REVISTA PORTUGAL JUNHO 109

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crónica Médicos dentistas retomam atividade sob apertadas orientações técnicas A classe dos médicos dentistas retomou, na primeira semana do passado mês de maio, a atividade em Medicina Dentária, ao abrigo da fase de mitigação da pandemia de COVID-19. A reabertura das clínicas e consultórios dentários, que durante o periodo de emergência só funcionaram para casos de urgência, obedece a várias condicionantes associadas a uma série de orientações técnicas que visam assegurar a proteção dos pacientes e dos próprios profissionais do setor. O primeiro-ministro António Costa anunciou, no pasado dia 30 de abril, a transição do estado de emergência para o estado de calamidade. Tal como a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) divulgou amplamente, a suspensão da atividade de Medicina Dentária (permitida apenas em situações de urgência e inadiáveis) cessou com o fim do estado de emergência. Esta decisão viria a ser confirmada pelo Ministério da Saúde, que informou a OMD de que a atividade de medicina dentária seria permitida a partir de dia 4 de maio, mas de forma condicionada. As orientações técnicas da Direção-Geral da Saúde (DGS) foram remetidas posteriormente à OMD, criando assim as condições para a reabertura das clínicas e consultórios. Após verificar que as orientações técnicas iam de encontro às recomendações entretanto preparadas pelo grupo de trabalho interno da OMD, seguiu de imediato para a classe o comunicado com todos os detalhes para a retoma da atividade. As guidelines para esta nova fase resultam do “trabalho de grande valia e que foi realizado em tempo recorde, para que as orientações da DGS e da própria Ordem fossem devidamente compatibilizadas, incluindo os contributos do Conselho Diretivo”, indica o bastonário Orlando

Monteiro da Silva, acrescentando ainda que a OMD “continuará a acompanhar a situação de perto, nesta fase de retoma condicionada, atualizando se necessário as suas próprias recomendações” e explica que “os médicos dentistas e as clínicas e consultórios de Medicina Dentária estão devidamente orientados, seguindo como não podia deixar de ser a estratégia de saúde pública de quem de direito”. Os médicos dentistas têm, de resto, ao dispor 13 vídeos que descrevem os conteúdos dos capítulos das recomendações da OMD para a retoma da atividade durante a fase de mitigação da pandemia. Entretanto, o secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, transmitiu à Ordem que a Resolução do Conselho de Ministros nº 33-A/2020, de 30 de abril, na qual consta a definição dos horários de atendimento presencial não têm aplicabilidade no funcio-

namento dos consultórios e clínicas de Medicina Dentária. Assim, os médicos dentistas não têm obrigação de iniciar o atendimento a partir das 10 horas, nem têm horário de encerramento limitado. Outra lei (nº 13/2020) recentemente publicada em Diário da República estabelece medidas fiscais no âmbito da aquisição de bens necessários para prevenir o contágio por COVID-19. Entre elas, “determina, com efeitos temporários, a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutáneo”. O artigo 1º da referida lei “consagra, com efeitos temporários, uma isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos”.

Os médicos dentistas e as clínicas e consultórios do setor estão devidamente orientados para a atual fase de mitigação da pandemia.

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junho 2020


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