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Resoluções
Resoluções do Sexto Congresso Mundial da International Religious Liberty Association (IRLA) sobre o Tema “Fazer face ao ódio religioso”
Cidade do Cabo 27 de Fevereiro a 1 de Março de 2007
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A International Religious Liberty Association (IRLA) reunida para o seu Sexto Congresso na Cidade do Cabo, na África do Sul, agradece, vivamente, aos habitantes deste pais, pelo acolhimento caloroso que lhe foi reservado, e elogia a prática e a política da liberdade religiosa que ali constatou. A África do Sul pode servir de modelo ao resto do mundo em matéria de respeito mútuo e da harmonia entre as pessoas de crenças e de fé diferentes.
O Congresso não esquece que o país se libertou recentemente do seu passado e felicita os responsáveis religiosos pelo apoia que dão aos direitos fundamentais do Homem. Lamenta-se que no passado se tivesse, muitas vezes, de recorrer a argumentos religiosos para justificar as diferenças praticadas no seio da sociedade. A Comissão Verdade e Reconciliação é um exemplo da metodologia que se poderia igualmente utilizar para fazer face à intolerância e às tensões religiosas, e, eventualmente, adaptar à luta contra o ódio religioso.
Os representantes do comunidade internacional reunidos no quadro do Congresso Mundial da IRLA deploram o incremento da violência e do terrorismo com carácter religioso em numerosas regiões do mundo. O tema que os une “Fazer face ao ódio religioso”, sublinha a urgência desta situação dramática.
Apenas um diálogo aberto e relações francas entre as pessoas de confissões ou de convicções diferentes podem conduzir a um progresso de liberdade religiosa e ao respeito mútuo. O Congresso afirma, igualmente, a sua convicção de que a religião deve desempenhar um papel positivo na sociedade e que não deve ser desviado do seu objectivo para servir uma outra causa, seja ela política, nacional, ou pessoal.
Por outro lado, de acordo com os princípios da IRLA, o Congresso está convicto que a liberdade religiosa se realiza melhor quando a Igreja e o Estado, têm cada um a sua esfera respectiva e estão claramente separados. O Estado deve permanecer neutro perante todas as religiões, sem mani-
festar hostilidade para com a religião em geral, mas tendo em conta contribuições que esta pode trazer e que realmente traz à sociedade. A IRLA regozija-se por ver que tem havido uma orientação progressiva no sentido de uma cooperação entre a sociedade civil, os governos e as organizações internacionais, como as Nações Unidas em favor da liberdade religiosa. Ele acredita que, tanto quanto se persigam os objectivos do milénio para o desenvolvimento, a sociedade no seu conjunto beneficia disso e o respeito entre as diversas tendências religiosas, aumenta.
O Congresso preocupa-se, igualmente, com as formas mais insidiosas de discriminação e de intolerância que se manifestam em certos países sob a cobertura de laicidade. Práticas como as que consistem em interditar o uso de símbolos religiosos, em impedir os crentes de celebrar o seu culto em dias bem precisos ou em anular o estatuto de objector de consciência, ultrapassam questões quanto à atitude tomada por esses países para com a liberdade de religião, ou de convicção.
Consequentemente, o Sexto Congresso Mundial da IRLA proclama que: 1. Todas as confissões de fé devem lutar contra o ódio religioso. Um diálogo franco e um respeito mútuo devem caracterizar as relações interconfessionais. Apelar para as convicções religiosas para justificar actos de violência ou de terrorismo é uma prática absolutamente inaceitável, que deve ser nomeadamente condenada por todos.
2. Infelizmente, são, frequentemente, as comunidades de fé que são responsáveis pela intolerância e as violações da liberdade religiosa suportadas pelos outros. O Congresso apela, portanto, a todas as comunidades de fé e seus dirigentes, para ensinarem, e a praticarem a liberdade religiosa, no seio das suas assembleias bem como nas suas relações com os outros, em particular, nas regiões em que essas comunidades ocupam uma posição influente, ou maioritária, na sociedade.
3. A necessidade de segurança e de protecção não devem sobrepor-se a todos os outros direitos, particularmente, os direitos à liberdade de religião, de convicção e da prática do culto. 4. Ninguém deve, conscientemente, dar uma falsa ideia ou ridicularizar as crenças de outro. Em todas as discussões sobre convicções, convém, adoptar uma atitude respeitosa e de crítica sincera. No entanto, a liberdade da palavra é uma condição sine qua non para que haja liberdade religiosa e é por isso que é necessário protegê-la, mesmo para propósitos, considerados por alguns, como ofensivos. 5. A educação a todos os níveis deve promover uma cultura de tolerância e de compreensão mútua. Deveria prevenir contra o perigo de preconceitos, inculcar o respeito pelos outros e ensinar que o respeito e a dignidade de todos os seres humanos, constitui um dos meios de garantir a paz para o futuro. 6. É necessário encorajar aqueles cuja tarefa é modificar a atitude da sociedade para com os diferentes
grupos, sejam eles religiosos ou não. Os jornalistas, os redactores e os produtores devem ter dentro de si a vontade de fugir dos estereótipos que estigmatizam, um lado da sociedade, em particular, quando difundem informações não verificadas ou acusações difamatórias. É necessário interiorizar que as consequências se revelam, muitas vezes, impossíveis de dominar. 8. Deploramos a obrigação do registo imposto por alguns países, na medida em que visa particularmente as organizações religiosas e poderá ser utilizado para restringir ou impedir, o livre exercício dos direitos religiosos. 9. Insistimos, mais uma vez, sobre as normas internacionais em matéria de liberdade religiosa, e, particularmente, sobre o artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Reafirmamos o direito que cada indivíduo tem de mudar de religião ou de convicção, de acordo com aquilo que ditam a sua consciência e as suas convicções pessoais. É necessário pedir contas aos Estados que violam esse direito e infligem, aos que mudam de religião, castigos que chegam à prisão, a tortura ou mesmo a morte. 10. Recomendamos, vivamente, a criação de novas organizações nacionais e regionais, filiadas na IRLA que permitirão proteger, promover e defender o princípio e a prática da liberdade religiosa para todos no mundo inteiro.
* Advogado. Antigo Conselheiro jurídico da International Religious Liberty Association, Silver Springs, Maryland