Ciências Humanas e Sociais Aplicadas - PNLD 2021 – Objeto 2

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Andre Dib/Pulsar Imagens

Área derrubada e queimada para abertura de pastagem na Floresta Nacional de Roraima, causando grande impacto nos ecossistemas locais, 2019.

TRANSFORMAÇÕES E IMPACTOS AMBIENTAIS Para compreender os impactos ambientais gerados pelos seres humanos, precisamos considerar o planeta Terra como um sistema, isto é, um conjunto de partes interdependentes que interagem para formar um todo. Isso significa que, para entendermos uma paisagem (modificada ou não pela ação humana), devemos levar em conta as conexões entre a natureza, a ação das sociedades humanas e a esfera cósmica ou astronômica. Tais conexões variam de acordo com as diferentes interações desses elementos. Terremotos e erupções vulcânicas, por exemplo, são resultado de movimentos das placas tectônicas, que também geram as variadas formas do relevo terrestre. A erosão, por sua vez, é um processo natural resultante da interação de fenômenos atmosféricos e hidrológicos na litosfera, mas que pode ser intensificado por atividades humanas quando não se adotam medidas mitigadoras, ou seja, capazes de evitar os processos de desgaste e transporte de sedimentos do solo. Por outro lado, a oscilação das marés é a consequência da interação entre elementos da esfera cósmica, especialmente as forças gravitacionais exercidas pela Lua e pelo Sol. Portanto, há mudanças ambientais provocadas por fatores naturais, sem nenhuma interferência antrópica, como erupções vulcânicas, maremotos e terremotos. Esses eventos podem gerar consequências como a alteração da composição do ar e da qualidade da água, além de devastar áreas urbanizadas ou com vegetação, alterando paisagens e acarretando prejuízos econômicos e a perda de vidas humanas. Mas, na longa história da Terra, em uma escala de tempo de milhões de anos, o vulcanismo e o tectonismo foram responsáveis pela formação das diferentes feições do relevo terrestre e integram as dinâmicas do planeta, ou seja, o geossistema. As transformações no meio ambiente decorrentes da atividade humana podem modificar as características naturais dos lugares, causando impactos ambientais. Veja o que afirma a legislação brasileira a esse respeito: Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II – as atividades sociais e econômicas; III – a biota; IV – as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V – a qualidade dos recursos ambientais. BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Resolução Conama no 001/86, de 23 de janeiro de 1986. Disponível em: http://www2.mma.gov.br/port/ conama/res/res86/res0186.html. Acesso em: 8 maio 2020.

É atribuição do Ministério do Meio Ambiente (MMA) garantir que a exploração dos recursos naturais seja feita de maneira ecologicamente equilibrada, além de elaborar e implementar ações voltadas à preservação. Nesse artigo, a noção de impacto pode ser negativa ou positiva. Imagine duas situações: na primeira, uma indústria descarta os efluentes (esgoto) direto no rio; na segunda, um indústria promove a recuperação de uma área com espécies nativas. Em ambas ocorreu impacto ambiental, no entanto, na primeira, ele foi negativo, pois provocou a alteração química da água desse rio, enquanto, na segunda, o impacto foi positivo, pois contribuiu para restabelecer a biota do lugar. 136

CAPÍTULO 6


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