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das Nações Unidas

Carta dirigida por Gianfranco Rossi, representante da International Religious Liberty Association, a Asma Jahangir, relatora especial sobre a liberdade religiosa ou de convicção, para o Conselho dos Direitos do Homem

Exª Senhora

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Na qualidade de principal representante da IRLA (International Religious Liberty Association) junto das Nações Unidas em Genebra, tenho a honra de exprimir a V. Exª o meu apreço e os meus agradecimentos relativamente ao que declarou no seu relatório sobre a Nigéria relativamente à pena de morte por apostasia do Islão. V. Exª reconheceu que até mesmo a possibilidade de aplicar a regra da Charia constitui uma clara violação do direito à liberdade de religião e de convicção.

Todo aquele que quer mudar de religião está no pleno direito de o fazer. Mudar de religião é exercer um direito fundamental claramente reconhecido pela Comunidade Internacional. De forma alguma se pode aceitar que seres humanos sejam condenados à morte pela única razão de exercerem um direito fundamental. Infligir a inocentes a pena máxima é um absurdo.

A pena de morte por apostasia viola não apenas o direito à liberdade de religião; viola também o direito à vida e, por consequência, todas as liberdades e os direitos do homem.

Este ano será marcado pela celebração do 25º aniversário da proclamação da Declaração para a eliminação de todas as formas de intolerância e de discriminação baseadas na religião ou na convicção. Por esta ocasião, a Comissão dos Direitos do Homem não poderá deixar de tomar posição pela eliminação da pena de morte por apostasia, a forma mais extrema de intolerância religiosa.

V. Exª não ignora que esta regra, a Charia, não é senão o fruto da tradição humana e não é, de forma alguma, uma ordem sancionada pela revelação divina. Nem o Corão, nem a prática do profeta Maomé, podem ser invocados para justificar este castigo absurdo. Há muitos muçulmanos que o afirmam e que lutam tendo em vista eliminar da teologia islâmica esta invenção arcaica dos ulemas. Moamé Charfi, antigo Ministro da Educação e das Ciências, da Tunísia, por exemplo, no seu livro O Islão e a liberdade: o mal-entendido histórico (Edições Albin Michel, 1998, Paris, p. 78-80 declara:

“A ideia mais desastrosa que os ulemas tiveram, a sua invenção mais horrível e que permanece hoje como o maior defeito da charia é o ter eleito a apostasia do Islão como uma infracção punida com a pena máxima, a pena de morte.

Tão chocante como possa parecer, os ulemas criaram esta infracção atentatória da liberdade de consciência sem nenhuma base corâmica. (…) Não só nenhum verso prevê esta infracção e esta pena, a sugere de perto ou de

longe, mas além disso, o texto corâmico diz exactamente o contrário. Já mencionámos o versículo que diz: ‘Nada de obrigação em matéria de religião’ (Corão II, 256). Podemos juntar o verso 29 da surata XVIII, ‘A Caverna’ no qual Deus se dirige ao Seu profeta nestes termos: ‘A verdade é a que emana do vosso Senhor. E nela acreditará quem quiser e a negará quem quiser’. Ou ainda o verso 99 da surata X ‘Jonas’: ‘Se Deus o tivesse querido, todo o Universo abraçaria a verdadeira fé. Quererias tu obrigar os homens a converter-se? “(…) Portanto, não encontrando base corâmica para a regra que estabeleceram, os ulemas ligaram esta última a um hadith atribuído ao profeta que diz: “Àquele que mudar de religião, matai-o”. Argumento frágil porque este hadith é da categoria ahad, isto é, referido por uma só pessoa, portanto, de autenticidade duvidosa; e a dúvida torna-se maior quando se sabe que este companheiro que mencionou este hadith foi Ibn Abbas que, por altura da morte do profeta, não passava de um adolescente de treze anos…! Este fundamento jurídico é, tanto mais fraco, quando é contraditado pela conduta do profeta, porque, enquanto viveu, houve apostasias declaradas, especialmente as dos Kindi. Quando soube disso, o profeta censurou os quatro reis (Gamad, Mihwas, Misrah e Adbaa). Esta censura era, assim mesmo, uma reacção legítima da sua parte. Mas não foi assunto nem de guerra, nem de castigo.”

É necessário denunciar e condenar esta regra da Charia não apenas para garantir a liberdade religiosa aos muçulmanos, mas também para lutar contra o extremismo islamita que utiliza esta regra como arma do terrorismo internacional.

É para aplicar a pena de morte por apostasia que os islamitas massacram os muçulmanos e os consideram como “infiéis” e “apóstatas” porque não aceitam a sua visão totalitária do Islão.

O anterior Secretário-geral das Nações Unidas, Kofi Annan, por ocasião do Seminário “Confronting Islamophobia”, que se realizou em Nova Iorque a 7 de Dezembro de 2004, afirmou, claramente, a necessidade de combater a islamofobia, mas também declarou: “Os esforços para combater a islamofobia devem também enfrentar a questão do terrorismo e da violência levados a cabo em nome do Islão (...) Todos nós devemos condenar aqueles que praticam esses actos moralmente repreensíveis, que nenhuma causa pode justificar. Os próprios muçulmanos, em especial, devem pronunciar-se, como muitos fizeram após os ataques de 11 de Setembro aos EUA, e mostrar um compromisso para isolar os que pregam ou praticam a violência, deixando claro que estas são distorções inaceitáveis do Islão”.

Portanto, até mesmo o Secretário-Geral das Nações Unidas afirma que é necessário tornar claras as distorções do Islão que são inaceitáveis e que conduzem à violência e ao terrorismo.

O preâmbulo do Acto constitutivo da UNESCO proclama: “As guerras nascem no espírito dos homens, é no espírito dos homens que se devem erguer as defesas da paz.” É contra a ideologia dos islamitas terroristas que é necessário lutar. A Comunidade Internacional deve ter a coragem de tomar uma posição clara contra as distorções do Islão que violam os direitos do homem. Deve pedir aos países islâmicos que se oponham às interpretações

extremistas do Islão e que redescubram o verdadeiro Islão, que é uma religião de misericórdia, de liberdade e de paz.

É o que o Rei da Jordânia, Abdullah defendeu por ocasião da Cimeira Mundial das Nações Unidas, em 16 de Setembro de 2005. Ele declarou: “O nosso país, a nossa religião e o mundo, todos estão interessados nas perspectivas de paz. Uma acção crítica para com os promotores do extremismo, é assegurar uma tolerância zero. A Jordânia tem trabalhado com a comunidade muçulmana internacional tendo em vista opor-se às interpretações extremistas do Islão. A Jordânia quer substituir o fundamentalismo, o Islão militante e radical, pelo verdadeiro Islão, moderado e tradicional, e isto por todo o mundo e para cada muçulmano.”

Exmª Srª.

Baseado nas considerações que acabo de vos apresentar, tenho a convicção de que fará tudo quanto estiver ao seu alcance para que a Comissão dos Direitos do Homem, através da sua resolução intitulada “Eliminação de todas as formas de intolerância religiosa”, decida condenar, de uma forma clara, a forma extrema da intolerância religiosa, a pena de morte por mudança de religião.

Não se trata de tomar posição contra os muçulmanos mas, bem pelo contrário, de lutar contra os islamistas terroristas e de ajudar os muçulmanos a libertarem-se de uma distorção do Islão. Do qual estão ainda dolorosamente prisioneiros, e de os colocar em condições de respeitar, efectivamente, e plenamente, no direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião, em harmonia com os ensinos do Corão.

Agradecendo a sua amável atenção e por tudo o que fará neste sentido, peço-vos que aceite a expressão da minha mais alta consideração.

Gianfranco Rossi Viganello-Lugano, 28 de Fevereiro de 2006

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