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República
5.Denúncias à Procuradoria-Geral da República
A JA interpôs, em Dezembro de 2014, à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma queixa relativa às graves ilegalidades na implantação e funcionamento da Empresa mineradora JINDAL, e violação dos direitos das comunidades locais afectadas pelo projecto e já acima identificadas.
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Resposta da PGR à JA
Em resposta à denúncia da JA, a PGR esclareceu – através da Nota nº 457/GAB-PGR/2015 – que fez diligências e constatou que a empresa JINDAL só foi implantada, para efeitos da sua actividade principal, no culminar de um processo de licenciamento ambiental. No entanto, não ofereceu quaisquer detalhes desse processo de licenciamento ambiental.
Adicionalmente, recomendou que a JA recorresse ao Tribunal Administrativo Provincial de Tete (TAPT) para obter mais informação, no âmbito da Lei do Procedimento Administrativo Contencioso – o que veio a acontecer conforme explicaremos adiante.
Neste contexto, em Outubro de 2015 a JA denunciou à Procuradoria da Província de Tete a existência de ilegalidades e injustiças relacionadas com a celebração do Memorando de Entendimento (Acordo) entre o Governador da Província de Tete, a Sociedade Civil, a comunidade de Cassoca e a Empresa Mineradora JINDAL. 10
Resposta da Procuradoria da Província de Tete à JA
Em resposta, através do Ofício nº 2000/PPT/ SA/091/2015, a Procuradoria referiu ter efectuado diligências junto ao Governo do Distrito de Marara, junto à Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental e junto à JINDAL, tendo constatado o seguinte:
Jindal - Um Exemplo Clássico de Impunidade Corporativa
10 O Memorando/Acordo foi celebrado em 2 de Junho de 2015, e nele ficou estabelecido que a JINDAL iria pagar a cada família uma renda mensal no valor de 2.000 MT, para o “reassentamento provisório”, durante um período de dois anos. Em contra partida, as comunidades comprometeram-se a não paralisar as actividades da JINDAL em momento algum.
A justiça Moçambicana e a violação de direitos das comunidades afectadas pela Jindal Mozambique Minerais Lda • Que existem cerca de 289 famílias da Comunidade de Cassoca que sofrem directamente com a poluição em virtude da actividade da empresa JINDAL e que ainda não foram reassentadas em observância dos seus direitos fundamentais. • Que o Memorando celebrado não pode contrariar o que dispõe a lei sobre a matéria do reassentamento. Pelo que, tanto a JINDAL como as entidades de nível central e local não devem se eximir das suas responsabilidades no que diz respeito à lei sobre o reassentamento das comunidades. • Que o Memorando em questão, no seu ponto 12, fere o direito à manifestação constitucionalmente consagrado e previsto na Lei 19/91, de 18 de Julho e em consequência disso não deve ser aplicado. • Que o processo de reassentamento que tem vindo a ser implementado pela JINDAL em
Cassoca teve início em Maio de 2010 e foi sujeito a consulta pública antes da sua aprovação em 2011, tendo o certificado ambiental referente ao plano de reassentamento da população na área da concessão mineira da JIN
DAL com o nº 3605 sido emitido em Fevereiro de 2012. • Que, em Dezembro de 2012, foi apresentada a nova área de reassentamento cujo direito de
uso e aproveitamento da terra (DUAT) pertencia à JINDAL, tendo no ano de 2013 sido aprovada a desanexação da área da concessão mineira a favor da comunidade. • Que, em Maio de 2015, teve início a construção de casas, bem como o desmatamento da área para construção de uma escola e de uma unidade de saúde, estando em curso o processo de reassentamento das comunidades afectadas pelas actividades desta mineradora.
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