Secção Jurídica
O NOVO PROCESSO EXTRAORDINÁRIO DE VIABILIZAÇÃO DE EMPRESAS (PEVE)
por Fi lo me n a Gi r ã o e Ma r i a In ê s B a st o , FAF Advogados
Perante as dificuldades económicas e sociais provocadas pela COVID-19, o Governo elaborou o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), composto por um conjunto de medidas de apoio às empresas e famílias, com o intuito de garantir uma progressiva estabilização económica e social, que devem ser implementadas de forma faseada e até ao final do presente ano. No âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, a Lei n.º 75/2020, de 27 de Novembro, implementou um conjunto de medidas excepcionais de apoio às empresas, das quais se destaca o novo Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE). O PEVE é um processo judicial temporário, de natureza extraordinária e urgente, destinado exclusivamente a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência, iminente ou actual, em decorrência da crise económica provocada pela pandemia da doença COVID-19, mas que ainda sejam susceptíveis de recuperação. A finalidade do PEVE consiste em permitir às empresas a elaboração célere de um acordo extrajudicial com os seus credores, cuja homologação judicial obsta, nomeadamente, à instauração de quaisquer acções para cobrança de dívidas contra a empresa. Para poderem recorrer a esta medida, as empresas não poderão ter pendente processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento, deverão reunir as condições necessárias para a sua viabilização e, ainda, deverão demonstrar ter registado, em 31 de Dezembro de 2019, um activo superior ao passivo. Pode igualmente recorrer ao PEVE qualquer micro ou pequena empresa que, apesar de não ter registado, em 31 de Dezembro de 2019, um activo superior ao passivo, não tenha pendente processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para
Novembro . Dezembro . 2020
acordo de pagamento; ou que tenha recebido um auxílio de emergência no âmbito do quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no actual contexto da pandemia da doença COVID-19 e quando o mesmo não tenha sido reembolsado nos termos legais; ou, ainda, ao invés, que esteja abrangida por um plano de reestruturação ao abrigo das regras em matéria de auxílios estatais.
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