5. Denúncias à Procuradoria-Geral da República A JA interpôs, em Dezembro de 2014, à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma queixa relativa às graves ilegalidades na implantação e funcionamento da Empresa mineradora JINDAL, e violação dos direitos das comunidades locais afectadas pelo projecto e já acima identificadas.
Resposta da PGR à JA Em resposta à denúncia da JA, a PGR esclareceu – através da Nota nº 457/GAB-PGR/2015 – que fez diligências e constatou que a empresa JINDAL só foi implantada, para efeitos da sua actividade principal, no culminar de um processo de licenciamento ambiental. No entanto, não ofereceu quaisquer detalhes desse processo de licenciamento ambiental. Adicionalmente, recomendou que a JA recorresse ao Tribunal Administrativo Provincial de Tete (TAPT) para obter mais informação, no âmbito da
Jindal Um Exemplo Clássico de Impunidade Corporativa
Lei do Procedimento Administrativo Contencioso – o que veio a acontecer conforme explicaremos adiante. Neste contexto, em Outubro de 2015 a JA denunciou à Procuradoria da Província de Tete a existência de ilegalidades e injustiças relacionadas com a celebração do Memorando de Entendimento (Acordo) entre o Governador da Província de Tete, a Sociedade Civil, a comunidade de Cassoca e a Empresa Mineradora JINDAL.10
Resposta da Procuradoria da Província de Tete à JA Em resposta, através do Ofício nº 2000/PPT/ SA/091/2015, a Procuradoria referiu ter efectuado diligências junto ao Governo do Distrito de Marara, junto à Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental e junto à JINDAL, tendo constatado o seguinte:
10 O Memorando/Acordo foi celebrado em 2 de Junho de 2015, e nele ficou estabelecido que a JINDAL iria pagar a cada família uma renda mensal no valor de 2.000 MT, para o “reassentamento provisório”, durante um período de dois anos. Em contra partida, as comunidades comprometeram-se a não paralisar as actividades da JINDAL em momento algum.
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