O SÍNDICO em revista

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A quarentena nos condomínios

Síndicos relatam as dificuldades enfrentadas durante o isolamento social divulgação

Olívia precisou dar férias para os três porteiros de um condomínio

divulgação

Fim de semana ensolarado do início de maio. O céu azul convida crianças para brincar ao ar livre. Mas os gritos infantis vindos das áreas de lazer dos condomínios de Juiz de Fora já não são ouvidos, assim como a cordial conversa entre vizinhos. Tudo está fechado: piscina, quadra, playground, salão de jogos, salão de festas, churrasqueiras... Esse é um cenário comum em diferentes condomínios de Juiz de Fora em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus. No centro disso tudo, os síndicos. Apesar da quarentena, para eles o serviço ficou ainda maior, assim como a responsabilidade. A velocidade da evolução da doença levou o Governo Federal a adotar uma série de medidas para combater tanto a Covid-19 como os danos causados, principalmente na economia. “Entre as medidas, estão a adoção de home office, férias individuais ou coletivas, bancos de horas, suspensão temporária de obrigações, por exemplo, do pagamento do FGTS referente aos meses de março, abril, maio e junho, que poderão ser parcelados a partir de julho de 2020 em seis parcelas sem multas e encargos, suspensão do trabalho de funcionários por até 60 dias, os quais serão pagos pelo governo com parcelas de seguro desemprego, além de outras medidas”, explica a sócia-administradora do Grupo Teccon em Juiz de Fora, Ângela Freitas. Em âmbito municipal, no dia 18 de março, o prefeito decretou situação de emergência em saúde pública. Houve, ainda, a orientação para a população seguir as recomendações de prevenção à Covid-19 determinadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Tendo como base as medidas do Governo Federal visando à manutenção dos empregos durante a pandemia, os sindicatos patronal e dos trabalhadores em condomínios, Sindicon e Sindedif, assinaram um termo aditivo à CCT 2020 para que condomínios se adéquem às regras da Medida Provisória 936. O documento apresenta as regras aplicáveis relacionadas a férias, redução de jornada de trabalho/salário e suspensão de contrato de trabalho, entre outras questões.

Dificuldades iniciais A funcionária administrativa da JA Castilho, Olívia Souza, conta que, no início, teve muita dificuldade para adquirir álcool gel em grande quantidade para os condomínios efetuarem higienização. Outra situação que mereceu atenção especial estava relacionada a um dos condomínios que a empresa administra. Três dos quatro porteiros estavam no grupo de risco para Covid-19. Inicialmente, optouse por mudar a escala para 12h/36h, o que possibilitou que eles ficassem mais tempo em casa. Percebendo que, mesmo assim, eles corriam risco, optou-se por dar férias para os três. Com isso, o edifício, cujos moradores estavam acostumados com portaria 24 horas, passou a ter porteiro apenas das 10h às 20h. “A maioria dos moradores não tinha controle remoto do portão da garagem nem chave da portaria. Tivemos que providenciar tudo isso”, relembra. Ela explica que o edifício já contava com câmeras de segurança. Todavia, as imagens não eram disponibilizadas para os moradores. Diante disso, foram contratadas empresas para que as imagens pudessem ser compartilhadas e todos pudessem ajudar no monitoramento enquanto os porteiros estivessem de férias. “Deu trabalho, mas conseguimos transmitir as imagens pelos celulares de todos os moradores que desejassem”, afirma Olívia.

Sindicon e Sindedif assinaram um termo aditivo à CCT 2020 para que condomínios se adéquem às regras da Medida Provisória 936

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