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reconhecimento, formas de reconhecimento
Sandro Cattacin, Cla Reto Famos, Michael Duttwiler e Hans Mahnig
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Introdução
Desde há muito tempo, a Suiça deixou de ser um país “puramente” cristão. Mesmo se, depois do recenseamento da população no ano 2000, perto de três quartos das pessoas que residem na Suiça declararam pertencer à Igreja Católica ou à Igreja Protestante Evangélica, isto é, a uma das duas Igrejas nacionais, os membros das outras comunidades religiosas não representam mais de 10% dos habitantes, ou seja, 700 000 pessoas aproximadamente. Desde logo põe -se a questão de saber que lugar essas pessoas têm, ou deveriam ter, na sociedade suíça e que lugar esta sociedade lhes dá ou lhes concede.
São os cantões que regulamentam a relação entre as comunidades religiosas, ou as Igrejas, e o Estado. Isso significa que há na Suiça 26 formas diferentes de a regulamentar. A vista do conjunto de dispositivos jurídicos cantonais de anexo II atesta -o de forma espectacular. Cada cantão definiu esta relação fundando -se sobre a própria história e fixou -a na sua Constituição, ou em leis particulares. Isso vai de uma separação completa entre a Igreja e o Estado (Genebra e Neuchatel) até à existência de uma Igreja do Estado (por exemplo, Zurique). Por ocasião da revisão em curso de várias Constituições cantonais, está-se no momento de reexaminar a relação entre a religião e o Estado. Neste contexto, uma questão ganha, cada vez mais, importância. É a do estatuto social que devem ter, no futuro, as comunidades religiosas estabelecidas recentemente, na maioria não cristãs, por exemplo, muçulmanas.
Do lado das comunidades visadas, avança, frequentemente, a ideia de que apenas um reconhecimento oficial e jurídico garante a igualdade de direitos na sociedade Suiça. Mas o que é esse reconhecimento oficial e jurídico implica? Que direitos e deveres lhe estão ligados? Que condições e que critérios devem ser preenchidos para que uma comunidade religiosa seja reconhecida oficialmente e juridicamente? É a estas questões, especialmente, que o presente estudo procura responder.
A tarefa da CFR é lutar contra toda a forma de descriminação racial directa ou indirecta – igualmente aquela à qual são expostos seres huma-
Estado e religião na Suiça nos por causa da sua filiação religiosa. Pelo facto da questão do reconhecimento das comunidades religiosas se pôr, actualmente, de uma forma nova em vários cantões, os autores tentaram, a pedido da CFR, definir critérios generalisáveis e sobretudo não discriminatórios que possam no futuro servir de linhas orientadoras no estabelecimento de regras jurídicas. Georg Kreis, presidente da Comissão Federal contra o racismo (CFR)
Resumo
Abordamos neste presente relatório a questão do reconhecimento jurídico das comunidades religiosas na Suiça. A questão vai à partida ser debatida sob o ponto de vista analítico e adaptado à luz da prática dos reconhecimentos cantonais. Esta prática cantonal permitirá assim, estudar os critérios de reconhecimento existentes. Destes últimos deriva um quadro de critérios muito heterogéneo e difícil de sistematizar. Os autores deduzem que os seguintes critérios, em particular, deveriam ser retidos como orientação para toda a legislação futura: – durabilidade da organização no cantão respectivo (eventualmente em relação com o critério de duração da presença); – compatibilidade com os fundamentos do Estado de direito democrático; – orientação em relação com a utilidade pública; – constituição democrática interna; – eventualmente, o número de aderentes.
O debate sobre os critérios de reconhecimento levam directamente aos das formas de reconhecimento, sendo bem entendido, mas não obstante recordado, que esta discussão deve ter lugar tendo, como pano de fundo, a pluralidade federal dos regulamentos. A análise desta pluralidade permite distinguir três vias possíveis para o reconhecimento. 1. A via que passa por uma modificação constitucional. Diversos cantões têm necessidade de uma modificação constitucional para reconhecer uma comunidade religiosa. 2. A via que exige o preenchimento de critérios. Alguns cantões enunciam critérios, mais ou menos vagos, quanto às condições a preencher para poder obter um reconhecimento. 3. A via que passa por um reconhecimento em Direito Privado. Em certos cantões, existe a possibilidade de obter o reconhecimento em Direito Privado pelo Executivo ou pelo Parlamento.
Sendo dadas estas diferenças nas possibilidades de reconhecimento, este estudo entende preconizar uma negociação pragmática tendo em vista possibilidades de reconhecimento parcial e modificações legislativas, a
Estado e religião na Suiça todos os níveis, que encorajem o livre exercício confessional (por exemplo, do domínio da inumação) e que, em princípio, são possíveis em todos os cantões.
No anexo I, alguns problemas relativos à comunidade muçulmana serão descritos a fim de permitir, num contexto social concreto, situar melhor a discussão em volta da questão do reconhecimento. No anexo II, apresentaremos as condições que proporcionem um enquadramento jurídico essencial que regule as relações entre o Estado e a religião nos respectivos cantões.
O Estado e a religião na Suiça – lutas pelo reconhecimento, formas de reconhecimento
Sandro Cattacin, Cla Reto Famos, Michael Duttwiler e Hans Mahnig Estudo do Fórum Suíço para o estudo das Migrações e da População (FSM) mandatado pela Comissão Federal contra o racismo (CFR) © EKR/CFR 2003 Editor Comissão Federal contra o Racismo (CFR) SG DFI, 3003 Berna Coordenação: Gioia Weber Concepção gráfica Monique Kummer Unterägeri Traduções Erik Verkooyen (francês) Antonella Ferrari (italiano) Versão electrónica www.ekr-cfr.ch/d/publikationen.htm Encomenda de um Secrétariat CFR, SG DFI, 3003 Berna exemplar impresso Tel. 031 324 12 93 (brochado) Fax 031 322 44 37 ekr-cfr@gs-edi.admin.ch www.ekr-cfr.ch Preço 10 FS