4 minute read
10 - O Código Brasileiro do Ar
Em 1938, o Dr. Waldemar Lins Filho, da Aviação Civil, recebe o seu diploma de Médico de Aviação, como integrante da terceira turma do Exército. Em 1940, o Dr. Clóvis Bulcão Viana, integrante da quinta turma, é também diplomado em Medicina de Aviação. Era evidente que se estava a cuidar da segurança da aviação. Para tanto, também concorreu a Portaria n.o 156, de 21 de outubro, ainda de . 1937, aprovando instruções para o Serviço de ' Inspeção Aer:onáutica (S.I.A.), órgão do D.A.C. ao qual incumbiria, entre outros; pontos, proceder à vistoria de aeronaves, examinar candidatos a pilotos e mecânicos, colaborar nos estudos de rotas aéreas e proceder a inquéritos sobre acidentes de aviação.
1 ° - O Código Brasileiro do Ar
Na legislação aeronáutica, constituiu marco importante o Código Brasileiro do Ar que, com os decretos regulamentadores que o antecederam, consolidou as normas jurídicas sobre o direito aeronáutico'.
Logo após a Revolução de 1930, o Presidente do Governo Provisório criou .a Comissão Legislativa, cuja função era rever todos os Códigos em vigore sua legislação complementar.
Em 1933, a 8.a Subcomissão, formada pelos diversos juristas, Deodato Maia, Rodrigo Otávio Filho e Trajano Medeiros do Paço, elaborou um anteprojeto de código para a navegaçao aérea. Imediatament,e, foi dado à divulgação pelo Jornal do Commercio, veículo muito utilizado em assuntos jurídicos.
Nessa ocasião, funcionava na Europa o Comité Internacional T nique d'Experts Juridiques Aériens (CITEJA), que congregava todos os especialistas em Aviação Civil. Tinha delegações em muitos países e em 1933 chegou ao Brasil.
Em 27 de maio desse mesmo ano, realizou-se a reunião do Comitê, no ltamarati, ocasião em que o Presidente da Delegação Brasileira, o jurista Clovis Bevilaqua, convidou para Presidente de Honra da Sessão o Embaixador Afrânio de Mello Franco, Ministro das Relações Exteriores. Estavam presentes oS demais membros da pelegação: Antônio Moitinha Dória, delegado nacional, Claudio Ganns, secretário, Desembargador André de Faria Pereira, Juízes Augusto Sabóia Lima, Deodato Maia, Carlos da Silva Costa, Rodrigo Otávio Filho e Edgard Ribas Carneiro, professores Philade1pho de Azevedo e Haroldo Valadão, e os diplomatas Octávio Nascimento Brito e Trajano do Paço; acompanhando-os os Conselheiros Técnicos Ismael de Souza, Edmundo d'Oliveira e Cauby de Araujo.
O Conselheiro Técnico Cauby de Araufo sugeriu que a Comissão examinasse o Anteprojeto\ do Código Aéreo Brasileiro, já então con-
449
cluído, assunto que ficou postergado para outra reumao, em virtude da ausência do respectivo relator, Trajano do Paço.
Durante os anos de 1933 e 1934, o Comitê examinou o Anteprojeto do Código, discutindo as sugestões, analisando as emendas provindas das mais diversas fontes, concluindo efetivamente os trabalhos no dia 27 de janeiro de 1935, quando foi realizada a última sessão.
O Jornal do -Commerdo publicou em duas partes, nos dias 9 e 16 de dezembro de 1934, antes, pois, .da conclusão dos trabalhos, a extensa Exposição de Motivos, na qual foram explicados todos os aspectos do Novo Código e a sua atualidade em face das legislações estrangeiras.
No dia 21 de março de 1935, no salão nobre do ltamarati, efetuou-se a cerimônia de entrega do Anteprojeto do Código do Ar, ocasião em que o então" Ministro do Exterior, Dr. José Carlos de Macedo Soares, que substituía o .Embaixador Mello Franco, assinalou os relevantes serviços dos autores do projeto, afirmando que doravante teria lugar a palavra do Legislativo:
( ... ) Foi ouvida a palavra serena e abalisadados técnicos. Os aspectos políticos do problema serão devidamente apreciados pelo Poder Legislativo da República. ' Cabe à Câmara dos Deputados fixar a doutrina que melhor convém aos interesses nacionais. Decidirá se devemos nos ater à . teoria do direito .absoluto ao situado acima do território brasileiro, tese adotada pela Convenção Internacional de 1919, e pela Seção Brasileira. do Comité Jurídico ( ... ) ao contrário, firmará a doutrina de que o ar é livre, como o quer o Comité Juridique International de l' Aviatíon ( ... )
Uma semana após, o Presidente da República enviou ao Congresso o Anteprojeto e a Exposição de Motivos.
Somente em agosto de 1935, o Departamento de Aeronáutica Civil apresentou ao Ministro da Viação um Memorando com as SU?s observações acerca do Projeto de Código, projeto esse que a Imprensa divulgara ao longo de mais de dois anos: autêntica falta de entrosamento entre o Departamento, que se omitiu, e o Comitê que o alijara dos estudos.
O Projeto, de autoria dos maiores técnicos brasileiros de então e que perfilhara conceitos e princípios das mais modernas legislações estrangeiras, rolou por mais de dois anos na Câmara, onde não militava um especialista sequer da aviação. E, às vésperas da instalação do Estado Novo, mais precisamente em 2 O de outubro de 1937, a Comissão Especial ainda debatia a conceituação de aeronave.
Afinal, depois de uma peregrinação de cinco anos, já na vigência do Estado Novo, o Presidente Getúlio Vargas promulgou o novo Código Brasileiro do Ar, Decreto-lei n.O 483· , de 8 de junho de 1938. O texto
450
em nada diferia do que estivera em curso na Comissão Especial. Tanto tempo despendido por tanta gente, para obter um texto verdadeiramente imperfeito, contraditório e alheio aos atuais problemas da Aviação Civil.
Para um Código que esteve em estudos por oito anos, de 1930 a 1938, ele nasceu velho, pois as condições de quando começou a ser elaborado, praticamente sem aviação comercial brasileira, haviam mudado substancialmente em 1938, quando as empresas serviam todo o País. Daí ter ficado obsoleto, já no início do Ministério da
451