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LIVES: QUEM GANHA O QUÊ

Transmissões que permanecem nas plataformas depois da emissão ao vivo entram em duas categorias diferentes de execução pública; entenda como funciona

do_ Rio

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A explosão das lives durante o confinamento trouxe muitas dúvidas aos titulares das canções tocadas. Afinal, o que é exatamente que se recebe pelo uso? E quando entra o pagamento?

O Ecad explica que, se a live fica disponível para visualização/audição depois da primeira transmissão, configuram-se dois tipos diferentes de uso: como transmissão ao vivo de um show, primeiro, e como vídeo sob demanda, depois. Em ambos há a incidência de direitos de execução pública.

AO VIVO

No momento da transmissão ao vivo em si, a regra é similar à de um show ao vivo num ambiente físico: o valor do direito autoral corresponde a 7,5% da receita bruta. No entanto, devido ao cenário de crise decorrente da pandemia, o Ecad está concedendo um desconto até dezembro de 2020, aplicando o percentual de 5% exclusivamente sobre lives patrocinadas.

A distribuição dos direitos autorais é feita de forma mensal e direta, de acordo com as informações relacionadas no roteiro musical entregue ao Ecad pelo promotor da live, e são contemplados os titulares de direito de autor (compositores e editores).

O promotor da live patrocinada é responsável por enviar ao Ecad tanto as informações a respeito da receita/aporte financeiro quanto a relação de todas as músicas tocadas. A informação sobre essa receita ocorre de forma declaratória, devendo ser encaminhada para o e-mail servicosdigitais@ecad.org.br. Já nos casos em que a live não tenha qualquer tipo de receita/aporte financeiro, a distribuição dos direitos autorais é feita com base nos relatórios de todas as músicas que foram tocadas, enviados pelas plataformas ao Ecad. Vale lembrar que para as lives patrocinadas, se houver músicas editadas no repertório, também é importante entrar em contato com a UBEM através do e-mail ubem@ubem.mus.br.

VOD

Depois da transmissão original, e caso o show continue disponível, ele passa à categoria de vídeo sob demanda (VOD). O pagamento do direito autoral, então, deverá ser feito pela plataforma digital que está executando publicamente as músicas. O valor é calculado com base nas regras previstas no Regulamento de Arrecadação e entra dentro do montante pago pelas plataformas com os quais o Ecad fechou acordos e que estão adimplentes. Já a distribuição é trimestral e contempla os titulares de direito de autor (compositores e editores).

Para saber se a distribuição será direta ou indireta, depende da plataforma onde ela ocorreu. No YouTube, a distribuição é sempre direta. Ou seja, os valores são distribuídos exatamente para as músicas executadas naquele vídeo, desde que sejam identificadas pela ferramenta de varredura da plataforma, o ContentID. Vale procurar seu agregador digital para que o ContentID das músicas tocadas na sua live seja feito e, assim, elas possam ser mais facilmente reconhecida. O Facebook e o Instagram ainda não têm uma ferramenta de identificação automática das músicas pronta. Então, a distribuição é feita de forma indireta por analogia ao repertório utilizado no YouTube.

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