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"QUANDO REGISTRO UM FONOGRAMA PELO SISRC, A OBRA RELACIONADA TAMBÉM É CADASTRADA PELO PROGRAMA?"

Pedro Breder (Rio de Janeiro)

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REVISTA UBC:

Não, esses registros são independentes. Ao realizar o cadastro do seu fonograma, você apenas informa a qual obra aquela interpretação de refere. A obra é a criação musical em si, ou seja, a melodia e a letra, se houver. Já o fonograma é a fixação da interpretação de uma obra musical em suporte material ou digital. Desta forma, uma única obra pode ser interpretada por diversos artistas e ter diversos fonogramas relacionados a ela.

Veja abaixo como realizar o registro da obra e do fonograma:

DECLARAÇÃO DE OBRA

A obra precisa ser incluída em nosso banco de dados por qualquer um de seus autores, através de um documento chamado Declaração de Obra, ou pela editora, caso esteja editada.

Saiba detalhes de como declarar em http://www.ubc.org.br/ servicos/ser_obras.php.

REGISTRO DE FONOGRAMA

O fonograma somente poderá ser registrado pelo produtor fonográfico. Este é a pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação do fonograma. O registro deve ser feito através de um software chamado SISRC, que deve ser solicitado à UBC. Feito o registro corretamente, será emitido para cada fonograma um código de identificação utilizado internacionalmente, chamado ISRC.

Assista ao tutorial ISRC em www.ubc.org.br/tutorialISRC.

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