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Comissão Nacional dos Direitos Humanos
A justiça Moçambicana e a violação de direitos das comunidades afectadas pela Jindal Mozambique Minerais Lda
4. Denúncias ao Provedor de Justiça e à
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Comissão Nacional dos Direitos Humanos
Nos dias 11 e 18 de Março de 2015, por meio de requerimentos, a JA denunciou ao Provedor de Justiça e à Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH), respectivamente, a existência de graves ilegalidades na implantação e funcionamento da mineradora JINDAL e violação dos direitos das comunidades locais afectadas pela exploração do carvão mineral.
Esta decisão prendeu-se essencialmente com o facto de entendermos que – apesar do plano de
reassentamento das comunidades em causa ter sido aprovado pelo Governo em 2010 e até então o reassentamento não se ter materializado – não obstante as múltiplas denúncias feitas por nós e por outras organizações não-governamentais, não haver em curso qualquer esforço aparente por sequer responsabilizar as partes envolvidas, quanto mais por resolver o problema.
A JA fez esta denúncia com base em informação obtida no âmbito das suas pesquisas e trabalho de campo, bem como em documentadas denúncias das comunidades afectadas – as mesmas que vivem até hoje na mesma área de concessão mineira atribuída à JINDAL, convivendo diariamente com toda a poluição e riscos de saúde pública resultantes das actividades da referida exploração, numa situação clara de violação contínua dos seus direitos sobre a terra e ambiente, incluindo dos seus direitos à habitação condigna e à livre circulação.
Resposta do MITADER ao Provedor de Justiça
O Provedor de Justiça, em resposta à denúncia feita pela JA, instou o MITADER a pronunciar-se sobre esta denúncia, tendo o MITADER respondido, através do ofício nº 076/MITADER/GM/019/2015, nos seguintes termos: • Relativamente ao EIA, o mesmo não pode ser facultado à JA devido à protecção do direito do autor, pelo que o mesmo só pode ser consultado na biblioteca do MITADER ou solicitado ao proprietário do estudo – neste caso, a JIN
DAL. 8 • No que concerne à degradação ambiental pelas actividades da JINDAL, o MITADER disse ter constatado um baixo desempenho ambiental da empresa JINDAL, o que culminou com a aplicação do respectivo auto de infracções e notificação para o cumprimento das recomendações deixadas por si no âmbito das suas competências de monitoria. Referiu ainda que o Tribunal
Administrativo da Província de Tete (TAPT), através do Acórdão nº 1/TAP/2015, de 29 de Janeiro
Jindal - Um Exemplo Clássico de Impunidade Corporativa
8 Esta posição viola a Lei do Direito à Informação que preconiza o princípio da máxima divulgação de informação de interesse público, conforme é o caso. Ademais, viola demais legislação administrativa sobre a actuação da Administração Pública como é o caso da Lei 14/2011, de 10 de Agosto, no que diz respeito as disposições relativas ao direito à informação, princípio da transparência, da prossecução do interesse público e o princípio da colaboração da Administração com os Administrados.
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de 2015 condenou a JINDAL para, no prazo de 30 dias, cumprir com as recomendações de proteger as populações afectadas e o meio ambiente. 9 • O MITADER disse ainda que está engajado na busca de soluções efectivas para a protecção das populações e meio ambiente e que manifesta o desejo de fortificar os laços de cooperação com a JA em prol de um desenvolvimento sustentável.
Importa referir que, até à data, ao nível do Provedor de Justiça este processo ainda não conheceu desfecho.
Silêncio da Comissão Nacional de Direitos Humanos
A CNDH – instituição cujo propósito é a promoção e protecção dos direitos humanos em Moçambique – não se dignou sequer a responder à denúncia feita pela JA, tendo simplesmente optado pelo silêncio.
9 No entanto, não há evidências de que a JINDAL cumpriu com a condenação nesse Acórdão, uma vez que continua a praticar a mesma violação.
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Denúncias à ProcuradoriaGeral da República 5
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