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Fecombustíveis consegue

Fecombustíveis consegue liminar contra Receita Federal

O final de 2019 e o início de 2020 foram marcados pelas notificações da Receita Federal em diversos postos do país. Para defender a categoria, a entidade entrou na Justiça e conseguiu obter liminar favorável, porém a ação ainda passará por julgamento

POR MÔNICA SERRANO

A revenda de combustíveis teve um final de ano tumultuado. Em 28 de novembro, a Receita Federal iniciou a operação Malha PJ, que consistiu no envio de 6.769 cartas aos postos que não declararam na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) o adicional de contribuição previdenciária - Se

guro Acidente de Trabalho (SAT) - dos funcionários, correspondente a 6% retroativo a 2016. Segundo a Receita, esta inconsistência somava débitos da ordem de R$ 128.160.214,69 em todo o país. Após as notificações, iniciou-se uma maratona da Fecombustíveis e dos sindicatos filiados para buscar a correta orientação aos postos. O prazo dado para a revenda regularizar a situação da cobrança dos tributos foi até 15 de janeiro.

Em 9 de dezembro, a Fecombustíveis e diversos presidentes dos sindicatos associados reuniram- -se com advogados a fim de discutir as orientações à revenda. Chegou-se a um consenso de que seria elaborado um modelo de resposta para os postos notificados encaminharem à Receita, a fim de solicitar esclarecimentos. Também ficou decidido que a Federação iria entrar com uma ação contra a Receita Federal.

Na semana subsequente, em 17 de dezembro, a Fecombustíveis ajuizou uma ação coletiva com objetivo de anular o Ato Interpretativo nº 2, de 18 de setembro de 2019, da Receita Federal, que tinha como objetivo coibir esta interpretação - dada pela Receita, com a emissão do aviso para regularização de tributos federais - que tinha como balizador maior dar respaldo à modificação do critério de avaliação das condições ambientais do trabalhador diante do agente nocivo benzeno, seria com base em presunção. Ou seja, por concluir que a simples presença do benzeno seria suficiente para o trabalhador ter direito à apo

O percentual de benzeno da gasolina brasileira é de no máximo 1% quando sai das refinarias, porém, com a adição do etanol anidro, cai para cerca de 0,5%

sentadoria especial, enquanto que a lei impõe a avaliação quantitativa (deve ter um limite mínimo aceitável), ausência de neutralização do agente químico benzeno e exposição específica, consistente e permanente de cada trabalhador a este agente.

Celita Oliveira Souza, advogada do escritório Ope Legis, contratado pela Fecombustíveis, integrou a equipe que fez o embasamento legal da ação e explica que a iniciativa da Receita é inconstitucional. “Os fundamentos legais foram respaldados basicamente na inconstitucionalidade desse Ato Interpretativo e na sua incompatibilidade com a Lei nº 8.213/91”, declarou. De acordo com a advogada, a determinação da Receita Federal de cobrar o SAT aos postos de combustíveis fere a Constituição Federal e a Lei 8.213, pois na gasolina o percentual de benzeno, considerado o agente nocivo à saúde, é muito pequeno, e, portanto, não gera esse direito, além de não ser permitido ao Fisco exigir o pagamento deste adicional sem que haja laudo de comprovação da exposição ao agente nocivo. A polêmica da ação da Receita gira em torno do grau de toxidade do benzeno, na tentativa de forçar a aposentadoria especial a todos os frentistas. Este componente encontra-se na lista de produtos cancerígenos. Porém, a maioria dos países do mundo aceita um limite de tolerância em relação ao benzeno na gasolina, que seria o critério chamado “quantitativo”. Os postos brasileiros já seguem uma série de procedimentos para reduzir os efeitos das substâncias químicas para a saúde do trabalhador, inclusive o percentual de benzeno da gasolina brasileira é de no máximo 1% quando sai das refinarias, porém, com a adição do etanol anidro, cai para cerca de 0,5%. Essa quantidade, de acordo com pesquisas, inclusive segundo o Acordo Nacional do Benzeno (1995), não demonstra que existe um grau de toxicidade relevante.

Ação da Fecombustíveis

Paulo Miranda Soares, presidente da Fecombustíveis, se reuniu diversas vezes com a secretaria especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para tratar da revisão das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. A ideia é corrigir alguns excessos, distorções e contradições, que constam nas NRs, aprovadas no governo anterior.

Quando a Receita passou a notificar os postos, Paulo Miranda buscou os conselheiros da entidade e o apoio jurídico para discutir em conjunto a melhor forma de agir, o que resultou na ação anulatória de Ato Declaratório Interpretativo e de suspensão dos avisos para regularização de tributos federais com pedido de urgência pela 17ª vara Federal Cível, em Brasília.

Em 8 de janeiro, o juiz Diego Câmara Alves, assinou a liminar que suspendeu o Ato Declaratório da Receita Federal. Esta decisão vale para todos os postos do país. Porém, a ação ainda vai passar por julgamento. Na sua fundamentação, o juiz aponta três fatores:

• a necessidade da efetiva comprovação da real exposição aos agentes nocivos químicos pelo período equivalente para concessão do benefício;

• a comprovada neutralização do agente químico benzeno inviabiliza a concessão da aposentadoria especial;

• a exposição do trabalhador ao benzeno tem que ser verificada especificamente, de maneira consistente e duradoura ao produto.

A expectativa de Paulo Miranda é solucionar essa questão para que o Brasil adote o padrão mundial, seja no âmbito do julgamento na Justiça, seja com a revisão das regras que tratam da questão do benzeno. “Estamos agindo em várias frentes, acredito que estamos próximos da solução”, destacou.

Como precaução, enquanto aguarda o julgamento da ação anulatória, a Fecombustíveis orientou a revenda a protocolar uma resposta ao aviso de regularização dos tributos, enviado pela Receita Federal, cujo prazo foi dado até 15 de janeiro. A recomendação jurídica foi para que a revenda encaminhasse a resposta, conforme orientação da Fecombustíveis, mesmo depois passado o prazo.

Como proceder

Além de apresentar a resposta à Receita sobre a regularização da cobrança das taxas, Celita também recomenda juntar os laudos técnicos que comprovem a não exposição dos seus empregados, “realçando que a matéria encontra-se ‘sob judice’, e, portanto, não estão obrigados ao cumprimento da determinação”. A cobrança dos tributos, explica a advogada, somente será anulada após o trânsito em julgado da ação (quando a requerente ganhar e não houver mais recursos). “Se a ação for julgada improcedente, os postos terão que fazer os recolhimentos com juros. Contudo, como a indicação é forte de que a ação será julgada procedente, a nossa orientação é no sentido de que se as empresas decidirem fazer o recolhimento que o façam em juízo para fins de futuras compensações”, destacou.

Celita avalia que mesmo com o Decreto 8.123/2013, que vai na contramão do que diz a Lei nº 8.213/1991 (prevê a necessidade de um laudo de médico do trabalho para indicar se existe exposição do trabalhador a agente nocivo), a Lei não foi alterada e ela prevalece sobre o decreto. n

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Há um documento que todos os postos devem ter que é o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), que serve para registrar se o trabalhador atuou exposto a agentes nocivos que são capazes de prejudicar a sua saúde. Este documento é importante para preencher corretamente a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

O que deve constar no LTCAT? É um documento básico que vai amparar o preenchimento do GFIP, com a declaração de quantos empregados estão expostos aos agentes considerados nocivos à saúde. O LTCAT abrange esta análise a todos os empregados da empresa. Esse documento identifica e mostra a intensidade dos agentes nocivos com a decorrente mensuração dos riscos ora ocasionados com avaliações qualitativas e quantitativas. Em caso de não haver possibilidade de mensuração exata, isso deve ser expresso. Em caso do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adotados pelos empregados, mediante parecer de técnico de segurança do trabalho. Na análise do perito, deve haver a consideração de que se ocorreu ou não a neutralização ou atenuação dos efeitos provenientes dos agentes, mediante aplicação dos EPIs.

Todos os postos devem ter o LTCAT? Sim, é um documento obrigatório. Cada empresa tem que ter o seu LTCAT específico.

A análise da exposição aos agentes nocivos pode variar dependendo do estabelecimento?

Sim, varia. Tem a questão da quantificação, como mais quantidade de agente, menos quantidade. Por exemplo, um posto na beira do mar, com ventos de 70 km/h. Este vento sopra todos os agentes nocivos para fora. Então, neste caso a quantificação é menor.

Quem faz o LTCAT? Pode ser um engenheiro de segurança do trabalho ou o médico de segurança.

Quem não tem LTCAT? Tem que elaborar e seguir a conclusão dos especialistas.

Informações fornecidas por Klaiston Soares D’Miranda, consultor jurídico da Fecombustíveis.

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