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J. Graz A liberdade religiosa e a segurança no mundo

A Liberdade Religiosa e a segurança no mundo

John Graz*

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John Graz, Foto IRLA

Condenado por alguns a desaparecer como um fruto maduro caído da árvore, a religião voltou em força à ribalta dos media. Atribui-se a André Malraux esta declaração: “O século XXI será espiritual ou não existirá.” Profético!

O século XX, que assistiu à escalada dos totalitarismos e a uma quase vitória do comunismo, terminou por aquilo que se poderia chamar “o fim das ideologias”. Foi o século dos grandes sonhos banhados de sangue e de aspirações frustradas. A religião, muito naturalmente, ocupou os vazios deixados pelas ideologias. Quase que se tinham esquecido os seus excessos, as suas investidas de intolerância, para reter apenas os seus lados bons – o amor, a alegria, a paz e sobretudo a esperança. Não foram necessários mais que alguns anos para se aprender uma nova expressão: “terrorismo religioso”. Não foram precisos mais que alguns anos para redescobrir que as Igrejas oprimidas podem ser tentadas, por sua vez, a oprimir. Apenas alguns anos foram suficientes para que se percebesse que o fanatismo e a intolerância não são um exclusivo das minorias ou dos novos movimentos religiosos. Eles encontram -se também nas grandes religiões tradicionais.

Nesta evolução, em que é que a liberdade religiosa se tornou? Assistiu -se ao seu florir após a queda do comunismo, e depois debater -se para conservar as suas conquistas. Irá ela sobreviver aos desafios do terrorismo e da segurança nacional?

Liberdade Religiosa e segurança no mundo

Dividirei este artigo em três partes: I – O estado da liberdade religiosa no mundo e o papel dos governos II – A liberdade religiosa após o 11 de Setembro

III – Algumas recomendações

I – O estado da liberdade religiosa no mundo e o papel dos governos A. A liberdade religiosa no mundo

O Relator Especial das Nações Unidas para a Liberdade Religiosa e de Convicção declarou no decurso do Congresso Mundial da Liberdade Religiosa, em Manila, nas Filipinas, a 10 de Junho de 2002: “Os progressos efectuados no domínio da liberdade religiosa e de convicção estão ameaçados (...) Corremos o perigo de descer a estrada que conduz ao desastre”1 .

Cada ano, a International Religious Liberty Association (IRLA) publica um Relatório Mundial sobre a Liberdade Religiosa. Os países do nosso planeta são divididos em cinco categorias, segundo os seus graus de liberdade. As categorias 1 e 2 agrupam os que praticam e protegem esta liberdade; as categorias 4 e 5, os que a negam totalmente2 .

Em 2001, dez países ocupavam a categoria 5 e vinte e três a categoria 4. Em 2002, oito países estavam classificados na categoria 5 e 25 na categoria 4. Aparentemente poucas coisas tinham mudado. O 11 de Setembro não tinha, ao que parece, modificado a paisagem das liberdades. As zonas de grande liberdade eram as Américas, a Oceânia, a Europa Ocidental e a África subsaariana, as zonas de intolerância concentravam -se no Médio Oriente e na Ásia. Quanto à Ásia Central e ao Leste da Europa, conheciam uma difícil aprendizagem da liberdade religiosa com sinais positivos e a tentação de voltar à intolerância3 .

B. O papel dos governos

Hoje, destacam -se nos países do mundo quatro tipos de políticas seguidas pelos governos, que afectam a vida dos crentes:

1. Os governos que praticam uma política de intolerância.

As razões são de ordem ideológica, como a Coreia do Norte, o Vietname e a China, ou religiosa, como a Arábia Saudita, o Irão, o Sudão e o Paquistão. A Lei contra a blasfémia No seu Relatório à Comissão dos Direitos do Homem, o Relator Especial sobre a Liberdade de Religião e de convicção citou o caso de um cidadão cristão paquistanês acusado de blasfémia e condenado à morte. Segundo o Código Penal 295c a blasfémia contra o Corão ou o Profeta é um crime. Eis a resposta oficial do governo paquistanês ao Relator Especial das Nações Unidas. O caso é resumido em seis pontos: “1. Ayub Masih disse (aos seus interlocutores) que a sua religião estava certa enquanto a deles era falsa. Declarou, além disso, que a religião pregada por Maomé (“Que a paz seja com ele”) era absolutamente falsa. Aconselhou -os vivamente a lerem o livro de “Salman Rushdie” [...] (isto foi em 4 de Outubro de 1996 às 15 horas).

2. A 16 de Outubro de 1996, o acusado compareceu perante um tribunal após inquérito. 3. A 27 de Abril de 1998, Ayub Masih foi condenado à pena capital pelo juiz do “District and Session” de Sahiwal. O condenado recorreu para o Supremo Tribunal de Lahore. 4. A 25 de Julho de 2001, o Supremo Tribunal de Lahore recusou o recurso e manteve a sentença de morte pronunciada pelo tribunal de Sahiwal. 5. A decisão foi contestada pelo acusado. 6. Ayub Masih está actualmente detido na nova penitenciária de Multan”4 .

Mais de seis anos se passaram. Ayub Masih arrisca -se a passar a sua vida na prisão, a ser executado por ter dito algo controverso. A Arábia Saudita, a intolerância institucional

A Arábia Saudita é, sem dúvida, o caso mais extremo de intolerância religiosa institucional. Sete milhões de estrangeiros vivem e trabalham no seu território. Entre três e quatrocentos mil são cristãos, cem mil são budistas e hindus. Uma polícia religiosa controla as práticas dos habitantes. A conversão de um muçulmano a outra religião é passível da condenação à morte. As actividades religiosas e a presença de um padre para os não muçulmanos são interditas5 .

2. Os governos que sofrem pressões de uma Igreja ou de uma religião maioritária.

Encontram -se neste caso os países do ex -bloco soviético. Projectos de lei são propostos afim de proporcionar privilégios à Igreja ou à religião maioritária, em contradição com uma política de não discriminação.

No Camboja, o governo acaba de informar os grupos religiosos não budistas dos novos regulamentos. Eles dizem respeito aos cristãos e aos muçulmanos em primeiro lugar. Segundo o nosso correspondente, quatro medidas são enunciadas: – Dois quilómetros devem separar as igrejas ou centros religiosos uns dos outros – A evangelização pública está interdita – A distribuição de folhetos é interdita – O porta a porta é interdito6 .

O governo da Bielorrússia também adoptou uma lei muito restritiva.

No Afeganistão, quando está em elaboração o texto de uma nova Constituição, a Comissão americana para a liberdade religiosa internacional dirigiu uma carta ao presidente George W. Bush, denunciando os abusos contínuos em matéria de Direitos do Homem e a aplicação da Charî’a pelo governo, os abusos contra as mulheres e as jovens, assim como a utilização da Lei contra a blasfémia por se opor aos reformadores7 .

3. Os governos que perderam o controle dos extremistas religiosos

Os governos indonésio, egípcio, nigeriano e indiano mostraram -se impotentes para proteger as suas minorias religiosas da violência dos extremistas. Uma impotência que não cessa de crescer.

Mas encontram -se também populações hostis às religiões

Liberdade Religiosa e segurança no mundo minoritárias que protegem, e por vezes favorecem, o terrorismo religioso. A Índia torna -se integrista

Entre os governos que têm dificuldade em controlar os extremistas religiosos, é necessário citar a Indonésia, o Egipto e a Índia. A Índia é uma democracia e uma república laica, pelo menos na sua Constituição. Mas o governo actual, sofre a pressão de fundamentalistas hindus8. O artigo 25.º da Constituição protege a liberdade religiosa, mas uma comissão foi consultada para rever a Constituição. Em diversos Estados as conversões são interditas ou extremamente dificultadas. Em Novembro de 1999, o Estado de Orissa votou uma lei que interditava toda a conversão sem a permissão prévia da polícia local ou do magistrado do distrito onde isso se passa. Uma lei “anti -conversão” foi votada pela Assembleia Legislativa do Estado de Tamil Nadu, em Outubro de 2002. No Estado de Uttar Pradesh, o mais populoso dos Estados da Índia, foi votada uma lei que limita a construção dos locais de culto. Na sequência de protestos o projecto foi retirado.

Citarei o correspondente local da nossa Associação: “Durante estes quatro últimos anos, uma vaga de terror visava os missionários nos Estados de Uttar Pradesh, de Haryana, Pendjab e de Andhner Pradesh”9 . O incitamento ao ódio fica impune

Os extremistas religiosos incitam ao ódio, e o governo não reage. O nosso correspondente na Índia escreve: “Os grupos fundamentalistas nos Estados de Gujurat e de Andhra Pradesh imprimem e distribuem livremente uma literatura de ódio contra os cristãos, o que tem por efeito encorajar a violência”10 . A 9 de Agosto de 2002, em Taxila, perto de Islamabad, no Paquistão, três enfermeiras foram mortas e vinte pessoas feridas num hospital cristão num ataque à granada. Na sequência desse drama, os cristãos “exprimiram o seu receio de que os ataques tenham sido o resultado dos apelos ao ódio formulados contra [eles] os cristãos, por religiosos locais”11 . O ódio religioso provocou o incêndio de diversas igrejas protestantes na Rússia. Na Geórgia, um padre vestido à civil, Basil Mkalavishvili, é responsável por uma série de actos de violência contra crentes não ortodoxos. “Os membros de diversas denominações cristãs foram perseguidos, agredidos, ameaçados durante um culto ecuménico realizado na Igreja Baptista de Tbilisi, na Sexta-feira 24 de Janeiro de 2003”12. Eis o comentário do European Baptist Press Services: “Apesar do horrível ataque do último ano contra um depósito de Bíblias, Mkalavishvili e o seu grupo nunca foram importunados e punidos pelo seu comportamento”13 .

4. Os governos que aplicam uma política de segurança face ao terrorismo

Paradoxalmente, a luta contra o terrorismo produziu toda uma série de novas legislações que justificam ou legalizam os atentados à liberdade religiosa. Em nome da segurança, certos países justificam uma situação de discriminação. Seria necessário citar as

Liberdade Religiosa e segurança no mundo leis anti -terroristas na Austrália, no Canadá, nos Estados Unidos, em França, na Índia, em Hong Kong14 , no Japão e na Grã -Bretanha15. No seu relatório sobre a China, Human Rights Watch sublinha que o presidente Jiang Zemin declarou, no final do ano 2001, que “as actuais condições internacionais e internas levaram a um reforço do controle do governo sobre a religião”16. O que, no caso da China, não é dizer pouco.

II. A liberdade religiosa após o 11 de Setembro

O atentado de 11 de Setembro não melhorou o grau de liberdade religiosa no mundo. Longe disso! No seu relatório à Comissão dos Direitos do Homem, o Relator Especial das Nações Unidas para a liberdade de religião e de convicção traçava um quadro dos vinte últimos anos. Escrevia ele: “[...] a situação da liberdade de religião ou de convicção no mundo parece ser das mais inquietantes.” Ele citou a resolução 42/2001 da Comissão dos Direitos do Homem que, no seu preâmbulo, constata: “[...] com inquietação que graves manifestações de intolerância e de discriminação fundadas sobre a religião ou a convicção, incluindo actos de violência, de intimidação e de coerção motivada pela intolerância religiosa, ocorrem em numerosas regiões do mundo e ameaçam a fruição dos Direitos do Homem e as liberdades fundamentais”17 .

Depois da queda do comunismo, podia notar -se um declínio progressivo das políticas de controlo do religioso em nome de uma ideologia política18. No pós 11 de Setembro assistiu -se a um retorno do controle do Estado em nome da segurança e da luta anti -terrorista. A 12 de Abril de 2002, perante a Comissão dos Direitos do Homem, em Genebra, Kofi Annan, o Secretário Geral dos Direitos do Homem, declarava: “A segurança contra o terrorismo não pode ser assegurada sacrificando os Direitos do Homem. Tentar fazer isso daria aos terroristas uma vitória para além das suas esperanças”19 . O Relator Especial retomaria esse tema em Manila precisando o perigo que nos ameaça a todos: “Desde o 11 de Setembro, a luta contra o terrorismo parece ter justificado os mais sérios ataques aos Direitos do Homem vindo de países tradicionalmente conhecidos pela sua protecção a esses mesmos direitos e pelas lições que eles se esforçam por dar nesse domínio”20 . No que concerne às consequências do retorno do imperativo de segurança, O Relator Especial declarou: “O perigo imediato é que a liberdade religiosa seja relativizada. Voltamos à situação em que as grandes religiões se afirmam à custa das pequenas”21 . Liberdade religiosa relativizada Perante a necessidade de proteger a população, cada um deve sacrificar alguma coisa. Segundo Ferrari, o espaço da liberdade religiosa vai encontrar-se diminuído: – de um modo geral: as leis de segurança reduzem certos direitos fundamentais, por exemplo, as actividades dos missionários nos países estrangeiros. Os governos recusam dar ou renovar vistos; – de modo indirecto, pelo controle do Estado sobre a vida interna

Liberdade Religiosa e segurança no mundo e a organização das comunidades religiosas; – de modo directo, pela dissolução de grupos religiosos antes que um crime seja cometido. A lei francesa anti -seita de Junho de 2001 era uma espécie de preâmbulo. As minorias religiosas são condenadas a tornarem -se os bodes expiatórios da sociedade22 .

Nesta nova ordem de ideias, deveria ser dado um lugar especial à reacção americana e, em particular, ao USA Patriotic Act

USA Patriotic Act23

Promulgado pelo Presidente George W. Bush, a 26 de Outubro de 2001, o USA Patriotic Act é um bom exemplo do retorno à política de segurança. O seu objectivo era prevenir futuros ataques terroristas contra os Estados Unidos. A Lei faz menção da liberdade religiosa por duas vezes e de modo positivo. O parágrafo 102 menciona que os muçulmanos americanos “têm os mesmos direitos que cada cidadão Americano” e que os direitos e liberdades civis devem ser respeitados por todos, incluindo pelos muçulmanos americanos. No parágrafo 1002, o Acto estabelece que “os actos de violência ou de discriminação contra cidadãos americanos, incluindo os Sikhs americanos” são condenados pelo Congresso24 .

Não se tratou apenas de uma boa intenção, mas pessoas foram condenadas. Apesar disso, a nova lei tem efeitos negativos sobre os Direitos do Homem, aumentando o poder do Estado no domínio da vigilância das pessoas. A Lei define o termo terrorista de maneira demasiado vaga, o que pode prejudicar inocentes. O facto, por exemplo, de poder deter os não cidadãos durante sete dias, sem nenhuma prova, é um atentado aos Direitos do Homem. O Acto II, que deveria ser votado, levanta ainda mais reservas, em particular, quando exige que os cidadãos de países muçulmanos vivendo nos Estados Unidos se façam registar. Tratar um grupo religioso de modo especial pode abrir a porta a outros excessos que afectem outros grupos religiosos. A objecção das associações dos Direitos do Homem e numerosos juristas é que o USA Patriotic Act II aumenta, de modo unilateral, o poder do governo e retira às pessoas protecções da justiça e colocando -as num sistema legal alternativo. Segundo o Washington Post, “o projecto contém numerosos aspectos preocupantes. Aumenta o poder dos serviços secretos à custa da justiça tradicional. Autoriza a vigilância dos estrangeiros suspeitos de terrorismo e faz deles objectivos, mais que sujeitos da aplicação da lei”25 . Quais serão as consequências da luta anti -terrorista sobre as relações entre a Igreja e o Estado? A curto prazo, uma limitação da liberdade religiosa. A longo prazo, o perigo é ainda mais real. Ferrari sublinha duas consequências maiores: 1. O enfraquecimento do muro de separação e o aumento do controle do Estado sobre os grupos religiosos, 2. O reforço da distinção entre Igrejas e religiões tradicionais e não tradicionais. O que é uma tendência bem europeia, inscrita nas Constituições da Lituânia (artigo 43) e da Grécia (artigo 3) e em numerosos projectos de lei. O

Liberdade Religiosa e segurança no mundo modelo anti -seita francês pode servir contra todas as minorias. Uma tendência que pode aumentar as tensões entre a Europa e os Estados Unidos.

A segurança e a liberdade religiosa são irreconciliáveis?

A luta contra a insegurança e o terrorismo já serviu de alibi para suprimir ou limitar a liberdade religiosa em numerosos países. Esta política é contrária ao interesse dos países e à paz civil. “É preciso tratar a liberdade religiosa como uma questão de segurança, não apenas de liberdade do Homem, e defender sem equívocos a ideia de que a segurança regional só pode ser assegurada se a liberdade religiosa for garantida e as actividades legítimas dos grupos e indivíduos não forem suprimidas”26 .

O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (artigo 18) e a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (artigo 9) não mencionam como limitação à liberdade religiosa, a segurança nacional. O comentário do artigo 18 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos define a liberdade religiosa como uma liberdade fundamental que não pode ser abolida mesmo em tempo de crise maior27 .

O grupo de especialistas da International Religious Liberty Association trabalha num documento intitulado “Guiding Principles and Recommandations on Security and Religious Freedom”. Segundo o grupo, “A segurança não deveria tornar -se o valor último da sociedade, mesmo sob a ameaça terrorista. Os regimes estabelecidos sob os auspícios ‘da segurança nacional’ demonstraram até que ponto são repressivos e incompatíveis com a cultura dos Direitos do Homem”28 .

A história é rica em exemplos que provam os efeitos devastadores da intolerância religiosa em nome da segurança. O império romano teria tido um destino completamente diferente se tivesse respeitado o édito de Milão, que dava a liberdade religiosa a todos. Pode -se imaginar uma outra história para a Europa, sem a Inquisição, e a França sem a quase eliminação dos cátaros, no séc. XIII e, depois, os huguenotes. Eu partilho da ideia do professor Jeremy Gunn quando escreve: “... os dirigentes dos países devem compreender que estão a ponto de sabotar a segurança do Estado quando aplicam políticas que não asseguram o respeito pelos Direitos do Homem e que aumentam a segurança do Estado quando defendem o respeito pelos Direitos do Homem”29 . Ninguém deveria esquecer que a liberdade religiosa é uma liberdade fundamental que tem as suas raízes na revelação bíblica e se encontra nas diversas tradições religiosas. Ela foi um factor de progresso e de prosperidade quando foi respeitada. A sua negação trouxe a discriminação, a fuga dos cérebros e por vezes a guerra civil. Ninguém deveria ser considerado como um cidadão de segunda classe porque ele ou ela utilizou a sua livre escolha para viver de acordo com a sua consciência.

III – Recomendações

Não quero concluir este artigo

Liberdade Religiosa e segurança no mundo sem uma nota positiva e algumas recomendações. É verdade que a liberdade religiosa no mundo está em perigo, mas também há algumas boas novas. Por exemplo, a recente abordagem da França em relação aos novos movimentos religiosos, mais conforme à sua tradição de defesa dos Direitos do Homem. O interesse do Qatar por uma legislação que respeite os direitos dos hindus e dos cristãos que vivem no seu território30. E no Irão, as intenções do economista Abdolkarim Soroush, um dos aliados de Khomeini, em 1980, que inspirou a revolução cultural e é hoje o filósofo dos reformistas: “O Sr. Soroush pensa que a religião deve ficar separada do poder do mundo (wordly power), e opõe-se à utilização do islão como uma ideologia de Estado, se bem que ele considere que o islão e a democracia estão essencialmente ligados31.”

Para que a protecção legítima da segurança dos cidadãos não se torne um alibi a fim de limitar a liberdade religiosa, os Estados deveriam: 1. Encorajar os diálogos entre os responsáveis da segurança e os chefes religiosos; 2. Favorecer o estudo e a análise comparativa das legislações em curso 3. Exortar as Igrejas e comunidades religiosas a ensinarem o respeito mútuo e a paz.

Os crentes, qualquer que seja a sua religião, assim como os humanistas deveriam tornar -se em campeões da paz, da reconciliação e da liberdade. Não existe nada mais aflitivo que ver crentes utilizar a violência, reclamar privilégios do Estado para limitar a liberdade dos outros crentes. Não é verdadeiramente a imagem de um Deus de amor que é assim propagada. As palavras de Jesus deveriam ser tomadas a sério quando diz. “Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus.”

* Secretário da International Religious Liberty Association, Estados Unidos.

1. Abdelfattah Amor, “Religious Freedom: A Basis for Peace and Justice”, in Fides et Libertas, 2002, p. 20. 2. Religious Freedom World Report 2001, General Conference of the Seventh -day Adventist Church, Department of Public Affairs and Religious Liberty, Silver Spring, Maryland, USA. 3. Religious Freedom World Report 2002, Op. cit., pp. 3-7. 4. Idem. 5. Idem. [sic] pp. 88-89. Ver também ARIRF, 2001, pp. 478-482. Sete países têm uma lei que condena à morte os que abandonem o islão por uma outra religião: o Afeganistão, os Estados do Golfo, a Arábia Saudita, a Somália, o Sudão e o Iémen. 6. Courriel de 25 de Fevereiro de 2003, Camera, vol. 2, nº 2. 7. United States Commission on International Religious Freedom, “Afghanistan, Back to the Past?”, 26 de Fevereiro de 2003. 8. Ver o artigo de Maria Missa, “Religious Bigotry is Poisoning Indian Democracy”, in Financial Times, 4 de Março de 2003, p. 15. 9. Correspondente da IRLA, carta de 5 de Fevereiro de 2003, p. 2. 10. Idem. 11. ENI, 22 de Janeiro de 2003.

12. EBPS, 27 de Janeiro de 2003. 13. Idem. 14. Keith Brasher, “Hong Kong Puts Forward Bill on Stringent Security Laws”, NY Times.com, 13 de Fevereiro de 2003. 15. Silvio Ferrari, Religion Security in Europe after September 11. 16. In APD, 11 de Janeiro de 2003 e APIC, Friburgo, Suíça e Agência ENI, Genebra. 17. 14 de Março de 2002. In E-CN, 4-2002-73, p. 36. 18. Idem. 19. United Nations Press Release, Commission on Human Rights, 58ª sessão, 12 de Abril de 2002, p. 1. 20. Idem. 21. Idem. 22. Silvio Ferrari, Op. cit. 23. H. R. 3162. 24. “Patriot act: The Sequel”, The Washington Post, 12 de Fevereiro de 2003. 25. The Washington Post. 26. Robert Seiple, “Security and Religious Freedom”, in Liberty, Janeiro/ Fevereiro de 2003, p. 3. 27. General Comment, nº 22 (48). 28. IRLA Group of Experts, “Preliminary Guiding Principles and Recommendations on Security and Religious Freedom”, Paris, 4 de Fevereiro de 2003. 29. Jeremy Gunn, “Security and Religious Freedom – Thematic Topic for the IRLA Meeting of Experts in Leuven”, Projecto de declaração, 8 de Janeiro de 2003. 30. In World Wide Religious News (WWRN) comunicado pela APD, 23 de Janeiro de 2003. PTI News, 23 de Janeiro de 2003. 31. “The Surreal World of Iranian Politics, Anatom [sic] of a Power Struggle”, in The Economist, 18 de Janeiro de 2003.

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