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Dúvida do Associado
[ Yuri Righi cantor e compositor, Jundiaí - SP ]
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REVISTA UBC
A parte autoral dos direitos pagos pelo streaming vem de duas fontes: uma é a execução pública, que o titular recebe através do sistema de gestão coletiva (Ecad e suas sociedades, como a UBC); a outra é o direito fonomecânico, comumente pago através de uma editora (mas não só).
Porém, não se trata de uma editora apenas no papel. Ela precisa ser atuante e ter contratos firmados com as plataformas de streaming que pagam os direitos, como Spotify, Deezer, YouTube ou Apple Music, entre outras.
Esses provedores de serviços digitais não pagam individualmente aos titulares dos direitos fonomecânicos das canções, mas o fazem através de um catálogo maior estabelecido em acordos com as editoras. Aliás, como dissemos, não só com editoras, mas também com alguns agregadores ou distribuidores digitais que também representam a parte autoral e fazem a ponte entre o titular individual e as plataformas. Uma editora proforma — sem um contrato efetivo com os provedores — não conseguirá, portanto, receber os valores devidos.
E VOCÊ, TEM DÚVIDA?
Entre em contato com a UBC pelo e-mail atendimento@ubc.org.br, pelo telefone (21) 2223-3233 ou pela filial mais próxima.