agosto de 2021
Jornal do Agrupamento de Escolas de Miranda do Douro
Mirandês
O ENSINO DA LÍNGUA E CULTURA MIRANDESA NO AEMD* ANTÓNIO M. M. SANTOS
A disciplina de Língua e Cultura Mirandesa é oferecida, como opção, a todos os alunos do Agrupamento, desde o Ensino Pré-Escolar até ao 12º ano, como um complemento curricular. Ou seja, os alunos que optam pela frequência desta disciplina têm uma carga curricular acrescida.
bom senso e equilíbrio já que se considera que dificilmente os alunos continuariam a fazer esta opção se porventura se aumentassem muito os tempos letivos semanais. Em termos de avaliação, esta disciplina segue os procedimentos definidos pela Lei para os diferentes ciclos, ou seja:
Esta oferta encontra o seu suporte legal na Lei 7/99, de 29 de janeiro, que oficializa a Língua Mirandesa, e nos termos do Despacho Normativo 35/99, de 20 de julho, que estabelece a respetiva regulamentação. O Agrupamento apresenta anualmente uma proposta de funcionamento, aprovada pelo Conselho Pedagógico, com as respetivas planificações e programas e com as horas letivas necessárias, elencando os recursos humanos necessários. Esta proposta é aprovada anualmente pela Secretaria de Estado da Educação.
- No Pré-escolar e no 1º Ciclo é prestada uma informação qualitativa em cada momento avaliativo; - No 2º e no 3º Ciclo é efetuada uma avaliação quantitativa, numa escala de 1 a 5; - No Ensino Secundário é efetuada uma avaliação quantitativa, numa escala de 1 a 20. Em qualquer dos casos, a avaliação desta disciplina não releva para efeitos de transição de ano. Quanto à certificação, é produzido um Diploma específico para a Língua Mirandesa para os alunos que concluem o 12º ano, com aproveitamento. Todos os alunos têm averbada a frequência e aprovação nesta disciplina nos respetivos Certificados de Habilitações do Ensino Básico ou do Ensino Secundário.
Em termos de funcionamento, neste momento, as cargas letivas são as seguintes: - Pré-Escolar: 1 tempo semanal; - 1º Ciclo: 2 tempos semanais; - 2º e 3º Ciclo e Ensino Secundário: 1 tempo semanal. O Agrupamento poderia apresentar outras soluções, uma vez que os tempos semanais não estão regulamentados por Lei. No entanto, tem de haver algum
Quanto à frequência da Disciplina, temos o seguinte panorama:
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