Carta dirigida por Gianfranco Rossi, representante da International Religious Liberty Association, a Asma Jahangir, relatora especial sobre a liberdade religiosa ou de convicção, para o Conselho dos Direitos do Homem Exª Senhora
Na qualidade de principal representante da IRLA (International Religious Liberty Association) junto das Nações Unidas em Genebra, tenho a honra de exprimir a V. Exª o meu apreço e os meus agradecimentos relativamente ao que declarou no seu relatório sobre a Nigéria relativamente à pena de morte por apostasia do Islão. V. Exª reconheceu que até mesmo a possibilidade de aplicar a regra da Charia constitui uma clara violação do direito à liberdade de religião e de convicção. Todo aquele que quer mudar de religião está no pleno direito de o fazer. Mudar de religião é exercer um direito fundamental claramente reconhecido pela Comunidade Internacional. De forma alguma se pode aceitar que seres humanos sejam condenados à morte pela única razão de exercerem um direito fundamental. Infligir a inocentes a pena máxima é um absurdo. A pena de morte por apostasia viola não apenas o direito à liberdade de religião; viola também o direito à vida e, por consequência, todas as liberdades e os direitos do homem. Este ano será marcado pela celebração do 25º aniversário da proclamação da Declaração para a eliminação de todas as formas de intolerância e de discriminação baseadas na religião ou na convicção. Por esta ocasião, a Comissão dos Direitos do Homem não poderá deixar de tomar posição pela eliminação da pena de morte por apostasia, a forma mais extrema de intolerância religiosa. V. Exª não ignora que esta regra, a Charia, não é senão o fruto da tradição humana e não é, de forma alguma, uma ordem sancionada pela revelação divina. Nem o Corão, nem a prática do profeta Maomé, podem ser invocados para justificar este castigo absurdo. Há muitos muçulmanos que o afirmam e que lutam tendo em vista eliminar da teologia islâmica esta invenção arcaica dos ulemas. Moamé Charfi, antigo Ministro da Educação e das Ciências, da Tunísia, por exemplo, no seu livro O Islão e a liberdade: o mal-entendido histórico (Edições Albin Michel, 1998, Paris, p. 78-80 declara: “A ideia mais desastrosa que os ulemas tiveram, a sua invenção mais horrível e que permanece hoje como o maior defeito da charia é o ter eleito a apostasia do Islão como uma infracção punida com a pena máxima, a pena de morte. Tão chocante como possa parecer, os ulemas criaram esta infracção atentatória da liberdade de consciência sem nenhuma base corâmica. (…) Não só nenhum verso prevê esta infracção e esta pena, a sugere de perto ou de 127