Revista Franquia ED.98

Page 74

LEGISLAÇÃO

FRANCHISING POR DENTRO

Franquia ou Licenciamento?

por Thaís Kurita

Com características diferentes, as duas formas de expansão não podem ser confundidas por quem deseja crescer e, principalmente, licenciamento não é um treino para que a empresa vire franqueadora “A relação entre a marca e suas unidades deve ser transparente e os documentos bem elaborados, para que cada parceiro saiba exatamente o que esperar da outra parte”

Thaís Kurita é sócia do escritório Novoa Prado Advogados, fundado por Melitha Novoa Prado há 31 anos. A equipe liderada por elas presta serviços de Direito Empresarial em Varejo e Franchising. Atua nas áreas de Franquia (com expertise em relacionamento de redes e contencioso); Direito Empresarial, Imobiliário e Societário; Tributário e Contencioso Cível; Contratos, Compliance e Varejo e Propriedade Intelectual. 74

E

xistem diversas formas de expandir uma rede e cada uma delas – franquia, licenciamento, distribuição e representação comercial, por exemplo – têm suas particularidades. Em relação à franquia e ao licenciamento, não se pode confundir as operações e, muito menos, acreditar que o licenciamento é um passo anterior à franquia. “Há um entendimento errôneo de que a empresa que não está preparada para ser franqueadora pode ser uma licenciadora. É uma inverdade, que precisa de esclarecimento”, alerta a advogada Thaís Kurita, especialista em Franchising e Varejo, que atua há mais de 20 anos no mercado. Conforme Kurita explica, a franquia é caracterizada pela transferência de know-how e a própria lei que rege o sistema de franchising no Brasil, 13.966/19, deixa essa questão muito clara. Já o licenciamento é marcado basicamente pela oferta de uma marca e um produto, sem essa transferência de know-how. “Assim, não há como confundir as duas formas de expansão”, pondera a especialista. Kurita diz que as empresas devem ser bem orientadas antes de decidirem sob qual bandeira expandirão suas marcas. Para ela, quem tem uma boa marca e produtos, mas não tem um know-how de como atuar no varejo, por exemplo, deve optar pelo licenciamento. A licenciadora não terá controle sobre carteira de clientes ou dados, que pertencem ao licenciado. Já as empresas que podem transferir know-how, a partir de treinamentos iniciais e contínuos; oferecem tecnologia e suporte podem se tornar franqueadoras. E a advogada vai além: “a lei de franquias não obriga nenhuma marca a ter uma super estrutura de suporte ou treinamento para seus franqueados – apenas os convoca a citar, na Circular de Oferta de Franquia, o que oferecerão a eles. Assim, uma franqueadora pode crescer conforme sua rede vai crescendo.


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