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Discurso de Bento XVI em Castelgandolfo

Discurso de Bento XVI dirigido, a 25 de Setembro de 2006, em Castelgandolfo, aos embaixadores dos países muçulmanos, junto da Santa Sé, e a alguns representantes das comunidades muçulmanos na Itália (citação 150)

O diálogo inter-religioso inter-cultural é uma necessidade para, em conjunto, construirmos um mundo de paz e de fraternidade ardentemente desejada por todos os homens de boa vontade. Neste domínio, os nossos contemporâneos esperam de nós um testemunho eloquente para mostrar a todos o valor da dimensão religiosa da existência. Também, fiéis aos ensinos das suas próprias tradições religiosas, cristãos e muçulmanos devem aprender a trabalhar em conjunto, como já acontece em diversas experiências comuns, para evitarem toda a forma de intolerância e opor-se a toda a manifestação de violência; e nós, Autoridades religiosas e Responsáveis políticos, devemos guiá-los e encorajá-los nesse sentido. Com efeito “mesmo se, no decurso dos séculos, surgiram entre cristãos e muçulmanos numerosas dissensões e inimizades, o santo Concílio exorta-os, a todos, a esquecer o passado e a praticar, sinceramente, a compreensão mútua, assim como a proteger e a promover, em conjunto, para todos os homens, a justiça social, a paz e a liberdade” (Declaração Nostra aetate, n. 3). As lições do passado devem, portanto, ajudar-nos a procurar as vias de reconciliação, a fim de viver no respeito pela identidade e da liberdade de cada um, tendo em vista uma colaboração frutuosa ao serviço de toda a humanidade. Como o Papa João Paulo II declarou no seu memorável discurso aos jovens, em Casablanca, Marrocos, “o respeito e o diálogo requerem a reciprocidade em todos os domínios, sobretudo no que concerne às liberdades fundamentais e, mais particularmente, à liberdade religiosa. Eles favorecem a paz e o entendimento entre os povos” (n. 5).

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Declaração de Princípios

Acreditamos que o direito à liberdade religiosa foi dado por Deus e afirmamos que ela se pode exercer nas melhores condições, quando há separação entre as organizações religiosas e o Estado.

Acreditamos que toda a legislação, ou qualquer outro acto governamental, que una as organizações religiosas e o Estado, se opõem aos interesses dessas duas instituições e podem causar prejuízo aos direitos do homem.

Acreditamos que os governos foram instituídos por Deus para manter e proteger os homens no gozo dos seus direitos naturais e para regulamentar os assuntos civis; e que neste domínio tem o direito a obediência respeitosa e voluntária de cada indivíduo.

Acreditamos no Direito natural inalienável do indivíduo à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de ter ou de adoptar uma religião ou uma convicção da sua escolha e de mudar segundo a sua consciência; assim como a liberdade de manifestar a sua religião ou a sua convicção, individualmente ou em comum, tanto em público como em privado, através do culto e da realização dos ritos, das práticas e dos ensinos, devendo, cada um, no exercício desse direito, respeitar os mesmos direitos nos outros.

Acreditamos que a liberdade religiosa comporta, igualmente, a liberdade de fundar e de manter instituições de caridade e educativas, de solicitar e de receber contribuições financeiras voluntárias, de observar os dias de repouso e de celebrar as festas de acordo com os preceitos da sua religião, e de manter relações com crentes e comunidades religiosas tanto ao nível nacional, como internacional.

Acreditamos que a liberdade religiosa e a eliminação da intolerância e da discriminação fundadas sobre a religião ou a convicção, são essenciais para promover a compreensão, a paz e a amizade entre os povos.

Acreditamos que os cidadãos deveriam utilizar todos os meios legais e honestos, para impedir toda a acção contrária a estes princípios, para que todos possam gozar das inestimáveis bênçãos da liberdade religiosa.

Acreditamos que o espírito desta verdadeira liberdade religiosa está resumido na regra áurea: Tudo o que quiserem que os homens vos façam, façamno a eles.

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