Consciência e Liberdade n.º 16 (2004)

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Estado e religião na Suiça – lutas pelo reconhecimento, formas de reconhecimento*

Sandro Cattacin, Cla Reto Famos, Michael Duttwiler e Hans Mahnig

Introdução Desde há muito tempo, a Suiça deixou de ser um país “puramente” cristão. Mesmo se, depois do recenseamento da população no ano 2000, perto de três quartos das pessoas que residem na Suiça declararam pertencer à Igreja Católica ou à Igreja Protestante Evangélica, isto é, a uma das duas Igrejas nacionais, os membros das outras comunidades religiosas não representam mais de 10% dos habitantes, ou seja, 700 000 pessoas aproximadamente. Desde logo põe­‑se a questão de saber que lugar essas pessoas têm, ou deveriam ter, na sociedade suíça e que lugar esta sociedade lhes dá ou lhes concede. São os cantões que regulamentam a relação entre as comunidades religiosas, ou as Igrejas, e o Estado. Isso significa que há na Suiça 26 formas diferentes de a regulamentar. A vista do conjunto de dispositivos jurídicos cantonais de anexo II atesta­‑o de forma espectacular. Cada cantão definiu esta relação fundando­‑se sobre a própria história e fixou­­‑a na sua Constituição, ou em leis particulares. Isso vai de uma separação completa entre a Igreja e o Estado (Genebra e Neuchatel) até à existência de uma Igreja do Estado (por exemplo, Zurique). Por ocasião da revisão em curso de várias Constituições cantonais, está-se no momento de reexaminar a relação entre a religião e o Estado. Neste contexto, uma questão ganha, cada vez mais, importância. É a do estatuto social que devem ter, no futuro, as comunidades religiosas estabelecidas recentemente, na maioria não cristãs, por exemplo, muçulmanas. Do lado das comunidades visadas, avança, frequentemente, a ideia de que apenas um reconhecimento oficial e jurídico garante a igualdade de direitos na sociedade Suiça. Mas o que é esse reconhecimento oficial e jurídico implica? Que direitos e deveres lhe estão ligados? Que condições e que critérios devem ser preenchidos para que uma comunidade religiosa seja reconhecida oficialmente e juridicamente? É a estas questões, especialmente, que o presente estudo procura responder. A tarefa da CFR é lutar contra toda a forma de descriminação racial directa ou indirecta – igualmente aquela à qual são expostos seres huma71


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