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A SCIE E AS ESCOLAS

Maria de Fátima Januário & José Aidos Rocha

REQUISITOS LEGISLATIVOS

Incêndios e suas consequências

Um incêndio constitui um evento não desejado, sem controlo no tempo e no espaço, potencialmente perigoso para as pessoas, o ambiente e o património cultural, ao qual se associam as consequências sobre bens materiais e perda de continuidade de atividade/negócio.

O incêndio ocorrido em Lisboa, no Chiado, a 25 de agosto de 1988 (fig. 1), um dos mais destrutivos ocorridos em Portugal em termos de impacto urbano, constitui por si só um marco histórico na segurança contra incêndios urbanos.

Para além de radicalmente ter mudado a face deste espaço icónico da cidade, alterou também a postura oficial relativamente a esta temática.

Mudança do paradigma legislativo

Em 2008 é publicado o Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o Regime Jurídico de Segurança

Contra Incêndios em Edifícios (RJ-SCIE), seguindo-se a Portaria nº 1532/208, de 29 de dezembro, que estabelece o Regulamento Técnico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE), de aplicação geral a todos os edifícios.

Deste modo, a partir de 1 de janeiro de 2009 entrou em vigor o RJ-SCIE, conforme referido no seu nº 1 do artigo 38º, sendo de aplicação obrigatória a todos os edifícios e suas frações autónomas, qualquer que seja a utilização e respetiva envolvente .

No contexto da legislação em vigor, os edifícios, atendendo ao respetivo uso, são classificados numa de doze utilizações-tipo. No RJ-SCIE é definida a utilização-tipo IV, “escolares”, que corresponde a edifícios ou partes de edifícios recebendo público, onde se ministrem ações de educação, ensino e formação ou exerçam atividades lúdicas ou educativas para crianças e jovens, podendo ou não incluir espaços de repouso ou de dormida afetos aos participantes nessas ações e atividades, nomeadamente escolas de todos os níveis de ensino, creches, jardins-de-infância, centros de formação, centros de ocupação de tempos livres destinados a crianças e jovens e centros de juventude.

PRINCÍPIOS COMUNS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Todo e qualquer incêndio possui potencial para provocar mortes e ferimentos graves, além de poder acarretar custos elevados no que concerne a recuperação dos edifícios afetados. Os incêndios escolares não são uma ocorrência incomum pelo que deve ser garantida a educação e a formação dos funcionários, professores e alunos sobre a prevenção da segurança contra incêndio, e quais as medidas a adotar em caso de incêndio, sendo este ponto crucial para a segurança de todos.

Em sentido lato, as medidas de proteção contra incêndio devem ser adequadas às realidades de cada edifício e devidamente implementadas, fazendo com que a probabilidade de ocorrência do sinistro, a sua gravidade e eventuais consequências, diminua.

Os programas de formação, previstos no RT-SCIE (2), se corretamente adaptados às características do edifício escolar, da ocupação humana e do conteúdo material e técnico, podem melhorar a capacidade de resposta a emergências, prevenindo resultados não pretendidos, salvando vidas e preservando o património e o ambiente.

A SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO NAS ESCOLAS

Uma boa educação requer um ambiente de aprendizagem seguro. Neste contexto torna-se crucial proteger os edifícios escolares de situações indesejáveis, como incêndios, pois estes estão entre as emergências mais frequentes e graves. Assim considera-se obrigatório implementar medidas eficazes de segurança contra incêndio, passivas e ativas, de modo a evitar ou mitigar os danos decorrentes, fundamentalmente os humanos e materiais.

Grosso modo, a proteção passiva recorre a soluções construtivas para assegurar, no tempo, a estabilidade do edifício durante o processo de combustão e criar zonas seguras para a evacuação dos ocupantes e a atuação dos bombeiros (compartimentação corta-fogo, selagens corta-fogo, etc.).

A proteção ativa baseia-se na instalação de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio (sistemas automáticos de deteção e alarme de incêndio, controlo de fumo, extintores portáteis, redes de incêndio, etc.) que permitam identificar o sinistro, atuar em tempo útil e, por recurso aos meios internos disponíveis, combater e impedir a sua propagação.

A estas ações devem acrescentar-se as adequadas medidas comportamentais que devem ser apreendidas, nos citados programas de formação, e testadas nos exercícios de simulação/simulacros, consolidando as necessárias competências, essencialmente de prevenção ao incêndio e de resposta a sinistros.

Falsos alarmes

As escolas devem tomar todas as medidas necessárias para reduzir sinais indesejados de alarme de incêndio e garantir que todos nas instalações tenham uma resposta de evacuação rápida e eficaz no caso de um alarme de incêndio, adotando a estratégia pré-definida (nas MAP).

A monitorização dos alarmes proporciona inúmeros benefícios, dos quais destacamos uma resposta mais rápida devido à sua notificação antecipada. A intervenção precoce reduz também o risco de exposição dos ocupantes do edifício, e dos bombeiros, ao fogo e a outros perigos.

Um falso alarme pode levar à diminuição de produtividade da instituição que, no contexto dos edifícios escolares, implica a interrupção dos períodos de lecionação.

Para evitar este tipo de eventos, e apesar das inspeções regulares serem obrigatórias, sugere-se a implementação das seguintes medidas:

1.—Instalação de dispositivos de alarme manual de incêndio à prova de violação, que, a acontecer, provoquem a emissão de um som agudo, chamando imediatamente a atenção para a ação desencadeada, ajudando as instituições escolares a identificar imediata, e facilmente, o(s) autor(es) da ação inadvertida;

2.—Realização de manutenções preventivas regulares dos sistemas de deteção, a efetuar por empresa e técnicos certificados, pelo menos anualmente.

No domínio comportamental da população escolar, a inclusão deste tópico no conteúdo da formação dos elementos da estrutura de segurança é fundamental, contribuindo para a redução da ocorrência de falsos alarmes.

Neste contexto, os exercícios de simulação devem igualmente incluir a investigação da origem de um alarme de incêndio, antes de colocar em prática as ações previstas nas MAP.

Comportamento face ao incêndio

No decurso de incêndios foi constatado que, por vezes, os utilizadores de edifícios escolares demostram não só falta de experiência, face a situações reais, como também incapacidade em responder, de forma adequada e rápida.

Por forma a aperfeiçoar o desempenho, uma vez mais se enfatiza a necessidade de incluir aspetos práticos nas ações de sensibilização que devem ser testados nos exercícios de simulação/simulacros.

Considera-se que, neste contexto, o erro constitui um ato positivo pois conduz a uma perceção mais concreta do que está em jogo e à criação de rotinas através da exercitação, assegurando a melhoria contínua.

RESPONSABILIDADES

Em geral, a entidade responsável por assegurar o cumprimento da legislação de SCIE é a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

A não conformidade com os requisitos legais em vigor pode implicar, dependendo das obrigações de cada entidade e sem prejuízo da elegível responsabilidade civil ou criminal, coimas e processos contraordenacionais para quem tem a responsabilidade pela manutenção das condições de SCIE aprovadas e implementação das medidas de autoproteção (4), que podem ser os proprietários, entidades exploradoras ou gestores dos edifícios.

CONCLUSÕES

Gestão da emergência

Grosso modo, a gestão da emergência nas MAP, no contexto das instalações técnicas e de segurança, deve:

— garantir que todos os sistemas e equipamentos de segurança a instalar no edifício sejam os adequados;

— garantir que todos as empresas fornecedoras de serviços de SCI, bem como os seus funcionários, estejam devidamente registadas na ANEPC;

— garantir que todos os equipamentos geradores de calor, ou equipamentos que possam estar na origem de um foco de incêndio, sejam adequadamente projetados, instalados e mantidos.

Prevenção

A não implementação de medidas adequadas de segurança contra incêndio nos edifícios escolares pode pôr em perigo a vida de alunos, professores e funcionários, bem como causar

danos significativos aos edifícios e prejudicar gravemente a reputação.

Em resumo, as escolas, para além de formar e educar os alunos, devem assumir responsabilidade de SCIE, isto é: prevenir, formar e treinar todos os que, no dia-a-dia, a utilizam. •

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