LEGISLAÇÃO
FRANCHISING POR DENTRO
Franquia ou Licenciamento?
por Thaís Kurita
Com características diferentes, as duas formas de expansão não podem ser confundidas por quem deseja crescer e, principalmente, licenciamento não é um treino para que a empresa vire franqueadora “A relação entre a marca e suas unidades deve ser transparente e os documentos bem elaborados, para que cada parceiro saiba exatamente o que esperar da outra parte”
Thaís Kurita é sócia do escritório Novoa Prado Advogados, fundado por Melitha Novoa Prado há 31 anos. A equipe liderada por elas presta serviços de Direito Empresarial em Varejo e Franchising. Atua nas áreas de Franquia (com expertise em relacionamento de redes e contencioso); Direito Empresarial, Imobiliário e Societário; Tributário e Contencioso Cível; Contratos, Compliance e Varejo e Propriedade Intelectual. 74
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xistem diversas formas de expandir uma rede e cada uma delas – franquia, licenciamento, distribuição e representação comercial, por exemplo – têm suas particularidades. Em relação à franquia e ao licenciamento, não se pode confundir as operações e, muito menos, acreditar que o licenciamento é um passo anterior à franquia. “Há um entendimento errôneo de que a empresa que não está preparada para ser franqueadora pode ser uma licenciadora. É uma inverdade, que precisa de esclarecimento”, alerta a advogada Thaís Kurita, especialista em Franchising e Varejo, que atua há mais de 20 anos no mercado. Conforme Kurita explica, a franquia é caracterizada pela transferência de know-how e a própria lei que rege o sistema de franchising no Brasil, 13.966/19, deixa essa questão muito clara. Já o licenciamento é marcado basicamente pela oferta de uma marca e um produto, sem essa transferência de know-how. “Assim, não há como confundir as duas formas de expansão”, pondera a especialista. Kurita diz que as empresas devem ser bem orientadas antes de decidirem sob qual bandeira expandirão suas marcas. Para ela, quem tem uma boa marca e produtos, mas não tem um know-how de como atuar no varejo, por exemplo, deve optar pelo licenciamento. A licenciadora não terá controle sobre carteira de clientes ou dados, que pertencem ao licenciado. Já as empresas que podem transferir know-how, a partir de treinamentos iniciais e contínuos; oferecem tecnologia e suporte podem se tornar franqueadoras. E a advogada vai além: “a lei de franquias não obriga nenhuma marca a ter uma super estrutura de suporte ou treinamento para seus franqueados – apenas os convoca a citar, na Circular de Oferta de Franquia, o que oferecerão a eles. Assim, uma franqueadora pode crescer conforme sua rede vai crescendo.