Recursos Geológicos e Património Geológico até à Fundação de Portugal

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15,5 x 23,5cm

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O papel desempenhado pelos georrecursos tem sido subavaliado, sendo um dos objetivos desta publicação detetar raízes que alimentem a problematização dos recursos minerais, da geodiversidade e do património geológico e natural. Sem se deixar aprisionar por cristalizações jurídicas de conhecimentos passados, esta obra pretende contribuir para uma maior consciencialização acerca da importância destes recursos e propor, para o território português, uma visão integrada sobre a sua utilização, no sentido de polemizar o suporte geológico essencial ao mundo vivo e de corresponsabilizar todos na construção do futuro.

Recursos Geológicos e Património Geológico até à Fundação de Portugal

Olhar para os recursos geológicos e para o património geológico como fonte de riqueza coletiva, material e imaterial, é matéria que cabe primacialmente àqueles que exercem a sua atividade empresarial, profissional e académica neste domínio. Implica procurar uma visão global que aborde todas as questões que continuam em aberto e que carecem de ser resolvidas no plano do conhecimento, da conservação e da valorização dos recursos naturais endógenos.

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A pouca atenção que os recursos e o património geológicos têm merecido em Portugal no âmbito das políticas públicas não afasta a exigência de múltiplos saberes poderem contribuir para uma mais adequada disciplina normativa. Este desafio para o direito público abrange um conceito operativo de desenvolvimento sustentável, que tem inerente a renovação de comportamentos societários e, sobretudo, decisórios, que contemple novos sentidos e pré-compreensões relativamente à atividade económica de aproveitamento dos recursos geológicos.

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Recursos Geológicos e Património Geológico até à Fundação de Portugal

ISBN 978-972-8480-41-7

9 789728 480417

José Silva Pereira

Do Direito à exploração dos recursos

José Silva Pereira concluiu, em 1975, o curso de regente agrícola/engenheiro técnico agrário. Entre 1986 e 2008, exerceu funções no Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN)/Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Em 2000, licenciou-se em Direito e, em 2007, concluiu o mestrado em Ciências Jurídico-Comunitárias, tendo nesse período exercido funções docentes na Universidade Independente, em Lisboa. Exerce funções na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) desde 2008.

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José Silva Pereira

Recursos Geológicos e Património Geológico até à Fundação de Portugal

Do Direito à exploração dos recursos


Índice AUTOR...................................................................................................................... VII NOTA PRÉVIA............................................................................................................ IX 1. INTRODUÇÃO........................................................................................................

1

DO DIREITO E DO ORDENAMENTO SOCIAL..............................................................

1

DO FÁCTICO E DO NORMATIVO DA ORDEM SOCIAL..................................................

3

DA ORDEM NORMATIVA E DA ORDEM TÉCNICA.......................................................

6

DOS RECURSOS NATURAIS E DO CONCEITO JURÍDICO DE RECURSOS GEOLÓGICOS E DE PATRIMÓNIO GEOLÓGICO..............................................................................

8

Recursos naturais......................................................................................... 9 Conceito jurídico de recursos geológicos e de patri­mónio geológico........... 21 DAS RELIGIÕES E DO AGNOSTICISMO...................................................................... 26

Religiões....................................................................................................... 26 Agnosticismo................................................................................................ 29 DIMENSÕES TEMPORAL, ESPACIAL E POPULACIONAL............................................... 31

Dos tempos e dos espaços........................................................................... 31 Da população mundial................................................................................ 32 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................................... 34 2.  RECURSOS GEOLÓGICOS E PATRIMÓNIO GEOLÓGICO NO PORTUGAL PRÉ-ROMANO..... 43 GENERALIDADES................................................................................................... 43 OCUPAÇÃO HUMANA............................................................................................ 44 © ETEP – Edições Técnicas e Profissionais

EXPLORAÇÃO DE RECURSOS GEOLÓGICOS.............................................................. 53 OS RECURSOS GEOLÓGICOS SACRALIZADOS............................................................ 55 DIREITO............................................................................................................... 60 CONSIDERAÇÕES FINAIS........................................................................................ 66 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................................... 67 3.  RECURSOS GEOLÓGICOS E PATRIMÓNIO GEOLÓGICO NO PORTUGAL ROMANO......... 75 GENERALIDADES................................................................................................... 75 DIREITO ROMANO MINEIRO.................................................................................. 78

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Da propriedade............................................................................................ Da administração......................................................................................... Da administração local: as tábuas de Aljustrel........................................... Vipasca I.................................................................................................. Vipasca II.................................................................................................

81 89 96 98 103

CONSIDERAÇÕES FINAIS........................................................................................ 107 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................................... 108 4. RECURSOS GEOLÓGICOS E PATRIMÓNIO GEOLÓGICO NO PORTUGAL GERMÂNICO.... 113 GENERALIDADES................................................................................................... 113 DIREITO VISIGÓTICO MINEIRO................................................................................ 118 CONSIDERAÇÕES FINAIS........................................................................................ 120 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................................... 121 5.  RECURSOS GEOLÓGICOS E PATRIMÓNIO GEOLÓGICO NO PORTUGAL MUÇULMANO..... 125 GENERALIDADES................................................................................................... 125 DIREITO MUÇULMANO MINEIRO............................................................................ 128

Da propriedade............................................................................................ 129 Da administração......................................................................................... 132 CONSIDERAÇÕES FINAIS........................................................................................ 133 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................................... 133 6.  RECURSOS GEOLÓGICOS E PATRIMÓNIO GEOLÓGICO NO PORTUGAL ASTURO-LEONÊS... 135 GENERALIDADES................................................................................................... 135 DIREITO ASTURO­‑LEONÊS MINEIRO........................................................................ 137 CONSIDERAÇÕES FINAIS........................................................................................ 138 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................................... 139 7. NOTA FINAL.......................................................................................................... 141 REFLEXÕES........................................................................................................... 141 CONCLUSÕES ....................................................................................................... 144 ÍNDICE REMISSIVO..................................................................................................... 147

VI


Autor José Carlos da Silva Pereira, nascido em Benguela, Angola, em 1956. Em 1975, concluiu o curso de regente agrícola/engenheiro técnico agrário e, por força do processo de descolonização, vem para Lisboa. Entre 1976 e 1983, integrou movimentos sociais representativos dos interesses dos retornados/desalojados/refugiados. Entre 1984 e 1986, exerceu funções sindicais no Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins (SETAAB)/União Geral de Trabalhadores (UGT). Entre 1986 e 2008, exerceu funções no Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN)/Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Em 2000, licenciou-se em Direito e em 2007, concluiu o mestrado em Ciências Jurídico-Comunitárias, tendo nesse período exercido funções docentes na Universidade Independente, em Lisboa. Desde 2008 até ao presente, exerce funções na Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).

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Participa como orador em conferências, seminários e outras iniciativas. É autor, coautor e colaborador em vários artigos e publicações, nomeadamente: • No domínio dos recursos geológicos:

–– Enquadramento Legislativo sobre os Recursos Geológicos. In C. Coelho, et al. (Eds. e Revs.), Dragagens — Fundamentos, Técnicas e Impactos. Aveiro: Universidade de Aveiro, 2011; –– Os Recursos Geológicos e os Planos Diretores Municipais. Boletim de Minas, 2008; 43.

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• No domínio da conservação da Natureza e do ambiente:

–– A Defesa do solo na Reserva Agrícola Nacional. Lisboa: Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa), 2006;

–– Aplicação da REN — Reserva Ecológica Nacional às Áreas Protegidas. Liberdade: Anais Científicos da Universidade Independente, 2003; Série 3; –– Diversos no Carso (boletim informativo do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, PNSAC) entre 1989 e 1996 e participação no Guia do PNSAC em 1997;

–– Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros. Separata da revista Correio da Natureza, 1995.

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Nota Prévia A presente publicação resulta, em larga medida, do percurso profissio­ nal de cerca de trinta e cinco anos de trabalho dedicados aos recursos naturais, sendo os últimos doze vocacionados aos recursos geológicos. Em 2020, tendo deixado de ser quotidianamente esmagado pela exigência do exercício de funções de chefia administrativa no domínio dos recursos minerais, entendi oportuno aprofundar reflexões sobre estes recursos e o papel que têm desempenhado na História do território que forma hoje Portugal, tendo em vista contribuir para se ultrapassar, nomeadamente no plano legiferante, uma matriz claramente utilitarista de valorizar a extração de recursos enquanto mera atividade económica, substituindo­‑a por uma de conhecimento, preservação e valorização destes recursos em simbiose com outras valorações de distintas naturezas que privilegiem a geodiversidade no âmbito dos recursos naturais e do património natural.

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Atento às obnubilações que as diferentes linguagens do conhecimento aportam aos recursos geológicos, importa, no plano dos conceitos, atender ao lastro histórico das funções desempenhadas por esses recursos, de cariz utilitário ou simbólico, para melhor apreendermos o sentido polissémico que essa expressão encerra. O percurso trilhado tem um sentido prático, resvalando para um caráter­ expositivo, limitado temporalmente até à fundação de Portugal. As etapas estabelecidas possibilitam obter um somatório de elementos e reflexões integrantes de um setor temporal determinado de molde a, estou em crer que limitadamente, permitir uma maior perceção da importância dos recursos geológicos. As consultas e referências documentais efetuadas fazem aflorar a constante e indissolúvel relação Homem/Natureza, sem necessidade de desenterrar um direito passado numa reflexão analógica amarrada à contemporaneidade dos fenómenos e das palavras. Acresce que o não aprofundar da contextualização dos imperativos legais acarreta o risco de reduzir a realidade à nossa pequena dimensão espaciotemporal, tanto

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Recursos Geológicos e Património Geológico até à Fundação de Portugal

mais que “Na nossa sociedade, que se julga a primeira a estar perfeitamente informada, tudo se passa como se desde sempre e para sempre a humanidade tivesse vivido e continuasse a viver no ambiente intelectual de hoje”1. No limiar mínimo de expectativas, espero poder reforçar os contributos para que o ordenamento jurídico nacional não continue refém do valor económico dos recursos geológicos, pois esta dimensão, ainda que relevante, está longe de esgotar o papel fundamental que esses recursos encerram para a civilização que somos. Estou certo de que este pequeno contributo pode despertar a curiosidade de diferentes atores, que dediquem aos recursos geológicos alguma atenção e que eventuais críticas ou comentários possam adensar, no plano nacional, a necessidade de a geodiversidade ser encarada sem quaisquer exclusivismos de intervenção, nem de segmentações estanques em função de interesses ou valores que o território tem espacialmente de acolher. Sublinho esta necessidade de se afastar pretensos exclusivismos intervencionistas no domínio dos recursos geológicos, pois, nas sociedades ocidentais, as relações entre cultura e Natureza emergem marcadas tendencialmente por uma visão antagónica em que prevalece a ideia de que a cultura deve dominar a Natureza, ou seja, a sociedade surge na posição central e a Natureza numa posição periférica, enquanto elemento necessário à existência humana. Assim, a simbiose entre proteção e utilização dos recursos geológicos, do património geológico e da geodiver­sidade − conceitos distintos comummente utilizados em referência a uma mesma realidade − surge recorrentemente perspetivada em função da proteção da Natureza, postergando a exploração de recursos essenciais à Humanidade, isto é, instrumentaliza­‑se a ponderação do pretendido equilíbrio da proteção versus a utilização, mutando o conceito de desenvol­vimento sustentável em mera bandeira setorial e abstrata.

Cfr. Pelt, J.­‑M., A Natureza Reencontrada. Tradução de H. de Barros. Lisboa: Gradiva – Publicações Lda., 1991, p. 270.

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Nota prévia

Este sublinhar na atual sociedade mediatizada, supostamente ambientalista por politicamente correto, tem subjacente que os mecanismos de poder, em especial o poder político no quadro de representações sociais, assumem um papel determinante na revelação e aproveitamento de recursos geológicos. O título dado a este livro, Recursos Geológicos e Património Geológico até à Fundação de Portugal – Do Direito à Exploração dos Recursos, tem subjacente a unificação de um conjunto heterogéneo de realidades sob um mesmo regime jurídico atendendo ao que tem vindo a suceder, nestes últimos anos, no plano legislativo, ainda que intricadamente, dado terminologicamente o património geológico integrar o regime jurídico da conservação da Natureza e da biodiversidade e não ser referido na lei que estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional.

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A concluir esta nota prévia não podemos deixar de agradecer aos colegas e amigos (e foram muitos…) que tornaram possível a realização de mais esta caminhada de natureza mais académica. Um lugar cativo é o espaço reservado para a família, em especial a minha esposa, como ouvidores incansáveis de diferentes estados de alma na tarefa, muitas vezes interrompida, de realização desta publicação. Também não podemos deixar passar a oportunidade para agradecer o tempo despendido pelo Diogo de Abreu, Carlos Caxaria e Rui Botica Santos para que esta publicação pudesse ser uma realidade. The last but not the least, uma palavra para a instituição onde atualmente exerço funções, Direção Geral de Energia e Geologia, pois o exercício de diferentes funções possibilitou o acesso a um manancial disperso de informação que, amadurecida no tempo, mitigou o esforço na tarefa de elaboração desta publicação. José Silva Pereira

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1 Introdução DO DIREITO E DO ORDENAMENTO SOCIAL

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O processo de hominização conduziu­‑nos a uma vivência societária que tem na base o privilégio do Homem escolher livremente códigos para viver em conjunto. Assim, constata­‑se a estruturação de comunidades­ assentes na tensão entre iniciativas individuais e a necessária organização, possibilitando distintos tipos de ordem social. O vocábulo ordem comporta vários sentidos, pelo que importa ilustrar o que se pretende dizer: em poucos dias constatamos que ao dia sucede a noite e em poucos anos, nos climas temperados, verificaremos (apesar das alterações climáticas) as quatro estações do ano, sendo de deixar claro que, apesar de estarmos a viver essas mudanças climáticas, só as compreendemos com grande dificuldade através do esforço do intelecto e não da simples observação. Acresce referir que só alguns milhares de anos nos permitem verificar a transformação dos climas, uma centena de milhões de anos para vermos as primeiras plantas com flores e milhares de milhões de anos para o aparecimento das primeiras plantas microscópicas. Portanto, o termo ordem implica uma visão dinâmica e não uma visão estática e de simples invariância. Mas este sentido de ordem é tanto aplicável à ordem da Natureza como à ordem social. Será que as duas ordens são idênticas?

1


Introdução

TABELA 1.1 – Crescimento da população mundial Ano

População Mundial

2020

7.800.000.000

2011

7.000.000.000

1999

6.000.000.000

1987

5.000.000.000

1974

4.000.000.000

1960

3.000.000.000

1927

2.000.000.000

1900

1.600.000.000

1804

1.000.000.000

1600

500.000.000

1000

275.000.000

600

200.000.000

1

170.000.000

-500

100.000.000

-1000

50.000.000

-2000

27.000.000

-3000

14.000.000

-4000

7.000.000

-5000

5.000.000

Fontes: Worldometer e Nações Unidas81

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81

As projeções apontam para em 2023 atingirmos os 8 mil milhões, em 2037 os 9 mil milhões, em 2057 os 10 mil milhões, e no início do próximo século os 11 mil milhões.

Cfr. Organização das Nações Unidas. Divisão da População. [s.l.]: Organização das Nações Unidas, [s.d.]; Worldomoter. Current World Population. [s.l.]: Worldometer, [s.d.].

81

33


2 Recursos Geológicos e Património Geológico no Portugal Pré-Romano GENERALIDADES Os recursos geológicos foram um dos primeiros instrumentos dos hominídeos, sendo a pré­‑história denominada como Idade da Pedra e Idade dos Metais. Estas denominações transmitem uma imagem do desenvolvimento humano, na medida em que tomam por referência a utilização dos recursos geológicos que desempenharam um papel marcadamente fundamental nesse processo de desenvolvimento.

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A Idade da Pedra é também dividida em função do uso de recursos geológicos: • Paleolítico: até cerca de 10.000 anos a.C., uso de pedra lascada; • M esolítico: 10.000 a 5.000 a.C., uso do barro (“argila dos deuses” na criação humana); • Neolítico: 5.000 a 2.000 a.C., uso da pedra polida. A Idade dos Metais, 2.000 a 218 a.C., é igualmente dividida abrangendo três períodos: cobre, bronze e ferro.

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Recursos Geológicos e Património Geológico até à Fundação de Portugal

DIREITO ROMANO MINEIRO A exploração mineira foi­‑se intensificando desde o início da ocupação romana, tendo atingido o seu maior desenvolvimento no início do século ii com o imperador Adriano e começado a declinar a partir do século iii. No atual território português, foram objeto de exploração nos séculos i e ii, pelo menos, as seguintes minas de minerais metálicos180: • Distrito da Galiza: Rio Minho, ouro (Au); Corpiño, estanho (Sn); Minho 3, Au; Minho 4, Au; • D istrito de Trás­‑os­‑Montes: Serra das Banjas, Au; Serra de Santa Justa, Au; Poço das Freitas, Au; Trincheiras, Au; Mina de Jales, Au, Ag; Três Minas, Au; • D istrito das Beiras: Malhada, prata (Ag), chumbo (Pb); Belmonte­ ‑Colmeal­‑Maçainhas, Sn; Rio Ponsul, Au; Monfortinho, Au; Meimoa, Au; Escadia Grande Au, Ag; Tejo 1, Au; Tejo 2, Au; Tejo 3, Au; Milreu, Au; • Distrito de Huelva: S. Domingos, cobre (Cu), Ag; istrito do Alentejo: Aljustrel, Cu, Ag, ferro (Fe), Au; Brancanes, Cu; • D Zambujal, Fe; Nogueirinha, Fe; Cerro da Mina, Cu; Serra da Caveira, Cu, Ag, Au. A magnitude da exploração romana está, passados cerca de 2000 anos, marcada no território nacional, de norte a sul, tendo em conta a exploração, fundamentalmente, de minerais metálicos: Au, Ag, Cu, Sn, Pb e Fe. Sem aprofundar nem estabelecer critérios qualitativos, seja para o ouro aluvionar na bacia do Tejo, seja para o ouro filoniano como nas minas romanas de Tresminas, seja para o cobre, prata, chumbo e ferro em Aljustrel, seja para as tecnologias utilizadas na extração e na transformação, a verdade é que atualmente o património geológico e mineiro carece de adequadas figuras classificativas (timidamente emergentes na Cfr. Domergue, C., Les Mines de la Péninsule Ibérique dans l’Antiquité romaine. Collection de l’École Française de Rome, 1990: 127: 201­‑203.

180

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Recursos geológicos e património geológico no Portugal muçulmano

A religião muçulmana somente admite como outras fontes de direito as fiqht, mas admite o costume, por adaptação dos ritos ou por necessidade social, e a legislação (qānoun), desde que não contradigam a da Châr‘ia. Neste último caso, alguns países instituíram tribunais seculares para julgar as infrações aos qānoun, pois os juízes religiosos (Qāḍī) somente julgam segundo a Châr‘ia271. Ainda que haja unidade decorrente da ijma, formaram­‑se quatro escolas jurídicas: Hanifita, Malequita, Chafeíta e Hambalita, que compreen­ dem metodologias interpretativas específicas, sendo dominante em al-Andalus o rito malequita.

Da propriedade Em matéria de recursos minerais, no direito romano, como vimos, as minas eram qualificadas, em termos de tributação, como res in pecunia populi (res fisci), sendo que no direito muçulmano existe um conceito semelhante, dado as minas serem também tidas como bens fiscais, bayt al­‑mãl272.

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Assim, temos um imposto denominado zakãt que, no âmbito da atividade extrativa e com um mínimo de valor tributável (20 dinàr de ouro ou 200 dirham de prata), compreende um montante de 2,5% do minério bruto da mina, se carecer de trabalhos adicionais de depuração, ou um montante correspondente a um quinto dos metais da mina, se forem puros e não carecerem de purificação273. No entanto, nem todas as minas são tidas como bens fiscais, sendo também possível tomarmos como comparação o que vimos no direito romano relativamente à distinção, no âmbito do ager publicus, entre res in usu publico e res in pecunia populi e res privatae e res extra nostrum Cfr. Gilissen, J., Introdução Histórica ao Direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1986, pp. 118­‑121. 272  Cfr. Bayt al­‑Mal. In J.L. Esposito, The Oxford Dictionary of Islam. Oxford: Oxford University Press, 2003. 273  Cfr. Santillana, D., Instituzioni di diritto musulmano malichita: con riguardo anche al sistema sciafiita, Volume I. Roma: Istituto per l’Oriente, 1925, pp. 177­‑178. 271

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