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Marcos na história do CNPq

Pensando o novo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador

Alexandre Guilherme MottaSarmento Analista em C & T do CNPq. Professor colaborador do Programa de Pós-graduação em Educação em Ciências da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

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Diones dos Santos Lima Vice-presidente executivo da Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro

Linnyer Beatrys Ruiz Aylon Assessora da Pró-reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Presidente da Sociedade Brasileira de Microeletrônica (SBMicro). Bolsista de Produtividade em Pesquisa 1D do CNPq Em junho de 2021 foi promulgada a Lei Complementar nº 182/20211 que, formalmente, institui o Marco Legal das startups e do empreendedorismo inovador e que, junto com a Lei no 13.243, de 11/01/20162, pretendem estruturar o apoio às Empresas de Bases Tecnológicas (EBTs), marcadamente as startups.

Essas empresas são aquelas que têm um produto ou projeto tecnológico e com potencial de mercado que se soma ao potencial empreendedor daqueles que colocarão o negócio em prática.

É importante notar que uma startup só existe de fato se seu produto é uma inovação. Inovação empresarial, muitas vezes, é considerada pelo senso comum apenas como incremento tecnológico na produção ou no produto que irá ser comercializado. Entretanto, a inovação pode ir além disso. Pode-se pensar nos processos de modernização, adequação ou melhoramento de tecnologias, mas também nas formas de gestão de empresas e de pessoal, em métodos ou recursos que incrementem a qualidade e competitividade, incentivem melhores relações de trabalho. Podemos considerar como inovadores processos que levem à desconcentração de renda, a benefícios sociais para os públicos interno e externo da empresa, ao incremento da distribuição do conhecimento gerado em empresas, ou em projetos onde essas sejam parceiras.

De acordo com os economistas Cassiolato3 e Lastres4, em artigo publicado em 20055, a inovação ocorre quando um produto ou serviço é aceito pelo mercado. A determinação do que é ou não inovação é sua aceitação pelo mercado consumidor. A inovação pode ser um produto ou um serviço: vai desde um hardware, como um sensor utilizado para diagnóstico de patologias, a uma metodologia para aferição de percepção de produtos no mercado, podendo desenvolver produtos materiais ou produtos intangíveis, como serviços e ideias que agreguem usabilidade e atendam à necessidade do mercado, por exemplo.

Dentre os produtos intangíveis, podemos incluir a análise das formas novas e mais eficientes de organizar e gerir o trabalho nas empresas, os investimentos constantes em educação, capacitação e qualificação dos trabalhadores, a elaboração e desenvolvimento de formas originais de relações capital, produção e trabalho.

A Lei 182/2021 vem com o objetivo de diminuir a já famosa burocracia para os empreendedores, reduzindo a quantidade de documentos e o tempo para criação de novas empresas. Segundo o secretário especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), Carlos Alexandre Da Costa, PhD em economia, durante evento transmitido ao vivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) em comemoração à entrada em vigor da lei6, “o marco é um grito de liberdade aos nossos empreendedores, que abrem mão, muitas vezes, de um emprego confortável e do convívio com a família”. Da Costa acredita que “o que eles mais querem é a liberdade para transformar nosso país. O novo Brasil é um país inovador, livre, que gera emprego, que transforma com base no talento dos empreendedores.”

Os empreendedores de startups têm sempre uma espada sobre a cabeça, a famosa janela de mercado, ou seja, o tempo que vai da criação, “prototipação”, teste, validação, colocação no mercado e o tempo em que gera divisas para a empresa maximizar seus lucros. As etapas podem mudar conforme o produto ou serviço, mas a primeira e última etapas – criação e geração de lucros - são constantes. As janelas de mercado de produtos tecnológicos e inovadores diminuem a cada dia, no mercado global e competitivo que temos hoje. Por exemplo, a janela de mercado para tecnologias da informação e comunicação é de apenas oito meses, como afirmam MOTTA7 e MAIA8 em artigo publicado em 20169 .

Diversos programas lançados no Brasil vêm contribuindo com o ecossistema de startups. Programas têm sido lançados pelos governos federal, estaduais e por diversas organizações sociais (OS), organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e pelo sistema S10. São exemplos disso a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e a Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro (Softex). Boa parte desses programas tem participação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), como o Programa StartUp Brasil11, o programa de Recursos Humanos em Áreas Estratégicas com Pesquisador na Empresa (RHAE)12, o programa de empreendimentos e soluções de base tecnológica na área de grafeno13 e o Programa Conecta SUB14 .

O Brasil entra um pouco atrasado nessa busca pela estruturação legal das formas de apoio ao ecossistema de startups, mas mesmo sem o Marco Legal as ações por este tipo de EBT já vem ocorrendo desde a década de 80 do século passado.

Mas em que o Marco Legal muda ou aperfeiçoa a legislação?

• Ele facilita, reduz a burocracia e diminui as exigências para startups participarem de chamadas públicas, permitindo que empresas com pouco capital social ofereçam apenas garantias compatíveis com seu tamanho, por exemplo. • Serviços ou produtos com maior grau tecnológico ou de inovação dessas empresas podem apresentar preços mais altos que os determinados em uma licitação; assim, é dado um incentivo para que boas ideias sejam melhor valoradas e facilita a sua compra por empresas estatais. • Permite que investidores aportem recursos nas empresas sem que, necessariamente, se tornem sócios ou que os recursos sejam parte do capital social, acertando por contrato a remuneração do investimento nas modalidades previstas na lei. • Empresas que “possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, decorrentes de outorgas ou de

Cooperação entre CNI e CNPq estimula a inovação no Brasil

Gianna Sagazio Diretora de Inovação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), responsável pela coordenação executiva da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI). Membro do Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDTC)

Na natureza existe um fenômeno em que diferentes organismos se associam, de modo a que ambos obtenham vantagens. Essa relação ecológica recebeu o nome científico de simbiose. A partir de uma observação biológica, podemos perceber o quanto a cooperação entre indivíduos diferentes pode gerar resultados muito positivos. Nas interações humanas e em suas instituições também existem simbioses. É o caso da parceria histórica construída entre a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ao longo dos últimos anos.

O elo entre as duas instituições se dá na missão de buscar fortalecer a inovação no Brasil a partir do conhecimento, da ciência e da tecnologia, de modo a melhorar a qualidade de vida da população, diminuir as desigualdades regionais e sociais, aumentar a produtividade da indústria nacional e garantir empregos. Por esse objetivo comum e por pensar que a indústria é um importante espaço de inovação em um país, as instituições firmam convênios, criam programas de incentivos e se unem para construir um ambiente propício ao desenvolvimento da ciência, com financiamento e formação de pessoal qualificado.

Entre as parcerias bem-sucedidas desenvolvidas ao longo dos anos entre o CNPq e a CNI está o programa Inova Talentos, que, desde a sua criação, em 2013, já atendeu 344 empresas, promoveu mais de 1,2 mil projetos e concedeu mais de 2,4 mil bolsas. O objetivo do programa é incentivar a criação de projetos de inovação nas empresas e institutos privados de pesquisa e desenvolvimento. O Instituto Euvaldo Lodi (IEL), ligado à CNI, é responsável por recrutar, selecionar e capacitar profissionais com vivência acadêmica, para levar uma nova visão e acelerar seus projetos de inovação no ambiente empresarial.

A CNI e o CNPq também estiveram juntos na chamada pública da Rede Nagi Digital 1 destinada a selecionar instituições interessadas em aperfeiçoar metodologias de gestão da inovação com foco na transformação digital do setor produtivo e aproximação do Brasil com a indústria 4.0. Além do investimento inicial alocado na seleção e no alinhamento conceitual das entidades participantes, a iniciativa abrange a realização de projetos-piloto em empresas, a fim de testar a metodologia desenvolvida e assegurar o maior sucesso do programa.

Diante da grave crise social, econômica e sanitária causada pela pandemia da covid-19, o CNPq e a CNI também estiveram juntos para estimular a inovação e ajudar no combate à doença. O CNPq lançou chamada pública para oferecer R$ 50 milhões a projetos de pesquisa e inovação destinados ao enfrentamento da covid-192 e contou

1 https://www.portaldaindustria.com.br/cni/canais/mei/programas-mei/ nagi-digital/ 2 https://bit.ly/3l3hBr0

Por esse objetivo comum e por pensar que a indústria é um importante espaço de inovação em um país, as instituições firmam convênios, criam programas de incentivos e se unem para construir um ambiente propício ao desenvolvimento da ciência, com financiamento e formação de pessoal qualificado.

com o apoio da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), coordenada pela CNI, na divulgação e incentivo da iniciativa nos segmentos industriais.

Todavia, seguir na missão pela inovação no Brasil nem sempre é uma tarefa simples. As lutas não são poucas e, por isso, a simbiose institucional ganha relevância. O Brasil ainda é um país que, historicamente não prioriza os investimentos em ciência, tecnologia e inovação (CT&I). A instabilidade de verba freia o desenvolvimento, porque prejudica a atividade de pesquisa, além de provocar a fuga de cérebros na academia e no setor empresarial.

Porém, mesmo diante de adversidades, a união institucional gera a força necessária para o impulsionamento dos projetos. Recentemente, a CNI e o CNPq estiveram juntos a favor da aprovação da lei que proíbe o contingenciamento da principal fonte pública de financiamento da ciência, tecnologia e inovação no Brasil: o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Com essa lei, o orçamento destinado à CT&I só pode ser utilizado em CT&I e não pode ser bloqueado.

Ao longo de sua história, parte dos recursos do FNDCT foi usada na consolidação e expansão de empresas que simbolizam o potencial científico-tecnológico brasileiro, como a Embrapa e a Embraer, além de beneficiar empresas de todos os portes interessadas em inovar em produtos e processos. O fundo também financia universidades e institutos de pesquisa públicos e privados.

No entanto, há um sério risco de que todo o esforço pela aprovação da lei seja em vão, uma vez que a norma não está sendo cumprida. Isso porque o Governo Federal vem realocando recursos do fundo para outras áreas, sob o argumento de que a alteração legislativa se deu depois da aprovação do orçamento de 20213 .

Não há dúvidas de que o Brasil ainda tem um longo caminho a ser trilhado para consolidar ciência, tecnologia e inovação como pontos-chave para o desenvolvimento da nação. Ainda mais no período pós-pandemia, no qual a inovação se mostrou tão essencial que as nações desenvolvidas estão apostando em aumentar financiamentos e projetos de longo prazo. O Brasil não pode admitir mais cortes na ciência. A CNI tem certeza de que, com parceiros como o CNPq, o Brasil poderá entrar definitivamente na rota global da inovação, aumentar a sua produtividade, tornar-se mais competitivo e oferecer à sua população bem-estar econômico e social.

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