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Como organizar a escala de trabalho
Otimize tempo e recursos, aprimorando as escalas de frentistas conforme as jornadas de trabalho, sem deixar de cumprir as regras trabalhistas
POR ADRIANA CARDOSO
Todo ano, montar a escala de trabalho de frentistas continua a dar dor de cabeça aos revendedores. Mas, com jeitinho, é possível minorar os problemas gerados pela desorganização dos plantões, especialmente em 2020, que contará com 12 feriados nacionais, todos emendáveis.
Primeiramente, o revendedor deve respeitar as leis trabalhistas e o que foi acordado em convenções coletivas. Cada estado/região tem a sua peculiaridade, o que deve ser considerado.
Com experiência de mais de 20 anos no setor, Marcelo Borja, consultor especialista em varejo de combustíveis, lubrificantes e lojas de conveniência, explica que, normalmente, o revendedor erra ao fazer uma “escala cartesiana, prevendo de maneira quase matemática como deveriam ser os intervalos ou descansos semanais”.
Isso por que, segundo ele, cada dia é único, com fluxos distintos dentro da revenda. “Não posso imaginar, pela minha experiência, que todos os dias são exatamente iguais. Por isso, deve-se alterar (a escala) para ter o máximo possível
Agência Petrobras
Planejar e organizar a escala de frentistas pode reduzir os custos para a revenda
de pessoas disponíveis para o atendimento”, lembrou. O especialista, antes de ser um consultor, já trabalhou como frentista.
O tema é tão espinhoso para revendedores e gerentes de postos, que está na grade do curso Gestão e Gerenciamento de Postos, que Borja tem dado em parcerias com sindicatos de revendedores em todo o país.
Em sua visão, a escala é passível de erros, pelo fato de que muitos empresários ainda gerem o posto da mesma forma como faziam há 10, 15 anos, não considerando as informações contidas no próprio negócio. “Diminuiu-se a quantidade de pessoas trabalhando. Busca-se fazer mais com menos, mas o método é o mesmo”, destacou. Outro erro também bastante comum, segundo Borja, é trocar folgas depois que a escala está pronta para atender aos anseios de algum colaborador. Além de errada, a medida pode trazer riscos enormes, no aspecto legal.
“Por exemplo: o funcionário ‘Paulo’ sairia de folga no domingo, mas o revendedor resolveu atender ao ‘João’, que sairia na segunda, e trocou as datas de descanso de ambos. Como isso vai ser apontado no livro de ponto? O ‘Paulo’ será prejudicado em sua folga semanal aos domingos e isso não é correto”, alertou.
As leis trabalhistas devem ser respeitadas e os revendedores precisam ter bastante controle sobre as jornadas de trabalho, banco de horas e escalas. Klaiston Soares D’Miranda, consultor jurídico da Fecombustíveis, realiza várias palestras nos encontros regionais de revendedores, para informar as principais mudanças na legislação, as possibilidades de melhor gestão do posto e evitar passivos trabalhistas. “Tem que ter muita organização, pois as questões trabalhistas são minuciosas. É preciso manter a supervisão rigorosa sobre os contratos, cartões de ponto, escalas e folgas. Mesmo fazendo tudo certinho, existem riscos de problemas na Justiça”, disse.
Hora extra, segundo D’ Miranda, pode ser compensada com o banco de horas, conforme consta na Lei Trabalhista, que entrou em vigor há dois anos. O banco de horas poderá ser negociado por acordo individual entre patrão e empregado. A compensação das horas extras deve ser feita no prazo máximo de seis meses, com acordo individual, por escrito.
Jornadas mais comuns
A recomendação é o revendedor atentar-se para o que diz a legislação trabalhista ou o que foi acordado em convenções coletivas. Nos postos, as jornadas mais comuns são de 12 x 36 e 44 horas semanais. D’Miranda considera a 12 x 36 excelente para posto, porém destaca que a data das folgas ou do dia de trabalho não devem ser alterados. “Se o revendedor mudar, já descaracteriza a 12 x 36. Entre as vantagens deste tipo de jornada é que ela inclui domingos e feriados, não sendo necessário pagar dobrado, como ocorre na jornada de 44 horas semanais”. Além disso, ele também mencionou que o intervalo de parada para refeição de uma hora já está incluído nas 12 horas, não sendo necessário descontar do período de trabalho.
Apesar de considerar esta jornada boa, D’Miranda destaca que cada região tem a sua peculiaridade, sendo muito comum ter postos com funcionários nas duas modalidades (12 x 36 e 44 horas semanais), dependendo do que está previsto na convenção coletiva. “Vejo muitos revendedores do Centro-Oeste e do Nordeste fazendo as duas jornadas”, destacou Borja. Já na Região Norte, de acordo com o consultor, a maioria das escalas é de 12 x 36 horas. “Essa modalidade, a meu ver, tem seus prós e contras. Para que uma pessoa trabalhe 12 horas seguidas, é preciso que tenha um vigor físico muito bom, caso contrário, pode desgastar-se fisicamente e muitos não estão preparados a esse tipo de trabalho”, disse Borja.
Por sua vez, a escala de 44 horas semanais, mais usada nas regiões Sul e Sudeste, exige bastante do gestor, que deve prever vésperas de feriados, ter equipe multifuncional para suprir folgas de frentistas, trocadores de óleo, entre outros.
O parâmetro legal que mais requer cuidado, de acordo com Borja, é o que se refere ao intervalo interjornadas de 11 horas, ou seja, o intervalo entre um dia de trabalho e o outro. “Por exemplo, um funcionário que saiu na terça-feira às 22 horas não pode retornar no dia seguinte no turno das 6 horas – só poderia entrar, no mínimo, às 10
horas”, destacou o consultor. No caso dos domingos, “deve ser observado o que foi combinado na convenção coletiva – trabalho três domingos e folga um, por exemplo”, explicou.
Organizar a escala
O primeiro passo é usar as informações que já existem no posto, como as disponíveis no cartão de identificação de abastecimento, que fornece um relatório preciso da quantidade de atendimentos que são feitos por hora, dias e semanas.
Os postos que ainda não têm um cartão de abastecimento devem, sugere Borja, contar as amostras de dias e horários de maior movimento, o que permite elaborar a escala mais próxima da necessidade do local.
“Um exemplo: o posto A tinha três colaboradores entrando às 6 horas para a sua jornada. Por intermédio de levantamento de abastecimento por vendedor, concluiuse que seria necessário somente dois entrando às 6 horas e que e que o ideal seria ter um tercei
Pablo Ferreira
Marcelo Borja ministra o curso Gestão e Gerenciamento de Postos em vários estados do país, feito em parceria com os sindicatos da revenda
ro vendedor entrando apenas às 7 horas. Esta hora que sobra será muito útil nos intervalos para descanso e troca de turno. Da mesma forma, o posto B, por meio de seus relatórios gerenciais, chegou à conclusão de que, por seu movimento, seria melhor deixar dois colaboradores folgarem na quartafeira para que tivesse seu quadro
Antes de elaborar uma escala de trabalho de frentistas, atente-se para:
a relatório de vendas – verifique os dias e horários de maior movimento;
a o que diz a legislação trabalhista e a Convenção Coletiva de Trabalho da sua região;
a horário de funcionamento e necessidades da revenda;
completo na sexta-feira e no sábado, considerando uma escala de 44 horas semanais”, destacou.
Posto 24 horas
Revendas que funcionem 24 horas devem ter cuidado redobrado. Após as 22 horas, existe o adicional noturno, que “deve ser pago levando-se em conta que cada hora trabalhada à noite são 52 minutos e 30 segundos e não 60 minutos, como no trabalho diurno”.
Isso significa que o funcionário deve sair às 5 horas e não às 6 horas. “Quando sair às 6 horas, terá direito a uma hora extra por dia trabalhado (escala de 44 horas semanais)”, frisou Borja.
Outra questão importante refere-se ao intervalo de descanso, quando só há um colaborador no período referido.
“Não adianta falar que ele fechou o posto para tirar seu intervalo! Dificilmente isso será aceito como argumento perante uma ação trabalhista. O ideal é alguém do turno da noite entrar às 15h40 e sair à meia-noite. Assim, o revendedor pode dar o intervalo das 23 horas à meia-noite para o colaborador da noite”, ensinou.
Reforma trabalhista
A reforma trabalhista aprovada em 2018 trouxe algumas mudanças que, na opinião de Borja, não estão sendo bem utilizadas pelos revendedores. Uma delas refere-se ao trabalhador intermitente.
“Isso permite que você, com 72 horas de antecedência, convoque um trabalhador para realizar o serviço e somente pague pelas horas/ dias trabalhados. Essa modalidade é bem forte em bares e restaurantes, e os postos devem estar atentos e buscar atualização nesse quesito. Vejo aqui um caminho grande para que as escalas de descanso semanal e intervalo possam ser menos trabalhosas e funcionem como um auxílio ao revendedor.”
A nova lei prevê também a possibilidade de reduzir o período de intervalo do trabalhador de uma hora para 30 minutos. Esse benefício, segundo Borja, tem ajudado bastante os revendedores a minorar os impactos da escala de trabalho. No entanto, D’Miranda alerta que a redução do intervalo de refeição para 30 minutos tem que constar em convenção coletiva. Além disso, o trabalhador tem o direto de sair 30 minutos mais cedo, caso a alteração seja feita. n
Pablo Ferreira
Dicas do consultor
Escala de feriado: a todos os funcionários trabalham na véspera. Deve-se con siderar se o movimento é fraco ou não no feriado. Em regiões de menor movimento, deve-se ter uma quantidade menor de profissionais trabalhando no feriado. Nas turísticas, o ideal é que seja o contrário.
Escala baseada em uma Convenção Coletiva de Trabalho: a três domingos trabalhados, com o colaborador tendo di reito a um domingo de folga. Na sexta e no sábado, dias de maior movimento, ninguém folga; a a cada seis dias trabalhados, o colaborador tem que des cansar um dia.
Escala de intervalo para descanso: a com base no relatório de vendas, não há necessidade de que todos entrem para trabalhar às 6 horas.
Fonte: Marcelo Borja
Klaiston Soares D’Miranda informa as mudanças na lei trabalhista e mostra à revenda como melhorar a gestão, cumprindo as jornadas e escalas de trabalho dentro das regras