T1202 - Revista de Seguros - novembro de 1938_1938

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BEHSTIl DE SEEIBOS

0 scgnro e iima oroanisacno de carnier nnwersal. Ndo conhece fronIciras. ^.9 grandes companhias eiiropcas e americanas trabnlbam em iodos OS continentes. Companhias chinesas, japonesas e egipcias Um agendas fora dos seas territorios.

AJgiins homens pnblicos teem cogitado do monopollo do segttrn para o Estado, mas em toda a parte ha uma enorme corrente contraria.

Ha anos, o governo italiano. antes da era fasdsta, monopolisou o scguro de vida, mas Mussolini o modificou considcrauelmente, deixando a concorrenda das companhias. 0 segnro italiano e poderoso e conveniente. Admite-se qiie ele seja um dos mais bem organisados do mundo contemporaneo.

O Uruguay o realison quanta ao seguro terrestre, mas o- iinico beneficio real qiie teve foi o de ver reduzidos as incendios "de las ticndas'', porque, segundo um diario local, o "Estado paga mal e demoradamenlc'''.

0 Chile creou uma caixa dc resseguros, mas fato e, qiie as grandes nagdes scguradoras nunca cogitaram de semelhante coisa. As tentativas feitas do seguro estatal teem sido pas.

Leon Blum fez disto um programa de governo, conquistando n antipatia de milhares de pessoas que em Franga, viuem dessa indiistria. .A reagdo contra o imoral romandsta e politico ndo permitiu que ele insistissc na sua idda. Ali, a opiniao publica, lipremente manifestada, cria limites d vontadc arbitraria dos governos. Enfre nos, hoiwe dois projetos de monopolio, que ndo oenceram. 0 primeiro foi do deputado Nabuco de Goupda, que se inspirou na lei uriiguaia e o segundo apresentado no 5enado tinha par mira "amedrontar" as companhias de seguros de vida.

0,9 seguros deoem ficar com a inidativa privada, porque s6 ela c cdpaz de por menor prcgo fazer a sua propaganda.

'^"gitam de nacionalisar as einpresas scguradoras. Todo Q capital deuerd ser de brasileivos. firasiYeiros sdo somenfc as pessoa.-i fisicas, no pensar do Diretor do Deparfamento Nacional dc Seguros Privadov e Capitalisagdo. Antonio Silun e Josi Brito podem adquirir agoes de companhias de seguros, se brasildros forem, mas se constituirem uma firma — Stlva & Brito — jd ndo o poderdo fazer, por que a firma ndo e brastieira ftsica. Com essa conipreen,9do da Carta Constitucionai dc 10 de Novembro de 1937, a Unido Federal, os Esiados e os Municipios ndo poderdo possuir agoes de companhias de seguros,

"\
DE
ANX'AniO
SEGIIROS
A Djiica obra eatatlailca cle segnii-oa 110 Bivsll A' Teiida a cdf^o de 1038.
XIX = TlJC YORKSHIRE Iiisnniiice Co. Ltd. Fundndii cm 1824 Muls dc uin sik'ulo de rcpula^uo eiu Ii(|uida$&ca sntlsfutorlas
R. Gen. Cainarn CO Hio dc Jiiiiciro
209
DiiHitor Resiioiisnvel: ABILIO DE CARVALHO Wietiin; CAXDIDO DE OEIVEIRA c J. V. BORBA ANO
BRASIL
NOVEMBRO DE 1938 = NUM.

E' a obra prima do absurdo.

Portugal, no decreto n.' 17.555 de 5 de Novemhro de 1929, ariigo 13, dispoz: . \

"Ndo poderdo ser feiios sendo em sociedades nacionacs os seguros dos bens do Estado, dos perlenccntes aos scrvi<;os publicos, com ou sem aiitonomia e dos pertenccntcs aos corpos e corporagnes ndministrativas".

Eis ai lima forma de proicger o segiiro nacional. A 27 de Fevereiro de 1932 0 decreto n.' 20944 preceitiwu: "Art. 101 — Scrdo obrigatoriamente seguros em companbias nacionais Icgalmente autorLiadas para o exercicio da sna industria os imoveis que forem propriedade das associagoes de socorros miitiios, caixas economicas c caixa.'i de pensoes e reformn.s devendo ser descrifos os predios nos rcspectivos relnton'os, indicando as apolices do seguro e o sen numero e entidade seguradora".

Cogitou tambem, Portugal de nacionalisar os scus seguros, mas fc-lo de forma a ndo pertiirhar a siia marclia, nem excluir o capital estrangeiro. O decreto lei n.' 23986 de 9 de Junho de 1934 diz no art. 3° — Terd de ser constituido por agoes nominativa.s c nncrbudas n cidaddos Portugueses mais de 50 por cento do capital das sociedades anonimas de seguros na cionais.

O decreto n.' 24041 de 20 de Junho do mesmo ano, criando o Gremio dos Seguradores, declarou que entendem-se por sociedades nacionais apenas aquelas que tenham a maioria das agues representativas do capital averbadas a cidaddos Portugueses, nos termos do decreto anterior.

As agendas de companbias estrangeiras ndo foram expulsas do pats.

Ao Gremio dos Seguradores deuem periencer obrigatoriamente to-das as sociedades nacionais e estrangeiras, que cxergam ou venham a exercer a industria do seguro.

Na dircgdo do Gremio tcrdu maioria os cidaddos Portugueses.

Eis ai duas boas disposigoes.

Nenbuma seguradora poderd se eximir de concorrer para o Gremio.

0 goucrno Insitano ndo quer que nenbuma companbia tire vantagens da representagdo da classe, sem concorrer com a sua quota.

Cogita-se tambem entre nos de criar um Instituto Nacional de Resseguros.

Nos mais hem organisados paises da terra, as companbias que exercem OS seguros diretos ndo suportam uma grande parte dos sinistros, porque o resseguro Ibes forncce quotas consideravcis. Os lucros realizados, no jogo da concorrencia, eslabilizam as empresas, pondo-as ao abrigo de crU ses prolongadas, certo coma ^ que a iim periiido de lucros segue-se um outro deficitario ou mediocre.

O contralo de seguro e tipicamente aleatorio. 0 resseguro i um se guro soldado a outro seguro.

A fiingdo do resseguro consiste 'em manier o equilibrio entre as diversas categorias de riscos segurados e remediar quanto possivet as consequencias terriveis e ruinosas das catastrofes.

Os "deficits" oriundos desses fatos ou da depressdo que aiimenta OS danos segurados, em cada pais, sdo em grande parte suportados pelo resseguro internacional.

E assim, esta industria concorre para a fraternidade dos povos, unindo-os na md c na boa forfiina. Todos clcs fuzem parte da "Magna Civitas".

0 ressegurador enconlra compensagfso das perdas sofridas nos resultados favoraueis de outros paises ou de outros ramos do seguro.

O resseguro internacional pode fazer face a grandes'prejaizos, em uirtude da exfensdo mtmdial de lieu campo de operacdo.

Anda o imindo demente. Os paises ergitcm muralhas cm iorno do sen territorio. Os capitals ndo mais circulam liuremente. O dinbeiro tornou-se meicadoria de conirabando. A iiberdnde bumana diminuiu.

0 bomem da scculo vinte rcgressou ds desconfian^us das tribus primitivas e gucrrciras, dcsejando viver isolado e egoistamente, fora do conicrcio com os outros homens o qual criou a Civilizaqdo !

O ensino da economin pelo seguro c um problema nacional.

.■\ssiste-se, no Drasil, a uma dolorosu conlradigdo. 0 gouerno proclama a necessidade de se difundir o seguro por todas as classes socials e ao mesmo tempo o. prende nas malbas da uma tributagdo, que e a mais alta que se conbecc no mundo !

A comparagda do que recae. sabre a previdencia nacional com os impostos de outros paises ti simplesmente fantnstica.

A Unido cobra 10% sabre o prcmio de seguro de bens e i% sobre seguros de oida c acidenffls. Os selos dos contratos e recibos de premios cbegam a 5%. Em Portugal, o seguro contribue apenas com 2 1]2% sobre 0 valor dos premios.

Como sc ndo bastasse esse exagcro, as Esiados so ueem nessas instituigoes fontes de faceis proventos. Ndo se lembram de que com as indenisagdes pagas elas reconstiliiem atividadcs c hens, que concorrem para as despcsas publicas.

Pernambuco langou 6% .lobre os premios e Ceard 4%.

Outros Estados tambem opritnem o seguro. ""

Ele i perseguido mais do que as tavolagcnsi

O Presidente da liepublica hem podia tomar uma iniciativa cnergica a favor da economia nacional, impedindo a fame fiscal de cerios Interventores.

Anuarlo de Seguros

Rubiicado em agosto deste ano.

Obra eminentemente pratlca para aferlr ns posaiblliilades do iiosso seguro e da OapitaJlzaQao, ANUARIO DE SEGUROS publlca us esuuisilcas complotas dessas ativldades aselni como os seus balan^os de 1037. al^m de outros dados' quo posslbilitam o conhecimento da previdencia nacional.

Preqo de cntia exemplar (334 paginas):

Brochndo

Encadernado

Preqo da eoleqao encadernnda de 6 unoa;

13©S€€€

Pedidos 5

AVENIDA RIO BRANCO 117, 3.® RIO I>E JANEIRO

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102 REVISTA
DE SEGUROS
■ A... ..4 REVISTA
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i>E SfeGtlROS

Pacto de Porto Alegre

Publicamos abaixo um artigo que nos mandou a Coinissao Mixta RegionaJ de Seguros, de Porto Alegre, contestando conceitos emitidos por "Argos" ,£m. o numero 207 desta ReyisU. Com o artigo recebemos uma carta dessa presligiosa entidade, lamentando que dessemos aga. salho & oplniao de "Argos".

Nunca nos moveu proposito outro senao 0 de prestigiar o trabalho das seguradoras em pr61 de uma melhoria iias condigoes em que se debate a industria. Para isso, oferecemos as nossas colunas aos que vlveni no Seguro, para o debate de quaisquer questoes qiie interessem ao ineio segurador.

A surpreza que nos cauaou o artigo que, com estn epipafe escreyeu "Argos" na "Revista de Seguros , tlvemoa de juntar a Jmpreasao de profundo desgosto pela manelra com que as iniclatlvas da ool^tividade seguradora se colocam a merce de interesses que revelanj o conjunto de qualldadea ciue Moli&re descreveu magistralmente, em uma cle suas obras...

"Esse "diplomata" para quern "tratados sao tanopos de papel", comeqa por levar a um piano interior a honestidade dos seguradores brasilelros, o concelto de suas flrmas, a dignl- dade de seus votos, lamentando as almas ingenuas que ainda tem fi nos homens de bem e nos comiiromlssos que assumem !...

Justlfica com fracassos de antanho a sua descrenga, sem se lembrar que oa pactos firmados entre seguradores no Rio Grande do Sul roram, duijantes longos anos, fielmente exeeutados, determinando o seu rompimento elementos intrusos e Indesejaveis, adrede cavados em outros centros, onde brllharam pela deslealdade e desplante que pautaram seus procesiios de trabalho.

As noasas organiangSes seguradoras, sempre fornm presllgiadas e honradas pelo cavalhelriamo e abaoluta correqao de seus flllados, sendo as tarltas mlnimas rospeltadas, as dellberacoes gremials aeatadas e, se "Argos" conhecesse a vida seguradora era nosao Estado, seria sineero, defendendo or seguradores gauchoa da cumplicldade que Ihea atribue com individuos que nbusaram da sua eonflanqa. da sua hospltalldade. das credenclaia eoni que se apresen- ' tftram. ^

E' Inaiidita a forma com que argue os se guradores brasilelros de nao haverem evoluldo baatante para respeitar e se fazerem respeltar I4uem atira essa Insensatez fis colunas da publicidade, nao reflete, ao menos, que leva ao pu- bltco a desconfianga nos contratos do seguro, propagando uma depreasfio moral que realniente nao exlslo. form-mdo com as rums exne-

i^'aras e que nao esT h,. I " explorando a OOJ re dos colegas, trazendo a anarooia ana trabalho cle longos anos que esses aventurelroa aproveltar pelo suborno, pela deslealdade,'pela difamagao.

pactos nao foi moda, ninguem OS conclulo por diietantiamos, mas obedeceram a inlciatlvas de homens de "em e que homens que evoluiram at« ® economlco que fruem, pela dlgnidada dos seus atos, pactos que sd romperam quando perceberam a marcha triumfal e impune de bandoleiros que sd sabem viver e progredir pela lei do menor esforgo. Fol a renhecem da exceguo que todos cosum ^ 1,"® '®"'°® eticlentcs parfl Bupumir, para deamaacarar. para afastar do nosso convivio. atd que reverta & fonte donde pare da lei. Para nos fazer fracaasar, desta ve2. acna necessarlo que taes elementos nos faltastes^sancfle,® arcalcos regulamentos e consequen-

tes aangdes, e taxar de arcaJca toda a iurlaorudencia e oa codlgos que a orientam 6 moderna e atual a anarqula, a dea- ordem, a subveraao da consciencla e do direlto.

um''conch^vo°efl"'' neceasldadc de um concnavo entre-seguradores, corretores e oiitf mesmo que dizer ao negoprador^^^eT " comQuer dizer Intermedlarloclo T^ndi^Sts, = ®°"BuItadoa pelo comerapenas um Int^e^ssadT a"alu3fMer-*^°l-

o®feu°by'"ordw'"n' ^-°'"Sanlsag3es inglezaa tfito o seu Dy order que nao admlte dlacussSea e assim as amerlcanaa e todaa as nacOea nue ^ rSol'lZTJtl't," . »n.ln).a-

Rj?"rte^?p ®'"dlcato de Seguradores do Roche ^ tigura prestlgloaa do dr. Rocha Miranda e 4 frente da Pederacno de qe- Terreslres. o dr. Indrf MBUorfli

dS?^ nL ^ ''sao reivlndicablem doestos derrotistas que nos entlLutamoa dessassombradamente pela dlgnlda- de c prestlgio de uma coletlvidade. podendo ga mes empenha^: ° esforgo. intellgencia e boa

homens, aclerlr i ancia dos Inlr ieenim^.T os mala sagradoa ci-, rte i f®®®/ Inconselen- eia moia duzia de exploradorea, serd uma vergonhosa derrota e que sd se efetivari, quan® convencermos de qSe mpri « Pi'ofisslonal, 0 brio e a honra sfto tneras flgSes que mascarara tartufos...

O Institute dos Comerdarios e os Corretores de Seguros

COXSELHO .VACIOXAL BO TRABAJLHO

ExpccUente do sr. Ministro

Dia 15

■"! '1o, 'ACP solicltnndo avocaquo do proccsso em que ''^iiiUiide com dc Aijo.scntndorin e ''Cliscies «los Cpincrcliirlos. para tim de ser reformado o a^iolxlab deste Conselho que. em grdu do embargos, reeonheceu aoa agentesL an•'arindorca de seguros o direlto"^"Iriflcflgao no ^ferido Instituto (CNT Rec. 191S-936).

Bou provlmento ao recurso, nos tei-mos do pn'■otfcr do consultor jurldlco, para o efeito de deI'Tiiiinar quo se proceda na conformldade das cnnclusoes do mesmo. (O parcoer a que se i"eU'rc <) deK}>nc-li(> supra 6 do tcOr scgulntc:

1) Para efeito da sua inscrlgao. como emPregadoB, no Instituto dos Comerciarlos, os 2j-'ontea corrctorcs das ettipresas de seguros podem ser considerados sob um duplo aspecto:

a) em face da lei que criou o Instituto dos t-omercldrios (decreto 24.273);

b) em face do contrAto que teni com as C'mpr5sas de seguros.

Em face da lei, S evidente que nao estA no Pcnaamento do legislador inclui-los na categoria de empregados. O texto do art. 3 na sua nilnea "e", deixa claro este pensamento. Neste I'onto, parece-me que assiste razao A recorrente.

Desde que oa escrltfirloa dos corretores de seguros foram asslmllados a casas comercials, c porque a lei os considera empregadores e niio empregados.

Quaiido §168 mant§m os escrltfirlos e, consequentemente, contratam auxlllares ou empre- g.aclos, (■ IndlscuOvel que fleam sujeltos ao deoi'eto n" 24.273. Mas, quando trabalham jsoladamenle e sem auxlliarca, pode-se conolulr •sompre o.ue sao trabalhadores autonomos, trabalhadores por eonta propria. como os chama a nossa lei sindlcnl?

Nas suas razSes de recurso, vS-se que a recon-ente dA A questao uma resposta afirmallva.

B racloclna; desde quo a lei considera os corretores de seguros empregadores, quando po.Rsuem escritdrioR e tern auxlllares, suboral-' nados, § que os considera, quando trabalham. Isolmlamente, trabalhadores autOnomos.

E esta a conclu.sao da empresa recorrente nas suas raz3es de fls.

2) Ora, esta conclusao niio pdde ser oceita de urna fdi-ma absohita. Pm-que, iicm sempro o ngciilc comorcUil ou o corretor <5 iini trnbalharlor autonomn. Ha casos, em que 6!e pdde ser um empregado vlnculadc per um contrAto de aoclalT°' ^ proteqao das lels

Tudo dependc das condlgaes em que lie exocuta "SOU trabalho. da sua maior ou menor dependencla economica, da sua maior ou me nor siihordinagao Aquele a quern §le presta o feiUi oonaicOes do contrAto

S« uma anftlisc objetlva do contrAto e das Ruas estipuIagOes e da intengSo das partes nos permltlrA conclulr se estamos dlante de um

trabalhador subordinado ou de um trabalhador autOnomo (v. Rerassl. II Diritto del lavoro, 1935, I, pag. 163; Rlva Sanseverino-Corso dl airitto del lavoro, 1937, pAg. 89: Fantlnl I-egislaziono eorporati\Te del lavoro, 1938 pag. 76).

E" o que recqnhece. nao apenas a doutrina, mas a prdpria jurlsprudgncla Imernacional do trabalho: ••— Le reprosentant de commerce, de meme quo I'agent d'assurance, pcut entre un employe prive; 11 appartient ao magistral, slatiiant .siir le fond de constater si les conditions auxquelles la loi subordonne I'exlstence <l'un rapport d'eraploi prlvl sont remplles" (Recuell international de jurisprudence du travail 1936; pAg. 314).

Nao I lickn. portanto, conclulr que todo cori-etor § sempre um trabalhador autonomo ou, entao, um empregador; p6de tambem ser um empregado.

E' precisamente o que ocorre aqui na classo dos corretores em geral.

Das InformagSes colhidas no Inqulrito, que fiz peasoalmente, sObro as condig6es .em que se exerce, em no.sso meio, a profissao de correto res de seguros. cheguei A conclusao que lies se. dlstrlbuem em tres categorias:

a) corretores que trabalham livremente, recebendo apenas a comissao;

b) corretjres que trabalham recebendo pelo seu trabalho uma parte flxa, em .salArio ou ordenado e outra parte, varlAvel. em comissao;

c) corretores que trabalham recebendo exclusivamente ordenado ou salArio fixo. tins trabalham para uma Gnica empresa. enihdra a6 recebendo comissao e agindo autononiamente. Outros trabalham para vArlas emPi;eaas, embdra trabalhando para cada uma delas numa modalidade especial de seguros- i assim que agenciam seguros de vlda para uma determinada empr§sa de seguros de vida: se guros de acldentes, para outra que faz especla- lidacle em acldentes: alnda seguros de automdveia, para outra que opera de preferSnclu nlsto genero de seguros.

E assim trab-alhando, conseguem servir a vArias empresas, sem infringlr a obrigaqao que assumem, de nao trabalhar, concomkantemente para empresas concorrentes.

E' claro que os agentes desU categorla sao trabalhadores, autdnomos — e nAo podero ser conalderados ©mprepTRdos.

JA nao acontece o mesmo aos outros. oa que recpbem ordenado fixo. ou excluslvamente ou como complemento da comissio: Istes sao empregados — e como tals devem aer considera dos para todos os efeitos, inclusive para os efeltos de prevldlnucia social. Do Inqulrlto que procedi e das informagSea obtidas, conclui que OS agentes. que fazem a agenclagao de seguroa do vlda, pertencem A categorla dos que trabalham livremente; ja nao .acontecendo a mesma cousa com os que trabalham em outras modalidades de seguros, em cujo nfimero en. contrain-se multoa que recebem ordenado fixo e. portanto, Incluindo-se na categorla de empregados.

3) Betas conslderagSes pormltem-nos uma conceltuagao mats segura da natureza do con^ recorrente faz. de acdrdo com a lormuJa Junta a tie,, com os seus agentea. 2^o

s, crref.-.!•-3 ss,srrs.r-?%r^S

^elacao de fiscallaacao e contr^ que .oSa

S^H:i3-"M ^.s= ch^.ar\,e:?rci"nc,usao."''

S rdrie*i°^e?em ■="'"0 p'l' mS^riaa^?. Prepoato aopara a np^aaHa recorrenlr s^££™|?SS

<la recorrante esteja p'roibido''de tra®h ?h

=scE~:£{=j res a'man™"'N5o e^a.'^poVta"?o m "mlZll^'iTcr^tTu lis para

!|s=5=5SJsh

O.Welra-^iara"?' 1«38(Oo -D. o.- de 2I|10I938 — Pagg. 2I.30E|e)

Crdem e rrcsressc

{,'oslam decker' pol't'ca, amain a desordein e rifile .' n "'"•' ''^"as revoltas pais agilado 0 fpm'V.-i!?"''"" 1'°' isto nos tern fedo, moral e materialniente.

sPi- ., 0 homein sensato deve nn „ tia ordem, a paz inter-al:oisrdrutir"""

sonhadores de revollas e conspiia as. deve ser lembrado a seguinte nalabola de Antonio Candido: "Navcgava uma barca pelo mar.

Os inarinheiros inalaram 0 capit^o e en re'T'dp ""'I'""' guerreram ipmp A ^'^•^^•^Pe'a'laniente. disputando o Sd.;/p ^^'''^p'e.ros q«e eram pessoas ?am d-in, Pi"'''V comodamente, vom n e contempla- Aani com iinenso goslo a sua propria sabedoria.. Ningnem-notara ainda o eslado do cco.

De repente. ievanta-se o vento, encrespa-se o mar, desencadeia-se mna temelosa tempeslade e a barea, com todos que eslavam dentro, vai para o fundo".

I FINANCAS E RESSEGUROS

"Finansas BrasUeiras" — Utto rto Dr. Mario Ramos grande prazer em ler o que escrevem especlalisados e os competenteg. Principal- mente guando um llvro apresenta medidaa salyadoras do nosao pafs.

f® "Finansas BrasUeiras" deve ser um Roig mf» assuntos monetarlos e bancarlos, poiB que no llvro encontramoa toda aquela terminolQgia aproprlada: — "Lei Monetaria", "Lei ?onto" w, Emissao e Redes- trial R Hipotecario, Agricola e Indus- rH Brasil". "Sistema Monetario", "Sistema Amortisasao". "LaBtto" Innacao", etc. etc.

rla"^' ° Projeto de "Lei Moneta- D Vr®" ® resumldo em 56 linhaa. com , artigoa, enlre oa quals o indeteotivel cfmnS'®® dlspoaisOea em contrfirio". Nao rotnpieendemos porque chama a esta lei "Lei W I ®"' Cf^onomia, quando nada ha naque- 'es 8 artlgos quo aasegure algo de vantajoso para ^ L ?"® ha em chamar-se ao noa- ^ dlnholro "MilrOls" ou "Cruzeiro", Isto 6. um wii rdla ou um cruzeiro, um toatao ou um declmo de cruzeiro ?

Perdoe-nos, porOm a franqueza. O assunto 6 mnto ou mais complexo quanto o do Banco de Kmlsaao, e requer aoma conaideravel de estudo e experlencia. «<.uuv Vamos fazer uma crltlca aerena aos artlgos do seu projeto, ou antes critlcar todo o seu projeto para demonstrar-lhe que a creagao do Instltuto do Resseguros, longe de proporcionar beneflcloa s<3 acarretard maleflcios ao pafs. aem falar nos prejuizos as companhlas de aeguroa.

Diz bem S. S. & pagina 4 do seu llvro: "O conhacimento, naa suas grandes ilnhas da evolugao economlca e financelra das nacSos, © sempre a mala proveltosa llqao para aprendermoa a conduzir e apolar a nosaa nrti•pria evolugao..."

Mas, tomamos a llberdade de perguntar ao llus^© patricio: que sabe a respeito de Instltutoa d« Resseguros de outros palaea, do genero daquele que pretendem crear no Braall?

JAnhiA

Mofri

can<;ar"u'^''novo "'■ para substituir o ferro ^ iiavios. O novo aciifxin'^ 'Pternaa doe vel do QUe anuou meta? e ® bertm-fi em parte%^^1^^L se li- "1 pane, da Importagao desse mineral.

com «uc''TfeUa ";S^°'reo intellgencia dospesas reiidosae Aa l®i P'"®.t"'llclal8 e precis.-,m pensar njato Seguros podor jiinl.ir, Preciso espalhar para

COMPANIHa aV H IE E i C A N aV

1>E SEGUROS

K,undada em 1918

Pre„,„s -™Copitol e Reserves . . t' J

fPredto proprio) : R. JOSE'BONIFACIO lin' c Sm,s„„s p.go, de.<,e , Compc„'hi„ em 1,-,,

Rs. 27.055:163$418

QPttanda, ICS-I.^ andar

Dr^eJn "• deparamos com o com 10^ M um pouco mais extenso, ®'-tlgos, certamente porque deve encer.^r assiinto um tanto mala complexo. enrto"'^®T ''S."' bem a compre- nder certas diaposicSes. eomo por exemplo. a do viRtft o qua! "a aoma doa depOsitos a n-m ? ®™ lU'i'quer Banco de DepOsito roatiJ^a a aete vezes o capital pon "servas". e "o dlnhelro dlsbanpoa - % X ® ®'" corrente noutroa oaneoa nao poder.t nunca eer Inferior a 20 'I- do total doa depdsltoB". Nao atlnamos porque se aevo fazer eaa-as iimltaqOes tao taxatlvas e cater ^,®^®? ® "1° Acredltamos que el.a.a eiam o fruto da sua exporlencia e sobretudo doa ongoa eatudoa do autor sobre a materia. Nao

Jult-,, m, diacutlr si essaa limitacaes aao mnl aquclaa 7 vezes aao demals ou de monos. Cremoa. porem. que aaalni deve ser, porque mu.ta coisa em economla polltlca deve ser como tiido em matematlca: uma certeza. Ao acaao, foHieando o llvro. deparftmos & pa.

ai^ifln ® o tu® IsBo aigniflca. Refere-se a outro projeto, o que crea en^^re°le Bmlssfto, quando trata do encalxe legal. Como as opiniaes do autor sao ^ tlm t ® f. ® 0 Proprio Governo o tern em muita e merecida considerasao, eonrormemo-noa com easa outra limltasao. S S raz part© do Conselho TOcnlco de Economla e Flnansaa. O encalx© legal ou o laatro, em contronto com a clrculaqao fiduciarla. deve ser matematicament© de 33 "I" e nao 20, 40 ou 50 "I" O autor deve ter eaiudado laso muito bem. nao esquecendo as eausaa e os efeitos de modidas variaa nesae quadro da economla universal. Mais adlante. vemos que o autor patricio en. tra em outro assunto de muita importancla para o paie. o Instltuto d© Resseguros. Alguem ji aisse que o mat do Brasil © todo o mundo quecer entender de tudo. E' certo que 8. S homera bem, nao faz isso de mA f©. Faz porfnlm.,®,®'' ®^I>®'Bado pela materia. que « pa"© in egrante da monsagem que em 193S, o Presldente Vargas envlou ao Congresso - !? conhecer tambem a discutlda nacionallsagao do aegurp para sobre ©la manifestar-s© em projetos e opfnides.

Nao podera, estnmoa certos. responder que na Pranga, na Inglaterra. na Italia, na Alemanha. nos Estados Unidos ou na Argentina esistem organisagSes dcsae genero, creadas por iel. Poderd quando muito, dlzer que ha em todo o mundo apenas dols paises que de fato possuem dois organismos do genero, creadoa por lei. Esses dols palses. como sabe S. S., nao sao palsea em cuJo progresso o Brasil precise se insplrar, para Impor-se ao mundo como nagao civlllsaJa: ao contrirlo, aao dols palses que estao muito longe de comparar-ae ao Brasil. sob qualquer ponto de yi.sta. Mas S. S. sabe tambem por quals motlvos foram creados tals Instltutoa nesses dois palses que o Brasil quer imltar. Logo, perguntamos" porque © que nao se procura antes de opinar ou OS iro f materia tao delicada. conhecer f- ''"® medida dessa natureza © suscetivel de produzir? Porque antes nao se procao' Poro « P''®"5'^mente exequlvel a Inova- Cao. Porque antes nao se indaga se os efeitos nao serao desastrosos para as companhias de se. guros, o que equivnl© a ser tambem para o pu«i 0.0°" ® P®'®- antes nao se procura saber se os objetivos vlsados de Ma alcangados, como, por exemplo, o que 5oSe evft/T® '""P^tmental do anteprojecto de a.'36, evitar a evasno dos premlos para o estran gelro? Porque antes nao se procura faberTrrs nese dessa Infeliz Iniclatlva? Porque, enflm nio T. ,T mlnucioso. em to?no de tfio debatldo assunto, antes de leglslar e an tes de arrulnar uma industrla que serve nos moldes em que desenvolve sua atlvldade As ne cessidades do pafs em materia de previdencla' Porque antes nao se faz um exame do aSo com a colaboragao de verdadelros t©cnlcos' Por®® P'"o®n>-a Indagar as razOes pelas quals em todos os paises do mundo, com exceqao d© dois, nao exlstem Instltutoa reguladorea do resseguro? Seri porque esses paises ^0 ma,s atrazadoa qi^ o nosso nesse particular, ou ao contrario. serd porque mais avlsados e mais p«. parados, se convenceram de que serla contraproducente crear organi.smos sem nenhuma utllldade prfttica e aem nenhuma neceaaldade para OS fins economlcos que interessam 4 nacio? Serft que sendn o Brasil. como S, S. propri^ reconhece, o unico ou quasi o unlco pafs que nao ® ®®" Banco Centra! e de emissao. quoira agora avangar tanto em materia de seresseguros, ao ponto de fazer aqullo que todos os palses, com esegao de dels, alnda nao flzeram? Porque se esta tao atrazado em bnncaria e ee quer ultrapassar a realidade em orgamsasfto d© eeguros? Mas nSo

106 JJEVISTA DE SECUnoS

<lf>vemos continuar a cansar os leltores com mafs interrogagOes multo embfira nfis mesmos sejamos uma dolorosa intGrrogagao.

Somos tao brasllelros quanto S. S. e temos a indcpendencia neeessaria para Ihe aesegurar que scria erro, irremedlavel nas suas conaequencias; crear um Institute de RGsseguros no Brasil. S. S. nao osta bem informado.

A's paglnas 251 e segulntes cita algarismos .re. ferentes 4 atividade das companhias estrangeiras, que ae reaumem nos soguintes: Contos

— Premlos recebidos em 1985 56.000

— Premios ressegiiradoa idem 4.900 51.100

Sinlstros Indenisados idem .... 14.800

SaidO 36.300

e conclue que tale companhias terlam transferldo para o exterior, naqueie ano, a soma de 35.000 centos, que. peia semelhanga com o saldo aclma, parecera que as companhias c.strangeiras ganharam em 1935 a soma de .36.300 contos e desaes foram mandadog para, o exterior 35.000 contos. Rcalmente Isso f impresaioiiante para os que nao entendom e tanto isso 6 verdade que nem S. S. percebeu que propositadamente ou nao, 0 Departamento de Seguros omltiu a cifra gasta pelas companhias em comissdes e despezas de udminlstragao no pais. Vamos ihe dizer a quanto monta essa cifra: 26.100 contos. O ta! iucro de .36.300 fica reduzido a 10.200 contos (V. Anuario de Seguros de 1936, pag. 86) Como entao teria side possivel. segundo o que infoimou o Departamento de Seguros, .nemeter para o exterior a soma dc 35.000 contos si as compacstyangeliaa ganharam nesse ano sOmente JM.ZOO contos? Nds Ihe dlremos como isso fol possivel; C que em 1935 foram liquidadoa varios congeiados comerclais, entre os quais se enconiravam ha muitos anos talvez 5 ou C, os saldos das operagdes de seguros das companhias es^angeiras no pais, que foram se acumulando. Oh 35.000 contos expedidos para o exterior caRualmcnte coincidiram com aquele saldo de 36.300 contos. rssultantc da omissao das despede adminiatracilo e comlssdes, praticada pelo Departamento Nnclonal de Seguros. Agora, nao sabemos com quais elementos e baseatlo em que, & pSgina 202 do seu Ifvro, S. S. tZl

"Os dados tie 1936 e 19.37 apresentam alga rismos no mesmo seiitldo ainda iiiais altos e convinccntes do quanto serS util reallzarmos tJnalmentn a rapida nacionalisaoao dos negocins dc seguros."

O grifo 6 nosso. "Algarismos no mcsmo sentido ainda mals aitos", diz S. s. Vejamos, pordm HI 0 que S. S. diz corresponde 4 realldade. Nao comotemos a Injustiga de acredita-!o cheio de prevcngao contra a Industrla do seguro. mas poderia parecer.

Em 1936 e 1937 os resultados industrials das companhias estrangelras no Brasil foram os se gulntes em algarismos redondos (Anuario de Se guros de 1938. paginas 86|87):

EstPs sao OS fnbulosos lucres, no dizer de mui tos que auferem no Bra.sil as 33 companhias estrangeiras que aqui operam.

Quo graves perturbagSes poderiam produzir es ses lucroB, mesmo si Integralmente exportados para o exterior, na nos-sa balanga comercial, nos nnos, por exempio, de 1936 e 1937. cujos saldos a favor do Brasil foram de £ 4.200".009 e 4.400.000, rquivalentes em nossa tnoeda a cerca de 420.000 0 440.000 contos, respectivamente? Que pafs 4 cssp que ae enfraquecc e se anemlsa com um saldo de 13-000 contos de operagdes de seguros a serem matidados para o exterior em troca naturalmente de sorvigos prestados ao seii comcrcln e ft sua industrla? Que acontece, entao. nesse particular, na Franga, onde operam normalmente em franca concorrencl.a com as com panhias francesas cerca de 200 companhias es trangelras? E na Inglaterra? B na Alemanha?

E na proprla Italia, que em tudo procura bastar-ae. qiie tem denfro do seu territorio operando ceavf, de 40 companhias estrangelras .em concoifi'encia com 101 companhias naclonais?

Si na Italia houvesse na atividade das compa nhias estrangelras uma agao nociva. acha S. S. que Mussolini Jft nilo teria visto isso? B sabe o que fez esse chefe'~de gov.erno? Estabeleceu em lei que sdmente • serao admltid.as a operar na Italia companhias estrangelras em cuJos pafses compntrhlaa Italianas tambem podem operar. E' que nem sempre os saldos das operagOes de seguros sfto positivos. Muitas vezes sao negatlvos.

E' velho o dogma de que o resseguro 4 internacional e nao conhece fronteiras. 86 no' Brasil nao se quor reconheeer isso! O Institute de Re.sseguros, como f6ra concebido, seria um orgao destinado a saturar o mercado naoional. fazendo uma distribuigao das somas seguradaa entre lodas as companhias. O que o mercado nao absorvesse seria mandado para o exterior. Dnria. porlanto. na mesma, como facilmente se p6de demonstrar. Creio atS que mandarimos para o exterior, em fOrma de premios de segu ros, muitissimo mais do que sfte em fdrma de liicros das companhias estrangelras. B verenioB que OS premios de seguros do Institute terao mesmo quo ser exportados. porque os resspgiiradores no estrangeiro nao querem e nem podem saber si o Brasil tem ou nao divlsas suficientes.

Mas nao 4 s6 do pbnto de vista doa interessos do pais que 6 condenavel a creagilo de um or. gao que se diz destinado a regular o resseguro, senao tambem dos pontos de vista t4cnicoB e da economia interna das companhias.

Do ponto de vista t4cnico. porque 4 de todo em todo inexequivel, na fdrma em que se teima em crea-lo e com os objetivos que se tSm em mira. A transcendencla deste ponto nao nos permlte. 4 elaro, uma exposlgao mlnuciosa dentro doa llmites desta apreclagao.

Do ponto de vista da economia interna das companhias, porque o Inatituto encarecerft os negocioa. e o onus do maior custo recairft sobre as cmpanhlas, muitas das quais 1ft operam em franco regimen de perdas industrials, como 86 p6de facilmente taml.cnn demonstrar.

AlSm de tudo isso, o Instituto sfiment© contrlbuirft para desorganisar uma Indflstrla que como jft dissemos, vai servlndo aoa InteresBea e 48 exigencios do pais.

REVISTA DE SEGUROS

Dr. Fernando de Faria

No dia IG desle, numa das salas do edilicio do Supremo Tribunal Federal, os cauMrticos cariocas prestaram merecida honienagem ao escrivao da 3' Vara dos Feitos da Fazenda. Dr. Fernando de Farla Junior.

, 0 pretexto para essa manifeslagao de suiipaha foi completar ele trinta e cinco •laos de servigo publico, mas o verdadeiro itiolivo foi a atitude assumida pelo distinc o firncionario, em relagao as custas, nos executivos fiscaes.

entao se faziam, em beoncio dos arrecadadores e em prejuiso ya hazenda. desperlaram a repulsa do Dr. J'lina Junior.

Na Judea, sob o poder de Roma, os puJlicanos oil rccehedores de impostos eram Lons^derados gente de md nota, pelas concussoes que praticavam. Houve, poreni. J m publicano diferenle dos oiitros e o povo opnmido Ihe levantou luna estatua, com a inscngao: Ao publicano honrado.

i'oi ele o pae do futuro e excelente imperador Antonino

A miqiiidade de certas execugoes, as cushis contadas com interpretagao leonina

ovo t ^ ganho, sugando os cxecutjidos, exigiani da consciencia desse e-scnvao modeiar iima reagao, que Ihe vaeram censuras e iniinizades, contrariedas e desgostos, mas a sua intransigencia .cabou vencendo os interesses inferiores e desperfando a atengao do Dr. Procurador Oeral da Repiiblica, que a respeito enten-

deu-se com o Chefe da Naglo, no sentido de ser modificada a lei dos executives fiscais.

Um homem de moral proprla, nutrindo iioripr pelo dinheiro mal ganho, eis o es crivao Faria Junior.

A essa consagragao de um bom e honra do cidadao. compareceram o minislro (Ainha Mello, o Desembargador Plragilie, ])residenle do Tribunal de Apelagao, outros magistrados, funcionarios e numerosissimos advogados.

Sauclado eloquentemente pelo juiz Ribas Carneiro e pelo Dr. Arnoldo de Medeiros, presulente do Institulo dos Advogados o Dr. 1-aria Junior agradeceu, com excessiva inodcslia, tudo quanto de juslo disserain eles a seu respeito.

Um album, cheio de assinaturas, Ihe foi oferecido, em nome da advocatura deste Distfito.

"So OS inoriestos podem ser honrados".

As tendenclas do seguro moderno se norteiam para extinguir certas restrlgaes das antigas lugislagSes, na cobertura dos riscos.

Aasim a desvlagao da rota da navegagao a falta de estiva e_ a defeltuosa arrumagao' de a conducfio de volumes no convez setn ordem do carretcador; a mudan^a do navlo per culpa ou alo tla companhia de navegagao. nao serao casos de oxclusao na lei. O seguro devo cobrir todo o dano que acontega 4 carga segura. com direito regressivo contra terceiros responsaveis.

Em 1858, foi concedida autorisagao para funcjonar a uma Companhia de Seguros contra a mortalldnde dos escravos.

No mesmo ano foram concedidas autorisagOes para uma companhia de seguros chamada "Feilz Lembranga" e uma companhia de nave gagao de nome "Intimldade".

CcmDanhia de Jeaurcs da Eahia

10« nEVISTA,DE
SEGUROS
1936 1937 contos contos — Premios recebidos 70.000 78.100 Menos: — Resseguros • cedidoa .. .. 6.000 7 lOO — SIniBtros indenieados 17.100 18.700 — comisaaes pagas •/. 16.800 18.BOO — DBspezas Gerats 18.000 18.800 - Incremento das reaervas tecnicas 6.200 — Resultndo industrial 58.900 11.100 7.600 65.200 12.900
■TRRRESTRES. MARITIMOS, FDUVIAES E'FERROVIARTOS CapItah^SOOo' oOOSOOO^°'*'°no o TolCKraplUoo: AS-SFGUBO PremloH n T ~ noallsndo, 2. OOOiOOO-SOOb — Rcst-nas. 722:6885657 Premios no 1.^ anno de operag6es - 1929 159:133$129 •• - B64:817$966' " 4." " " " 851:2121600 " 5.» _ 1.218:4861397 " 6.- " " '• 1-334:523$813 " 7.» - •• 1.603:4978925 •• 8. •• ,;1. 1.728:6118168 " 9. " 1.974:3838500 catharino..'PEDRO "raceddah''de''sA- R^ANDO ARIANI MACHADO e ALFREDO H. AZEVEDO G e r e n t e : — TH OTTONI Agenda Geral: RIO DE JANEIRO — Ru.a Margo 51 l.° — calxa Postal 1795 Teleph. 23-3618

Pro Seguro

A Jndustria aeguradora dov« aer amparada pelos tribunaes, de forma que a qualidade e a Importancia do segurado nao desviem o fiel da balanga de Themis e o contrato de seguro da sua finatldade juridica,

A juatiga tem de ser imparcial e serena.

A Biblia recomenda: Nao receberia o rlco nem o pobre, nem a viuva nem o orfao, mas com justica julgards o teu proximo. lato quer dizer que o rlco nao tem razao, por ter dinheiro; o pobre pela sua miseria, a viuva polo seu abandono e o orfao pela sua fraqueza. certa tendonda dos julzes decidlrem carltatlva ou generosamente. Isto nSo 6 dar a cada um o que 6 seu, mas dar o alhelo.

E' prevarlcagao judlciarla.

Ha entre n6s, o detestavel vlcio de se pedir ao Juiz.

Ha alguns anoa, no julgamento de uma agao de seguro, um dos desembargadores votou pela condenaqao das scguradoras, no valor Inscrito na apolice, nao obstante estar provado que o dano tOra do 245 contos de rfiis menos, confortne decldiram os demals Juizes.

Esse vote causou estranhesa, nao s6 porque tranaformava em lucrativa uma opA-aguo que 4 de mera indenlsagao, como porque em oasos outroa esse magistrado votou sempre no sentldo de mandar indenisar o prejulzo verificado, em vlstoria ou outros melos de prova, nunca peio moxljuo da apolice. Que o segurado devo provar o valor do dano. 6 das prlnielras Ictraa do seguro e quern nao sabe isto nada sabe.

Tempos depoia, levianamente, o segurado cont6u a um dos advogados das Companhiaa que o Incendio fOra uma solugao boa, e esse voto arranjado polo vlgarlo da freguezia de..., deata Capital.

Ele, fervoroso eatolico, chegado a Igreja, podlra ao padre que falasse ao Juiz, bom eatoli co tambem, e este votara assim, em honra da batina.

Na sua superstlgao, esse homem Bup3e, que o padre representa Deus, na terra, e aatlafazendo 0 pedido de um deles, agrada & divlndade.

Esta, reconhecida. Ihe reservara no c4o um logarsinho especial, onde possa fruir as deliciaa da vida etcrna.

Seri o pobre no- colo de Abrahao.

Deus e Justiga e nao pode amar a prevarlcag£o.

O sentimento do juato esta na consclencla humana.

Aqueles que o sufocam mais tarde se arrspenderao.

As Companhiaa de Seguros devcm evitar tanto quanto possivel controversias com oa segurados — saivo quando a frauds 4 por demals atroz e digna da verdade das Dels — Como diase 0 Vlsconde de Cayrti.

A resistencia a uma injustiga ou a uma ilegalidade 6 um dever clvico.

Ruy Barbosa, dlante de um Congreaso que estava disposto a prevarlcar, num Julgamento eieltoral disse:

— "Sou daquelea quo mesmo nao confiando na Justlga dos juizes, batem com insiatencia 4 porta deles, afim de delxar aos maua maglstrados a responsabilidade da sua prevaricagao".

O seguro dcvo ser uma industria iivre. Sd ox.'ste liberdade havendo paz. A tranqullldado provem da Justlga. Um economiata estrangeiro imaginou o monopollo do seguro peio Estado e logo alguns falsos estartlstas tomaram a si a IdSa, por nao tercm iddns originals.

Certo 6, porem, que somente paiaes do tercelra ordem tem esporimentado a Invengao

No Brnsll, tambem, isto fol penaado, por indirlduos Intelramente estranhos a esses asBuntos. Era na Republica Velha.

Os homens publlcos niio teem vergonha do leglslar sohre o que nao sabem.

O seguro oficlul estabelecerla novas trlbulaCiles para oa proprietaries, os industrials e os oomorciantes^ jd tao castlgados nn sua fazen(la e profissao. Destruiria o inclpiente espirlto de prnvidencia, Desaparoceriam a facilldade que ha em se reguiurem einistroa verdadciramente casuaes e a prestoza dos pagamentoa. As companhiaa teem interosse em agradar a' sua freguezia, interesso one nao teriam funclonarios, ft sombra de um privflegio legal, e cuja mentalldade 6 sistematlcamente contrarla ao dlreito dos particularcs, que OS sustentam.

J. MARCAX.

r.>IA HEFERENCIA AMAVEI/

Em entrevista que conc.edeu o Sr. Alcindo Brltn, Kuperintendento Geral de Agendas da "Sao Paulo", an "Dinrio da Manha", de Rod fe, edlgao de 21 de outubro ultimo, ha referendas muito llsongdras aos nossos trabalhos, notadamcnte ao "Anuario de Seguroa", que editamos. Somoa muito gratos a easa raanlfestagao de aprego, a qual 6 tanto mais vallosa, quanto foi ditada pela slnceridadc dessa grando Intellgenda do seguro.

ALLIANCE ASSURANCE CO.k LTD.,

ESTABELECIDA' EM 1824

OPERA E M -.-

Seguros de Fogo, Moritimos e Accidentes de Automoveis.

RESERVAS EXCEDEM £ 30.000.000

AGENTES GERAES; — WILSON, SONS & CO., LTD.,

AVENIDA RtO BRANCO, 37

CAIXA POSTAL, 751

Companhia de Seguros S^IGRES

A 14 de setembro de 1938 teve lugar uma assemblSia geral cxtraordinaria da Companhia de Seguroa Sagrcs, para modifiear os aeus eatatutoa.

Damos abalxo a nova redagiio doa artigos modificados nessa assemblda:

Art. 9°. A adminlstragao da companhia com pete ft (llretoria, composta de quatro diretorea, eieltos pela assemblSla geral. Parftgrato unico. As resolugSes da dlretorla serao tomadas com a presenga minima de trea diretorea.

Art. 10. O mandato da dlretorla aerft de qua tro anos. podendo ser renovado.

Art. 14. Oa diretorea terao os venclmentos tnensais af6 o maxlmo de cinco contos de rfiis (5:000) cada um.

Art. 15. Oa documentos e atos que envolvtun responsabilidade e bem asslm de adminlstragao da companhia, serao asslnados por dols direto rea.

Art. 17. Os diretorea gozarao dos mais amplos poderes de adminlstragao e dos especials que forem necessarios para adqulrir, onerar o alienar quaisquer bens moveis ou Imoyels, assinar quaisquer contratos e eacrituros, assumir coinpromlssoa. representar a companhia ativa e passivamente, em juizo ou fdra dele, nas suaa relagdOB com as autoridades administratlvas e outras e com tercetroa, nomear e demilir funclonarios, tranaiglr, fixar *e aceitar condigOes e praticar, enfim, todoa os atos de geatao relativos ao flm e ao objeto da companhia.

Art. 18. Os diretoros elegerao, entre si, um presidente. para dirigir os trabalhos da dlretoria e preaidlr suaa reuniOes.

Art. 19. O Conselho Conaultivo se comport de tantos membros quantoa forem oa nomeados pela dlretorla. atft o maximo de qulnze, dentre pcasoas, acloniataa ou nao, de alta idoneidado e reptuagao.

Art. 20. As fttrlbuigOes do Conselho Consultivo ou de cada um de sens membros sao aa de vesponder fts conaultas da dlretorla ou do pre sidente 6 nas reuniSea oonjuntaa quando convocadaa. Paragrafo unlco. A asaembi#Ia fixarft. por proposta da diretoria, na fdrma do artigo 14 "in fine", quando julgar de Juatiga, a retribulgao devlda por tals servigos.

Art. 21. O presidente, tendo em vista alto.s Interesses da companhia ou os seua assuntos tecnicos, pode convocar reuniCea conjuntas da dl retorla com o Conaelho Fiscal, ou com o Con

TELEPHONE 23-5988

selho ConsuUivo, ou com os dols conselhos ao mesmo tempo, ou ainda com' algum ou alguns dos aeus membros.

Todos OS administradores, asslm reunldoa, tSm poderes e direltos iguais e as suas deliberagSes serao lavradas ho llvro de Atas da Dl retorla.

Art. 22. O Conselho Fiscal serfi, composto do tres membros efetlvos e tres suplentea, eleltos aniialmente por assemblfeia geral. podendo ser reeleltos e a nomeagao reoalr em pessoas que nao sejam aclonistas.

Art. 23. Os membros do Conselho Fiscal, quando efetivos, perceberao cada um uma gratlflcagao anual de um conto e duzentos mil rels (1:2005000).

Art. 25- Suprimir a parte final da tetra h deste artigo, onde diz "sendo 4 "l® para o dlretor-gerente e 3 "|® para cada um dos demals dlretores".

Art. 29. Os trabalhos das assemblOIas serao dlrigldos peio acionlsta que fOr aclamado pre sidente, o qual convldarft para secretaries dols, aclonistas presentes. Rio de Janeiro, 19 de figosto de 1938. — Vivliui Downdes, presidente, Nile Goulart, diretor-gerente — Dr. Armando I'alhaves do Agulnaga. dlretor-tesourelro".

0 Deparlamento Nacional de Seguros Prioados e CapitaUsagdo devera exigir que as companhias que fiscalisa, nas suas publicatoes, fa?ani a separa^ao dos premies e iridenisagoes pagas, conforme as cartelras que exploram. So assim se tera a jusla medida dessas operagoes e reparagoes. E' irregular, e o Deparlamento nao deve permilir, englobarem-se sob a mesraa rubrica, seguros dislinlos, assim como despesas de imposlo e oulras.

Ha companhias que tem relatorios explicilos; oulras porem nao oferecem da dos claros, pelos quaes se possa fazer uma eslatislica exata e sabe-se que a estatisUca e o lermomelro das atividades de tocto 0 genero.

As observagoes que fazemos 6 peio desejo que nutrimos de ver o seguro bem ordenado. A indisciplina em tudo, gera a confusao e aumenta o Irabalho inutil. Na ordem, estd o progresso.

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^lEyjSTA D.E S^GUROS
* i" \ REVISTA DE SEGUKOS 111
THE HOME INSURANCE COMPANY, NEW YORK 1 Agentes soo eneontrados nos principals progos do Brasil AGENCIA GERAL PARA O BRASIL RUA DA ALFANDEGA, 21 Telephone 23-1784 e 1785

JULGAMENrO 00$ SE6UR0S

, Muitos escriptores iluslres fein feito o -elogio dos segiiros, taes conio Cresp, PhiSnp Sumien, Vivante, Manes Silva L.sboa e Eduardo Espinola

, '"oderna nao pode dispensar o ."ouro, iodas as actividades recorrem a

Of seus fins sao nobiiissimos.

E beta a fungao do segurador.

Entre nds ha tiina certa prevenfiio coii..lia as comp.anhias e a siia norma de contliita, niais isio vein daqiieles qiie recorrendo a esse negocio jiiridico pretender ram iim enriqnecimento iliieito, apds um incendio dolosn.

0 segnro e miiito crestado.

Nem seinpre o segurado possiie lealdade e escriipulo. Os maiores disparates podein veneer ou serem tentados, contra as respectivas socieiiades.

Os advogados receinnascidos, iiuando

i-elativa a seguro, come-

1 j achar o segurado um tipo cheio de fiiludes e dalii espiimarein de colera con tra a seguradora.

A resislencia opposta por ella foi util a > baehareJ, por que Ihe deu a causa.

'egaes piotela o panni I ^""orarios e o menos que eile diz i que a seguradora 6 chicanCltd.

dr/w*"'®''"' veihissimos conceitos

!L / T ° exercido oi seguradores particulares ou em que nao baviam as grandes institui?6es actuaes nos seus arrazoados. como impressionar os ju gadores. iMostram-se assim alrazados demais de uni seculo.

estd"l.",ifr" idade en L ® <-assaregis. que comparou as coinpanhias, as niulheres que concebein com prazer e dequitam-se com doi "

m azoado O causidico atribuiu-a a faleI do ininistro do Supremo, que ja era ve- iho e parecia gostar tias frases bregeiras ,1?" sd tern seguro uma deman- da . d.sse um jurista francez. mas es?a

seculn 'f?®'" r de um seculo. Esta safada pelo tempo.

E" precise crear algo de novo.

Se 0 seguro na pratica das siias liquidacoes fosse o que disscram esses sujei- los nao_ se justilicaria a importancia cada operagoes, em todo o mundo civiiizado.

vnr- coberto sao muito mais Aar ados do q«e os naufragios e os incennios, ale entao seguros.

I>ar credilo dqueles conceitos, imporij-a comeitial cresce a medida que os nasados " '■^^="-d-''dos ou'nao realiUm pnuco de horn senso serd bastante, para mostrar que so os estafadores podem achar dificuld.ndes. ^

RENOLD CORTEZ

COSn>.^Nl»A AfAAN-CA lUo GRAXDEVSE

I»E SEGUROS SOCIAIS

SuprossSo ,lo art. 6 dos seus Estatutos

Em assombleia geral extraordinarla, realizaComUh.r .ZTa Rio""G;a°^

. a. ..f-rtS

i-,Un(lo «l QUtXl suiirf n ar•^ ca #4 tatutos. O artiBo supres.so oUuinu' - ^/rt*

qual mantora Inteira solldarlodadre °'ae^rr na

mais estreita e compJeta atinidade de idelaa".

Assicuraini Geaerali di Triestre e Veaezia

COMPANHIA DE SEGUROS

FUNDADA EM 1831

Seguro de Vido, em todos os pianos.

Seguro Contra Accidentes Pessooes.

Seguro de Responsobiiidode Civil.

Seguro de Automoveis.

Seguro Contra Roubo.

Seguro Contra Incendio.

Seguro de Tronsportes Moritimos e Terrestres.

Fundos (le Rcservas mais de Rs.

2.162.000:000S000

Sede: Rio de Janeiro, Avenido Rio Branco 128

Succursal: Soo Paulo, Ruo IS de Novembre 23

Agcncias nos prlncipacs Estados

ASSURANCE COMPANY LTD.

Fundodo em 1864

INTEGRIDADE

o

Hin dp in p®'" segurado, com o fnn de enganar o segurador sobre a extensao do nsco, pode se produzir de duus maneiras: o silencio ou a mentira.

A leticencia. que consiste em nao diSndo"un "'na pane da verdade. dissimu- lando uma oufra parte, estd entre o si lencio e a mentira.

R- B. de Britto Pereira.

!> E U I T O C O N T A I> O R aa..'oel"l'7em;a"rzacLrr'onlZil.dado?--^^^^^ organl-

Tclorones: - Escrit. 23 ,354 n f, I "■"i da Capital RUA da QUITANDA. 59-2^ "■ '''''' RIO DE JANEIRO

Companliia Ingteza de Seguros

Copitoi e Reservos £ 89.000.000

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Agntes geraes no Rrasi!:

FRISBEE & FREIRE LTDA.

34, Teofilo Otoni, 34

Telefone 23-251.3 — Tel: "Pearlco"

RIO DE JANEIRO

Conipanliia dc Seguros Slnriiiinoa e Terrestres Fundada em 1872

Sklc—R. Buenos Aires, 15 — loja

UIO DE JANEIRO

TELEPHONES:

Direetoria: 28-3614 — Expcdiente: 23-3613

C'lipltul iiitegrallzado o rc servas 1,950;OQ06000

.Apoliees, iinniiovcls © outi-().« valoi-e.s de siia proIHledade 1.901:18S$7OO

DeiiosJUi IK) The.souro 200:000$000 Slnlstro.s pagos 0.184;S82$840

DIRECTORES:

ri-e.-jideiUc: Dr. Octavto da Roclia Miranda

Tltesoiii-elro: Raul Costa

SeiTftnrio: Dr. J. Gomes da Cruz

.112 • REVISTA -DE SEGUROK
hen
Kdiricio (le Pi'OuHediiclo da Coinpniiiiin no Rio dc •Tanoiru Avi-nlda Rio Bninco 128, osqiiinn da riia 7 de Seteniliro

COMPANHIA DE SEGUROS

Ha tempo, um zeloso functonano da Recebedoria exigia de quem la fosse que Ihd mostrasse as apolices de seguros que possuisse. Queria fiscalisar o selo, a seu modo. . ,

(MJIRiriMQS E lERRESIIIES)

Sede:

1° DE MARgO,49

Algumas companhias foram intimadas a fevalidar as suas apolices, porque, dizondo a lei que o selo deve ser aposto no fecho do documeiito, eni algumas apoli ces as eslampilhas foram aposlas abaixo da ultima linha, mas do lado esqiierdo, quando o talenioso funcionano achava que devifl ser do lado direito.

Tratando-se de pequenas quantias, as companhias pagaram novo selo, para nao perderem tempo.

Era urn furto e nada mais.

£' isto qiie torna a administra?ao anlipatica ao publico.

O selo deve ser aposto no fecho do documento, para evilar que ele seja acrescentado fraudulenlamente. E esta a razao dessa prudente disposigao, Pisco pouGo iinporta que as eslampilhas, no valor certo, sejam coladas ap6s a ulti ma linha do escrito, a direita ou a esquerda.

As leis tributarias e os regulamentos fiscaes deviam sef mais claros e aplicados com inteligencia. Acima da letra esta o espirito.

Nao 6 isto que acontece. Andam etes recheiados de penalidades e dai a famigerada industria das mullas, esse assalto constante que sofre a industria e o comei^ cio, por parte dos lampeoes citadinos. A justi^a deve ser temperada com a equidade.

Encontram-se nas reparticoes tolas exigencias. O suposto zelo de certos burrocratas crea um estado de irrllacao laten!e no publico, tornando odiosa a Adrainistra^ao Publica, como jd dissemos.

LARGO DE SAo FRANCISCO, 9

A um desses concussionarios, um advor gado lembrou o preceito formulado por Marco AUrelio: iVn dnvida, deve-se decidir c6ntra o Fisco.

O homem voltou-se espantado com a hetesiii e respondeu: Esse Marco Aurelio deve ser iim tolo. Onde mora ele?

Esse inleressante produto humane lembra aquele chefe de sec?ao, que entrfe as suas qualidades tinha a de ser republicano historico e florinnista.

Um dia, alguem Ihe disse, para experimentar a sua inteligericia:

O governo vae decretar que a sextafeira sanla passe para 6 sabado de aleluia.

0 jacobino deu um murro na mesa e bradou:

—= "Nao pode! E' coiilrd a Constitmeao. A Egreja esta separada do Estado."

Nao se pode negar que esse alto funcionario fosse defensor da ConstituiQao e dos prineipios republicanos. Hoje. ele seria reoolucionario autentico e idealista.

Os burrocratas teem os seus modos... Quando alguem pedia uma certidao de qualqiier ato publico, algumas azemolas clespachavam; Diga para que quer a cer tidao.

Os funcionarios devem ter em mente que sao servidores da na^ao. Cada uma pessoa que vae a uma repartigao concorre direta ou indiretamente para sustenta-los. O governo nao 6 uma enlidade aci ma do povo, mas uma delegagao deste.

Todo 0 cidadfio tem o direito de chamar os funcionarios publicos ao cumpnfnento dos sens deveres.

O arrecadador de iinpostos que exige mais do que o legal, ou dd d lei tsto que Ginican^mte eles ohamam interpr&taguu faseruiaria, pratica o crime de concussao.

Pura tolice, porque hinguem pede uma cerlidao sem dela precisar. Alem disto, a certidao prova pelo que contem e nao pela indicacfio de seu fiin. Se a pessoa disser que a certidao 6 para servir num processo administrative, riao perderA o seii va lor se apresentada em process© criminal ou civil. A exigencia burocratica d, portanto, imbecil. Para evitar esse abuso, a Constitui?ao de 1934 dispoz que contra a denegacao da certidao havia o recurso do mandado de seguran?a, mas os burrocra tas tem 0 queixo duro e empacam. Ago ra, mesmo, em Vitoria, foi requerida umacerlidao para provar que certa sociedade, que ilegalmente se intitula de capitalisagdo, nao paga Os respetivos impostos. O ministro ja mandoii que ccssassem os anuncios de tal arapuca, mas debalde.

O Fisco d, portanto, interessado no ca se, mas o I>elegado Fiscal se poz do lado do infrator da lei, despachando: Diga para que 0 certidao.

Nao havera meio de se meter um pou00 de bom sefiso iio craned desses sujeitos ?

em 1872
Fundada
RIO DE JANEIRO RUA
PROPRIO) TELEPHONES: Administra$do Expedience CopiCal inCegralasado Reserves Immoveis e apolices de sue pro priedode e ouCros valores DeposiCo no ThesOure SinisCros pogos Dtvldendos disCribuidos e boni ficogdes Tqxqs modicas 2 7 15.
(EDIFICIO
23-3810 23-3600 .s00:000$000 4.698:892$600 .529:899$400 200:000$000 20.409:504$277 180:000$000
EM S. PAULO Telephone: 2-1190
SUCCURSAL

NO SEGURO

O seguro como ^ e como 4 visto seria um motivo Jiterarlo, que proporcionaria o conhecimento de casos interessantes.

uma publicaqao es» levantar o vSu dessa ins- tituicao. para conhecer a sua natureza Aiio S, por certo, o i-6u de lais euro o Instituto do sefon?;ihaan« r, reparcuasao nos paises bem apnreihados para o progresso, continue a ser quasi desconhecldo por certag classes socials cfsam ® P''®De vez em quando, um incendio atinee pcsE^laTt?maver''sr'"i''"^° possuem. "uris ml? ^ " aoubessem que com al- ouns mil r4!s poderlam viver tranqullos nos lugt^es mais aujeltos a eate risco — a vizinhanSn-!» comercialg prlncipalinente — nao ® e-^erlmentar os danos consequenteg a um Incendio proposltado ou acldental. cessari? "^e^sem a experlencla nea^coor o '"'ertariam de certos vicloa, o alcool. o fumo e o jogo corrutor e com o dlnhelro poupado adqulrlrlam -uma poquena apoIZ >3® ^ida ou centra acldente pet ne«cog " fatalldade teriam recuraog betonun/" ^ contra os azares da trabalhadores e ao seios doa empregados do comercio e da Indus, tria a propaganda do seguro; fazer-lhe ver a convenlencla de garantlr-se contra os perigos que cercam o homem.

Nao ha nlnguem que nao possa fazer uma P^ncn® economla, aalvo os nlmlamente poPara essa propaganda, acrla preclso contar com taxas baixas e dar ao segurado certeza de que 0 governo vela pela solvabllldade das empresaa de seguros, que flscaliza; asslm como em relasao a certas organizacoes que fazem apelo a confianga e & economla publicas. Ihes dar a mesma certeza.

E' preclso expllcar ao povo que o seguro 6 contrato de estrlta bOa f4 e que asslm « precl so que o segurado seja honesto nas suas deelaraQoes inlciaia e na reclamaqao que fizer ap6s o sinlstro: mostrar-lhe que as indcnlzacdes sao

piigas facllmente quando nonhuma duMda ocorre. relativamente A natureza do risco e o valor do dano; que, em contrarlo ao que dlzem 08 maldizentes e mfis llnguas. as companhias nao inventam pretoxtos para fugir ao pagamento do justo valor das coisas.

A educacao economica de uma nagao dove ba.gcar-se num profundo sentimento de gefeuinnca, O dover dos governos nao 6 eomente garantir a ordcm interna e os dlreitos Indivi duals. mas tambem a ordem economica.

Nenhuma contomplaeao deve exlstlr para aqueles quo especulam com a £4 publlca e fuitam as economlas do povo, sejam banquelros fraudento.s, sejam vendedores e corretores de apolices.

Furtar a qucm pouco tern 4 furtar duplamente.

Na China, e.sses ladrOes sao humanitariamonte cnforcados.

J. G. B.

rOSIPANIIIA rXTEBNACIONAti DE SEGUROS

Fol eleito, em assemblela geral extraordlnarin, realisada a 17 de outubro ultimo, para o cargo de Dlretm'-Secretario da Companhla Internaclonal de Soguros o Sr. Peter Erik Slemscn, antlgo colaborador e, uitimamente, subdlretor des.sa Companhla. Este cargo 'de dlretorla fol creado pelos novos Estatutos da- Intci-naciorial. aprovadoa pelo governo e adotadoa em asaemhl4ia geral de J,2.de nbril deste aho.

N'o ptissiiclo numero desta Revista, no artigo sobre a fim^uo do agente de segu ro de vidn. saiii uma referencia a "James Roosevelt, neto do grande presidenle Theodor Roosevelt e filho mais jovem dc aUial presidente".

E' engano. Franklin Roosevelt nao 6 filho de Theodor Roosevelt e sim sobrinho.

No local Taxax de Segiiros, em vez de "O capital) presidente niaiida" devia sair: "O capitao prudenle nianda".

'L"IIJNI©N

ComDagnle d'.Assnrauces eontrc riucen.lio, Ics Accidents et Rlsques Divers

— FUXDADA EM PARIS EM 1828

Autorizuda a fuiieioniir no Brusil cm 1898

Capital iiiteirajiicitc i-calizado —; so MlJhoes de francos

Cupilal renlJzado i«ir« o Brasll 2.0UO:000$00(I

LUiZ JOSE' NUNES RIO t)E JAX'Emo

S. PAUEO

MAX POCHON

17, Rtia 3 de Dczcinliro, .V CURITIBA

A. BARROS & CIA.

Rtia Mat. Floriuiio, 98. «oI).

Sejuro e a Economia

"O seguro e uma opera?ao pela qual uma das partes — o segurado — obtem a promessa da outra parte — o segurad — mediante o pagamento de uma renmnevagao — o premio — em seu favor ou de terceiro, no caso de se verincav o ris co, uma presla^iio com que o segurador, fiizendo uso de um conjunto de riscos, indeiiisar-lhe-a de acordo com as leis da estatistica'". E' a definicao de Hemard.

"A ^nomia e o fundameiito,'a celu a primitiva do seguro; seni a economia do seguro nao poderiam existir nem o mreilo do seguro nem a lecnica e a mcdicina do seguro". — Quanto niaior for a popiila^ao de um pals, quanto inaior a imporlancia da economia nacional, lanto inais amplas, dentro das suas fronleiras, as perspectivas do seguro.

Ha, entrelanto, um limite com que se deve conlar sempre: e o custo do segu ro. O premio nao poderd exceder de cerlos limites; ao contrario deve ser o mais baixo possivel para nao afugenlar a quern nao dispoiiha de grandes recursos. A aclima?ru) do seguro depende da sua laciii^0(16*'

T II K YORKSHIRE

Insurance Company bimited (COMP.AXIIIA IXGDKZiA DE SEGVROS)

Piindnda em York. luKhUO'r.i cm 1824

O seguro no nosso pals nao podera erescer se continuarem os absurdos impnstos aluais. Um seguro contra fogo, cujo !)iemio seja de dez mil reis, paga ao go verno federal 2s400 de impostos e se for feilo em Pernambuco pagara mais 6%. Trinta por cento ao todo !

Ouanto menor for a quantia segurada la?to maior a finla. E' quase impossivel para o pobre.

O seguro de vida e ainda caro. A meIhoria da saiide publica, era certas zonas, quica justificasse premios inenoves. Deve-sc considerar os fins sociais do se guro e a vantagem de' estimular o senti mento da previdenoia. As companhias teriam com maior numero de segurndos recursos compensadores para a sua atividade. Vemieriani muilo ra ais a sua responsabilidade nos riscos e ganhariam mais.

Seguro caro pode ser egoismo, apetite de ganho: seguro barato bem estar puMico. Esta previdencia nao deve ser ilusoria nem impossivel.

Os seguros maritimos e terrestres devem ser melhorados.

A questiio financeira infhie de forma consideravel na realisa^ao e pratica de todos OS seguros. Ha pessoas que manifeslam rcpulsa pelo seguro, devido ao seu pre^o. Niio resistiriam ao desejo de se verein ju-olegidos, se o pudessem fazer sem grandes sacrificios.

69-77 — AV. RIO BRANCO, 2.® RECln5

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Um vendeclor de litulos de uma sociedaile de Capilalisacao, tendo tido um alcance Ihe deu em pagamento uma a<;ao de uma companhia de seguros contra acidenles de trabalho, recenlemente fimdada.

A Sociedade de Capilalisacao nfio poude traiisferir para o seu nome aquela acao, porqiie uma Porturia do Departamenlo Nacional de Seguros Privados e CapitalisaQao nao permite que nenhuma sociedade brasileira possiia agoes de com panhias de seguros.

"O chamadi) seguro por conta propria, se bem qmt se trate de algo que apesar de denominarse seguro e querer servir ao mesmo £lm. o faz. entrelanto de forma diversa da do verdadciro seguro. 86 ee pode falar da seguro quando se reune um eonjunto de economlas, embora o aeguro por conta propria. em forma analoga 9. economla. seja uma economla Individual IsoIftda".

"Cultura equlvale a perfelgao. Um contrato de seguro oonstltue um grand® %-alor cultural, poia a oultura equlvale ao trlunfo do espirito humano sobre a natureza que atda cegamente".

114 REVISTA DE SEGUROS?
BEVISTA DE SEGUBOS 116
HnxnTTTTTTrxmninlIITTTTDtTTTTTTTTTT,■ 1
0
::

COMUNICADO SALARIO MINIMO

Toda a obra huinana so progride bem, havendo amor, na sua expressao de solidariedade social.

E' necessario que todas as vontades se reunam harmonicamente para um fim comum.

Henri Ford, o grande industrial americano, coniprcendeu bem esse problema profissional ,e fez dos seus operarios colaboradores valiosos da expansao dos seus negocios. Associou-os aos lucros da empresa.

E' o egoismo feroz dos patroes que tern creado o odio do operario; a revolta do faminto contra o homem de barriga chela, qiie_ o explora. Um pouco de bondade e de jusli^a tornara o trabalhador um amigo, porqiianto a niio se tratar de um vicioso ou desequilibrado, ele possue na sua modestia e paciencia, essa eminente dignidade dos pobres, de que falou Bossuel. Se forem coniparados os lucros de algiimas empresas com a raiseria dos vencimentos, tresentos, quatrocentos ou quinhentos mil reis mensaes para homens com faniilia; se se considerar o alto cusfo da yida depois de 1830 ver-se-a que ha

SEGURAN^A ABSOLUTA

Royal CE coinnifr

Autorlsada a funeeloiiar jio Brasll pelo Deorpfo ij. 3.224, de 23 do Fevcreiro de 1864

Capital e resciras livres, dcclarados e reallzndos pnm oiwrococs no Brasil

CAP1T.4L RS. 1.000;000$000

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feme, no meio dessa riqueza atestada em relatorios com resultados vuUosos.

Ha, no caso, uma crueldade, uma inconsciencia e uni crime contra a vida aos quaes a Sociedade Politica nao pode ser indiferente.

Sente-se que a promessa da Carta Constitucional de garantia aos meios de subsistencia nuo podera se estender a todo o pais, dada a diversidade de condiQoes e fungoes, mas nas capitaes, e em relagao a cerlas industrias, algo de humane pode-se fazer.

Deve haver pressa, para minorar determmados sofrimentos. "Quern dA deprcssa da duas vezes".

Nova Companhia de Seguros em formacao

Sabiamos que se estava organlzando no Rio uma nova empresa seguradora sob a denomlnafiiio de "Mercantil" — Comnanhla, Kaclonal de Seguraa. a posterlorrnenf^emns nn "DiaI'lO Uncial" de 17 de Outubro" de 1938 um convito dos ineorporadores dea.sa novel seguradola para uma reunliio a 31 do mesmo m@s, no pi-edio H Av. Graca Aranha n. 62. Os assuntos a rel^atar oram: 1) leitura dos estatutos; 2) diacussao dos mesmoa; 3) sua votagao, e 4) elelgao doa membros da diretoria, do consolho de .artmniisiragao, do consclho fiscal c seus suplentes. Os ineorporadores que assinavam esse cnnvite eram os senhores: Joao Ribclro Junior, Francisco Sales Batista de Olivelra e Artur Riibeiro Junior.

l-azemos \otos para que se prooesse o mats rapidanicnte a sua marcha.

O meio segurador brasilelro estd Intereesando de modo auspicioso grandea nomea daa flnangas naclonais. Antes aaslm.

A SIl-UA^AO DOS CORRETORES DB

SEGTTROS

Em face do Distltnto <log Coincrclarlos

O mlnistro do Trabalho deti provlmento ao recurso interpoato pela Companhia Nacional de Seguroa de Vida Sul America da deeisao do Conselho Nacional c5i Trabalho quo conaiderou associados obrigatorlos do Inatltuto de Aposen.(adoria e PenaSea doa Comerclarioa os agentea de sofTiiras da mesma companhia.

A deeisao do mlnistro do Trabalho homolopu o parecer do consultor Jurldioo do Mlnlsterio que opinou no sentido de que a questAo rievp^ ser reaolvlda em cada caso concrete, Iseo 6. sao associadoa obrigatorlos do I. A. P C oa agentes de seguros que tenham caracterlatil cos do empregados da companhia, reeebendo salario mensal fixo. Os demais, que recebem mediante comls-sfio, nao sendo subordinadoa a empresa nem para ela trabalham escluaivamente, sao conslderadoa trabalhadores por conta propria e, por consegulnte, empregadoiEfia e contribulntes facultativoa do InaHtuto.

Primeira Convenjao Nacional de agentes| da "Assicurazioni Senerali" I

A "Assicurazioni Generali", que se vein dcstacando de modo altainente satisfalorio los ramos tie seguros que adotou no Bra zil, reali-sou nesle inez de Novembro a sua primeira convengao de agentes em nosso pais. Durante Ires dias, 7, 8 e 9 deste, foram desenvolvidas as mais inleresaiites teSes, evidenciamto com dados aulenticos o progresso da cenlenaria organisagao previdenlc, qiier aqui qucr no conjunlo das suas operagoes em lode o mundo.

As reunides, para as qiiais fomos gcnlil-

gliorelli manifcstou-se satisfeito com o tra balho dos que se filiaram nas coluuas dos produlorcs dcssii companhia. Disse do jubilo (lue fmha cm potler manifestar o pro gresso da sua companhia aqui e em todo nnmdo, progresso que nao c comum, pois que ela fizera em 1937 mais de 1 112 miIhdes de novos seguros de vida e que a sua carteira em ingor leve um aumento de ccrca dc meio milhao de conlos de reis. Para esse extraordinario volu me de nr-gocios o Brasil concorrera com

rossoas quo toniarani iHti-ie no alinofo cncvrntudo os triibulho.s tin 1" Convenefio de Ajjcntes dft "Assicurn-iioiil Generali"

mente convidados, deccrreram num ambiente de grande entusiasmo. Todos os oradores foram felicissimos e concluiram as suas tdses denionslrando a ascendencia da Assicurazioni Generali na esfera do seguro.

No dia 7, tis 10 horas, a primeira re'uniao, falou o Dr. Andrea Migliorclli, Gerente Geral para o Brasil, sobre "O desenvolvimento da produgao da Assicurazioni Generali", no Brasil e no mundo al6 1937. Esta cragao foi pvoferida ap6s a proclamagao dos vcncedores do ultimo concurso de produgao do ramo vida, e nela o Dr. Mi-

ihna parte significativa, permitindo que a "Assicurazioni" se colocasse em 4° logar entre todas as seguradoras que operam no ramo vida em nosso pais, nao obstante trabalhar aqui apenas ha 10 anos. Come um testemimho de gratidao pelo nosso paiz, diz o oratlor. fez construir um dos maiores e mais belos ctlificios na capital da repuMica, que .lUe serve dc sede, palenteando a robustcz da sua orgnnisagao. Encerrou a sua brilhante palestra enaltecendo os merilos do Sr. Cecchini Bruni, o Superinlendeiile Geral da Organisagao Vida, que

116 REVISTA DE SEGUROS
QBi

REVISTA DE SEGUROS

Iciii feito muito pelas conquistas da "Assicurazioni Generali", nesse ranio em nosso pais. A segiiir, ralou o Sr. Andrade de Sotiza, para ein ligeiros e briihantes conceitos secundar as palavras do Dr. MiglioreMi qiianlo ao papel de relevo do Sr. Cicehini a frenle do ramo vida. tornando-se merecedor da ainizade de todos os produlores. .'

" Sr. Cecchini, sobre a Urigem e Espirito do Seguro de Vida". A sua oragao, que lamenlaiuos nao poder |raii.screver -aqui. historia em sugeslivos tra?os a inshtuicao do seguro de vida, mosfrando as benemerencias da sua adogao para o amparo da familia e da sociedade, desde muilos anos, indicando que o liomem se congrega na defesa contra os perigos e_ que uma das t'ormas de defesa mats eficiente, esti amplamente provado, c 0 seguro de vida. A principio, meramenfe empirica, essa forma de previdencia foi-se aperfeigoando ate adotar o caJeulo das probabilidades. idealisada e descoberta per Pascal. Dai entao, ela se firma e atravpsa OS sec.uios, cada vez mais cheia de vigor, restahelecendo o equiiibrio economico dos que perderam tudo ao perder o chefe .de familia. "Sob essc aspecto economiCO, o seguro inicia-se pela economia in dividual e funclona por meio da economia coletiva". Ainda no dia 8, falou o Sr. Cec chini, para provar que as tarifas vida da Assicurazioni Generali" forain recebidas no seio da sociedade brasileira com as maiores simpatia.s, pela extensao dos beneficios quo proporcioiia aos segurados e pela inodicidade dos sens pregos. Tomando a palavra o Sr. Toniei, Chefe do Ramo Acidentes e Rep. Civil disse do entrelagamento em que vivem os ramos da sua especiaiidade e do ramo vida, completando-se para dar maiores garanlias aos segurados. Teve ocasiao de evidenciar a aceitagao dos seguros nesses riscos do acaso e enumerando os incslimaveis beneficios que a Assicurazioni Generali" j6 proporcionara aos segurados com essa protegao, finalizou com a afirinagao categorica de que ela ja estava colocada em. 3" logar cnfre lodas as companliias que. em nosso pais, operani no ramo Acidenles Pessoais.

_ Nesse mesmo dia 8, As 15 boras, uroferiu 0 Dr. Josd Mqstrangioli, Diretor Met^o da Companhia, uma brilhante t^se: recnica da selegao dos riscos". Comega, afirmando que a tarefa do medico-seletor

dc uma companhia de seguros sobre a vida ti scmpre espinhosa e ingniia, porcpie ele se aclia na ecruzilhada dos interesses de Ires individiialidailes: o correlor, o candiclato e a seguradora. Deantc desses tres interesses que se chocam, o medico" evidenteiiientc nao pode agradar a todos, sal vo em algumas oporlunidades. Estudando a figiira do seletor, decompde-no nos tres seguintes aspectos: Qiial 6 o sen dever preeipiio? Como ele age? E cm que bases assenla e justifica as suas decisoes? Respondendo a cada um desses quesitos, o Dr. Mastrangioli estuda com grande copin de conhecimentos o papel do medico na selegao dos riscos propostos pelos mais variados lipos de candidates. Temos pena dc niio poder transcrever o trabalho que a competencia do Dr. Mastrangioli escrcveu. baseado na sua experiencia de 25 anos de seguro de vida e nos conhecimen tos que a medicina moderna Ihe tern proporcionado. Tao justas e tiio convincenles foram as suas palavras que, ao terminar, levantiv-se o Sr. Erasmo Porangaba, gran de produtor da "A'ssicuvazionL ^nerali", e propoe uni veto de simpafria e confianga ao Dr. Mastrangioli pelo trabalho e pelo criterio que preside a selegao dos riscos que Ihc sao confiados. Essa inogao foi vibranlemente aceita. Falaram ainda os senhores Arlindo de Carvalho, para reafirinar a confianga no trabalho do Dr. Mas trangioli, que bem merecia os aplatisos da assemMeia, Rocha Miranda, que muito bem •se expressou sobre o "Desenvolvimento do Seguro de Vida no Urasil", Dr. Niniira. Sub-Gerenle Geral da Companhia no Brasil, e ainda outros e todos cheios de entiisiasmo pela eficiencia do trabalho da "Assicurazioni Generali".

Enccrraiulo a Convengiio, foi oferecido a todos mil Jauto almogo no Pax-Jiotel O apage clecorreu em ainbiente alegre e cordeal e nele falaram os senhores Andrade de Soiiza, o brilhante orador de todas as reunioes, Donini, Gerenle da Sucursal dc S. Paulo, mmia calorosa saudagao aos proilutores de todos o.s outro.s Estados, J. V. Borha. Diretor da "Revista de Seguros"', moslrando os beneficios qiie a "Assicura zioni General!" prestou ao seguro nacional e, por lini, o Dr. Migliorelli, para agradecer a prcsenga de todos e desejar-lhes as felicidades que merecem pelo esforgo patriotico que desenvolvem em beneficio da familia brasileira.

\EOUITMIVA

DE VIDA

intaLWcxIe AMtia cetn[janAut

Aucmento em 1937

ixa-jHe jjcL' mcnhrJa^ ile jjmnicd Aa

RECCITA DE — PPEMIOS NOVOS: + 50' NO SEGUNDO SEMESTPE: +

A.MAIOP.DOPCENTAGEM.DE AUGMENTO.de.SEGUROS

INDIVIDUAES.REALISADOS.nO.BRASlL

IIS.i59.336:3iTS240

TOTAL DOS PAGAMENT05 EFFECTUADOS ATE'5^ DE DCZEMBRO DE 1937

PACAouTDos eoijita¥IVATERRESYRCS

tSEGUDOS:

ACCIDENYES E ¥RANSI>ORYES

118
1
SEGUPQS
xu>a.
'WOVtiX

METROPOjLE

5.896:232$800

SOCIEDADE DE CAPITALIZApAO DO BRASIL

3.959:528$900

2.465:017$700

.^'o -Anu-Trin <1e Soguros", de 1938. aparecldo Aga.sto ulilmo, tizemoa: um quadi-o subordiifitlo.ao titulo aclnia, As paginas 114 e IIB, delalliando as vcrbas do Ativo e do Passive das ^oeteaades de Capitalizai,'ao, asslm como a Re'eita o OS dosembolsoa por sorteio. Pol uma 'siatiatica comparatlva de dois anos dessa ati■'"lilHdo, patenteando o vigor coipo se desenvolve ^"npU.al'ZRrao no Bi-usil. Infelizmonte. porCm, 'itJiive iim enaant) nessa estatistica, que nos ^ni-essamos em corrlglr. Ao menclonarmos o ■^'alov total dos empregos do Capital e dlnhelro '''b Caixa e Baiicos", referente ao ano de 1937, demos ;i "Prudoncla CapUalizaqao" com •;-'730r.8nn5OOO e nao 8.739:8998000. que 6 de fato o patrimonio dessa aoreditada empreza de ^""ovldencla. Houve, pels, uma diminulqao no '"tai do e.vatamente 5.000:0008000. Sendo cssa ^mpreza a segunda em valor patrimonial, o "bgrtno vcriCloado observa-se a prlmeira vlstu, sflniente somando as parcelas conversiveis sen alho em 1937, como confrontando esse com o do 19.36, confronto que patentela aiimonto de 3.354:080|000 daquele sobre ultimo, Por osto aumento os leitorea fa■"ao eni lUe

uma idela de todos os outros veriflcados sua rocelta, atestando a competencia dcs a dirlgem. [TTTTTTTYyTTTTXYieliXj

1836

1938

LEGAL X GENERAL

Assiirniu'o Society, lAtl. dc I.ontlros

FrXDOS DE GARAXTIA — £ 40.000.000 Capital piii-ft o Bra-sil — Its. 2.500:0008000

Representante Qeral no Brasil

J. S. PONTES

Ajjentes no Rio dc Janeiro

MURRAY, SIMO.VSEX & CO. LTD.

Agcntcs em Silo Pniilo

11.4. AUHLVZENS GI2RAES DE 8. PAULO

Oiitrns Agenelas em PERXAMDUOO. BAmA, CURITYBA e PORTO ALEGR.E

r»xxTxxx»xxaX»xxixxXX»»XX»«»»**J

.SIXDIC.-VTO DOS CORRETORES DE SEGU ROS E C.\PIT.\L1Z.1CA0 do ESTADO DE S. PAULO

Per motivo do primeirn anlversarlo. a 2 do corrente, dese operoso Slndlcato do prospero Estado bandelranie, recebemos um manifesto do seu Presidents, Sr. Antonio dos Santos, pormenorizando os servicos prestados a classe dos curroloiea de seguros em tao curto espago de tempo. Por esse manifesto, vimos que esse grupo de Ideallstas trabalha de f.ito. Sao muit.us OS servigos prestados £l numerosa classe dos cori-etores de S. Paulo, quer junto As eeguradoras, quer junto Us autoridades admlnlstrattviis do Estado e do Pais, numa publlca demoustiagao do estorgo que vent desenvolvendo, com 0 fim cletado de amparur os leglaimos interes.ses dosses devotados trabalhndorcs do seguro. Os nossos parabena.

Os corfdlores de seguros sao mandatiir rio.s dos sens clientes, eni relafao aos se guros que propoeiii.

A 12 de Noveiiibro de 1823. foi dissol\vda i\ primeira Assemblea Conslituinle do Brasil.

.A 15 de Novembro de 1889, foi dissol-, vida a Assemblea Geral do Iniperio, pela, proclamacao <lii Republica.

A 3 de Novembro de 1891, foi dissolvido 0 Congresso Nucional.

A 3 de Novembro de 1930, foi dissolvido 0 poder legislativo, que desde 24 de Oiilubro liiiha cessado de funcionar.

A 10 de Novembro de 1937, foi dissolvldo esse mesmo poder, pela decreta^ao de uma nova Constituicuo. •

Como .se ve, o regimen represeiilalivo nao e miiito feliz no undecimo mez.

C,Qtiando foi convidado o governo nacional a fazcr-se representar no Coogresso Lalino Americano de Seguradores, era reunido na capital do Chile, contavainos, que la comparccesse o Dr. Edniundo Per ry, ilustre Diretor do Departamento Na-. cioniil de Seguros Privados e Capitalisagao. Era natural esta delegn^ao, pels SEx., ha muilos anos, tern exercido a direcao fiscal dos seguros brasileiros.

E' um tecnico e um legista.

O governo, porem, nao quiz mandar um delegado especial. Fez-se representar pclo Embaixaclor, que niio conhece bem 0 assumplo e por tanto nao pode ter opiniiio naqiiela assemblea.

NACIONAL
COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS
RiSVISTA DE SEGUROS 119
directoria F. Solano da Cunho- Presfdenfe Or. Leonordo Trudo - Jos4 SampoJo Morelra Dr. PImio Barrelo - Dr. Virgilio de Mello Franco ur, LUfz Cedro Cameiro Le5o Umo companhia genuinomente brasileira Total'12.320:779$40Q

Departamento Nacional de

OFICIOS E.VV1ADOS

NOMEAgSO DE AGEXTE

DIa 10 de outubro de 1938

_Ao Sr. Inspetor de Seguros dit 4* Ch-cunscrigtio;

S. G. n, 1.245 — Comunicando que nos termos do art. 24 das InstrugQes elaboradaa de aeordo com o art. 40 do docreto numero 24.637, de 10 de Junho de 1934, foi regiatada nesta Se\cretarla Geral a nomeagao de Erato.stenes ReueJo Prado, feita pela "Sul AmC-riea Terreatres, Alantimoa e Acldentos", com sdde nesta CapiWi. para ageiite geral da mesma, na cldade de Belem, Eatado do Parl, per substabelecimento de procuraqao passada pelos Srs. Higson & Companhla Ltda., conformo certidao Junta reglstrada e arqulvada nesta Seeretaria Geral, cujos poderes eetao de aoordo' com o vigente regulamento de seguros e circular n. 9, de 18 de fevcreiro de 1936.

— Ao Sr. inspetor de Seguros da 5* Clrcunseriqao, Sao Paulo; S. G. n. 1.246 — Comunicando que nos termos do art. 27 das Instruqaes elaborada.? de aeordo com o art. 40 do deereto numero 24.637 de 10 de Julho de 1934, toi reglstrada neata oecretaria Geral a nomeagao de Josd Scherl Junior, feita peia "Portaieza" Companhla Na cional de Seuros, com aede neata Capital com poderes para representa-la junto a essa Inspetoria, conforme a ceriidao de procuraqao legiatrada e arquiyada nesta Seeretaria Geral, cujos poderes estao de aoordo com o vigente regulamento de Seguros e circular n. D, de 28 de fevereipo de 1936.

TARIFA^AO IXDIVrDl'-ATj

— Ao Sr. dlretor gerente da Companhla Sul America Terreatres, Moritlmos e Acldentes:

— Tarifaqao individual do iir. Kufino de Almeida, Capital Federal Comunicando que o Sr. dlretor geral homologou a decisao da C. P. T., concedendo a taxa de 2, 7% para o pessoal da earplntaria o de .,89i- para o pessoal do servigo da montagera «e torres.

— Ao Sr. Dr. Ruf'ino de Almeida: S. O, n. 1.248 — Comunicando que o Sr. dlretor gerai homologou a decisao da C P T conaedendo-ihe, per propoata da Companhia Sul America Terrestres, Maritlmos e Aeidentes. ^ ® pessoal de earplntaria e de r,6% para o pessoal do servico de montagem de torres. '

— Ao Sr, dlretor gerento da FSbrica Mara-'' cana «.

S. G. n. 1,249 — Comunicando que o Sr djretor geral homologou a deelsao da C P t'

"""oPosta da Companhla In- te.nacional de Seguros. a taxa de 0,84% para todo o pessoal operfirlo.

a r" Tarifagiio Individual para oue o — Comunicando

P ' SfttI homologou a decisao '' .''Pncedendo a taxa de 0,84 % para todo o pessoal oper4rio. /»

CDASSIFICACaO de DESOES

— Ao Sr. inspetor de Seguros da 2* Cfircuna* crlgao, Recife Pernambuco:

b. G, 1.251 — Comunicando quo o c41cuW do valor da indonlzacao de que trata a consul* ta constants do oficio n. 349, de 18 de agoato ultimo, com referenda ao operiirio Carlos de Melo, deveril ser feita com o n. 96 (noveota o seis) da 1" Divisao das Tabelas de lnvallde« Permanente. porfim, com o indice 14 (quatorze) e que aos "cevadorea" trabalhando em mS* quinas de desoarogar algodao, corresponde " jndice profissional 1 (um) da 2* Divisao das dtadas tabelas.

— Ao Sr. dlretor gerente da Companhia Seguranga Industrial:

S- G. n. 1.252 — Comunicando que o cdiciilo do valor da indenlsagao de que trata n vossa petigao numero .•..:18, do 0 de agosto ultimo, relativa & les^" sofrlda poi- Cremilda da Silva Rezende, deverd ser tcito com o indice profissional 5 (cinco).

MO.STRUARIO DO .SEGURO BRASILEIRO KA

J EIliA DE NOVA TOIUC

— Ao Sr.. presidente da Comissao Organlzddora da Ropre.sentagao do Brasll na FelrO Mundlal de Nova York;.

— Remetendo os niapa'; inCormat'- \os das compnnhias que operam em ncidentes do trabalho.

PEDIN-nO E.SCJ.ARECIMEXTOS SOBRE EAt* PROFIS.SAO

Dia 21 de Outubro

Seguranga Industrial —"

Coinp. Nacional de Seguros;

sent'irtn "i"' ~ Pedindo providencias no recimrntos- o® seguintes escla-

a) -- qual II proflssao cm aprego, uma vSs "t iJonominacao que & mesma 6 dada na consulta eatii um tanto confusa;

b) informar, em detaihes eomo 6 exeicida essa proflssuo,

IJia 24 de outubro

~ Internaclcinal de Seguros refovfstf s^eaundo _ Tendo em vista, segundo a comunlcaguo de fls. 37 da Socicdade seguradora, que a finna Rau & Rodol-

® ^ seguradora devia, sus- penda-se a interdlgao langada contra dita firma, fazendo-se as comunicagfies necossArias iia b"ho.''pub?iqu:!re".'°^

TARIFACAO IXDIVIDUAD

Dia 10 de outubro

Ac diretor fi-erente da Seguranga Industrial: — Comunicando oue o se-

C P geral homologou a decisao da n nPriiscl« pessoal operario da aerraria com n acieselmo, ambos do adicional.

'— Ao Sr. Josg Zoboli:

9.' ?' — Comunicando que o se- nhoi diretor geral homologou a deciaio da

C. P. T,, conoedendo-ihe, por proposta da rScguranqa Industrial"', a taxa de 5,1% para » pessoal operario de fabricagao de mdveis, e ta^ de 9,1 % para o pessoal operario de serraria, com acrfisclmo. ambos do adicional local.

Ao Sr. M. J. de Almeida & Comp.

S. G. n. 1.255 — Comunicando que o nho'r diwtor geral homologou a decisao da C. P. T.p conccdendo-lhe „por proposta da bcguranga Industrial" a taxa de 3% para todo o ptiasoal.

CTiASSIFICAC-AO DE LESGKS

Din 27 de outubro

Ao Sr. diretor gerente da "Seguranga In dustrial Companhia Nacional de Seguros:

S. G. n. i.3l9 — Comunicando de ordem do Br diretor gernl. que o cillculo do valor da indenizacao de que trata a consulta constante da petigao ref. 3.789 de 9 de aetembro ulti mo, relativa a lesao sofrlda pelo operdrio Lauro Capello Silva. empregado de SchmllllnS & Iterzfeldt. esiabelecida cm Porto Alegre. deverd Bor feita com o numero 286 (duzentos c oltenta e seis) e o indice 3.

TARlFAC-\0 IXDIVIDVAD

Dia 28 de outubro

Ao Sr. Alberto "Veronesl:

S. G. n. 1.322 — Comunicando que fo! liomologada a decisao da Comissao Permanente de Tarltas, concedenUo-Ihe a pedido da Sul Amdricii, Terrestres. Maritlmos e Aeidentes o dc aeordo com o parecer da reproscntagao atuarlal, a segulnte tarifagao individunl: taxa de 6,3% para todo o pessoal. Ao Sr. dlretor-gerente da Sul AmSrlca, Terrestre. Maritlmos e Aeidentes:

S O. n. 1-33-1 — Comunicando que foi honioiogada a deciaao da C. P. T. concedendo a Alberto Veronesl, estabelecldo fl rua Tillers nu mero 33, cm Sao Paulo, a taxa de 6,3% para todo 0 pes.'oal.

Dia 29 de outubro

Ao Sr. dlretor-gerente da ■■Seguranga In dustrial", Companhia Nacional de Seguros:

S O n. 1.333 — Comunicando que foi homologada a decisao da C. P. T. concedendo tarifagao indiiddual .1 Companhia de Hotels Pa lace, estabeleblda 4 Avenlda Rio Branco n. 185, n laxa de 0,7%, hotel e restaurante, aem lavnndarin.

Ao Sr. dlretor-gerente da Companhia de Hotels Palace:

S. G. n. 14334 — Comunicando que foi nomologada a decisao da C. P. T. concedendoIhe, a pedido da Seguranga Industrial", Com panhia Nacional de Seguros, a segulnte tarlfagpo individual: taxa de 0.7%. hotel e restau rante; sem lavandarla.

- Ao Sr. 1. S. da 6* Clrcunscrigao:

S. G.p n. 1.336 — Conflrmando o telegrama n. 139, de 29 de outubro de 1938.

Ao Sr. dlretor-gerente da "Seguranga IntrustrlRl", Companhia Nacional de Seguros;

S G., n. 1.338 — Comunicando que foi homoiogada a decisao da C. P. T.. concedendo tarifagao individual A Deyenberg Jr.. estabelccido com carpintaria sem serraria de tOro.s A rba Comendador Macedo, Eatado do Parana, a taxa de 7% e mais o adicional local.

— Ao Sr. Deyenberg Jr.: S. Q.p n. 1.339 — Comunicando que foi homologada a decisao da C. P. T., concedendoIhe a pedido da "Seguranga Industrial", Cora-

pnnhia Nacional de Seguros a segulnte tarifa gao individual; taxa de 7% e mais o adicional local.

S. G., n. 1.342 — Comunicando que foi homologada a decisao da C. P. T.. concedendo tarifagao individual A Empreza de Armazens Frigorificos. etsabelccida A Avcnida Rodrlgues Alves. a taxa dc 2,5 7o para o pesso;i! operArio e da tarifa para o de escritdrio, csta de aeordo com as classes 289 e 299.

Ac Sr. dlretor-gerente da Empreza de Armazens Frigorificos:

S. G.. n. 1.343 — Comunicando que foi homologada a decisao da C. P. T., concedendoIho. a pedido, da "Seguranga Industrial". Com panhia Nacional de Seguros, a taxa de 2.5% para o pessoal operArlo e dn Tarifa para o de escrildrio, esta de aeordo com us classes 289 e 290.

Ao Sr. dirctor-gerente da ■■Seguranga In dustrial", Companhia Nacional de Seguros:

S. G.. n. 1.344 — Comunicando que foi homologadu a decisao da C. P. T.. concedendo a pedido dessa Companhia, tarifagao individual ft V. Weriieck & Coinp.. estabelecldo A rua Moncorvo Fiihii n. 59, taxa de 1.5%.

— AO Sr. V. IVerneck & Comp.:

S. G., n. 1 .345 — Comunicando quo toi homplogada a decisao da 0. P. T., concedendoIhe por proijosta da "Seguranga lndusU')ar". Companhia Nacional de Seguros, a taxa de 1.5%.

Ao Sr. dlretor da Companhia de Tecldoe

Parnibana:

S. G., n. 1.345 — Comunicando que foi homologada a decisao da C. P. T.. concedendoIhe por proposta da Sul America Terrestre, Ma ritlmos e Aeidentes, a segulnte tarifagao indi vidual: tnxn de 3 %. mas o adicional local. Ao Sr. diretor-gerente da Sul America Terrestre. Miirltimos e Aeidentes;

S. G.. n. 1 .347 — Comunicando que foi homolocada a decisao da C. P. T., concedendo ft Campanhia de Tecidos Paraiban.a, ostabelecida com fabrica lie tecidos ft praga Antenor Navarro. Santa Rita, Jofto Pessoa, Eatado da Parai'ba do Norte, a taxa de 3 % o mais o adicio nal local.

CL.ftSSlI-TC-\C-^0 DE liESOES

Ao Sr. diretor-gerente da ■■Seguranga In dustrial", Companhia Nacional de Seguros. S. G.. n. 1.341 — Comunicando que o cftlculo do valor da indenizagao de que trata a consuita da petigao ref. 3,814, de 12 de setembro do corrente anb, relativa ft lesao sofrida polo empregado AntOnio Detefano, da firma Irmaos Zanottto. e.stabelecldn nesse Estado, deverS ser foito com o n. 106 e o Indice 15, da 1* divisao das tabelas de invalidez permanente.

REQUERIMENTOS DESl'ACHADOS

PEUMISSaO para FAZER SEGXFRO db ANIMAtS NO ESTRAXGEIRO

Dia 11 de outubro

Nlcolao Krocff (Proce.sso n. 4.044|38) — Pe dindo permlasao para efetivagao do seguro na Inglaterra de um touro de sua propriedade e de nome "Avercombe.Judge-17.60S". — Decla re o requerente o nome da seguradora, o valor dn responsabllldado e do premlo. e o inielo e. flm do contrato de seguro, c-ujo prazo nao deverft ser superior a um ano.

O mesmo (Processo n. 4.504B|38) — Idem do toviro de nome "Harmony", oa raga Devon. Declare o nome da seguradora, e valor do

lil
REVISTA DT3 SEGUROS
A.:
ter7acmna?-de''segurfs:""'' ^o-Panhla In-
® inspetoria do Tra-

tr^o, que nao devera ser superior a um ano r> r92Cl38^ ^'""p .'f CProclsso i' ^ ~ Pedindo permissao para efe- tivacno do seguro na Xnglaterra de uma 6gua do sua propnedade e de nome "Grey Girl" requerente o nome da socledade' sefnlcTo P ®®Suro e do primio e o sup^Hor

a"nf°ano"''''°

O mesmo (Processo n. 3.927IS8) idem do cavalo de nome "Bill". _ Declare o r^quedo «Ln,.n "'"I .socledade aeguradora, o valor fretn d premio. e o inicio e flm do con- trato do seguro que nao deve ser superior a um

APROV.IQAO DE MODELO DE APOLICE

Dfa 12 de outubro

Companhfa Equitallva Terreatres Acfdentes

0 Tiansportes S, A. (Processo n. 4.060138)

Apreaentando 4 aprovaqao as condiqaes geraia de sua apOIice de Responsabllldade Civil e respectiva tarifa de premios. — Aprovo o modelo de apOlice para seguro. de responsabllldade citaripacao isbrviDUAL

Dla 17 de outubro

Requerimentoa despacbados Seguranqa Industrial — Tarifagao indlvla" n o ~ Homologo a declsao n , i' ®®"®®dendo a taxa de 7% mals 0 adicional local.

Sepranca Xndustrial — Tarifagao individual de v. Werneck & Comp. — Homologo a deel.sao da C. P. T., concedendo a tuxa de 1.6%. su! America — Tarifagao individual de Al berto Veronesi — Homologo a declsao da L. P. T., concedendo a taxa de 6,3% para todo o pessoal.

Tarifagao individual da Com- panhia de Tecidos Paraibana de Joao Pessoa — Homologo a declsao da C. P. T., concedendo a taxa de 3% mals o adiclonal local, duff®'?'"''??'' Industrial — Tarifagao indivi dual da Empi-e.sa de Armazens Frigorificos. a ta^°^d°e ^ ®on"aendo ° pessoal operario e da go a _d^eclsao da C. P. T. concedendo a t«a

AIDIEXTO DE CAPITAL

Dia 21 de outubro (p'^oTeLo"'VoB Industrial PaullstarillfKof « d =~ Remetendo doeumentos "le aumento do seu ca~~ "Anote-se na carta deelaraAJjTERAQAO DE ESTATUTOS

Guardian Assurance (Processo 879-937) ~ Submetendo & aprovaqao a alteragao dos seus r^eo"uer;ntT » carta declaratdria a requerente, medlante recibo".

APROVACAO de modelos de apolices (Proc"®4'G^^2®7'r®""®':' Acldentes e Transportes tproc. 4.061.37) — Apresentando a aprovacao as condigees gerale de suaa apdiices doa ramos

Maritimos e Terrestre em Transito. — "Aprovo 24 fi n® em transito, a Gs. fnr Quanto ao modelo da apdlice para se- gurn maritimo corrlja a requerente o engano sohirr f P®'''oilo da 5* clausula, substituindo a palavra "Seguro" por "Segurado", que poderd ser (eito por nota impresaa a margem. A 4' I. S. para a respectiva entreka & requerente medianto recibo".

E-STR.ANCEIRO SEGURO DE CODECOES DE SEliOS

Dia 26 de outubro

Filateiico do Brasil — Proc. n. 5.295-38 soilcltando fazer seguros de roubo e furto nos Lloyds de Londres — Declare o requerente o valor do seguro e do premio e o prazo de duraqao do contrato.

PROXTSM QUE A.S SI6GURADOR.VS RECUSARAM ASSXX>nR O RISCO

Dia 3 de novembro

•I^i' "^c?' — Empresas ElStricas BrafeL r/'n ■ ® "" "lueren- B de fls. . a prova de que as socledades de fem mformagao supra, nao que- lem aceitar a cobertura do rlsco em causa

TELEGRAM^ EXI«EDIDOS PARA AS EfS1 ECTORL\S-N.OS EST/VDOS

1^ Traguros — Porto Alegre — R. G Sul ^^'"nnlco ordem dlretor serai cftlculo valor indenizngno deve ser felto numero loaao 286, inclice 6.

134-— Traguros — Sao Paulo — Resposta o'"'!®"' dlretor geral caso In- capacldade a ude consulta deve ser aplicada pro- capacidnde alude consulta deve ser aplicada portT T'-aguros — Porto Alegre — R. G. gul Resposta vosso 54 comunlco ordem dlretor "merfS

136 — Traguros — Porto Alegre — R G Sul snguo ramo Vltia, bem enmo publicagao certi ^^-panblar^o posta voaBo''578''^comirnico'''oM^'^rre^o7g^ral

f nermitido^nr" aeidentea trabalho nSo prrmencionrdo telegrama su.'d ;~7''®Suro8 — Porto Alegre — R n r„i

do-^er3irrdre%---"

N ^7211"'°® 7. Alegre — Rio Grande

or^L^n°eis?;"£oH''(Ur

SuT— — ''^'® Grande do oui 128 de 21 de outubro de 1938.

REVXRTA DE SEGUROS

..Resposta vos.bo 89 comunlco ordem dlretor ge ral estando em cstudo ilgeiva alteragao leglslagao vlgente convem aguardar solugao sera, dada dentro em breve.

CR1AC.\0 DE XOVA CI-ASSE DE RISCOS E AI,TEiL\CoF.S EM Oi:TRAS EXISTEXTES

Porlaria n. 12 (•)

Rio de Janeiro, G de "agosto de 1938 — ProcpKBOs ns. 2.998-37 o 3,250-37.

• .0 dlretor geral do D. N. S. P. C. usando das atrlbuigdP.B que Ihe conferom 0 ai-t. 13, allPea (1, do regulamento aprovado pelo decreto n. 24.783, de 14 de julho de 1934, e 0 art. 77 do ■"pgulamento uprovado pelo decreto n. 85. de 14 de marge de 1 935, e nos tcrmoa do art. 44, 5 4" deste mesmo regulamento. e do art. 2°, parigrafo onieo das instrugSes que. para cxecugao do art, 40 do decreto numero 24.037, de 10 de 3uIho de 1934, foram api-ovadas por portaria do Si\ mlnistro do Trabalho. Indfistrla e Comfirclo. de 11 de abrll de 1935, re.solve aprovar a proposta do Sr. atuilrlo chefe, presidents da C. P. T., felatlva & eriagao de nova classe de riscos, e al teragao de outra JS. cxistente, confoi-me a disorlhilnagau abaixo que passa a substituir a atual classe 301 e respectiva nota:

30i — Premio calculado por tonelada, com emprego de mdquinas, guindaste.s, etc.. ou servlgo mixto. por_ tonelada. no Porto do Rio de Ja neiro

301 B — Premio calculado por tonela,da com emprego de mftquina.s. gulndastes, servigo mlxto, no Porto de Santos:

a) carga geral, tonelada (1.000 kg)

1») cafe, por aaco

N. B. Em todos os outros portos do Pais os Prcmlos sao calnulados sobre a folha de pagahientOH.

As alteragflcs constantes da prcaente portaria dovei-ao comegar a vigorar a partlr de 0 hora Odo dill 10 do coiTente mCs. — O dirctor. Edihuiido Pcn'y.

CIjASSIFICACAO de lesoes

Circular n. 10 (")

Dia 18 de agoscto de 1938

Sr. inapetor de Seguros: Levo ao vosso conhecimento que devels calcular a indcnlzagao" das Incapacidades abaixo. pelos numeros e indices das Tabelas do Invalides, a segulr menclonados:

Numero Xndlce

Amputagao de todos os dedos exceto 0 poiegar da mfio esquerda

Nota — A clasalflcagao acima retlfica 0 equivoco havldo na solugao da consulta cons tants do processo DNSPC 83937, que mottvou a circular n. 12, de 15 de julho de 1937.

Perda da fnlangeta do anular e de 1|3 da fnlangeta do auricu lar dlreito

Ferimento Inciao intelado, com lesao do tvndao flexor do poJogar da mao esquerda entre a 1* 0 a 2' falanges, resultando dni incapacidade funcional relatlva a l[2. Per da de 1|2 da capacidade fun. cional do poiegar da mtlo esquerda

DeticiOncia dos movimentos da articulagno tiblot&rslc.a do p6 dlreito, provoeando dores quando em marcha. Xncapacidade do movimento de estensao do grando artclho do mesmo p4

Perda trnuindtica da 2' falange do dedo Indicador esquerdo o ferlda contuza na extremidade do dedo poiegar esquerdo, tendo como consequencia ampu tagao e regularizagao da 2* fa lange esquerda Incapacidade na apreensao dos dedos indicador. m4dio e anuInr da moo esquerda com anquHoso das articulagdes falangeadns e retragiio da pele e tendOes, ficando os referldoa dedos em ligeira flexao

Perda da metade da 2' falange do poiegar esquerdo e Imobilldad.e em flexao do mesmo de do; Imobilidade parcial em extensSo das 2' e 3* falanges do indii.ador esquerdo; imobilidade parcial doa dedos mSdios, anu lar e niinlmo-esquerdos

Amputagao do indicador dii'eito, ao nivel da articulagao entre falance 0 falanginha — ampu tagao do m^dio dlreito ao nlvel do 3" meclio da falange —• am putagao do anular dlreito ao nivel do 3" m6dio da falange

Perda de 3|4 da aculdade visual do lado diroito (ap6s corregao)

Perda da flexao da 3' falange do mlnimo esquerdo

Perda da 3* e 2* falanges do de do indicador esquerdo e perda da 3* falange do mSdio es querdo

Amputagao das segundas e terceiras falanges doa dedos m6dio e anular esquerdo e Umltagao dos movimentos (em fle xao) dos dedos indicador e mlnimo da mao

106 12

Cicatrlz de forma alongada com quatro centimetroa. aderente pianos profundos. a.ssestando limits do tergo inferior com o mfcllo da face anterior do antc-bvago esquerdo, notando-se ligeira atrofia na musoulatura iritcr-dssea da mao esquerda com regular rtlminuigao de forga dos dedos anular e mlnimo. com mobllidade passiva normal doa demais dedos e extensao volunta.rla dos dedos anular e mlnimo incompleta

Calo de consolldagao de fratura do 6° metocarplano dlreito, com dlmlnuigao dos movimen tos de extensao e flexao do anular e mlnimo direitos, com dlmlnuigao de forga dos meamos dedos

288 124

Clcatriz do bordo externo da primelra falange do indicador dlreito se.cuiiido pela palma at6 o punho resultando retragiio apronevose palmar

Perda do anular e auricular dl reito e perda da 3", 2* e IjS da !• falange do mfedlo do mesmo Ittdo

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Responsabilidade dc Armador

_ O Codigo Comercial decrefado nuiiia cpoca eni que a lonelagem era pecfuena, a navegafjio niorosa e a lei foniialistica, cxigia 0 exanie judicial da inercadoria avariada on diminuida durante a viageiii.

\ ierain, poreni, novos uses e essas exigencias lorain cedendo logar a outros luetcis dc provas inais consentaneos com a comercio, eujos cases devem ser trafados breve e sumariamente.

As vistorias administrativas foram admitidas conio forma legal, nas aduanas e aceifa-s para as efeifos da Indcnisacao, entrc as paides.

As eiiipresas de- navegagao, procedendo de boa fe, prestaramj.o seu conciirso aos exames pai-ticulares, assignando os Jaudos fcitos sobre os danos de one se qiicixain os embarcadores.

Era iim meio de poupar despesas, luna vez que, como ja fez notar miia revisia mglesa, as vistorias judiciais no Brasil sao tao dispendiosas, que dificultam a prova . de fatos de pouca nionla. Acontece, porem, que cerios agcnles dc carregadores se recusam agora a assislir essas visto rias amigaveis. invbcando futeis pretex-

Anquiiose parclal da artieulacao do punho direito

tos, que se afaslaiu das regras da honeslidadc.

I'm caso ein que islo se deii esta afeto a uma das Pretorias dcsle Dislrito.

A conipanhia alega que seu agentc nao assistiii a visloria, mas o cmbarcador.prova que ele foi convidado para isto e recusou-se. E' um caso de reuclia cxira ju dicial.

Precede essa dcfesa? Nao. Ninguein ])oiie tirar vantageiu da sua inalicia. 0 Iim da ])rova foi alingido.

0 ihistre advogado da parte prejudica(la esludou o caso diante dos jirincipios de direito e da cijiiidadc, que inais justa do que as leis.

No momento atiial, apegar-se ao Codigo jiara s6 admitir a vistoria judicial, feita nos lermos do art. 61^, seria desconheccr OS usos e costumes em voga.

A inlensao do legisiador de 1850 nao era a mesina que ele teria hoje, com os novos rumos do comercio marltinio. Quando um fexto legal cair em ruina nao podera mais sobre ele se fundamentar uiiui senten^a justa. De Courcy que foi segurista e coinercialista eminente,'disse quo "se OS fatos se transformaram de lal for ma qiic a aplica^ao do texlo e nianifeslamentc inicjuu on absurda, o texto esta virtualmente abrogado; e inaplicavcl, ])<)rque nao se pode emprestar ao legisia dor uma intensao absurda".

Em 1824, escrevia Beneckc, apreciado autor ingles:

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Anquilose parclal da artlculaQao do punho esquerdo, com limitacao da forqa dog dedos da mao esquorda , Recomendo-vos o conheclmento da nregenie d riiahnt^ operam em acldcntes do tiabalho, com sede nossa circunacriQao.

Proce|ao8ns. 1.583-88 — 2.116-38 — 2.141-

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» n'A 2.938-38 — 3.026-38 — 3.025-38

G V J]if«.3 8

(') Rcprodiizidos per terom sidn publicados com incon-cci:ue.g no "Diailo Oflcfal".

"Prender-sc a letra das leis fcilas no leinpo em que os motivos aos quaes elas se rcferiam erain inteiramente difercnles, e agir contra o espirito dessas leis."

Eis ai o que, com toda a razao, expoz o Dr. Frederico Ferreira.

O seBUi'o contra doenqaa 4 multo Iraportante para o "bem cstar.do Indlvlduo e do Interesse para a sclencla pela grande varlodad© de prohiemas modornos. que encerram e aa dlflouldade.g a que dao logar. locaoi

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