período geológico, compreendido entre 25 e cinco milhões de anos atrás), situadas à direita do Rio Tanaro, acolhem, há séculos, a videira Dolcetto, originária das mesmas encostas.
Outro vínculo, ainda mais forte e enraizado, é o que liga o vinho Dolcetto às pessoas que povoam as colinas onde são cultivadas uma das variedades de uva mais difundidas do Piemonte. Os vestígios da presença do vinho Dolcetto remontam ao período medieval, quando foi, provavelmente, utilizado no comércio com a Liguria.
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A área de produção ocupa 3.800 hectares e está dividida em duas faixas principais, que são os territórios em direção à área do Barolo e aqueles que partem de Alba, dirigindo-se ao Vale do Belbo, onde a estrutura geológica origina dolcetti mais finos e leves.
O Dolcetto d’Alba reafirma as características de fragrância e juventude, com sua cor rubi e violeta, aroma fresco e frutado; sabor seco, pleno e harmonioso, com uma agradável finalização de amêndoa amarga.
A Denominazione di Origine Controllata (DOC) – Denominação de Origem Controlada – é reservada aos vinhos tintos dos tipos Dolcetto d’Alba e Dolcetto d’Alba Superiore. As condições de cultivo dos vinhedos devem atender aos seguintes requisitos:
Solo: argiloso, calcário, silicioso e suas combinações possíveis. terrenos úmidos são proibidos;
Localização: exclusivamente acidentada. Solos planos e insuficientemente ensolarados são excluídos;
Altitude: não superior a 650 metros acima do nível do mar;
Exposição: adequada para garantir um amadurecimento adequado das uvas.
O rendimento máximo de uvas, por hectare de vinha, no cultivo especializado, não pode exceder nove toneladas. O teor alcoólico mínimo admitido é de 11%, para o Dolcetto d’Alba, e de 12%, para o Dolcetto d’Alba Superiore, devendo, este último, ser envelhecido, por 12 meses, a partir de 1º de novembro do ano da colheita.
Para o Dolcetto d’Alba e o Dolcetto d’Alba Superiore, com a menção adicional Vigna, seguida do topônimo relativo – nome próprio de um lugar –, o rendimento máximo de uvas, por hectare permitido para produção, não pode ultrapassar oito toneladas e os vinhos devem ter, respectivamente, um teor alcoólico natural mínimo de 11,5% e de 12,5%.