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3 - Uma Lei Inusitada

Para vencer a concorrência pública, a VASP oferecera um preço quilométrico inferior em 300 réis ao limite estipulado pelo Governo, o que mostrara a fragilidade do critério da estipulação de um teto para os concorrentes, porque, se esse teto era considerado o limite mínimo indispensável para a exploração adequada, qualquer diferença para menos iria traduzir-se em deficiência no resultado operacional. E foi o que aconteceu, 'porque, no fim do ano, mais precisamente em 4 de outubro de 1938, o Governo viria a suspender, até 31 de dezembro, o regime de subvencionamento da VASP, justificando a medida com estas razões:

( ... ) considerando que a necessidade de prover à segurança da linha obrigou a contratante ao emprego de avião de características superiores às exigidas pelo Decreto-lei n.o 144, o que veio a onerar as condições do tráfego,' considerando a vantagem do emprego de avião provido de radiotelegrafia em relação aos que não dispõem de tal aparelhagem ( . . . )

Ao que parece, os estudos da linha havia1;l1 levado a · conclusões errôneas, porque, estando a VASP sediada na capital de São Paulo, logicamente a linha deveria ter seu início nesta cidade, e não em outra, distante, situada no Triângulo Mineiro; assim, a subvenção de 3$000 por quilômetro não poderia ser suficiente para também atender aos custos dos deslocamentos para Uberaba.

Não obstante, é de supor que a VASP haja retomado a execução da linha, assim que terminou o prazo de suspensão. No ano de 1939, porém, depois de novos estudos pelo Departamento de Aeronáutica Civil, o Governo determinaria a revisão do contrato original, com observância de condições mais favoráveis: elevação da subvenção para 6$000 por quilômetro; inclusão do trecho São Paulo-Uberaba na linha; emprego de avião trimotor para· 17 passageiros; ajustamento da subvenção para equilíbrio de receita e despesa, com vistas ao exercício seguinte, entrando, como parcela da receita ou da despesa, o saldo ou o déficit apurado no ano anterior, respectivamente.

3 - Uma Lei Inusitada

Ainda no ano de 1937, o Congresso aprovou a Lei n.O 468, de 3 de julho, abrindo um precedente de que futuramente se iriam valer outras empresas. Inovando em relação ao Código de Contabilidade da União, que exigia a concorrência pública para celebração de contrato de que

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