TENDÊNCIAS GESTÃO por Samuel Capucho
FUNDOS DE AÇÕES GLOBAIS ARTIGO 8 E ARTIGO 6
O QUE OS UNE E OS SEPARA?
H
Está prestes a completar um ano desde que foi lançado na Europa um dos regulamentos que mais transformou e continuará a transformar a indústria de gestão de ativos: o SFDR. Mas que semelhanças e diferenças haverá entre as carteiras dos fundos de ações globais do artigo 8 e artigo 6?
DIAGEO
CARREFOUR
MONDELEZ INTERNATIONAL
TARGET CORP
COSTCO WHOLESALE
UNILEVER
PHILIP MORRIS INTERNATIONAL
COLGATE-PALMOLIVE
BROWN–FORMAN
PEPSICO
NESTLE
PROCTER & GAMBLE
L'OREAL
THE ESTEE LAUDER COMPANIES
SEDA DE BARCELONA
BMW
MOHAWK INDUSTRIES
PULTEGROUP
PORSCHE SE
VOLKSWAGEN
GENERAL MOTORS
DAIMLER
ADVANCE AUTO PARTS
D.R. HORTON
WHIRLPOOL
TESLA
LENNAR
LOWE'S COMPANIES
CROWN HOLDINGS
MARRIOTT INTERNATIONAL
KERING
DARDEN RESTAURANTS
TAPESTRY
CONSUMO DEFENSIVO
STELLANTIS
TECHNOGYM
SMURFIT KAPPA
BOOKING HOLDINGS
INDUSTRIA DE DISENO TEXTIL
AMAZON
THE HOME DEPOT
NIKE
EMPRESA Artigo 6
BPI Ações Mundiais Caixa Ações Líderes Globais NB Momentum Sustentável IMGA Global Equities Selection BPI GIF Opportunities
LVMH
CONSUMO CÍCLICO
TÍTULOS INDIVIDUAIS, POR SETORES, NAS CARTEIRAS DOS FUNDOS
Artigo 8
á apenas dez meses foi aprovado na Europa um dos regulamentos que mais transformou e continuará a transformar a indústria de gestão de ativos em geral. Desde março de 2021, com a introdução da EU Sustainable Finance Disclosures Regulation (SFDR), que os gestores têm vindo a adaptar a sua gama de fundos à nomenclatura contida no Regulamento (artigos 6, 8 e 9), depen-
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46 FUNDSPEOPLE I JANEIRO E FEVEREIRO