A justiça Moçambicana e a violação de direitos das comunidades afectadas pela Jindal Mozambique Minerais Lda
6. Acções nos Tribunais Administrativos A JA interpôs, em Novembro de 2015, dois processos no Tribunal Administrativo da Província de Tete (TAPT), nomeadamente: a) Acção para Reconhecimento de Direitos Legalmente Protegidos A JA submeteu esta acção em defesa do direito do ambiente e direitos sobre a terra das comunidades e famílias afectadas pelas actividades da mineradora JINDAL, no Distrito de Marara, Localidade de Chirodze, na Província de Tete. Trata-se do Processo nº 43/2015/TAPT. Este processo seguiu os seus trâmites legais e, a 13 de Junho de 2016, a JA foi efectivamente notificada do Acórdão nº 09/TAPT/16, referente a este Processo nº 43/2015/TAPT, e através do qual o TAPT indeferia o pedido da JA com fundamento em alegada ilegitimidade do Estado e uso de meio processual impróprio por parte da JA. Entretanto, não concordando com a decisão proferida no referido Acórdão nº 09/ TAPT/16, a JA interpôs o competente recurso na Primeira Secção do Contencioso do Tribunal Administrativo, uma vez que em seu enten-
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der o Acórdão em causa carecia de fundamentos de direito e de facto e, como tal, violava a lei e os princípios de Estado de Direito e de justiça. É clarividente que no referido Acórdão figurava uma decisão tomada com base em presunções e que, por um lado, procurava a todo custo acomodar excepções ou questões prévias para não conhecer do mérito da causa; sabendo, por outro lado, que tais excepções de ilegitimidades do Estado e uso de meio processual impróprio carecem de sustentabilidade jurídico-legal. O TAPT decidiu com base em arbitrariedades e em função de claro abuso dos poderes discricionários que a lei confere ao juiz da causa. O recurso em causa corre os seus trâmites até ao presente como Processo nº 60/2016 – 1ª, na Primeira Secção do Contencioso do Tribunal Administrativo. No entanto, este tribunal ainda não decidiu sobre o recurso em questão, motivo que já levou a JA a interpelálo apelando a uma decisão célere e em tempo útil por estarem em causa direitos fundamentais.