Actualidade Economia Ibérica - nº 296

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opinião opinión

Por Carlos Silvério*

Benefícios fiscais ao investimento:

semelhanças, diferenças e especificidades

Q

uando se pensa em benefícios fiscais, há um conjunto de dúvidas que preocupam os responsáveis pela área financeira das empresas. Qual a taxa máxima? Qual é o valor máximo a deduzir? Quais as condições de elegibilidade para usufruir dos benefícios fiscais? Que obrigações têm de ser cumpridas? É suficiente registar o valor no Modelo 22? Que documentos são necessários anexar ao “Dossier Fiscal”? Quais as despesas elegíveis? É necessária a submissão de uma candidatura específica? As respostas a estas e outras perguntas são determinantes para o planeamento e a otimização de um projeto de investimento, quer em termos financeiros, quer em termos fiscais. Existindo benefícios fiscais que incidem sobre o investimento já realizado e outros sobre o investimento futuro, torna-se importante perceber quais as semelhanças e diferenças entre estes. Neste artigo, focamo-nos em três benefícios: o RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, a DLRR – Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos e o CFEI – Crédito Fiscal ao Investimento.

criação e manutenção de postos de trabalho, pretende contribuir para o crescimento sustentável da economia nacional. Permite deduções à coleta do IRC de 10% ou 25% do montante global do investimento, consoante a região. Destina-se às PME e não PME (NPME) inseridas em atividades económicas identificadas como estratégicas, como são a indústria extrativa e indústria transformadora, o turismo e atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica. Em 2020, foram atribuídos 142 milhões de euros em benefícios fiscais no âmbito do RFAI. O RFAI tem um caráter de exclusividade, ou seja, à partida, ao beneficiar dele não poderá usufruir de outros apoios para os mesmos investimentos. No entanto, prevê, a título de exceção, a possibilidade de ser cumulável com a DLRR, desde que não sejam ultrapassados os limites máximos resultantes da aplicação do mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional. No mesmo sentido, não obstante a regra geral de não cumulatividade do RFAI e da DLRR com outros benefícios fiscais da mesma natureza, RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao ambos podem ser cumuláveis com Investimento os incentivos financeiros, como os O RFAI é um instrumento de polí- dos programas do Portugal 2020. tica fiscal que, por via da promoção Em todos os casos de uso de vários do investimento empresarial e da benefícios ou incentivos, é determi-

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FEVEREIRO DE 2022

nante calcular o ESB – Equivalente de Subvenção Bruta, tendo em consideração a taxa de atualização, para determinar o benefício máximo aplicável a cada item de investimento. DLRR – Dedução por lucros retidos e reinvestidos A DLRR é um benefício fiscal ao investimento aplicável a micro, pequenas e médias empresas que permite a dedução à coleta do IRC de 10% de lucros retidos que sejam reinvestidos, no prazo de quatro anos, em aplicações relevantes. Em 2020, foram deduzidos 68 milhões de euros em benefícios fiscais via dedução de lucros retidos e reinvestidos. Consideram-se aplicações relevantes, os ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, com exceção de: • Terrenos, salvo os que se destinem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em projetos de indústria extrativa; • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas; • Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves de turismo; • Artigos de conforto ou decoração, salvo equipamentos hoteleiros afetos à exploração turística;


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