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A NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI Nº 14.133/2021)
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oi sancionada, em 01 de abril de 2021, pelo presidente da República, a nova lei nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratos administrativos no país. É importante destacar que, apesar de a nova lei de licitações ter entrado em vigor na data da sua publicação, conforme determina o artigo 193, inciso II, da referida lei, a nova legislação somente revogará por completo a lei nº 8.666/1993 (lei de licitações), a lei nº 10.520/2002 (lei do pregão) e parte da lei nº 12.462 (lei do Regime Diferenciado de Contrações Públicas – RDC) após decorridos dois anos da sua publicação. Por meio do artigo 193, inciso I, a lei nº 14.133/2021 somente revogou de imediato a seção contida na lei nº 8.666/1993 que tratava dos crimes e das penas no âmbito das licitações e a seção que tratava do processo e do procedimento judicial para apuração dos crimes e aplicação das penas em comento (artigos 89 a 108), trazendo a nova lei previsões sobre os temas em questão. Portanto, resta claro que, atra-
“Nota-se, por meio da leitura da lei nº 14.133/2021, que uma das finalidades da nova norma é unificar várias regras presentes no ordenamento jurídico brasileiro”
vés da publicação e vigência da nova lei nº 14.133/2021, o intuito do legislador é possibilitar aos entes um período de transição de dois anos, sendo que no referido período a nova legislação conviverá
em harmonia com as normas até então vigentes, cabendo ao Ente Licitante optar por qual norma será adotada nos processos licitatórios durante os vinte e quatro meses após a publicação da lei nº 14.133/2021, possibilitando-se, assim, um tempo razoável de adaptação aos órgãos e entidades que se utilizam das licitações para contratar com a as empresas privadas. Nota-se, por meio da leitura da lei nº 14.133/2021, que uma das finalidades da nova norma é unificar várias regras presentes no ordenamento jurídico brasileiro, que, de maneira esparsa, foram sendo introduzidas no cenário das licitações, no intuito de adequar a legislação vigente já há algum tempo, especialmente a lei nº 8.666/1993, que viu o seu texto ser objeto de mais de cento e quinze novas redações após a sua publicação. Chama a atenção na nova lei nº 14.133/2021 a extinção das modalidades de licitação “carta-convite” e “tomada de preços” previstas na lei nº 8.663/1993 e a inclusão da nova modalidade de licitação, denominada “diálogo competitivo”, nos termos do previsto no artigo 28 da nova lei, inciso V.