JARDIM SECRETO- CENTRO DE ACOLHIMENTO E PROFISSIONALIZAÇÃO PARA MULHERES EM ZONA DE VULNERABILIDADE

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1.2 PROBLEMÁTICA Em 2014 a Organização Mundial da Saúde (OMS, lançou o “Relatório Mundial Sobre a Prevenção da Violência”, que expõe o seguinte dado:

Mesmo com medidas de proteção à mulher e reconhecidas como crime pelo Poder Legislativo, de acordo com o Mapa da Violência (WAISELFISZ, 2015, p. 27), o Brasil é o 5º país no mundo com a maior taxa de homicídios contra a mulher, ficando atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia.

Uma em cada cinco mulheres relata ter sofrido abusos sexuais quando criança; uma em cada cinco mulheres foi vítima de violência física ou sexual praticada por parceiro íntimo em algum momento da vida (OMS, 2014, p. viii)

Nos últimos 20 anos a legislação brasileira alcançou um grande avanço em relação à proteção da mulher, principalmente a partir do ano de 2006, quando passou a vigorar no regramento penal brasileiro a Lei 11.340, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, destacando seu §1º: Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. (LEI FEDERAL 113.40, 2006)

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Figura 2: Mapa Violência Fonte: Nações Unidas, elaborado pela autora, 2021

No Brasil, somente em 2019 foram registradas 1326 mortes de mulheres, uma alta de 7,1% em comparação com o ano anterior. Foram contabilizados mais de 120 mil casos de lesão corporal decorrentes de agressão doméstica em 2020, antes do meio do ano. (BOND, 2020, s.p, s.p.)


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