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Pacote para geração de empregos é bom?

Governo pretende gerar contratação de jovens na faixa dos 18 aos 29 anos. Porém, restringe a admissão a até 20% do total de empregados da empresa. O programa causou insegurança jurídica e pode passar por alterações

Pixabay

POR ADRIANA CARDOSO

A votação da Medida Provisória 905/19, que criou o Programa Verde e Amarelo, foi marcada por um impasse na Câmara dos Deputados. Até o início de janeiro, a medida contava com quase duas

mil emendas parlamentares, sendo a maioria de partidos de oposição. Apesar da polêmica, o programa está em vigor desde 1º de janeiro. O programa Verde e Amarelo foi criado pelo governo com o intuito de criar 1,8 milhão de vagas de emprego para jovens na faixa dos 18 aos 29 anos, em troca de isenções tributárias ao empregador. Se, por um lado, a medida pode dinamizar o mercado de trabalho, trazendo mais opções ao empregador, por outro, vem sendo criticada por especialistas que apontam inconstitucionalidade em al

guns pontos, como a taxação do seguro-desemprego. Em troca, os beneficiários do programa po- derão incluir o período de rece- bimento do seguro na contagem para a aposentadoria.

Até o fechamento desta repor- tagem, a MP estava sob análise do relator, o deputado federal Chris- tino Áureo (PP-RJ).

Rogério Marinho, secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, dis- se, por meio da assessoria de im- prensa, que o governo “atuará no convencimento dos parlamentares para a conversão da MP em lei”. Sobre a taxação do seguro- -desemprego, ele informou que “o governo quis proporcionar in- clusão previdenciária para bene- ficiários do seguro-desemprego”. “Com a rotatividade de mão de obra, o trabalhador poderia ante- cipar sua aposentadoria se puder computar o período em que rece- beu o seguro. O texto está em aná- lise do Congresso. Os parlamenta- res têm legitimidade de propor al- ternativas”, salientou.

O secretário disse que a “MP tem vigência imediata” e que “o contrato Verde e Amarelo passou a valer em janeiro”. A despeito de toda polêmica e do grande nú- mero de emendas, Marinho disse que elas só mostram o “interesse” dos parlamentares sobre o tema. Questionado sobre a segurança do empregador para a contratação de jovens dentro de um programa com tantos questionamentos, ele disse que “os embates são naturais na discussão de projetos no Parla- mento. Temos convicção em nos- Empregados contratados pelo novo acordo terão valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) reduzido para de 2% sobre a remuneração e a multa por demissão sem justa causa, para 10%

sa proposta e que o Congresso tem interesse em medidas para melhorar a empregabilidade”.

Atenção antes de aderir ao programa

Para Rodrigo Julião, advogado especialista em direito do trabalho do Resan, a tendência é que o governo atue para converter a MP em lei e que cabe a ele tentar buscar a conciliação entre os parlamentares. Julião acredita que, em meio a tantos debates e polêmicas, há instabilidade jurídica. “Portanto, é necessário que cada empregador análise os ônus e bônus da contratação nesta modalidade”, salientou.

Apesar das regras favorecerem o empresário, antes de aderir à proposta, recomenda-se que a revenda consulte o departamento jurídico de seu sindicato para avaliar se houve alguma alteração, já que o programa passa por questionamentos.

Pelas regras atuais da MP, o contrato de trabalho não deve ultrapassar dois anos. Além disso, no máximo, ele deve abranger 20% do total dos empregados da empresa. Caso contrário, o empresário pode sofrer sanções administrativas e judiciais, “além de o contrato poder ser considerado como por prazo indeterminado, havendo a exigência de todas as verbas trabalhistas”, disse.

Para José Alberto Miranda Cravo Roxo, economista e conselheiro editorial da revista Combustíveis & Conveniência, o revendedor deve prestar atenção e avaliar nas entrelinhas antes de aderir ao programa.

Programa Verde e Amarelo:

a empregos para jovens na faixa etária de 18 a 29 anos, contratos com, no máximo, 24 meses, e remuneração de até um salário míni mo e meio;

a limita os novos contratos a até 20% do total de trabalhadores da empresa;

a reduz a alíquota do FGTS a 2%;

a delimita a multa de demissão sem justa causa a 10%;

a isenta os empregadores de recolhimento de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, salário-educação e contribuição social para os integrantes do Sistema S, Sebrae e Incra;

a o empregador poderá contratar seguro privado de acidentes pessoais para empregados, em substituição ao adicional de periculosidade;

a autoriza o trabalho aos domingos e feriados a todos os segmentos econômicos;

a estabelece que a gorjeta será dada apenas aos trabalhadores, não constituindo receita do empregador;

a permite que o seguro-desemprego seja pago por todas as instituições financeiras e não somente pelas oficiais;

a equipara os juros sobre débitos trabalhistas aos da caderneta de poupança;

a retira a participação obrigatória de sindicatos e amplia as possibilidades de pagamentos para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR);

a determina que o seguro-desemprego seja taxado em 7,5%, mas, em contrapartida, possibilita que passe a contar no cálculo da aposentadoria.

Fontes: Rodrigo Julião e site do Congresso Nacional

“Ele deve fazer o cálculo na ponta do lápis. Precisa falar com seu advogado ou contador para que a mudança não gere problemas lá na frente”, ressaltou.

Jovem Aprendiz

Julião explica ainda que a MP do Programa Verde e Amarelo não tem nenhuma relação com a legislação do Jovem Aprendiz, que continua em vigor.

“A Medida Provisória n° 905/2019 não modificou a admissão de Jovem Aprendiz, pois é expressa no sentido de que a contratação somente é considerada válida para o primeiro emprego e menor aprendiz não é considerado como primeiro emprego”, destacou. n

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