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sobre a terra

2. Protecção dos direitos das comunidades sobre a terra

A JINDAL tem sido alvo de contestações e acusações por parte das comunidades afectadas e de um número significativo organizações não-governamentais, incluindo académicos que têm reclamado e denunciado violações de direitos humanos – sobretudo direitos sobre a terra e habitação das comunidades em causa – num contexto de falta de evidências de melhoria das condições de vida destas comunidades como resultado da sua exploração de carvão mineral. Além da JA, entre essas organizações 5 figuram a Liga Moçambicana dos Direitos Humanos, a Ordem dos Advogados de Moçambique 6 , o Centro de Integridade Pública 7 e as diferentes plataformas das organizações da sociedade civil sobre a indústria extractiva, entre outros.

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Para melhor se inteirar da legalidade deste processo e da sustentabilidade do projecto, a JA endereçou várias cartas ao Ministério da Terra Ambiente e Desenvolvimento Rural (MITADER), à instituição governamental que a antecedeu e se designava por Ministério para Coordenação da Acção Ambiental (MICOA) e ao Gabinete da Direcção Nacional de Avaliação de Impacto Ambiental (DNAIA), solicitando o teor integral do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) da JINDAL, bem como a certidão de aprovação do referido EIA.

A 28 de Agosto de 2013 realizou-se um encontro entre a JA e a então Ministra do MICOA, que se fez acompanhar por uma equipa que incluía também a então Directora da DNAIA. Nesse encontro, a JA recebeu a confirmação que, de facto,

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7 A Justiça Ambiental, a Liga Moçambicana dos Direitos Humanos e a Ordem dos Advogados de Moçambique submeteram processos na jurisdição administrativa com vista a responsabilização da JINDAL e do Estado Moçambicano pelas violações dos direitos das comunidades afectadas pelo projecto carvão mineral em Tete. Vide Relatório da Ordem dos Advogados de Moçambique sobre Direitos Humanos em Moçambique referente ao ano de 2015 e 2016. Vide publicações do Centro de Integridade Pública disponíveis em https://cipmoz.org/index.php/pt/industria-extractiva

A justiça Moçambicana e a violação de direitos das comunidades afectadas pela Jindal Mozambique Minerais Lda a JINDAL não tinha um EIA aprovado, que este se encontrava na fase do Estudo de Pré-viabilidade Ambiental e Definição de Âmbito e Termos de Referência para o EIA. O que significa que a JINDAL estava numa situação de violação do Artigo 16 da Lei 20/97, Lei do Ambiente, de 1 de Outubro; do revogado Decreto 45/2004 de 29 de Setembro, bem como do actual Decreto 54/20015 de 1 de Dezembro, que preconizam a obrigação da existência do EIA finalizado e aprovado antes que qualquer empresa inicie as suas actividades.

Com vista a formalizar as informações que nos foram prestadas na reunião e face à falta de evidências da existência do referido EIA, a 11 de Outubro de 2013 a JA envia nova carta ao MICOA e à DNAIA solicitando informações sobre o EIA da JINDAL, mas tal pedido não obtém qualquer resposta.

A 6 de Agosto de 2014, a JA envia aos mesmos destinatários outra carta sobre o mesmo assunto e, a 13 de Agosto de 2014, a DNAIA finalmente responde. Na resposta, refere que o EIA é propriedade da JINDAL, que apenas poderia ser consultado nas instalações da DNAIA e que não poderia nunca fornecer qualquer cópia do documento.

A 3 de Setembro de 2014, a JA responde apelando que se respeite a Lei de Direito à Informação, argumentando que a Lei garante a passagem de documentos aos interessados desde que esta não contenha informação classificada, confidencial ou secreta. A JA argumenta também que analisar um EIA nas instalações da DNAIA não permitiria a devida análise e discussão dos documentos em questão. Mais ainda, a JA esclarece que, acima de tudo, o que se pretendia era ter em posse o EIA na sua íntegra e todo o processo devidamente aprovado.

Durante os 4 anos que se seguiram, a JA realizou alguns encontros e estabeleceu alguns contactos telefónicos com pessoal técnico do MITADER a fim de obter a informação pretendida, mas em nada resultaram.

Em finais de 2018 – já durante o processo de finalização deste estudo – a mera existência do EIA da JINDAL continuava a ser questionável. Então, a 29 de Novembro de 2018, a JA volta a enviar uma carta ao MITADER e à DNAIA a solicitar que confirmassem a existência desse EIA, bem como a data de sua aprovação. Mais uma vez, a JA solicita cópias da documentação.

Em resposta datada de 3 de Dezembro de 2018, a DNAIA informou a JA que a JINDAL tinha de facto um EIA e que este fora aprovado pelo MITADER, reiterando que só poderia ser consultado nas instalações da DNAIA.

Posto isto, a 13 de Dezembro de 2018, uma equipa da JA deslocou-se à DNAIA para consultar a documentação referente ao EIA da JINDAL e procurar esclarecer o maior número de questões

possível, nomeadamente aquelas sobre a submissão e aprovação do mesmo. Da análise aos documentos que foram facultados, apenas se pôde constatar que o Relatório de Estudo de Impacto Ambiental da JINDAL foi submetido à DNAIA a 17 de Fevereiro de 2012. Contudo, não nos foi facultado qualquer documento relacionado com a aprovação do mesmo, e quando perguntámos por essa documentação a DNAIA respondeu que, por ser um processo antigo, teriam de procurar nos arquivos e poderiam ser necessários alguns dias para que fossem disponibilizados.

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A justiça Moçambicana e a violação de direitos das comunidades afectadas pela Jindal Mozambique Minerais Lda

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Quanto ao (in)cumprimento do plano de reassentamento 3

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