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10 - 1927: Ano de Novidades

Os resultados foram imediatos, iniciando-se logo a elaboração do Regulamento para os Exercícios e Combates da Aviação, com base em documento semelhante ao existente para a aviação de França, na época uma das mais avançadas do mundo. Esse regulamento compunha-se de cinco partes, cada qual vindo a ser aprovada por decreto específic061 :

1.a Parte - Organização Geral e Instrução na Aviação (Decreto n.O 18.116, de 23 de fevereiro de 1928) 2. a Parte - Organização e comando da Aviação nos Exércitos (Decreto n.O 18.116, de 23 de fevereiro de 1928) 3.a Parte - Título I - Papel da Aviação .nas Operações Título n - Missões de Caça Título In - Missões de Bombardeio (Decreto n.o 17.593, de 9 de dezembro de 1926) 3.a Parte - Título V - Missões de Informação (Decreto n.O 18.340, de 9 de agosto de 1928) 4.a Parte - Serviço de Informações Aéreas (Decreto n.o 18.412, de 27 de setembro de

1928) 5. a Parte - Movimentos e estacionamentos (Decreto n.O 18.413, de 27 de setembro de

1928).

Este regulamento pode ser considerado o embrião de uma Doutrina Aérea brasileira.

10 - 1927: Ano de Novidades

Foi ainda em 1927, com a criação do Estatuto, que se deu a instituição de provas aéreas periódicas para o pessoal de aviação, navegantes e técnicos, e os navegantes que não as realizassem ficariam impedidos para promoções por merecimento ou para ocupar funções de comando em unidades de combate.

Mais duas novidades, neste ano tão cheio de inovações: uma foram os dois vôos noturnos, realizados pela primeira vez na aviação do Exército em 17 de junho, num Spad 54-Herbemont, pilotado pelo Tenente Aroldo Leitão, com duração de dez minutos cada um. Esses vôos foram realizados sobre o solo, exemplo do já realizado pela aviação naval dois dias antes. A outra novidade foi o salto com pára-quedas

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