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6. Acções nos Tribunais Administrativos

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República

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A justiça Moçambicana e a violação de direitos das comunidades afectadas pela Jindal Mozambique Minerais Lda

6.Acções nos Tribunais

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Administrativos

A JA interpôs, em Novembro de 2015, dois processos no Tribunal Administrativo da Província de Tete (TAPT), nomeadamente:

a) Acção para Reconhecimento de Direitos Legalmente Protegidos

A JA submeteu esta acção em defesa do direito do ambiente e direitos sobre a terra das comunidades e famílias afectadas pelas actividades da mineradora JINDAL, no Distrito de Marara,

Localidade de Chirodze, na Província de Tete.

Trata-se do Processo nº 43/2015/TAPT.

Este processo seguiu os seus trâmites legais e, a 13 de Junho de 2016, a JA foi efectivamente notificada do Acórdão nº 09/TAPT/16, referente a este Processo nº 43/2015/TAPT, e através do qual o TAPT indeferia o pedido da

JA com fundamento em alegada ilegitimidade do Estado e uso de meio processual impróprio por parte da JA.

Entretanto, não concordando com a decisão proferida no referido Acórdão nº 09/

TAPT/16, a JA interpôs o competente recurso na Primeira Secção do Contencioso do Tribunal Administrativo, uma vez que em seu entender o Acórdão em causa carecia de fundamentos de direito e de facto e, como tal, violava a lei e os princípios de Estado de Direito e de justiça. É clarividente que no referido Acórdão figurava uma decisão tomada com base em presunções e que, por um lado, procurava a todo custo acomodar excepções ou questões prévias para não conhecer do mérito da causa; sabendo, por outro lado, que tais excepções de ilegitimidades do Estado e uso de meio processual impróprio carecem de sustentabilidade jurídico-legal. O TAPT decidiu com base em arbitrariedades e em função de claro abuso dos poderes discricionários que a lei confere ao juiz da causa.

O recurso em causa corre os seus trâmites até ao presente como Processo nº 60/2016 – 1ª, na Primeira Secção do Contencioso do Tribunal Administrativo. No entanto, este tribunal ainda não decidiu sobre o recurso em questão, motivo que já levou a JA a interpelálo apelando a uma decisão célere e em tempo útil por estarem em causa direitos fundamentais.

b) Intimação para Comportamento

Neste processo de natureza urgente, uma vez se tratar de providência cautelar, a JA requereu ao TAPT a intimação do Estado e da JINDAL para a materialização da garantia dos direitos sobre a terra, direito à habitação condigna e direito ao ambiente nos termos da lei. Trata-se do processo nº 39/2015/TAPT, do qual foi proferido o Acórdão nº 03/TAPT/16, tendo o mesmo indeferido o pedido da JA com o fundamento na alegada ilegitimidade passiva do Estado, no sentido de que o Estado não tem nenhuma responsabilidade para ser demandado neste processo.

Ora, porque o Acórdão em causa é infundado e injusto por manifesta violação da lei – concretamente na falta de fundamentos da decisão que proferiu – a JA interpôs recurso do mesmo na Primeira Secção do Contencioso do Tribunal Administrativo e este recurso foi identificado como Processo nº 25/2016-1ª.

Um dos fundamentos do recurso traduzse no facto de que, do ponto de vista de direito

Jindal - Um Exemplo Clássico de Impunidade Corporativa

constitucional, cabe ao Estado, em primeira linha, garantir a protecção dos direitos e liberdades fundamentais dos seus cidadãos conforme o disposto no nº 1 do Artigo 56 da Constituição da República. É ao Estado a quem cabe adoptar todas as medidas necessárias para garantir a efectivação de um reassentamento justo nos termos da lei.

Decisão final do caso

A primeira Secção do Tribunal Administrativo analisou o caso e decidiu dar razão à JA, julgando procedente o pedido desta organização da sociedade civil de defesa do ambiente e dos direitos sociais e económicos das comunidades locais, através do Acórdão nº 41/2018 de 12 de Junho. O Tribunal condenou a JINDAL e o Governo da Província de Tete a, no prazo de seis meses a contar da data da notificação do Acórdão ou desta decisão, finalizarem o processo de reassentamento da comunidade de Cassoca. Neste sentido, a Primeira Secção do Tribunal Administrativo sentenciou pela anulação do Acórdão nº 03/TAPT/2016 proferido

A justiça Moçambicana e a violação de direitos das comunidades afectadas pela Jindal Mozambique Minerais Lda

pelo Tribunal Administrativo da Província de Tete por violar a lei.

Importa salientar que a Primeira Secção do Tribunal Administrativo refere, nesse Acórdão, que o processo de reassentamento em questão já se arrasta há muito tempo, com a consequente degradação das condições de vida e de sobrevivência das populações abrangidas pela exploração mineira na área concedida à JINDAL, o que justifica a censura por este Tribunal, tanto é que a JINDAL tem o plano de reassentamento aprovado desde 2013 e assinou compromissos com o Governo para erguer as casas e garantir habitação adequada às famílias afectadas, mas nunca cumpriu com tais obrigações até ao presente momento.

O recurso em causa correu os seus trâmites como Processo nº 25/2016 – 1ª por um período de dois anos na Primeira Secção do Contencioso do Tribunal Administrativo.

Esta decisão constituiu uma importante vitória da JA e das comunidades afectadas numa batalha jurisdicional que conheceu morosidade excessiva.

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