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Sumário do próximo número

Editorial

Estudos

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Dossier As novas perspectivas em matéria de liberdade religiosa na América Latina

J. Moctezuma Barragan A liberdade religiosa no México

J. G. Navarro Floria A liberdade religiosa e o Direito eclesiástico na América do Sul

R. Gonzáles Schmall A Situação actual do Direito Eclesiástico no Estado Mexicano

O. D. Muñoz A liberdade de consciência e de Religião na reforma Constitucional do Perú

I.M.Hoyos Castañeda O estatuto jurídico do facto religioso na Colômbia

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Declaração de princípios

Acreditamos que o direito a liberdade religiosa foi dado por Deus e afirma‑ mos que ela se pode exercer nas melhores condições, quando há separação entre as organizações religiosas e o Estado.

Acreditamos que toda a legislação, ou qualquer outro acto governamental, que una as organizações religiosas e o Estado, se opõem aos interesses dessas duas instituições e podem causar prejuízo aos direitos do homem.

Acreditamos que os governos foram instituídos por Deus para manter e proteger os homens no gozo dos seus direitos naturais e para regulamentar os assuntos civis; e que neste domínio tem o direito a obediência respeitosa e voluntária da cada individuo.

Acreditamos no direito natural inalienável do indivíduo a liberdade de pen‑ samento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de ter ou de adoptar uma religião ou uma convicção da sua escolha e de mudar segundo a sua consciência; assim como a liberdade de manifestar a sua religião ou a sua convicção, individualmente ou em comum, tanto em publico como em privado, através do culto e da realização dos ritos, das práticas e dos ensinos, devendo, cada um, no exercício desse direito, respeitar os mesmos direitos nos outros.

Acreditamos que a liberdade religiosa comporta, igualmente, a liberdade de fundar e de manter instituições de caridade e educativas, de solicitar e de receber contribuições financeiras voluntárias, de observar os dias de repouso e de celebrar as festas de acordo com os preceitos da sua religião, e de man‑ ter relações com crentes e comunidades religiosas tanto ao nível nacional, como internacional.

Acreditamos que a liberdade religiosa e a eliminação da intolerância e da descriminação fundadas sobre a religião ou a convicção, são essenciais para promover a compreensão, a paz e a amizade entre os povos.

Acreditamos que os cidadãos deveriam utilizar todos os meios legais e honestos, para impedir toda a acção contrária a estes princípios, a fim de que todos possam gozar das inestimáveis bênçãos da liberdade religiosa.

Acreditamos que o espírito desta verdadeira liberdade religiosa está resu‑ mido na regra áurea: Tudo o que quereis que os homens vos façam, fazei‑o a eles.

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