FRANCHISING POR DENTRO
O que diz a lei de franquias sobre a não-concorrência?
Quando o contrato de franquia se encerra, o franqueado pode trabalhar na mesma área? Pela redação da lei a transferência de know-how ficou mais clara e ajuda franqueadores e franqueados a entenderem a importância desse instituto para o franchising
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ma excelente boleira não necessariamente é uma empresária de sucesso no acirrado varejo de docerias, certo? Da mesma forma, um dentista talentoso pode ser um fracasso com os negócios, sem ter qualquer noção de gestão empresarial. Mas, e se essa boleira e esse dentista adquirirem uma franquia e aprenderem, com a franqueadora, a gerirem seus negócios? E, como antes de se tornarem franqueados, eles já desenvolviam suas respectivas atividades a partir de suas casas, ou de forma autônoma, ou num consultório, como fica, para esses profissionais a cláusula que proíbe a concorrência após o encerramento do contrato de franquia? Ao pertencerem a uma rede, eles adquirem o know-how daquela marca, ou seja, tudo o que o franqueador aprendeu na operação de suas unidades próprias, formatou, transformou em sistema operacional, 48
procedimentos, produtos e serviços e oferece em forma de treinamentos e suporte durante a relação com o franqueado. Essa transferência de know-how precisa ser protegida contratualmente pelas franqueadoras para que os franqueados, quando acontece o término da relação contratual, não concorram deslealmente com a marca, abrindo imediatamente um negócio idêntico àquele que operavam. “Em geral, as franqueadoras impõem uma cláusula de não-concorrência de dois até cinco anos ao ex-franqueado, que pode atuar no mesmo ramo depois disso”, diz Thaís Kurita, advogada especializada em Direito Empresarial, com foco em franchising e varejo, sócia do escritório Novoa Prado Advogados.
NÃO-CONCORRÊNCIA
“Vale lembrar que trabalhar no mesmo ramo não significa trabalhar usando as mesmas receitas, o mesmo visual, os mesmos métodos www.revistafranquia.com.br