Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná Instituto Tecnológico de Transportes e Infraestrutura
A partir dos eixos definidos, as ações propostas são o resultado de um processo de construção e aperfeiçoamento que leva em conta a avaliação técnica e a avaliação pública, sendo a última baseada em audiências públicas e reuniões setoriais. Ao todo, foram definidas 41 ações, orientadas pelas diretrizes gerais do Plano de mobilidade Urbana do município de Arapoti que se encontram apresentadas no QUADRO 5.1.
QUADRO 5.1 – DIRETRIZES GERAIS DIRETRIZ Priorização do transporte não motorizado sobre o motorizado
Atuação na ampliação e facilitação do uso de modos de deslocamento não motorizados
Promoção do acesso integral aos serviços de mobilidade
Acesso a equipamentos públicos independente de condição física ou social do cidadão, tanto para população da área urbana quanto para a população da área rural, abrangendo ações relacionadas ao transporte público e requalificação de espaços públicos e privados
Deslocamento de cargas e pessoas de forma eficiente e eficaz
Tanto no perímetro municipal quanto acesso intermunicipal, considerando custos ambientais, econômicos e sociais
Mobilidade segura
Abrangendo a aplicação de medidas de tranquilização do tráfego, sinalização e promoção de programas educacionais, além de aspectos de infraestrutura, como a readequação de acessos irregulares e travessias perigosas, independentemente do modo de transporte escolhido pelo usuário do sistema de mobilidade urbana
Integração das políticas municipais de desenvolvimento urbano
O Plano de Mobilidade deve compreender a integração junto as políticas setoriais de habitação, de saneamento básico, de gestão e uso do solo, no âmbito municipal Fonte: FUPEF/ITTI (2020).
Na sequência, é apresentado o detalhamento dos eixos estratégicos, bem como a demandas identificadas e diretrizes definidas para cada um. Além disso, é apresentado quadro resumo que correlaciona o objetivo pretendido com as ações estratégicas definidas para compor o Plano de Mobilidade Urbana de Arapoti, de acordo com a Lei nº 12.587/12 Política Nacional de Mobilidade e as metas pretendidas para o eixo, a partir do desenvolvimento das ações.
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