1 minute read

4 - Outras Linhas Aéreas de Penetração Subvencionadas

decorresse receita ou despesa para os cofres públicos, a referida lei autorizou o Poder Executivo a contratar com a Companhia Iguassu S.A., de Curitiba, as linhas aéreas de Curitiba a São Paulo e de Curitiba a Florianópolis, mediante a subvenção de dois mil réis (2$000) por quilômetro voado, até o limite anual de duzentos e quarenta contos de réis.

Além de inusitada na forma, a lei era tanto mais estranha quanto a empresa não tinha tradição, não tinha estrutura sólida e nem estava, ao que se sabe, aparelhada. Tudo isso ficou demonstrado quando a Iguassu requereu, em 1939, autorização para transferir o contrato para a V ASP. Foi ouvido o Departamento de Aeronáutica Civil e concedida a autotização por decreto.

Pouco depois, a Aerolloyd Iguassu deixava de existir, não se sabendo em razão de quê, se promovera sua liquidação ou se falira. Só não é verdadeira a versão de que foi incorporada pela VASP, porque, se isso tivesse acontecido, esta ficaria como sucessora da Iguassu e a transferência de linhas de uma para outra seria automática, independentemente de lei, de decreto e até de contrato.

4 - Outras Linhas Aéreas de Penetração Subvencionadas

Entre 1938 e 1939, dois atos foram expedidos a respeito das ligações do Sindicato Condor, no oeste, e da Panaír do Brasil, na Amazônia:

O Decreto-lei n.O 646, de 25 de agosto de 1938, autorizou o estabelecimento de uma linha entre Porto Velho e Rio Branco, no então Território do Acre. A exploração foi adjudicada àquela primeira empresa, que operava a linha de São Paulo para Cuiabá, estendida a Porto Velho. Posteriormente a ligação foi prolongada até Xapuri. O Decreto-lei n.o 1.106, de 10 de fevereiro de 1939, autorizou a revisão dos contratos das linhas Parnaíba-Floriano (Condor), Belém-Manaus (Panair) e São Paulo-Cuiabá (Condor), a fim de: a - estender a linha de Parnaíba até Belém do Pará, via Uruçuí, Carolina, Marabá e Alcobaça; b - estender a linha de Belém-Manaus a Porto Velho, fazendo conexão com a linha São Paulo-Porto Velho; c - aumentar a freqüência da linha São Paulo-Corumbá; d estender a linha São Paulo-Cuiabá a Porto Velho, fazendo conexão com a linha Porto Velho-Manaus.

A circunstância mais ressaltante na instalação das linhas subvencionadas é a da preponderância das empresas de capital estrangeiro e

438

This article is from: