Direito Laboral Timorense
Timorese Labour Law Lei LaboráL Timor
Coordenação / Coordination / Koordenasaun: Rui Botica Santos
Duarte Simões Carneiro Mariana Baptista Borges
© Timor Editora, Lda.
Direito LaboraL timorense
Os Autores XI
Nota Introdutória XVII
Prefácio XIX
1. A Independência de Timor‑Leste e o Surgimento de um Novo Regime nas Relações Laborais
1.1. Introdução 3
1.2. Contexto Histórico: a Independência de Timor‑Leste 5
1.3. O Regime Laboral do Regulamento da UNTAET n.º 2002/5, de 1 de maio de 2002 6
1.4. O Surgimento de um Novo Regime 11
1.5. A Lei do Trabalho – Lei n.º 4/2012, de 21 de fevereiro 13
1.6. Considerações Finais 18
2. Os Princípios Constitucionais e os Direitos Fundamentais dos Trabalhadores da República Democrática de Timor‑Leste
2.1. Introdução 21
2.2. Os Princípios que Regem as Relações Laborais em Timor‑Leste 22
2.2.1. Princípio da igualdade e da não discriminação 22 2.2.2. Princípio da proibição de assédio 24 2.2.3. Princípio da proibição do trabalho forçado e do trabalho infantil 25
2.2.4. Princípio da proteção e da irrenunciabilidade dos direitos dos trabalhadores 26
2.2.5. Princípio da continuidade da relação de emprego 26 2.2.6. Princípio da liberdade sindical 26
2.3. Os Direitos Fundamentais dos Trabalhadores de Timor‑Leste 27
2.4. Considerações Finais 28
3. O Contrato de Trabalho – Cláusulas Essenciais
3.1. Introdução 29
3.2. Elementos Constitutivos do Contrato de Trabalho 30
3.3. Cláusulas Essenciais do Contrato de Trabalho 31
3.3.1. Identificação das partes 32
3.3.2. Objeto do contrato 32
3.3.3. Local de trabalho 33
3.3.4. Horário normal de trabalho e períodos de descanso 34 3.3.5. Retribuição 34
3.4. Considerações Finais 35
4. O Contrato de Trabalho por Prazo Determinado em Timor‑Leste: Aspetos sobre Renovação, Conversão e Cessação
4.1. Introdução 37
4.2. Breve Noção e Conceito de Contrato de Trabalho 38
4.3. Características do Contrato de Trabalho e a Estabilidade como Regra 38 4.4. O Contrato de Trabalho por Prazo Determinado em Timor‑Leste 39
4.4.1. Elementos essenciais, forma e período probatório 40 4.4.2. Duração e possibilidade de renovação 41 4.4.3. Conversão em contrato por período indeterminado 42 4.4.4. Cessação e caducidade 43 4.5. Considerações Finais 44
5. Interpretação do Contrato de Trabalho e o Princípio do Tratamento mais Favorável ao Trabalhador (Favor Laboratoris)
5.1. Introdução 45 5.2. Interpretação do Contrato de Trabalho: Princípio do Tratamento mais Favorável – Conceito e Enquadramento 46 5.3. O Favor Laboratoris enquanto Princípio Auxiliar da Interpretação das Declarações Negociais 48 5.4. Considerações Finais 51
6. A Noção de Justa Causa de Despedimento: Indemnizações e Direitos dos Trabalhadores em Situações de Despedimento Lícito e Ilícito
6.1. Introdução 53 6.2. Proibição do Despedimento sem Justa Causa 53 6.3. A Noção de Justa Causa de Despedimento 54 6.3.1. Comportamento culposo do trabalhador 55 6.3.2. Gravidade do comportamento e das suas consequências 55 6.3.3. Impossibilidade da manutenção da relação de trabalho 56 6.3.4. Atualidade da infração 56 6.4. Fundamentos de Justa Causa 57 6.5. Direitos dos Trabalhadores em Caso de Despedimento Ilícito 61
6.5.1. Reintegração e indemnização 61 6.5.2. Compensação pelo tempo de serviço 62 6.5.3. Certificado de trabalho 62 6.6. Considerações Finais 62
7. O Procedimento Disciplinar
7.1. Introdução 65
7.2. Da Tramitação e Fases do Procedimento Disciplinar 65
7.3. Prazos para a Tramitação do Processo Disciplinar 66
7.4. Considerações Finais 68
8. A Impugnação do Processo Disciplinar em Timor‑Leste: Aspetos Sobre os Meios de Reação Disponíveis para o Trabalhador
8.1. Introdução 69
8.2. Exercício do Poder Disciplinar 69
8.3. Meios de Impugnação Legalmente Disponíveis para o Trabalhador 71
8.3.1. Bases gerais 71
8.3.2. Reclamação graciosa e recurso hierárquico 71
8.3.3. Prazos para apresentação da reclamação graciosa ou do recurso hierárquico 72
8.4. Recurso aos Meios de Proteção Jurisdicional: a Ilicitude da Rescisão por Iniciativa do Empregador com Fundamento em Justa Causa 72
8.5. Considerações Finais 73
9. A Fiscalidade no Direito Laboral
9.1. Introdução 75
9.2. A Fiscalidade no Direito Laboral 75
9.2.1. Incidência 75 9.2.2. Isenções 76
9.2.3. Taxas 77
9.2.4. Substituição tributária e obrigação de retenção na fonte 77
9.2.5. Obrigações de declaração e informação 77
9.3. Considerações Finais 78
10. O Regime Geral da Segurança Social em Timor‑Leste
10.1. Introdução 79 10.2. O Regime Contributivo da Segurança Social 80 10.2.1. Arrecadação x Remuneração 80 10.2.2. Quem é abrangido? 81 10.2.2.1. Trabalhadores estrangeiros 81 10.2.3. Obrigações das entidades empregadoras e trabalhadores 81 10.2.3.1. Entidades empregadoras 82 10.2.3.2. Trabalhadores 82 10.2.3.3. Cálculo das contribuições 82 10.3. Incumprimento de Obrigações e Dívidas perante a Segurança Social 83 10.3.1. Incumprimento de obrigações 83 10.3.2. Dívidas 84 10.4. Período Transitório 84 10.5. Considerações Finais 85
11. Procedimentos Relativos à Obtenção de Vistos de Trabalho
11.1. Introdução 87 11.2. Breves Considerações sobre o Exercício de Atividade Profissional por Estrangeiros 87
11.3. A Autorização de Contrato e Parecer do Visto de Fixação de Permanência 89
11.3.1. Recrutamento de trabalhadores estrangeiros 89 11.3.2. Concessão de autorização e parecer 90
11.4. Entrada no País e Concessão do Visto 91
11.5. Renovação do Visto 92
11.6. Considerações Finais 92
12. Estatuto da Função Pública – Cláusulas Essenciais
12.1. Introdução 93
12.2. Princípios Norteadores da Função Pública 94
12.2.1. Princípio da igualdade 94
12.2.2. Princípio da discrição e confidencialidade 94
12.2.3. Princípio da honestidade e integridade 95 12.2.4. Princípio da imparcialidade 95 12.2.5. Princípio da exclusividade 95
12.2.6. Princípio da isenção (conflito de interesses) 95 12.3. A Constituição da Relação de Trabalho 95 12.3.1. Nomeação 96 12.3.1.1. Nomeação por tempo indeterminado 96 12.3.1.2. Nomeação em comissão de serviço 96 12.3.1.3. Requisitos para nomeação 96 12.3.2. Contrato 97 12.3.2.1. Contrato administrativo de provimento por tempo indeterminado 97 12.3.2.2. Contrato de trabalho a termo certo 97 12.3.3. Modificação da relação de trabalho 97 12.3.4. Cessação da relação de trabalho 97 12.4. Deveres dos Funcionários e Agentes da Administração Pública 97 12.4.1. Deveres gerais (artigo 40.º do EFP) 98 12.4.2. Deveres especiais 98 12.5. Direitos e Regalias dos Funcionários e Agentes da Administração Pública 100 12.6. Licenças 101 12.6.1. Licença com direito a vencimento 101 12.6.2. Licença sem vencimento 101 12.6.3. Licença especial sem vencimento 102 12.7. Faltas 102 12.8. Responsabilidade Disciplinar 103 12.9. Considerações Finais 103
13. Assédio Moral no Trabalho
13.1. Introdução 105 13.2. Práticas que Configuram Assédio Moral 105 13.3. Consequências do Assédio Moral 106 13.3.1. Consequências para o trabalhador 106 13.3.2. Consequências para a entidade empregadora 107 13.4. Enquadramento Legal 107 13.5. Atuação perante o Assédio Moral no Trabalho 108 13.6. Considerações Finais 109
timorese Labour Law
The Authors XI Introductory Note XVII Preface XIX
1. The Independence of Timor‑Leste and the Emergence of a New Employment Relations System
1.1. Introduction 113
1.2. Historical Context: The Independence of Timor‑Leste 115
1.3. The Employment Regime in UNTAET Regulation no. 2002/5, of 1 May 2002 116
1.4. The Emergence of a New Regime 121
1.5. The Employment Law – Law no. 4/2012, of 21 February 123
1.6. Conclusions 127
2. Constitutional Principles and Worker’s Fundamental Rights in the Democratic Republic of Timor‑Leste
2.1. Introduction 129
2.2. The Principles that Govern Employment Relations in Timor‑Leste 130
2.2.1. The principle of equality and non‑discrimination 130 2.2.2. The principle of the prohibition of harassment 132 2.2.3. The principle of the prohibition of forced labour and child labour 132
2.2.4. The principle of the protection and inalienability of workers’ rights 133
2.2.5. The principle of the continuity of the employment relationship 134
2.2.6. The principle of freedom of association 134
2.3. The Fundamental Rights of the Workers in Timor‑Leste 135 2.4. Conclusions 136
3. Employment Contracts – Essential Clauses
3.1. Introduction 137
3.2. Fundamental Elements of an Employment Contract 137
3.3. Essential Clauses of an Employment Contract 138
3.3.1. Identification of the parties 139
3.3.2. Subject matter of the contract 140
3.3.3. The workplace 140
3.3.4. Normal working times and rest periods 141
3.3.5. Salary 142
3.4. Conclusions 143
4. Aspects of the Renewal, Conversion and Termination of Fixed‑term Employment Contracts in Timor‑Leste
4.1. Introduction 145
4.2. A Brief Statement of the Notion and Concept of Employment Contract 146
4.3. General Characteristics of the Employment Contract and Contractual Stability 146
4.4. Fixed‑term Employment Contracts in Timor‑Leste 147 4.4.1. Essential aspects, form, and trial period 148 4.4.2. Duration and renewability 149 4.4.3. Conversion into a contract for an indefinite period 150 4.4.4. Termination and lapse 151 4.5. Conclusions 152
5. Interpretation of Employment Contracts and the Principle of the most Favourable Treatment of the Employee (Favor Laboratoris)
5.1. Introduction 153 5.2. Interpretation of Employment Contract: The Principle of More Favourable Treatment – Concept and Framework 154 5.3. Favor Laboratoris as an Auxiliary Principle in the Interpretation of Declarations of Intent 156 5.4. Conclusions 158
6. The Concept of Just Cause for Dismissal: Employees’ Compensation and Rights in Circumstances of Lawful and Unlawful Dismissal
6.1. Introduction 159 6.2. Prohibition of Dismissal without Just Cause 159 6.3. The Concept of Just Cause for Dismissal 160 6.3.1. Culpable conduct of the employee 161 6.3.2. The seriousness of the conduct and the consequences thereof 161 6.3.3. Impossibility of the continued existence of the employment relationship 162 6.3.4. The contemporaneous nature of the offence 162 6.4. Grounds of Just Cause 163 6.5. Employees’ Rights in the Event of Unlawful Dismissal 167 6.5.1. Reinstatement and compensation 167 6.5.2. Compensation for length of service 167 6.5.3. Employment certificate 168 6.6. Conclusions 168
7. Disciplinary Proceedings
7.1. Introduction 169 7.2. The Procedural Aspects and Phases of Disciplinary Proceedings 169 7.3. Procedural Time Limits in Disciplinary Proceedings 170 7.4. Conclusions 172
8. Appeals in Disciplinary Proceedings in Timor‑Leste: Aspects of the Responses Available to the Employee
8.1. Introduction 173 8.2. Exercise of Disciplinary Power 173 8.3. Means of Challenge Available to the Employee 175 8.3.1. General basis 175 8.3.2. Informal appeal and hierarchical appeal 175 8.3.3. The time limits for the filing of internal and hierarchical appeals 175
8.4. Recourse to the Protection of the Courts: The Illegality of Rescission by the Employer on the Grounds of Just Cause 176
8.5. Conclusions 177
9. Taxation in Employment Law
9.1. Introduction 179
9.2. Taxation in Employment Law 179
9.2.1. Incidence 179
9.2.2. Exemptions 180 9.2.3. Tax rates 180
9.2.4. Tax substitution and the obligation to deduct tax at source 181
9.2.5. Tax return and information obligations 181
9.3. Conclusions 182
10. The Social Security System in Timor‑Leste
10.1. Introduction 183
10.2. The Contributory Social Security Scheme 184
10.2.1. Collection x Remuneration 184 10.2.2. Who is covered? 185 10.2.2.1. Foreign workers 185 10.2.3. Obligations of employers and employees 185 10.2.3.1. Employers 186 10.2.3.2. Employees 186 10.2.3.3. Calculation of contributions 186
10.3. Breach of Obligations and Debts Owed to the Social Security Authority 187
10.3.1. Breach of obligations 187 10.3.2. Debts 188 10.4. Transitional Period 188 10.5. Conclusions 189
11. Work Visa Application Procedures
11.1. Introduction 191 11.2. Brief Considerations Regarding the Carrying on of an Occupational Activity by Foreign Nationals 191 11.3. The Authorisation of Contracts and the Opinion Regarding the Issue of a Residence Visa 192
11.3.1. Recruitment of foreign workers 193
11.3.2. Grant of authorisation and opinion 193
11.4. Entering Timor‑Leste and Issue of the Visa 194
11.5. Visa Renewal 195 11.6. Conclusions 196
12. The Civil Service Statute – Essential Clauses
12.1. Introduction 197
12.2. Guiding Principles of the Civil Service 198 12.2.1. The principle of equality 198 12.2.2. The principle of discretion and confidentiality 198 12.2.3. The principle of honesty and integrity 198 12.2.4. The principle of impartiality 199 12.2.5. The principle of exclusivity 199 12.2.6. The principle of impartiality (conflicts of interest) 199
12.3. Formation of the Employment Relationship 199 12.3.1. Appointment 199 12.3.1.1. Appointment for an indefinite period 199 12.3.1.2. Appointment on secondment 200 12.3.1.3. Appointment requirements 200
12.3.2. Contract 200 12.3.2.1. Administrative contract of appointment for an indefinite period 200 12.3.2.2. Fixed term contract 200 12.3.3. Alteration of the employment relationship 201 12.3.4. Termination of the employment relationship 201 12.4. Duties of Civil Servants and Public Administration Employees 201 12.4.1. General duties (Article 40 of the CSS) 201 12.4.2. Special duties 202 12.5. Rights and Benefits of Civil Servants and Public Administration Employees 204 12.6. Leave of Absence 205 12.6.1. Paid leave of absence 205 12.6.2. Unpaid leave of absence 205 12.6.3. Special unpaid leave of absence 205 12.7. Absences 206 12.8. Disciplinary Liability 206 12.9. Conclusions 207
13. Harassment in the Workplace
13.1. Introduction 209 13.2. Conduct that Amounts to Harassment 209 13.3. Consequences of Harassment 210 13.3.1. Consequences for the employee 210 13.3.2. Consequences for the employer 211 13.4. Legal Framework 211 13.5. Reaction to Harassment in the Workplace 212 13.6. Conclusions 212
Timor Editora, Lda.
Lei LaboráLtimor
Autór Sira XI Nota Introdutória XVII Prefásiu XIX
1. Timor‑Leste nia Independénsia no Mosu Rejime foun ba Relasaun Laborál nian
1.1. Introdusaun 217
1.2. Kontestu Istória: Independénsia Timor Leste 219
1.3. Rejime Laborál Regulamentu UNTAET nain nu. 2002/5, loron 1 fulan Maiu 2002 220
1.4. Mosu Rejime Foun Ida 225
1.5. Lei Traballu – Lei nu. 4/2012, 21 Fevereiru 2012 227
1.6. Konsiderasaun Finál 231
2. Prinsípiu Konstitusionál sira no Direitu Fundamentál sira Traballadór sira Repúblika Demokrátika Timor‑Leste nian
2.1. Introdusaun 233
2.2. Prinsípiu ne’ebé Regula Relasaun Laborál
iha Timor Leste 234
2.2.1. Prinsípiu igualdade no naun diskriminasaun 234 2.2.2. Prinsípiu husi proibisaun asédiu 236 2.2.3. Prinsípiu proibisaun husi traballu forsadu no traballu infantil 236
2.2.4. Prinsípiu protesaun no irrenunsialidade ba direitu traballadór sira nian 237
2.2.5. Prinsípiu kontinuidade husi relasaun empregu 238 2.2.6. Prinsípiu liberdade sindikál 238
2.3. Direitu Fundamentál husi Traballadór sira iha Timor Leste 239 2.4. Konsiderasaun Finál 240
3. Kontratu Traballu – Kláuzula Esensiál
3.1. Introdusaun 241
3.2. Elementu Konstitusionalidade husi Kontratu Traballu 241
3.3. Kláuzula Esensiál husi Kontratu Traballu 243
3.3.1. Identifikasaun ba parte sira 243
3.3.2. Objetu kontratu 244
3.3.3. Fatin servisu 245
3.3.4. Oráriu normál servisu no periodu deskansu 245
3.3.5. Retribuisaun 246
3.4. Konsiderasaun Finál 247
4. Kontratu Traballu ho Prazu Determinadu iha Timor‑Leste: Aspetu kona‑ba Renovasaun, Konversaun no Sessasaun
4.1. Introdusaun 249
4.2. Nosaun Breve no Konseitu Kontratu Traballu 250
4.3. Karakteristika sira Kontratu Traballu nian no Estabilidade ho Regra sira 250
4.4. Kontratu Traballu ba Tempu Determinadu iha Timor Leste 251 4.4.1. Elementu esensiál sira, forma no períodu probatóriu 252 4.4.2. Durasaun no possibilidade iha renovasaun 253 4.4.3. Konversaun kontratu ba períodu indeterminadu 254 4.4.4. Sessasaun no kadusidade 255 4.5. Konsiderasaun Finál 256
5. Interpretasaun ba Kontratu Traballu no Prinsípiu ba Tratamentu ne´ebé Favorável liu ba Traballadór (Favor Laboratoris)
5.1. Introdusaun 257 5.2. Interpretasaun ba Kontratu Servisu: Prinsípiu Tratamentu ne’ebé Favorável liu – Konseitu no Enkuadramentu 258 5.3. Favor Laboratoris Wainhira Prinsípiu Auxiliár Interpretasaun husi Deklarasaun Negósiu 260 5.4. Konsiderasaun Finál 262
6. Nosaun Justa Kauza ba Despedimentu: Indemnizasaun no Direitu Traballadór sira‑nian iha Situasaun Despedimentu Lísitu no Ilísitu
6.1. Introdusaun 263 6.2. Proibisaun ba Demisaun sein Justa Kauza 263 6.3. Nosaun kona‑ba Justa Kauza ba Demisaun 264 6.3.1. Komportamentu ba traballadór sira ne’bé halo sala 265 6.3.2. Sala boot husi komportamentu no nia konsekuénsia 265 6.3.3. Imposibilidade ba manutensaun relasaun servisu 266 6.3.4. Infrasaun ba Tempu Loloos 266 6.4. Fundamentu sira husi Justa Kauza 267 6.5. Direitu sira Traballadór nian bainhira halo Despedimentu Ilísitu 271 6.5.1. Reintegrasaun no indemnizasaun 271 6.5.2. Kompensasaun ba durasaun tempu servisu nian 272 6.5.3. Sertifikadu servisu nian 272 6.6. Konsiderasaun Finál 272
7. Prosedimentu Dixiplinár
7.1. Introdusaun 275 7.2. Tramitasaun no Faze Prosedimentu Dixiplinár 275 7.3. Prazu ba Tramitasaun Prosesu Dixiplinár 276 7.4. Konsiderasaun Finál 278
8. Impugnasaun ba Prosesu Dixiplinár iha Timor‑Leste: Aspetu sira kona‑ba Meiu Redasaun sira ba Reasaun Disponivel ba Traballadór
8.1. Introdusaun 279 8.2. Ezersísiu Podér Dixiplinár 279 8.3. Meiu Impugnasaun Legál Saida de´it mak Disponivel ba Traballadór 280
8.3.1. Baze jerál 281 8.3.2. Reklamasaun grasioza no rekursu ierárkiku sira 281 8.3.3. Prazu atu aprezenta reklamasaun grasioza ka rekursu ierárkiku 281
8.4. Rekursu sira ba Meiu Protesaun Judisial – Ilegalidade ba Terminasaun Kontratu ho Inisiativa husi Empregadór ho Fundamentu Justa Kauza 282
8.5. Konsiderasaun Finál 283
9. Fiskalizasaun ba Lei Traballu
9.1. Introdusaun 285 9.2. Fiskalizasaun Lei Traballu 285
9.2.1. Insidénsia 285
9.2.2. Izensaun 286
9.2.3. Impostu 287
9.2.4. Substituisaun fiskál no obrigasaun ba retensaun 287 9.2.5. Obrigasaun ba deklarasaun no informasaun 287 9.3. Konsiderasaun Finál 288
10. Rejime Jerál Seguransa Sosiál iha Timor‑Leste
10.1. Introdusaun 289
10.2. Rejime Kontribuinte ba Seguransa Sosiál 290
10.2.1. Kolesaun x Remunerasaun 290
10.2.2. Sesé mak bele inklui iha laran? 291 10.2.2.1. Traballadór estranjeiru sira 291 10.2.3. Obrigasaun entidade empregadora no traballadór sira 291 10.2.3.1. Entidade empregadora sira 292 10.2.3.2. Traballadór sira 292 10.2.3.3. Kálkulu kontribuisaun 292 10.3. Inkumprimentu ba Obrigasaun no Dívida ba Seguransa Sosiál 293 10.3.1. Inkumprimentu ba obrigasaun sira 293 10.3.2. Dívida sira 294 10.4. Períodu Tranzitóriu 294 10.5. Konsiderasaun Finál 295
11. Prosedimentu kona‑ba atu Hetan Vistu Traballadór
11.1. Introdusaun 297 11.2. Konsiderasaun badak kona‑ba Ezersísiu Atividade Profisionál husi Estranjeiru sira 297 11.3. Autorizasaun ba Kontratu no Pareser ba Vistu Fiksasaun Permanensia 299
11.3.1. Rekrutamentu ba Traballadór Estranjeiru sira 299 11.3.2. Fo autorizasaun no pareser 300
11.4. Tama iha Rai Laran no Konsede Vistu 300 11.5. Renovasaun ba Vistu 302 11.6. Konsiderasaun Finál 302
12. Estatutu Funsaun Públika – Kláuzula Esensiál
12.1. Introdusaun 303 12.2. Prinsípiu sira ne´ebé Orienta Funsaun Públika 304 12.2.1. Prinsípiu igualdade 304 12.2.2. Prinsípiu konfidensialidade 304
12.2.3. Prinsípiu onestidade no integridade 305 12.2.4. Prinsípiu imparsialidade 305 12.2.5. Prinsípiu exkluzividade 305 12.2.6. Prinsípiu izensaun (konflitu interesse) 305 12.3. Konstituisaun ba Relasaun Traballu 305 12.3.1. Nomeasaun 305 12.3.1.1. Nomeasaun ba tempu indeterminadu 306 12.3.1.2. Nomeasaun husi komisaun servisu 306 12.3.1.3. Rekizitu sira ba nomeasaun 306 12.3.2. Kontratu 306
12.3.2.1. Kontratu administrativu provimentu ho tempu indeterminadu 306 12.3.2.2. Kontratu traballu termu sertu 307 12.3.3. Modifikasaun husi relasaun traballu 307 12.3.4. Sesasaun relasaun traballu 307 12.4. Devér Funsionáriu no Ajente Administrasaun Públika sira nian 307 12.4.1. Devér Jerál sira (artigu 40 EFP) 307 12.4.2. Devér espesiál sira 308 12.5. Direitu no Regalia sira ba Funsionáriu Públiku sira no Ajente Administrasaun Públika 310 12.6. Lisensa 311 12.6.1. Lisensa ho direitu ba vensimentu 311 12.6.2. Lisensa sein vensimentu 311 12.6.3. Lisensa espesiál sen vensimentu 312 12.7. Falta sira 312 12.8. Responsabilidade Dixiplinár 312 12.9. Konsiderasaun Finál 313
13. Asédiu Morál iha Servisu Fatin
13.1. Introdusaun 315 13.2. Prátika ne´ebé Konfigura Asédiu Morál 315 13.3. Konsekuénsia ba Asédiu Morál 316 13.3.1. Konsekuénsia ba traballadór 316 13.3.2. Konsekuénsia ba entidade empregadora 317 13.4. Enkuadramento Legál 317 13.5. Atuasaun Relasiona Asédiu Morál iha Servisu Fatin 318 13.6. Konsiderasaun Finál 319
os autores / the authors / autór sira
Timor Editora, Lda.
CoorDenaDores / CoorDinators / KoorDenaDór sira:
RUI BOTICA SANTOS
Sócio fundador da CRA Timor. Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1992). Advogado inscrito na Ordem de Advogados de Portugal (1994), na Ordem de Advogados do Brasil (2006) e na Associação de Advogados de Macau (2013) e autorizado a exercer a profissão de advogado em Timor‑Leste (2012). Árbitro oficial do Court of Arbitration for Sport (CAS) desde 2004 e juiz do International Court of Appeal da FIA – Fédération Internationale de l’Automobile (2010). Master Honoris Causa pelo Instituto Superior de Derecho y Economia (ISDE) de Madrid e professor convidado no Master in International Sports Law do ISDE (2007 a 2016). Membro e diretor da Associação Internacional de Direito do Desporto RexSport. Orador em diversos seminários internacionais e nacionais sobre matérias relacionadas com a arbitragem no desporto, autor de diversos artigos sobre arbitragem e mediação e coautor do livro Sports Law in Portugal.
Founding partner of CRA Timor. A law graduate of the Law Faculty of the Universidade Clássica de Lisboa (1992); A lawyer and member of the Portuguese Bar Association (1994), the Brazilian Bar Association, the Macau Bar Association (2013) and authorised to practice as a lawyer in Timor‑Leste (2012); Official arbitrator of the Court of Arbitration for Sport (CAS) since 2004; Judge of the International Court of Appeal of FIA – Fédération Internationale de l’Automobile (2010); Master Honoris Causa at ISDE – Instituto Superior de Derecho y Economia, Madrid; Guest Professor in the Masters in International Sports Law at the ISDE (2007 to 2016); Member and Director of the Rexsport International Sports Law Association; Speaker at various national and international seminars regarding sports arbitration; Author of various articles on arbitration and mediation and co‑author of the book Sports Law in Portugal.
Parseiru fundador CRA Timor. Lisensiatura iha direitu hosi Fakuldade direitu Universidade klasiku Lisboa (1992). Advogadu ne’ebé rejistu ona iha ordem advogadu portugés (1994), iha Asosiasaun advogadu Brazíl nian (2006) no iha Asosiasaun advogadu Macau (2013) no autoriza atu prátika nu’udar advogadu iha Timor‑Leste (2012). This ofisiál husi tribunál Arbitrajen ba Desportu (CAS) dezde 2004 no juiza tribunál rekursu husi FIA – Federasaun Internasionál mak l’Autombile (2010). Honoris Causa Master, Instituto superiór dé knockcho y economia (ISDE) husi
Madrid; professor no bainaka profesór iha mestradu iha direitu desportivu internasionál iha isde (2007 to 2016). Membru no Diretor Asosiasaun Direitu Desportu Internasionál RexSport. Orador sira iha semináriu internasionál no Nasionál oin‑oin kona‑ba kestaun sira ne’ebé relasiona ho Arbitrajen iha Desportu, autoriza artigu oin‑oin kona‑ba Arbitrajen no mediasaun no ko‑author livru lei Desportu nian iha Portugál.
DUARTE SIMÕES CARNEIRO
Sócio‑gerente da CRA Timor e residente em Timor‑Leste desde 2013. Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto (2002). Mestrado em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa com a dissertação sobre a Responsabilidade Civil dos Meios de Comunicação Social no Ordenamento Jurídico de Timor‑ ‑Leste (2016). Advogado inscrito na Ordem de Advogados de Portugal (2003), na Associação de Advogados de Macau (2011) e autorizado a exercer a profissão de advogado em Timor‑ ‑Leste (2013). Participou na feitura de diversos projetos legislativos em Timor‑Leste nas áreas de Investimento, Direito Internacional, Indústria e Energia. Orador em diversos seminários internacionais e nacionais sobre matérias relacionadas com direito laboral e investimento privado em Timor‑Leste.
Managing partner of CRA Timor and resident in Timor‑Leste since 2013. A law graduate of the Law Faculty of the Universidade Católica do Porto (2002). Master in public law from Law Faculty of the Universidade Nova de Lisboa with the Dissertation on civil liability of the media within in the framework of Timor‑Leste (2016). A lawyer and member of the Portuguese Bar Association (2003), the Macau Bar Association (2011) and authorised to practice as a lawyer in Timor ‑Leste (2013). Participation in the elaboration of several legislative bills in Timor‑Leste within the areas of Investment, Internacional Law, Industry and Energy. Speaker at various national and international seminars regarding labour and private investment in Timor‑Leste.
Sosiu‑jerente CRA Timor ho rezidente iha Timor‑Leste dezde 2013. Graduadu Direitu husi Fakuldade Direitu Universidade Católica Porto (2002). Mestradu iha Direitu Publiku husi Fakuldade Direitu Universidade Nova Lisboa ho Disertaun kona‑ba responsabilidade sivíl média nian iha Timor‑Leste nia laran (2016). Advogadu no membru iha Asosiasaun Bar Portugues (2003), iha Asosiasaun Advogadu Macau (2011) no autorizadu atu pratika hanesan advogadu iha Timor‑Leste (2013). Partisipa iha elaborasaun lei lejizlativa oin‑oin iha Timor‑Leste Iha area Investimentu, Direitu Internasional, Industria no Enerjia, no mos orador iha seminariu nasionál no internasional oin‑oin kona‑ba servisu no investimentu privadu iha Timor‑Leste.
Direito Laboral Timorense / Timorese Labour Law / Lei Laborál TimorTimor Editora, Lda.
MARIANA BAPTISTA BORGES
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Legal and Tax Consultant no departamento fiscal da sociedade BDO Consulting Lda. entre janeiro de 2010 e janeiro de 2013, com experiência na área da Arbitragem Fiscal.
Law graduate of the Law Faculty of the University of Lisbon. Legal and Tax Consultant in the tax department of BDO Consulting Lda. between January 2010 and January 2013, with experience in the area of Tax Arbitration.
Lisensiatura iha direitu hosi Fakuldade direitu Universidade Lisboa nian. Konsultór legál no impostu iha Departamentu impostu BDO nian Lda. Entre Janeiru 2010 no Janeiru 2013, ho esperiénsia iha área Arbitrajen taxa nian.
autores / authors / autór sira:
LUÍS MOREIRA CORTEZ
Licenciado em Direito pela Universidade Católica Portuguesa (1998) e pós‑graduado em Prática Forense e Assessoria Jurídica da Empresa pela Universidade Católica de Lisboa (2004). Presidente do Comité Executivo da Pannone Law Group – International Lawyers. Associado da CRA Timor desde 2007.
Licentiate in Law from the Portuguese Catholic University (1998) and post‑graduate qualification in Legal Practice and the Provision of Legal Advice to Businesses (2004). Chairperson of the Pannone Law Group – International Lawyers. Associate of CRA Timor since 2007.
Lisensiadu iha Direitu husi Universidade Católica Portuguesa (1998) no pós‑graduadu iha Prátika Forense no Asesoria Jurídika Empreza nian husi Universidade Católica de Lisboa (2004). Prezidente Komité Ezekutivu Pannone Law Group – International Lawyers. Asosiadu CRA Timor nian dezde 2007.
Autores / The Authors AutórMIGUEL BEÇA
Advogado associado da CRA desde 2021.
Associate lawyer at CRA since 2021.
Advogadu asosiadu CRA nian dezde 2021.
CAROLINA RIBEIRO SANTOS
Advogada associada da CRA até 2021.
Associate lawyer at CRA until 2021.
Advogadu asosiadu CRA to´o 2021.
JOÃO FERNANDES MOREIRA
Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2016) e pós‑graduado em Direito Privado pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2017). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal. Advogado na CRA Timor desde 2018, com três anos de experiência em Portugal.
A graduate of the Law Faculty of the University of Porto (2016) with a post‑graduate qualification in Private Law from the Law Faculty of the University of Porto (2017). A member of the Portuguese Bar Association. Lawyer at the CRA Timor Law Firm since 2018, with three years’ experience in Portugal.
Graduadu sira husi Fakuldade Direitu Universidade Porto (2016) no iha Direitu Privadu Fakuldade Direitu Universidade Porto (2017). Advogadu ne’ebé rejistu ona ho ordem advogadu portugés. Advogadu iha CRA Timor hahú husi tinan 2018, ho esperiénsia tinan tolu iha Portugál.
Direito Laboral Timorense / Timorese Labour Law / Lei Laborál Timor© Timor Editora, Lda.
JOSÉ BAPTISTA DA CUNHA FARIA NEVES
Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade Nacional de Timor‑Leste, Díli (Timor ‑Leste, 2012). Advogado inscrito no Centro de Formação Jurídica do Ministério da Justiça, Díli, e membro integrante da equipa da CRA Timor desde 2006.
Licentiate of the Faculty of Law of National University of Timor‑Leste, Díli (Timor‑Leste, 2012). Lawyer registered at the Centre of Legal Training of the Ministry of Justice, Dili, and a member of the CRA Timor team since 2006.
Idem. Fakuldade Direitu Universidade Nasionál Timor‑Leste (2012), Dili (advogadu Timor ‑Leste), rejista iha Sentru formasaun jurídika Ministériu Justisa, Dili (Timor‑Leste). Membru ekipa cra Timor desde 2006.
LÍGIA ARAÚJO
Advogada sénior na CRA Timor desde 2014. Admitida no Centro de Formação Jurídica de Timor‑Leste para exercer advocacia em Timor‑Leste.
Senior lawyer at CRA Timor since 2014. Admitted to the Timor‑Leste Legal Training Centre, in order to practice law in Timor‑Leste.
Advogadu seniór iha CRA Timor desde 2014. Rekoñese ba Sentru Formasaun Jurídika Timor ‑Leste atu prátika lei iha Timor‑Leste.
MANUEL JOÃO ABELHA
Colaborou na CRA Timor enquanto advogado em 2018.
Worked at CRA Timor as a lawyer, in 2018.
Servisu iha CRA Timor hanesan Advogadu, iha 2018.
MIGUEL BORGES PIRES
Advogado na CRA Lisboa. Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Mestre pela Universidade Católica Portuguesa, Escola de Lisboa, mestrado forense – especialização em Direito e Processo do Trabalho.
Trainee Lawyer at CRA Lisbon – Law graduate of the Law Faculty of the University of Lisbon. Masters degree in Law with a major in Employment Law and Procedure, at the Lisbon campus of the Portuguese Catholic University.
Advogadu iha CRA Lisboa. Lisensiadu iha Direitu hosi Fakuldade Direitu Universidade Lisboa nian. Mestradu iha Universidade Católica Portuguesa, Eskola iha Lisboa, kursu mestradu iha forensics – espesializasaun iha Lei Traballu no Prosesu.
PAULO OLIVEIRA
Licenciado pela Faculdade Cenecista de Joinville (Brasil, 2012) e pós‑graduado em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst (Brasil, 2013). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e consultor da CRA baseado no Brasil. Foi assessor no Ministério do Estado de Santa Catarina (Brasil) durante cinco anos.
Licentiate of the Faculty of Cenecista de Joinville (Brazil, 2012) and post‑graduate in Constitutional Law of the Brazilian Academy of Constitutional Law (Brazil, 2013). Lawyer, member of the Brazilian Bar Association and a consultant of CRA based in Brazil. Formerly an Advisor at the Ministry of the State of Santa Catarina (Brazil), for five years.
Graduadu husi Faculdade Cenecista de Joinville (Brazíl, 2012) no pós‑graduadu iha Direitu Konstitusionál husi Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst (Brazíl, 2013). Advogadu ne’ebé rejistu iha Orden Advogadu Brazíl nian no konsultór ba CRA ho baze iha Brazíl. Nia sai mós Asesor ba Ministériu Estadu Santa Catarina (Brazíl) durante tinan lima.
Direito Laboral Timorense / Timorese Labour Law / Lei Laborál TimorTimor Editora, Lda.
O Direito do Trabalho não é um ramo de Direito perfeito, nem tem a pretensão de atingir tal desígnio!
No entanto, o legislador tem procurado encontrar, sobretudo no âmbito da regulamen tação das relações laborais, o justo equilíbrio dos interesses em causa. E é precisamente nesta senda que o Código do Trabalho de Timor‑Leste tem conseguido alcançar um com promisso sério entre as necessidades dos mercados laboral e empresarial do país e os princípios constitucionais de trabalho digno e de valorização profissional.
O Código do Trabalho de Timor‑Leste tem‑se revelado, por isso, um instrumento valioso não só para o processo de alavancagem da economia timorense mas também para o desenvolvimento educacional e cultural do seu povo.
A preocupação social do legislador laboral em prol da qualificação profissional tem‑se refletido, entre outros aspetos, na obrigação de o empregador ministrar formação aos seus trabalhadores e na regulamentação do estatuto de trabalhador‑estudante. Estes aspetos revestem‑se de particular importância para a capacitação profissional dos trabalhadores e pro gressão nas suas carreiras e, consequentemente, para a melhoria das condições de trabalho.
A aposta na formação e educação, em contexto de trabalho, tem‑se revelado, igualmente, um instrumento importante para promover a riqueza cultural do povo timorense, potenciando atividades culturais, artísticas e criativas, tão essenciais para o crescimento social e histórico do país.
O Direito do Trabalho timorense tem contribuído, no panorama legislativo, para o desenvolvimento social e cultural do país e para o processo formativo e educacional dos seus cidadãos, devendo‑lhe ser reconhecido tal mérito.
Labor Law is not a perfect branch of law, nor is it intended to be!
However, the legislator has sought to find, especially in the regulation of labor relations, a fair balance between the interests at stake. And it is precisely on this path that the Labor Code of East Timor has managed to achieve a serious compromise between the needs of the country’s labor and business markets and the constitutional principles of decent work and professional valorization.
The Labor Code of East Timor has proven to be a valuable instrument not only for the leverage of the Timorese economy but also for the educational and cultural development of its people.
The social concern of the labor legislator in favor of professional qualification has been reflected, among other aspects, in the obligation of the employer to provide training to
nota introDutória / introDuCtory note / nota introDutóriaits employees and in the regulation of the status of student‑worker. These aspects are of particular importance for the professional qualification of workers and the progression of their careers and, consequently, for the improvement of working conditions.
The focus on training and education in the workplace has also proved to be an important tool for promoting the cultural wealth of the Timorese people, and enhancing cultural, artistic, and creative activities, so essential to the social and historical growth of the country.
The Timorese Labor Law has contributed, in the legislative panorama, to the social and cultural development of the country and to the training and educational process of its citizens, and such merit should be recognized.
Direitu Traballu la’ós ramu Direitu ne’ebé perfeitu, nomós la iha finalidade atu hato’o dezignasaun refere!
Maibé, lejizladór buka hela atu hetan, liu‑liu iha ámbitu husi regulamentasaun iha relasaun laborál sira nian, ekilibriu loloos husi interese sira iha kauza. No mak loloos iha kontextu ida ne’e katak Kódigu Traballu Timor‑Leste nian konsege ona hato’o kompromissu sériu ida entre nesessidade sira husi merkadu laborál no emprezariál nasaun nian no prinsípiu konstitusionál sira ho traballu dignu no valorizasaun profisionál.
Kódigu Traballu Timor‑Leste nian hatudu ona, hanesan ne’e, instrumentu valiozu ida ne’ebé la’ós de´it ba prosesu dezenvolvimentu ekonomia Timor nian nomós ba dezenvolvimentu edukasionál no kulturál husi ninia povu.
Preokupasaun sosiál husi lejizladór laborál ba benefísiu profisionál ne’ebé reflete, entre aspetu sira seluk, iha obrigasaun husi empregadór atu fó formasaun ba traballadór sira no iha regulamentasaun husi estatutu traballadór‑estudante nian. Aspetu hirak ne’e hatudu partikulár importánsia ba kapasitasaun profisionál husi traballadór sira no progressu iha sira nian karreira no, ho nune’e, hodi hadia kondisaun traballu nian.
Empeñu iha formasaun no edukasaun, iha kontextu traballu nian, mak revela ona, nomós, instrumentu importante ida atu promove rikusoin kulturál husi povu Timor nian, ne’ebé hakbi’it atividade kulturál, artístika no kriativa, ne’ebé importante tebtebes ba kreximentu sosiál no istóriku nasaun nian.
Direitu Traballu Timor nian kontribui ona, iha kontextu lejizlativu, ba dezenvolvimentu sosiál no kulturál nasaun nian no ba prosesu formativu no edukasionál husi ninia sidadaun sira, ne’ebé tenki sai rekoñesidu méritu refere.
Responsável do Departamento Laboral (CRA)
Head of the Labor Department (CRA)
Responsavel Departamentu Laborál (CRA)
Direito Laboral Timorense / Timorese Labour Law / Lei Laborál Timor Ana MoreiraTimor Editora, Lda.
PrefáCio / PrefaCe / PrefásiuUma viagem de muitos quilómetros começa por um passo, diz um adágio chinês que se atribui a Lao Zi. Assim começou há 20 anos Timor‑Leste independente a construir e a afirmar a sua soberania. E a desenhar e a aplicar o seu sistema jurídico próprio, um dos claros atributos dessa soberania.
No mundo moderno, e no quadro legislativo e judicial, o direito laboral assume uma importância crescente face às dinâmicas sociais e económicas, regulando as relações de trabalho e promovendo uma função de equilíbrio e estabilização face à, por vezes, assimétrica realidade económica timorense. O direito do trabalho foi sendo legislado e aplicado, por vezes saltando etapas, mas contribuindo para Timor afirmar a sua modernidade, respeitando a doutrina e as orientações internacionais.
Legisladores, juízes, advogados, todos os stakeholders da justiça contribuíram para alcançar soluções, traçar metas, fixar doutrina.
Este livro é uma diagonal possível dessa complementaridade, um contributo que testemunha o que já foi conseguido, um aviso para o caminho que se avista. E é uma projeção e um símbolo do novo Timor. A querer deixar a sua marca na região e no mundo.
According to the saying of the Chinese sage, Lao Tzu, a journey of a thousand miles begins with a single step. And so it was, 20 years ago, that a newly independent Timor ‑Leste started to build and affirm its sovereignty, and to elaborate and apply its own legal system, one the clearest signs of that sovereignty.
Current social and economic dynamics and the legislative and judicial context, mean that employment law plays an increasingly important role, by regulating employment relations and promoting equilibrium and stability, in a Timorese economic context that is sometimes asymmetric. Employment law has been gradually legislated and applied, in Timor‑Leste, in a process that has sometimes skipped intermediate stages, but has always contributed to the affirmation of Timor’s modernity, and kept in step with international legal theory and legal guidelines.
Legislators, judges, lawyers, and all stakeholders in the justice system have contributed to the achievement of solutions, the definition of goals, and the establishment of binding case law.
This book provides an overview of this complementarity, bears witness to the goals achieved so far, and outlines the way ahead. It is a reflection and symbol of the new Timor. A new Timor that wants to mark its presence in the region and in the world.
Viajen naruk ida, ho kilómetru barak hahú husi hakat pasu ida, tuir provérbiu xinés Lao Zi nian. Nune´e hahú, tinan rua‑nulu liu ba, Timor‑Leste independente harí no afirma ninia soberania. No dezeña no aplika ninia sistema jurídiku rasik, atributu ida ke klaru husi soberania ne´e.
Iha mundu modernu, no iha kuadru lejizlativu no judisiál, direitu laborál asume importánsia graduál iha dezenvolvimentu sosiál no ekonómika. Regula daudaun relasaun traballu sira ho kna´ar ekilíbriu no estabilizasaun hasoru realidade ekonómika Timor nian mak dalaruma deziguál ka la hanesan. Direitu traballu lejizla no aplika daudaun, dalaruma haksoit liu tiha pontu balu, maibé nafatin kontribui hodi Timor afirma ninia modernidade. Respeitu nafatin doutrina no orientasaun internasionál sira.
Lejizladór, juíz, advogadu, stakeholder sira hotu justisa nian kontribui ona hodi alkansa solusaun, kria propózitu, konsolida doutrina.
Livru ida‑ne´e la´o hamutuk hodi reforsa kontributu ida ne´ebé mak sai testemuña ba objetivu balu ne´ebé mak atinje ona, avizu ida ba dalan ne´ebé mak haree daudaun ona. No mós nu´udar projesaun no símbulu Timor ida foun. Hakarak husik nia tadak iha Rai Laran no iha Mundu.
António Martins da CruzEmbaixador e antigo Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal Ambassador and former Portuguese Minister of Foreign Affairs Embaixadór no antigu Ministru Negósius Estranjeirus Portugál
Direito Laboral Timorense / Timorese Labour Law / Lei Laborál Timor1. a inDePenDênCia De timor‑Leste e o surgimento De um novo regime nas reLações Laborais
Rui Botica Santos1.1. Introdução
Timor‑Leste, ou Timor Loro Sae (“país do sol nascente”, em tétum), outrora território ultramarino português e posteriormente província indonésia, consolidou a sua independência e alcançou a sua soberania com a promulgação da Constituição de 2002. Tornou‑se, assim, oficialmente a República Democrática de Timor‑Leste, o único Estado lusófono no Oriente e um dos Estados mais recentes do mundo, sendo que é o mais novo no Sudeste Asiático e foi o primeiro a tornar‑se independente no século xxi.
O longo percurso histórico até à afirmação da identidade nacional e os múltiplos fluxos e influxos culturais vividos pelo povo timorense fizeram do país um lugar peculiar, com uma estrutura política e um ordenamento jurídico bastante singular. As suas leis de diferentes fontes e períodos compreendem: regras do direito consuetudinário das coletividades timorenses; normas portuguesas do período colonial; normas indonésias – de matriz holandesa – do período da ocupação e anexação; normas de direito internacional estabelecidas pela Administração Transitória da Organização das Nações Unidas em Timor‑Leste (em inglês, United Nations Transitional Administration in East Timor [UNTAET]) durante a transição entre a independência (1999) e a promulgação da Constituição1; e, finalmente, desde então, leis, decretos e regulamentos próprios criados pelos poderes timorenses constituídos, sob a influência das matrizes lusófonas e da tradição romano ‑germânica (civil law).
Não obstante a criação de estruturas jurídicas próprias, o legado dos arranjos e das leis anteriores ainda remanesce de alguma forma, não só como inspiração para a criação de novas leis mas, inclusive, como instrumentos com efeitos nas matérias ainda não reguladas pelo novo Estado timorense. As leis vigentes em Timor‑Leste até 25 de outubro de 1999 – data da desanexação –, sobretudo as leis indonésias e os posteriores regulamentos e diretivas emitidos pela UNTAET no período transitório, que ainda não foram substituídos ou revogados pelas instituições timorenses democraticamente constituídas, continuam válidos
Timor Editora, Lda.
1 Cf. SANTOS, António Marques dos. O sistema jurídico de Timor‑Leste: Evolução e perspetivas. Texto correspondente à exposição apresentada pelo autor em Erlangen, em 22/11/2002, na sessão anual da Deutsch‑Lusitanische Juristenvereinigung e.V
Timor Editora, Lda.
2.1. Introdução
Durante o início das relações de trabalho assalariado em massa, no período que se seguiu às revoluções industriais, as condições de trabalho eram, na maioria dos casos, desumanas. A falta de regulação e de intervenção estatal adequada abria espaço para o arbítrio de empregadores, detentores do poder económico, que impunham contratos injustos, submetendo trabalhadores a longas e extenuantes jornadas e a condições de trabalho degradantes, em troca de remunerações aviltantes.
Não é por outra razão que surgiu o Direito do Trabalho como forma de “garantir condições de trabalho e de vida minimamente aceitáveis […], o que significa que a sua razão de ser reside na necessidade de assegurar um determinado nível de garantias em benefício da parte mais débil da relação laboral, o trabalhador. […] no sentido de atenuar ou resolver os problemas sociais mais graves existentes no mundo do trabalho, em particular os relativos ao trabalho dos menores e das mulheres, assim como em matéria de tempo de trabalho e de segurança e higiene nos locais de trabalho”65
É pela primordialidade do Direito do Trabalho para a economia e para a vida social que esta matéria é altamente constitucionalizada e extensamente regulada em diversos países, como é o caso da República Democrática de Timor‑Leste, cuja Constituição e Lei do Trabalho albergam diversos princípios e direitos fundamentais para a proteção do trabalhador, em harmonia com a livre iniciativa do empreendedor empregador, incluindo normas como o direito à saúde e à segurança no trabalho, o direito a um salário justo, protegido de deduções, bem como o direito a uma jornada de trabalho limitada.
A fundamentalidade dos direitos laborais, a sua base ontológica e o amplo espectro principiológico que orienta sua interpretação é, de facto, uma matéria absolutamente delicada e profunda, que se irradia pelos campos da filosofia e da história. No entanto, não obstante a importância do estudo das causas, este breve capítulo, dentro dos limites da sua natureza e do seu propósito prático, abordará o tema desde a perspetiva positivista, isto é, desde o conteúdo relevante previsto no ordenamento jurídico timorense.
Assim, a partir da consulta à Constituição da República Democrática de Timor‑Leste, à Lei do Trabalho e às Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
2. os PrinCíPios ConstituCionais e os Direitos funDamentais Dos trabaLhaDores Da rePúbLiCa DemoCrátiCa De timor‑Leste 65 FERNANDES, Francisco Liberal. Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Timor‑Leste (Employment Contract in East‑Timor). Porto: Faculdade de Direito da Universidade do Porto, 2015, p. 19.1.1. Introduction
Timor‑Leste or Timor Loro Sa’e (“the land of the rising sun”, in Tetum), formerly an overseas Portuguese territory and later a province of Indonesia, consolidated its independence and achieved its sovereignty with the promulgation of its Constitution in 2002, when it officially became the Democratic Republic of Timor‑Leste. It is the only Portuguese‑speaking state in East Asia, one of the youngest states in the world, the youngest state in South‑east Asia and the first country to become independent in the 21st century.
Timor’s long march towards the affirmation of its national identity and the multiple cultural exchanges and influxes experienced by the Timorese people have resulted in its special individuality and its very singular political structure and legal system. The Timorese legal system comprises laws from differing sources and historical periods, including: customary law rules of the Timorese communities; Portuguese legal provisions from the colonial period; Indonesian legal provisions, of Dutch origin, that date from the occupation and annexation; legal provisions based on international law, introduced by the United Nations Transitional Administration in East Timor (UNTAET) during the transitional period between independence (1999) and the promulgation of the constitution;1 and, finally and latterly, the laws, decrees and regulations introduced by the Timorese authorities themselves, under the influence of Portuguese law and the Romano‑Germanic legal tradition (civil law).
Notwithstanding the creation of specific Timorese legal structures, the legacy of the preceding structures and laws is still felt to a certain extent, not just as a source of inspiration in the creation of new laws, but also when still directly applicable to matters as yet not contemplated in the legislation of the new Timorese state. The laws in force in Timor‑Leste prior to 25 October 1999, i.e. the date of de‑annexation, particularly Indonesian laws and the subsequent regulations and directives issued by UNTAET during the transitional period, which have not yet been replaced or repealed by the democratically elected Timorese
Timor Editora, Lda.
1. the inDePenDenCe of timor‑Leste anD the emergenCe of a new emPLoyment reLations system 1 Cf. SANTOS, António Marques dos. O sistema jurídico de Timor‑Leste: Evolução e perspectivas. The text of a speech made by the author in Erlangen, on 22/11/2002, at the annual meeting of the Deutsch‑Lusitanische Juristenvereinigung e.VTimor Editora, Lda.
2.1. Introduction
Working conditions were inhuman, in most cases, during the period following the industrial revolution, when mass wage labour was in its infancy. The absence of regulation and appropriate state intervention meant that employers, the holders of economic power, imposed unfair contracts and submitted workers to long and exhausting working days and degrading working conditions, in exchange for derisory wages.
It was for this reason that Employment Law emerged as a means “to ensure minimally acceptable working and living conditions […], which means that its raison d’être lies in the need to ensure the existence of a certain level of rights that benefit the weaker party in the employment relationship, i.e. the employee. […] in order to mitigate or resolve the most serious social problems in the world of work, particularly those regarding work done by children and women, and in relation to the working times and health and safety in the workplace”65.
Employment Law is so essential to the economy and social life that it is extremely constitutionalised and extensively regulated in many countries, of which the Democratic Republic of Timor‑Leste is one. The Constitution and Employment Law of Timor‑Leste enshrine various principles and rights, which are fundamental to the protection of employees, and do not conflict with the employer’s free enterprise, and include provisions such as the right to health and safety at work, the right to a fair wage/salary, free of deductions, and the right to a limited working day.
The fundamental nature of employment rights, their ontological basis and the broad principiological spectrum, which orients the interpretation thereof, is an absolutely delicate and profound subject matter, which is informed by both history and philosophy. However, notwithstanding the importance of the study of causes, this short chapter will, because of its limited nature and practical intent, approach the topic in a positivist manner, i.e. on the basis of the relevant provisions of Timorese law.
Accordingly, it is on the basis of the Constitution of the Democratic Republic of Timor ‑Leste, the Employment Law, and the International Labour Organisation (ILO) conventions, that we will identify and describe the fundamental principles and rights comprised in Timorese Employment law.
2. ConstitutionaL PrinCiPLes anD worKer’s funDamentaL rights in the DemoCratiC rePubLiC of timor‑Leste 65 FERNANDES, Francisco Liberal. Legal Framework governing Employment Contracts in Timor‑Leste (Employment Contract in East‑Timor) Porto: Law Faculty of Porto University, 2015, p. 19.Timor Editora, Lda.
1.1. Introdusaun
Timor‑Leste ka Timor Lorosa´e (“Nasaun ne´ebé Loron Sae” Iha lian tetun), ne´ebé uluk hanesan territóriu ultramarinu portugés nian no antes ne´e hanesan provinsia Indonézia, konsolida sira nia independénsia no alkansa ninia soberania ho promulgasaun konstituisaun 2002, ofisialmente Repúblika Demokrátika Timor‑Leste, Nasaun úniku ne´ebé ko´alia Lingua Portugeza iha Ázia sudeste no estadu ne´ebé mak foun tebes nomós halo nia independénsia iha sékulu atuál.
Istória ne´ebé naruk loos to´o iha afirmasaun identidade nasionál no influksu kulturál ne´ebé mak moris iha povu Timor‑Leste halo nasaun ne´e úniku tebes ho estrutura polítika no ordenamentu juridiku singular ho fontes lei oi‑oin no períodu ne´ebé kompostu husi; Regras lei konsuetudinaria koletiva Timor nian; norma protugés balun husi períodu koloniál, norma Indonézia – Martiz Holandeza – husi periodu okupasaun no aneksaun‑norma Lei Internasionál estabelese husi Administrasaun Tranzitória husi Organizasaun Unida iha Timor‑Leste (United Nations Transitional Administration in East Timor – UNTAET, iha lian inglês) durante tranzisaun entre independénsia (1999) no promulgasaun konstituisaun1; no ikus mai, dezde iha tempu ne´ebá, iha lei kona‑ba regulamentu sira, dekretu sira, no regulamentu rasik ne´ebé mak kria husi podér Timoroan sira ne´ebé ho influénsia husi matriz luzófona sira no tradisaun romanu‑jermánika (civil law).
Aleinde husi kriasun estrutura jurídika rasik, legadu aranju sira no lei sira anteriór sei remenanse iha forma balun, la´ós de´it inspirasaun ba kriasaun lei foun, maibé inkluzivu hanesan instrumentu ho efeitu iha matéria ne´ebé sidauk regula husi Estadu Timor‑Leste. Lei sira ne´ebé tama iha vigór iha Timor‑Leste to´o iha Outubru 1999 liu‑liu Lei sira ne´ebé mak aplika iha tempu Indonézia no regulamentu anteriór sira ne´ebé mak depois emite husi UNTAET iha períodu tranzitóriu, ne´ebé mak sei subtitui ka revoga husi Instituisaun Timorense konstitui ho demokratikamente kontinua válidu no bele aplika iha matéria sira
1
Cf. SANTOS, António Marques dos. O sistema jurídico de Timor‑Leste: Evolução e perspectivas. Testu corresponde ba diskursu ne’ebé autór aprezenta iha Erlagen, iha loron 22/11/2002, iha enkontru anuál Deutsch‑Lusitanische Juristenvereinigung e.V.
1. timor‑Leste nia inDePenDénsia no mosu rejime foun ba reLasaun LaboráL nian Rui Botica SantosTimor Editora, Lda.
2.1. Introdusaun
Durante inísiu husi relasaun traballu ne’ebé mak barak, iha tempu ne’ebé mak tuir ona ba revolusaun industrial, kondisaun traballu nian, mak iha nia maioria dala ruma ne’ebé la’os umanu. Ida ne’e falta regulasaun no intervensaun estatal ne’ebé adekuadu atu loke fatin ba arbítriu ho empregadór, poder ekonómiku sira nian, ne’ebé hatudu kontratu ne’ebé lalo’os, no halo traballadór sira servisu ho oras kleur no kole no ho kondisaun traballu ne’ebé aat lo’os, ho finalidade atu troka renumerasaun ne’ebé justu.
Laiha razaun seluk tanba sa mak mosu ona Direitu Traballu ho forma hodi: “garante kondisaun traballu no moris ne’ebé mininu aseitável […], ne’e signifika katak ninia razaun tanba nesesidade hodi asegura nível garantia determinadu ida iha benefísiu husi parte ne’ebé fraku liu husi relasaun laborál, mak traballadór. […] ho sentidu atu rezolve problema sosiál sira aat liu ne’ebé mak iha iha mundu traballu nian, liu‑liu sira ne’ebé refere ba traballu menor sira no feto sira, nomós ho matéria ba tempu traballu nian no ho seguransa no ijiene iha servisu fatin”65
Ba primordialidade husi Direitu Traballu ba ekonomia no ba vida sosiál katak matéria ida‑ne’e mak konstitusionalizada tebtbebes no regula extensu iha nasaun oioin, hanesan kazu Repúblika Demokrátika Timor‑Leste nian, ne’ebé Konstituisaun no Lei Traballu hetan prinsípiu sira no direitu fundamentál sira oioin ba protesaun traballadór nian, iha armonia ho livre inisiativa husi empreendedor empregadór, inklui mós norma sira hanesan direitu ba saúde no ba seguransa iha traballu, direitu ba saláriu ne’ebé lo’os, proteje husi dedusaun, nomós hanesan direitu ba tempu traballu ida ne’ebé limitadu.
Fundamentalidade husi direitu laborál sira nian, ninia baze ontolójika no prinsípiu vizaun luan ne’ebé orienta ninia interpretasaun mak lolo’os, matéria ida ne’ebé delikadu tebes no profundu, ne’ebé transmite liu kampu filozofia no istória. Maibé, tanba importánsia husi estudu ba kauza sira, artigu badak ida‑ne’e, iha limite natureza nia laran no ninia propózitu prátiku, sei aprezenta tema ne’e hahú perspetiva pozitivista, i.e., husi konteúdu relevante, ne’ebé prevee ona iha ordemanentu jurídiku Timor nian.
Hanesan ne’e, liu husi konsulta ba Konstituisaun Repúblika Demokrátika Timor‑Leste nian, ba Lei Traballu no ba Konvensaun husi Organizasaun Internasionál Traballu nian (OIT),
2. PrinsíPiu KonstitusionáL sira no Direitu funDamentáL sira trabaLLaDór sira rePúbLiKa DemoKrátiKa timor‑Leste nian José Baptista Neves 65 Cf. FERNANDES, Francisco Liberal. Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Timor Leste (Employment Contract in East Timor). Porto: Fakuldade Direitu Universidade Porto, 2015, p. 19.