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Inadimplência de ICMS declarado é crime fiscal STF decide que inadimplência de ICMS declarado é crime fiscal. Para que a ação penal contra o contribuinte prossiga, Ministério Público deverá reunir e avaliar indícios de que há conduta visando ao benefício econômico
Para a FecomercioSP, essa decisão é perigosa, uma vez que pode resultar em vários custos altos aos empresários (Arte: TUTU)
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Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro, que o empresário que deixar de recolher o ICMS declarado ao Estado não será considerado apenas um inadimplente
fiscal, mas também estará enquadrado nos crimes relativos à “apropriação indébita do imposto”, previstos na Lei de n.º 8137/1990; de certa forma, essa inadimplência passa a ser con-
siderada um crime semelhante a deixar de repassar o recolhimento do INSS aos cofres públicos. Atualmente, o ICMS é uma das principais fontes de receita dos Estados.