Adventist World Portuguese - May 2019

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ENFIM

A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA IGREJAS ENVOLVE UMA QUESTÃO MAIS PROFUNDA DO QUE MUITA GENTE PENSA FELIPE LEMOS

O

assunto é polêmico para alguns, mas pouco entendido por grande parte da sociedade. O tema da imunidade tributária para instituições religiosas, prevista na Constituição Federal de 1988, foi discutido em seminário realizado no final de março na sede sul-americana da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em Brasília. Alguns pontos chamam a atenção de quem olha o tema pelo prisma da finalidade das instituições religiosas e compreende que a abordagem precisa ser mais profunda. Em uma rápida análise, costumeiramente feita por críticos ao papel e função das organizações religiosas, a imunidade tributária soa como absurda e inaceitável. Aqueles que são contrários ao direito constitucional advogam a ideia de que as igrejas não precisam de um instrumento especial de proteção por parte do Estado laico brasileiro. Há ainda os que insistem em generalizar usando o argumento de que muitas igrejas ou entidades religiosas cometem abusos e ilegalidades financeiras e, assim, não são dignas da imunidade. No entanto, quando o tema é visto no contexto da finalidade e da função social das entidades religiosas, a percepção se modifica. É bem verdade que, historicamente, a imunidade de tributos foi criada para beneficiar a nobreza, o clero e outros privilegiados. 50

CALCULA-SE QUE O SETOR FILANTRÓPICO BRASILEIRO, ENGLOBANDO 11 MIL ORGANIZAÇÕES, DEVOLVA À POPULAÇÃO 7,39 VEZES MAIS DO QUE PAGARIA EM IMPOSTOS PARA O GOVERNO Mas isso ocorreu na antiga Roma e em velhos tempos na França. O real sentido da imunidade tributária, como o conhecemos hoje no Brasil, é bem claro. Tem o propósito de garantir a liberdade de culto e de expressão religiosa. Além disso, significa permitir que uma entidade dessa natureza (enquadrada no chamado terceiro setor) cumpra sua finalidade de melhorar a vida das pessoas por meio de programas, projetos, bolsas e demais ações sociais. Dados do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif) demonstram a abrangência e relevância do papel desempenhado por essas organizações,

FELIPE LEMOS, jornalista e especialista em marketing, é gerente da assessoria de comunicação da sede sul-americana da Igreja Adventista

R e v i s t a A d ve n t i s t a // Maio 2019

Foto: Adobe Stock

PAGAR OU NÃO PAGAR?

que somam 11 mil no território nacional. Atestam, por exemplo, que, em média, os hospitais filantrópicos representam 59% de todas as internações de alta complexidade no Sistema Único de Saúde. Estimase que 15% de todos os alunos do país matriculados na educação superior estudem em instituições filantrópicas. E temos ainda outro dado significativo: 47% das vagas oferecidas pela rede socioassistencial privada provêm do setor filantrópico. O cálculo mais comum é de que o setor filantrópico brasileiro devolva à população 7,39 vezes mais do que pagaria em impostos para o governo. Ou seja, ao abrir mão dos tributos não cobrados dessas instituições, o Estado não sai perdendo. Até porque nem condições estruturais possui para realizar boa parte dessas atividades. A Igreja Adventista do Sétimo Dia é uma dessas instituições. Com sua rede hospitalar, educacional e agência humanitária (ADRA), ela atende essas finalidades filantrópicas. Faz isso por uma questão filosófica. Ao mesmo tempo, a igreja consegue desenvolver muitos projetos por conta da imunidade tributária. Ao deixar de recolher alguns impostos, aplica os recursos nesse tipo de atividade. Pense em um projeto social da ADRA que beneficia muitas pessoas, independentemente de afiliação religiosa, e que, em muitos casos, vivem em situação de vulnerabilidade. Ou então nas bolsas concedidas a estudantes de algum colégio ou escola adventista. Não se trata de privilégio, benesse, vantagem ou mesmo isenção. A imunidade tributária é um dispositivo que nações como o Brasil criaram para dar possibilidade de as instituições religiosas cumprirem um papel social importante. ]


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