Universidade, Educação e Trabalho
Luiz Umberto Ferraz Pinheiro(*)
Projeto de emprego público e a reforma neoliberal das instituições federais de ensino superior O começo acelerado do fim
1. Este trabalho, originalmente publicado em TEXTOS APUB nº. 7, de novembro de 2000, foi, para fins desta publicação, atualizado em razão das subseqüentes versões do anteprojeto de lei do Emprego Público das Instituições Federais de Ensino, promovidas pelo Ministério da Educação (MEC). 2. A discussão, ora proposta, é provocada pela lei 9.962/2000, de 22/02/2000, que regulamenta modificação efetivada pela Emenda Constitucional nº 19, da Reforma Administrativa, autorizando a União a contratar pessoal, também, na forma do emprego público, regido pela CLT. Tal legislação estabelece parâmetros gerais e “disciplina o regime de emprego público do pessoal da administração federal direta, autarquia e fundacional”. Mais recentemente , em 19/04/2001, o Ministério da Educação divulgou mais uma versão do anteprojeto que, como desdobramento da lei 9962/ 2000 - semelhante às outras ver-
sões de 20/07/2000, 16/09/2000, 22/01/2001 e 10/04/2001 -, cria e especifica o emprego público, regido pela CLT, nas Instituições Federais de Ensino vinculadas ao próprio Ministério. A atual versão, como as demais, estabelece diretrizes para os respectivos Quadros de Pessoal, para as Carreiras de Pessoal Docente e para os Planos de Empregos de Pessoal Técnico-Administrativo, além de determinar outras providências. O anteprojeto, nas diferentes versões, altera profundamente as
relações de trabalho. As versões do anteprojeto de emprego público que se sucedem, apresentam sempre alguma modificação em relação às anteriores, porém mantêm inalterados os elementos centrais. Na Universidade, haverá, pelo anteprojeto de emprego público, duas categorias de professores: o acadêmico com direito ao regime de dedicação exclusiva, progressão na carreira e atividades de ensino, pesquisa e extensão; e aquele outro professor, secundarizado e precarizado em seu trabalho, com diAno XI, Nº 25, dezembro de 2001 119