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As sociedades gestoras de pequena dimensão
NÚMERO 44 MAIO E JUNHO 2022 .
ENTREVISTAS BIN SHI, UBS AM JOSH DUITZ, ABRDN LEGISLAÇÃO AS SOCIEDADES GESTORAS DE PEQUENA DIMENSÃO PLANIFICAÇÃO OS INVESTIDORES E A CRISE
COM ESTILO UM CONTRABAIXO A INVESTIR A GRANDE DESCONEXÃO
SELECIONADORES FAVORITOS À NUVEM NEGRA DA PANDEMIA, QUE AINDA PAIROU DURANTE O ÚLTIMO AS NUVENS NO HORIZONTE Olhar paraANO, JUNTARAM-SE OUTRAS COMO A DA INFLAÇÃO E A DA GUERRA. OBSTÁCULOS QUE DIFICULTARAM, MAS NÃO IMPEDIRAM OS SELECIONADORES o futuro DE FUNDOS NACIONAIS DE FAZER UM TRABALHO NOTÁVEL.investindo
em saúde
AB International Health Care Portfolio AS SOCIEDADES GESTORAS DE PEQUENA DIMENSÃO
Pequenas ou grandes gestoras. É uma das destrinças feitas no Regime Jurídico da Gestão de Ativos, com a qual se pretende adaptar a regulamentação em vigor à realidade do mercado nacional de gestão de ativos.
Com o intuito de simplificar e clarificar o enquadramento normativo aplicável aos Organismos de Investimento Coletivo (OIC) em Portugal, a CMVM lançou para consulta pública, no passado dia 7 de dezembro de 2021, a proposta do Regime Jurídico da Gestão de Ativos (RGA), que se propõe revogar o Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo (RGOIC), aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, e o Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Alternativo Especializado (RJCRESIE), aprovado pela Lei n.º 18/2015, de 4 de março, com as sucessivas alterações.
Enquanto aguardamos pela publicação dos resultados da Consulta Pública, bem como se as principais preocupações dos agentes do setor serão ou não atendidas na versão final do projeto legislativo, que o Regulador irá submeter ao Governo para aprovação, podemos já concluir que a versão inicial do RGA vem alterar o paradigma atual da gestão de ativos, nomeadamente quanto ao regime aplicável às sociedades gestoras.
Neste âmbito, é importante realçar a introdução de um novo regime para as Sociedades Gestoras, que passam a estar classificadas como sendo de pequena dimensão ou grande dimensão, em função do volume de ativos sob gestão – as Sociedades Gestoras passam a ser consideradas de grande dimensão quando os ativos sob gestão ultrapassem o montante de 500.000.000 e não incluam ativos adquiridos sem recurso ao efeito de alavancagem, ou o montante de euros 100.000.000 (cem milhões de euros) quando incluam ativos adquiridos com recurso ao efeito de alavancagem.
IMPLICAÇÕES
Esta distinção tem importantes implicações no regime e requisitos prudenciais aplicáveis, menos exigentes para as SG de pequena dimensão. Desde logo, importa destacar as alterações propostas para o regime de autorização, tendo sido reduzidos os prazos para a concessão de autorização – as SG de pequena dimensão estão sujeitas a um regime simpli-
NÚMERO 44 MAIO E JUNHO 2022 .
ENTREVISTAS BIN SHI, UBS AM JOSH DUITZ, ABRDN LEGISLAÇÃO AS SOCIEDADES GESTORAS DE PEQUENA DIMENSÃO PLANIFICAÇÃO OS INVESTIDORES E A CRISE
COM ESTILO UM CONTRABAIXO A INVESTIR A GRANDE DESCONEXÃO
SELECIONADORES FAVORITOS À NUVEM NEGRA DA PANDEMIA, QUE AINDA PAIROU DURANTE O ÚLTIMO AS NUVENS NO HORIZONTE Olhar paraANO, JUNTARAM-SE OUTRAS COMO A DA INFLAÇÃO E A DA GUERRA. OBSTÁCULOS QUE DIFICULTARAM, MAS NÃO IMPEDIRAM OS SELECIONADORES o futuro DE FUNDOS NACIONAIS DE FAZER UM TRABALHO NOTÁVEL.investindo
em saúde
AB International Health Care Portfolio
ficado de autorização, com prazo de decisão de 30 dias, por contraposição ao prazo de três meses para a concessão de autorização às SG de grande dimensão. Aliada ao prazo de aprovação reduzido, as SG de pequena dimensão ficam ainda dispensas de demonstrar o cumprimento dos requisitos prudenciais iniciais aplicáveis às SG de grande dimensão (nomeadamente quanto à necessidade de adotar uma política de remunerações e de subcontratação de funções).
ADAPTAR À REALIDADE
Estas alterações pretendem, segundo a CMVM, adaptar a regulamentação em vigor à realidade do mercado nacional de gestão de ativos, simplificando os requisitos para a entrada no mercado, e privilegiando uma supervisão ex-post, no âmbito da atividade das SGOIC. Neste ponto, permitamo-nos questionar até que ponto, durante o exercício da atividade e no âmbito da supervisão contínua, se a CMVM não irá exigir a estas entidades que adotem as políticas e procedimentos a que estarão dispensadas no procedimento de autorização, recomendadas pelas boas práticas de governance. Adicionalmente, as SG de pequena dimensão têm um capital social mínimo de (75.000,00 euros), podendo apenas gerir OIA (a gestão de OICVM apenas poderá ser exercida pelas SG de Grande Dimensão), e podem exercer as atividades adicionais de gestão de imóveis ou carteiras de imóveis por conta dos OIA Imobiliários sob gestão, repristinando-se uma atividade que, estranhamente, havia sido revogada pela revisão de 2019 do RGOIC.
Uma última nota, para o facto de os OIA exclusivamente dirigidos a investidores profissionais geridos por SG de pequena dimensão não estarem obrigados a designar depositário. Atenta à função desempenhada pelo depositário no âmbito dos OIC (função de guarda dos ativos e defesa da legalidade e supervisão da atividade da SG), vemos com alguma apreensão esta nova alteração, ficando por esclarecer, nesta fase, a quem incumbirá o exercício dessas funções (será a sociedade gestora?).
Aguardemos pela publicação do resultado da consulta pública e da versão final do projeto a enviar ao Governo para perceber se algumas das questões e dúvidas pendentes quanto ao RGA serão ou não respondidas. Como diz o ditado “a procissão ainda vai no adro”.
A OPINIÃO DE
MIGUEL LUZARRAGA Country manager Iberia, AllianceBernstein
FRICÇÕES NAS ECONOMIAS PROVOCAM A RUTURA DOS MERCADOS FINANCEIROS
A economia global está desequilibrada em múltiplas dimensões. A procura está bem acima da oferta agregada, empurrando a inflação para níveis não observados em décadas. Embora a maioria dos bancos centrais esteja a ajustar a política, alguns não o estão a fazer, desencadeando movimentações de dimensão exagerada nos mercados cambiais (FX). E as fricções entre as economias e dentro das mesmas estão a provocar a ruptura dos mercados financeiros, aumentando os prémios de risco entre as classes de ativos. Estes são tempos conturbados, e esperamos mais do mesmo nos próximos meses. A inflação continua a ser a manchete da história. Os preços continuam a subir devido a restrições de oferta e perturbações relacionadas com os diferentes ritmos a que diferentes partes da economia global reabriram após o pior da pandemia da COVID-19. Os preços das mercadorias subiram ainda mais devido à invasão russa da Ucrânia, atrasando a recuperação da cadeia de abastecimento e empurrando ainda mais os níveis de preços para cima. Esperamos que a Reserva Federal dos Estados Unidos prossiga um ciclo de ajuste de primeira linha que rapidamente aproxime a taxa de política perto de 2,0%, a fim de abrandar a procura. Depois disso, esperamos que a inflação comece a desacelerar, permitindo um aperto monetário mais gradual. Embora a maioria dos outros grandes bancos centrais estejam numa trajetória semelhante, a diminuição dos rendimentos reais no Reino Unido e na Europa sugere que a margem para o aumento das taxas nessas economias é mais limitada do que nos EUA ou em economias sensíveis às mercadorias.