16 minute read

Desafios para a saúde da população negra e indígena: como e por que “esperançar”

O movimento indígena protagonizou intensa mobilização por todo o país, criou barreiras sanitárias nas vias de acesso às Terras Indígenas, realizou inúmeras ações de prevenção e de educação em saúde, fez-se presente em manifestações em Brasília e denunciou a “política de extermínio” e “genocídio”.

Raquel Souzas, Hilton P. Silva, Istvan Van Deursen Varga, Roudom Ferreira Moura e Edna Maria de Araújo1

Advertisement

O Brasil vive uma grave crise pandêmica em que nem sempre as recomendações de distanciamento físico e higienização são possíveis de seguir em localidades com moradias precárias onde, geralmente, vivem muitas pessoas por cômodos e/ou em áreas onde o acesso à água limpa é difícil, ou onde a precarização do emprego impede a adoção das medidas profiláticas cabíveis para a prevenção da covid-19.2 O processo de favelização associado

1 Raquel Souzas é socióloga. Sanitarista e professora no Instituto Multidisciplinar em Saúde/

Universidade Federal da Bahia – campus Vitória da Conquista (IMS/CAT-Ufba). Hilton Pereira

Silva é médico sanitarista, antropólogo e professor da Universidade Federal do Pará (Ufpa) e da

Universidade de Brasília (UNB). István Van Deursen Varga é médico. Sanitarista, antropólogo e professor da Universidade Federal do Maranhão (Ufma). Roudom Ferreira Moura é enfermeiro e epidemiologista na Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo; professor do Centro Universitário

São Camilo (Sessp/Cusc). Edna Maria de Araújo é enfermeira, epidemiologista e professora do

Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Universidade Estadual de Feira de Santana (PPGSC/UEFS). Todos os autores são membros do GT Racismo e Saúde da Abrasco. 2 THE LANCET. Covid-19 in Brazil: “So what?” The Lancet. 2020, n. 395(10235), p. 1.461.

a crises climáticas e ao aumento dos riscos de emergência de problemas de saúde pública, com gravidade semelhante ou ainda mais grave que a covid-19, estão presentes no cenário global há bastante tempo.3

O número de óbitos pela covid-19, que ultrapassou 600 mil pessoas no Brasil, somado a informações sobre as condições de vida e saúde da população brasileira, revela que a pandemia encontrou um país com profundas desigualdades. O Caderno 86 da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) descreve assimetrias regionais multidimensionais, indica a coexistência de múltiplas vulnerabilidades que, interconectadas, produzem como efeito uma situação de saúde complexa e de difícil resolução sem análises qualificadas sobre as condições populacionais. É significativa a associação entre a extrema vulnerabilidade de algumas populações e a maior presença de óbitos pela covid-19 no Brasil, de acordo com os dados do relatório da Enap.4 A análise com base em informações sobre acesso a água e esgoto e vulnerabilidade socioeconômica é importante, ainda que faltem dados que permitam a compreensão da gravidade da pandemia nas diferentes comunidades e regiões do país.

A dimensão comunitária e territorial é importantíssima para compreendermos como as pessoas, que são efetivamente o elo de contaminação, podem romper a cadeia de proliferação da covid-19 com ações comunitárias eficazes. A ausência, no entanto, de registro sistematizado do campo raça/cor da pele/etnia nos sistemas de informação em saúde impede o aprofundamento do debate sobre desigualdades estruturais no Brasil.

É necessário qualificar os dados, evidenciar as desigualdades para construir saídas que melhorem as condições de vida e saúde dessas populações, repensar estratégias sanitárias e medidas de contenção não só contra a covid-19, mas também contra outras doenças negligenciadas, que se somam a um conjunto de agravos de origem infectocontagiosa que proliferam-se com facilidade onde há maior vulnerabilidade e desigualdade social.

3 Davis, Mike. Planeta Favela. São Paulo: Boitempo, 2006. 4 Peres, Janaina Lopes Pereira, Camargo, Camila Fracaro, Laranja, Lara Silva, Silva, L. G. Comorbidades sociais e covid-19: A desigualdade como desafio da gestão pública em tempos de crises.

Brasília: Enap, 2021.

Intervenções das organizações e das comunidades quilombolas

As primeiras respostas à pandemia foram protagonizadas pela sociedade civil organizada, de comunidades que se incumbiram de produzir dados e transformá-los em informação para dar suporte às famílias no enfrentamento emergencial do novo coronavírus. Com base nos dados, foi possível reconhecer iniquidades sociais que, no contexto de pandemia, aumentaram a pobreza e a fome. Isso porque a desorganização e a falta de vontade política do governo brasileiro se revelaram como grandes obstáculos a uma coesa mobilização nacional pela vida.

Por meio das Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 e 742, as associações indígenas e quilombolas, respectivamente, exigiram do Supremo Tribunal Federal (STF) medidas para controlar e mitigar os impactos da pandemia nesses grupos, como a garantia de acesso à água, saneamento, segurança alimentar, disponibilização de kits de higiene, segurança territorial, testagem e vacinação prioritária. Mesmo com a ampla vitória da sociedade civil, que pela primeira vez foi reconhecida como habilitada a apresentar uma ADPF, os embates constantes com instituições do governo federal, ministérios, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Fundação Palmares produzem um ambiente hostil à implementação das ações estipuladas pelo STF.5

No caso das populações quilombolas, a situação é ainda mais grave porque o Estado ignora a existência da maioria dessas comunidades. Já há conhecimento técnico-científico para a criação de medidas de saúde adequadas a esses grupos, mas estas não têm sido adotadas pelas instâncias gestoras do setor público. O recenseamento, que seria feito pelo IBGE em 2020, foi suspenso em virtude da pandemia e por falta de alocação de recursos do governo federal. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) iria dimensionar a presença das comunidades quilombolas em ter-

5 Dias, Vercilene Francisco; Sena, Douglas; Costa, Salomão; Gonçalves, Gabriele; Martins, Pedro

Sérgio Vieira. Pandemia e direitos socioambientais nos territórios quilombolas do Pará. In: Carvalho, L., Nascimento, R. M. C., Nascimento, V. B. (orgs.). Vulnerabilidade histórica e futura das comunidades quilombolas do Pará em tempo de pandemia. Belém: Numa/Ufpa, 2021, p. 209-234.

Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1Rjrq8fvsCgjCtwurl-jK5nmgySgoN23y/view.

Acesso em: 1º jul 2021.

ritório nacional pela primeira vez. Nos municípios, as comunidades quilombolas deveriam estar mais integradas às políticas públicas. Entretanto, os conflitos territoriais locais e o não reconhecimento da população negra rural dificultam o acesso à vacinação e outros serviços; há dificuldade de obtenção do auxílio emergencial, impossibilidade de acesso ao ensino à distância pela falta de internet, crônica carência de atenção básica para o controle de outras doenças e agravos pré-existentes e a não implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.6

As disparidades socioeconômicas e de saúde servem para catalisar os efeitos nocivos do racismo estrutural e ambiental, fazendo com que as populações negras rurais, assim como as populações indígenas, tenham um número de vidas perdidas por causa da covid-19 proporcionalmente maior que outros grupos populacionais nacionais.

Perspectivas dos movimentos indígenas, indigenista e de saúde para os povos indígenas

Já entre 2017 e 2018, em diversas ocasiões de sua campanha eleitoral, Jair Bolsonaro manifestava suas intenções políticas para os povos indígenas. Os discursos e entrevistas públicas do presidente, amplamente difundidas pelos meios de comunicação, desvelam um discurso político estreitamente alinhado ao darwinismo social. As concepções políticas calcadas no ultrapassado darwinismo social com Bolsonaro tomaram corpo no jogo de interesses e nas disputas políticas colocadas em prática por meio de ações oficiais.

Logo no início do governo, em 1/1/2019, a Medida Provisória (MP) 870/2019 transferiu a atribuição da identificação, delimitação e demarcação de Terras Indígenas e territórios quilombolas, assim como o Serviço Florestal Brasileiro, para o Ministério da Agricultura. A MP 870 também transferiu a Funai para o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos no que se refere às atribuições de identificação, delimitação e demarcação de Terras Indígenas. Os efeitos desta medida foram revertidos pelo Supremo Tribunal Federal por unanimidade de votos, em 1/8/2019.

6 Arruti, José Maurício et al. O impacto da Covid-19 sobre as comunidades quilombolas. Informativo Desigualdades Raciais e Covid-19, janeiro, n. 6. AfroCebrap, 2021.

Durante os momentos de recrudescimento e agravamento da crise sanitária pela covid-19, o governo federal demonstrou não buscar competência técnico-científica, militarizou o Ministério da Saúde, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), assim como a Funai. Em 16/3/2020, o Ministério da Saúde apresentou o “Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus em Povos Indígenas”, sem detalhar objetivamente as ações a serem realizadas, sem estabelecer seu cronograma, sem atribuir responsabilidades ou criar medidas de engajamento e participação de comunidades indígenas em sua execução.

A Portaria 419 da Funai, de 17/3/2020, permitiu que suas Coordenações Regionais concedessem, em caráter excepcional, autorizações para a realização de atividades essenciais em comunidades indígenas isoladas. Esta foi alterada pela Portaria 435 de 20/3/2020, após o Ministério Público Federal (MPF) identificar que entidades e pessoas sem competência legal e técnica para trabalho com povos isolados poderia agravar sua exposição à covid-19, justamente em comunidades com pouca ou nenhuma resistência imunológica ao vírus.

Em 7/7/2020, Bolsonaro vetou 14 dispositivos da Lei n. 14.021, que determinava medidas de proteção para comunidades indígenas durante a pandemia. Entre elas, o acesso com urgência a serviços gratuitos e periódicos (água potável, materiais de higiene e limpeza, leitos hospitalares e de Unidade de Terapia Intensiva, ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea, materiais informativos sobre a covid-19 e internet nas aldeias e quilombos); a obrigação da União de distribuir alimentos, na forma de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas; a extensão a quilombolas, pescadores artesanais e demais povos tradicionais das medidas previstas no plano emergencial; a dotação orçamentária emergencial específica para garantir a saúde indígena e a criação de um mecanismo de financiamento específico para governos estaduais e municipais.7

Em liminar de 8/7/2020, o STF determinou a aplicação de várias medidas, como a criação de sala de situação, barreiras sanitárias, plano de

7 Informações extraídas do vídeo disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=WX7Xrs2Y3QY. Acesso em: 8 ago. 2021.

enfrentamento da covid-19, contenção de invasores e viabilização do acesso a serviços de saúde específicos para indígenas aldeados e não aldeados, caso não houvesse vagas na rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

O reiterado descumprimento de obrigações legais do governo federal ensejou medidas cautelares por parte da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e do STF. Em 20/7/2020, a resolução 35/2020 da CIDH foi a favor dos yanomami e ye’kwana, que solicitaram adoção de medidas para proteger os direitos à saúde, vida e integridade dessas comunidades.

O movimento indígena protagonizou intensa mobilização por todo o país, criou barreiras sanitárias nas vias de acesso às Terras Indígenas, realizou inúmeras ações de prevenção e de educação em saúde, fez-se muito presente em manifestações em Brasília e denunciou a “política de extermínio” e “genocídio”.

A emergência da crise sanitária criou o ambiente ideal para que o governo colocasse em prática projetos que antes não tinham qualquer viabilidade política. Agindo por meio de retaliações, o governo desencadeou intensa campanha para criminalizar a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), militarizou a Funai e colocou a instituição a serviço de grupos políticos apoiadores do governo no Congresso Nacional.

Em 31/3/2021 a Apib publicou nota8 na qual chama a atenção para a estratégia política adotada pelo governo federal, de provocar cizânias no interior do próprio Movimento Indígena. Em 26/4/2021, uma das coordenadoras executivas da Apib, Sônia Guajajara, foi intimada pela Polícia Federal a depor em inquérito aberto pela Funai, sob acusação de difamar o Governo Federal por meio da web-série “Maracá”,9 que denuncia violações de direitos indígenas cometidas durante a pandemia. O STF reconheceu as denúncias por meio da ADPF 709.

8 Nota da Apib: Governo Bolsonaro e aliados no Parlamento promovem divisões e conflitos entre indígenas para massacrar direitos fundamentais. Brasília, 2021. Disponível em: https://apiboficial. org/files/2021/03/Nota_da_Apib_contra_criminalizac%CC%A7a%CC%83o_do_movimento_ indi%CC%81gena.pdf. Acesso em: 28 ago. 2021. 9 A série pode ser assistida no endereço http://bit.ly/SerieMaraca.

O intenso e profundo luto vivido pelas populações indígenas no Brasil durante a pandemia reforçou, dramaticamente, as antigas lições duramente aprendidas pelos povos indígenas desde o início do processo colonial em seus territórios. O maior inimigo dos povos indígenas são as forças políticas, que capturam as instituições públicas do Estado e atuam fortemente contra seus direitos. Ao mesmo tempo, seus territórios são engolidos pela sociedade englobante, compulsoriamente integrados às periferias urbanas e a projetos de desenvolvimento que não são seus. Não há como esperar que as iniciativas de mitigação dos impactos da expansão sobre os territórios, modos de vida e interesses dos povos indígenas venham sem luta. A resistência ao constante expansionismo sobre os territórios indígenas produz uma contínua pressão e ataques aos povos, territórios e direitos indígenas, além de um profundo sentimento de aniquilação iminente entre os indivíduos. Há uma permanente e simultânea necessidade de articulação e uso de estratégias de resistência por parte dos povos indígenas. Durante a pandemia foi possível identificar as seguintes iniciativas: i) ações locais objetivas e espontâneas pelas próprias comunidades indígenas para a contenção da pandemia; ii) ações de mobilização indígena no âmbito regional, estadual e nacional; iii) ações voltadas à mobilização de segmentos e movimentos sociais potencialmente aliados ao Movimento Indígena; iv) ações voltadas ao acionamento das instituições, do próprio aparelho de Estado, o cialmente voltadas à defesa de seus interesses especí cos e dos direitos humanos, de modo geral; v) ações voltadas ao acionamento das instituições multilaterais e internacionais voltadas à defesa de seus interesses especí cos e dos direitos humanos, de modo geral.

Finalmente, os advogados indígenas denunciaram o governo federal brasileiro, no dia da população indígena de 2021, por crime de genocídio.

Os impactos do racismo na saúde

O conceito de racismo institucional, como parte do racismo estrutural, é oportuno por permitir avaliar a presença do racismo no conjunto

das instituições do Estado, particularmente nas relacionadas à saúde, e seu impacto na população negra e indígena.10 O conceito de racismo institucional auxilia na objetivação de processos discriminatórios nas instituições sociais e públicas. As medidas antidiscriminação conseguidas através das lutas da sociedade civil organizada auxiliam na constituição de meios para a superação das barreiras no acesso aos serviços de saúde. Entretanto, é o reconhecimento do fenômeno do racismo como parte da realidade social por todos que permitirá a elaboração de um conjunto de ideias de superação das discriminações e outros afetos correlatos.

O reconhecimento das desigualdades de gênero, raça/cor, associadas a condições de vida e acesso à renda, produzem respostas mais assertivas em saúde e nas políticas públicas. No caso da população negra brasileira, o racismo afeta todos os aspectos e dimensões da vida, viola os direitos constitucionais e impede o livre exercício da cidadania.11 A ausência do Estado, por meio das instituições públicas e políticas sociais nas comunidades com maioria negra, resulta, em parte, da insensibilidade dos governantes com relação aos desiguais. Um dos principais desafios para as populações negras e indígenas é a construção de saídas para a grave crise sanitária, associada à histórica desigualdade e ao racismo.

Por que “esperançar’’?

O verbo “esperançar”’ nasceu da obra de Paulo Freire,12 referência fundamental para quem se dispõe a, intelectual e afetivamente, transformar o lugar e a situação em que vive. A pedagogia de Freire é um ponto de partida importante para analisar a obra da importante pensadora afro-

10 Werneck, Jurema. Racismo institucional e saúde da população negra. Saúde Soc., São Paulo , v. 25, n. 3, p. 535-549, Set. 2016. Disponível em: http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-12902016000300535&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 22 jul. 2021. 11 Varga, Ivan V. D. et al. Um Retrato das Desigualdades Étnico-Raciais na Saúde. In: Stefano, D. e Mendonça, M. L. (orgs.). Direitos Humanos no Brasil 2020: Relatório da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos. São Paulo: Outras Expressões, p. 219-230. Disponível em: https://www. social.org.br/index.php/livros-books/livros-direitos-humanos-no-brasil/250-relatorio-direitos-humanos-2020.html. Acesso em: 10 jul. 2021. 12 Freire, Paulo; Faundez, Antonio. Por uma pedagogia da pergunta. 8ªed. Rio de Janeiro/São Paulo:

Paz e Terra, 2017.

-americana, bell hooks,13 que busca transformar realidades marcadas pelo racismo através do vínculo afetivo amoroso, no ativismo e na prática pedagógica. É importante destacar aqui o tipo de vínculo afetivo, porque o ódio e o medo são também instrumentos de poder e do autoritarismo. A instrumentalização do ódio e da intolerância revelou o profundo abismo em que vivemos. É fundamental analisar o papel do Estado como instância política e organizacional necessária para a construção de saídas para a crise, bem como a mobilização das comunidades para potencializar a criatividade na construção de alternativas para a crise.

O esforço do ser humano em domesticar e dominar a natureza resultou num processo de destruição por efeito dos múltiplos imperialismos sobre a vida. Nesse sentido, a ética do bem viver propõe uma ruptura com o desenvolvimentismo, com a destruição do planeta.14 A restauração da cultura animi, da força que nasce da vontade legítima de transformação das condições sociais e coletivas das comunidades é um ponto-chave, produz a capacidade das comunidades de identificar laços sociais relevantes para si. A resposta nasce, então, da experiência dos sujeitos, da sua relação com a vida, com a natureza e com o mundo.

A pandemia da covid-19 tem deixado claro que lidar com uma sociedade e estruturas baseadas no racismo é uma questão de vida ou morte para grande parte da população. Nesse sentido, precisamos trabalhar intensamente a questão de como reverter o curso do racismo. Isso exigirá ação concreta e focada, compromisso, disciplina, ambição, ousadia e dinheiro.

Referências

ACOSTA, Aberto. O bem viver: uma oportunidade de imaginar outros mundos. São Paulo: Autonomia Literária, 2016. ALMEIDA, Silvio. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte: Letramento, 2018. ARRUTI, José Maurício et al. O impacto da Covid-19 sobre as comunidades quilombolas. Informativo Desigualdades Raciais e Covid-19, janeiro, n. 6. AfroCebrap, 2021. BRASIL, Ministério da Saúde. Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. Secretária de Gestão Estratégica e Participativa. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2010.

13 Hooks, bell. Ensinando a transgredir: a educação como prática da liberdade. São Paulo: Martins

Fontes, 2017. 14 Acosta, Aberto. O Bem Viver: uma oportunidade de imaginar outros mundos. São Paulo: Autonomia Literária, 2016.

CARVALHO, Luciana, NASCIMENTO, Raimundo Magno Cardoso, NASCIMENTO, Veridiana Barreto (orgs.). Vulnerabilidade histórica e futura das comunidades quilombolas do Pará em tempo de pandemia. Belém: Numa/Ufpa, 2021. Disponível em: https://drive.google.com/ file/d/1Rjrq8fvsCgjCtwurl-jK5nmgySgoN23y/view. Acesso em: 10 ago. 2021. CEPEDISA (CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DE DIREITO SANITÁRIO). A linha do tempo da estratégia federal de disseminação da covid-19. São Paulo, Faculdade de Saúde Pública. Disponível em: https://cepedisa.org.br/. Acesso em: 8 ago. 2021. CESARINO, Letícia. How social media affords populist politics: remarks on liminality based on the brazilian case. Trab. Linguist. Apl., Campinas, v. 59, n. 1, p. 404-427, Abril 2020. Disponível em: http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-18132020000100404&lng =en&nrm=iso. Acesso em: 20 jul. 2021CHOO, E. Seven things organisations should be doing to combat racism. The Lancet. 2020, v. 18, n. 396 (10245), p. 157. DAVIS, Mike. Planeta Favela. São Paulo: Editora Boitempo, 2006. DIAS, Vercilene Francisco; SENA, Douglas; COSTA, Salomão; GONÇALVES, Gabriele; MARTINS, Pedro Sérgio Vieira. Pandemia e direitos socioambientais nos territórios quilombolas do Pará. In: CARVALHO, L., NASCIMENTO, R. M. C., NASCIMENTO, V. B. (orgs.). Vulnerabilidade histórica e futura das comunidades quilombolas do Pará em tempo de pandemia. Belém: Numa/Ufpa, 2021, p. 209-234. Disponível em: https://drive.google.com/ file/d/1Rjrq8fvsCgjCtwurl-jK5nmgySgoN23y/view. Acesso em: 1º jul 2021. FREIRE, Paulo; FAUNDEZ, Antonio. Por uma pedagogia da pergunta. 8ªed. Rio de Janeiro/São Paulo: Paz e Terra, 2017. HARREL, S. P. A multidimensional conceptualization of racism-related stress: implications for the well-being of people of color. American Journal of Orthopsychiatry, 2000, n. 70, p. 42-57. HOOKS, Bell. Ensinando a transgredir: a educação como prática da liberdade. São Paulo: Martins Fontes, 2017. PERES, Janaina Lopes Pereira, CAMARGO, Camila Fracaro, LARANJA, Lara Silva, SILVA, L. G. Comorbidades Sociais e Covid-19: A desigualdade como desafio da gestão pública em tempos de crises. Brasília: Enap, 2021. THE LANCET. Covid-19 in Brazil: “So what?” The Lancet. 2020, n. 395(10235), p. 1.461. VARGA, Ivan V. D. et al. Um Retrato das Desigualdades Étnico-Raciais na Saúde. In: STEFANO, D. e MENDONÇA, M. L. (orgs.). Direitos Humanos no Brasil 2020: Relatório da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos. São Paulo: Outras Expressões, p. 219-230. Disponível em: https://www.social.org.br/index.php/livros-books/livros-direitos-humanos-no-brasil/250-relatorio-direitos-humanos-2020.html. Acesso em: 10 jul. 2021. WERNECK, Jurema. Racismo institucional e saúde da população negra. Saúde Soc., São Paulo , v. 25, n. 3, p. 535-549, Set. 2016. Disponível em: http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_ arttext&pid=S0104-12902016000300535&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 22 jul. 2021.

This article is from: