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Sumário do próximo número
Editorial
Estudos
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Dossier As novas perspectivas em matéria de liberdade religiosa na América Latina
J. Moctezuma Barragan A liberdade religiosa no México
J. G. Navarro Floria A liberdade religiosa e o Direito eclesiástico na América do Sul
R. Gonzáles Schmall A Situação actual do Direito Eclesiástico no Estado Mexicano
O. D. Muñoz A liberdade de consciência e de Religião na reforma Constitucional do Perú
I.M.Hoyos Castañeda O estatuto jurídico do facto religioso na Colômbia
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Declaração de princípios
Acreditamos que o direito a liberdade religiosa foi dado por Deus e afirma‑ mos que ela se pode exercer nas melhores condições, quando há separação entre as organizações religiosas e o Estado.
Acreditamos que toda a legislação, ou qualquer outro acto governamental, que una as organizações religiosas e o Estado, se opõem aos interesses dessas duas instituições e podem causar prejuízo aos direitos do homem.
Acreditamos que os governos foram instituídos por Deus para manter e proteger os homens no gozo dos seus direitos naturais e para regulamentar os assuntos civis; e que neste domínio tem o direito a obediência respeitosa e voluntária da cada individuo.
Acreditamos no direito natural inalienável do indivíduo a liberdade de pen‑ samento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de ter ou de adoptar uma religião ou uma convicção da sua escolha e de mudar segundo a sua consciência; assim como a liberdade de manifestar a sua religião ou a sua convicção, individualmente ou em comum, tanto em publico como em privado, através do culto e da realização dos ritos, das práticas e dos ensinos, devendo, cada um, no exercício desse direito, respeitar os mesmos direitos nos outros.
Acreditamos que a liberdade religiosa comporta, igualmente, a liberdade de fundar e de manter instituições de caridade e educativas, de solicitar e de receber contribuições financeiras voluntárias, de observar os dias de repouso e de celebrar as festas de acordo com os preceitos da sua religião, e de man‑ ter relações com crentes e comunidades religiosas tanto ao nível nacional, como internacional.
Acreditamos que a liberdade religiosa e a eliminação da intolerância e da descriminação fundadas sobre a religião ou a convicção, são essenciais para promover a compreensão, a paz e a amizade entre os povos.
Acreditamos que os cidadãos deveriam utilizar todos os meios legais e honestos, para impedir toda a acção contrária a estes princípios, a fim de que todos possam gozar das inestimáveis bênçãos da liberdade religiosa.
Acreditamos que o espírito desta verdadeira liberdade religiosa está resu‑ mido na regra áurea: Tudo o que quereis que os homens vos façam, fazei‑o a eles.
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