20 minute read
I. Horga A liberdade religiosa na escola romena
A Roménia e a liberdade religiosa
A liberdade religiosa na escola romena
Advertisement
Irina Horga*
Qualquer que seja o contexto da análise, a educação religiosa, permanece “um problema actual”, um assunto controverso, tanto no plano teórico, como no plano das políticas educacionais. As mudanças que sobrevieram nos domínios social e cultural, assim como o seu impacto sobre a religião – a diversidade de crenças, a pluralidade religiosa das comunidades, o papel social dos valores religiosos, a relação entre o Estado e a Igreja – são factores que fazem da educação religiosa um assunto de debate, sob diversas perspectivas: a sua oportunidade, a relação entre a educação religiosa e a liberdade, os seus objectivos, a forma de ensino nos diferentes níveis da educação, a formas de assegurar a liberdade de espírito, etc.
As reformas em curso ao nível dos sistemas de ensino – os objectivos, as qualificações, o programa, a formação dos professores, etc. – pressupõem adaptações permanentes, também por parte da educação religiosa. As atitudes para com este tipo de ensino na escola advêm da negação extrema e total da sua necessidade e da sua importância à acentuação do seu carácter exclusivamente confessional. As expectativas dos diferentes “grupos de interesse” para com este tipo de educação são muito diversas (ver P. Schreiner, 2002); a sociedade espera que a educação religiosa seja um meio de resolução dos conflitos e se baseia na sua contribuição para a paz e a contribuição para uma sociedade pluralista; os pais esperam que a escola assegure aos seus filhos a educação religiosa que eles não lhes podem oferecer; as comunidades religiosas desejam uma representação autêntica na escola e na comunidade; os políticos referem-se ao potencial ético da religião e, por fim, os jovens desejam que a educação religiosa lhes ofereça um “espaço seguro” para a apresentação dos seus próprios pontos de vista e para a comunicação das experiências da vida.
________ * Investigadora Científica do Instituto das Ciências da Educação, Bucareste, Roménia 35
A Liberdade religiosa na escola romena
É este o contexto geral que envolve a análise do lugar e do papel da religião em todo o sistema de ensino, incluindo a escola romena. O tema da religião na escola pressupõe que se estabeleça uma distinção entre os seguintes termos: educação religiosa/aulas de religião, ensino confessional, educação do tipo teológico/ensino religioso teológico. – A educação religiosa, ou aulas de religião, faz referência ao que o ensino público oferece como educação no domínio religioso. Os objectivos e o conteúdo da educação religiosa são elaborados a partir de modelos que variam de um país para outro, em função de especificidade de cada sistema de ensino. – O ensino confessional é a educação religiosa centrada numa só confissão, tendo como objectivo, a formação do crente em conformidade com os preceitos da fé promovida pelo culto e próprios da comunidade religiosa à qual pertencem. Habitualmente, o ensino confessional não se desenrola nas escolas públicas, mas principalmente nas escolas confessionais – privadas ou independentes – criadas pelas Igrejas ou comunidades religiosas e financiadas por fundos públicos ou privados. – A educação do tipo teológico é definida como um estudo formal de Deus e da fé religiosa. Tem lugar no ensino religioso teológico – seminários, liceus e faculdades de teologia – para a formação do pessoal de culto necessário a cada confissão.
Cada um destes aspectos da religião nas escolas deve ser analisado separadamente. Naquilo que se segue, faz-se referência aos aspectos específicos da religião na escola romena, na perspectiva de assegurar a liberdade de consciência do indivíduo na escola.
A. As aulas de religião nas escolas públicas
Na Roménia, a educação religiosa foi introduzida como disciplina obrigatória pela lei sobre o ensino nº 84/1995 (artigo 9), no início do ano escolar 1995-1996. Esta lei provocou, na época, debates violentos salientando pontos de vista diversos, por parte dos representantes do clero, de muitos intelectuais de prestígio, assim como dos media, dos pais e mesmo dos alunos.
Alguns classificaram de anticonstitucional a decisão de tornar obrigatória a disciplina de religião. Diversos críticos defenderam a ideia de que a educação religiosa na escola representa “a ingerência do Estado nos problemas da Igreja” e que a obrigação de participar nas aulas de religião, não só dá lugar a uma hipocrisia entre as crianças, os pais e o pessoal envolvido no sistema escolar, mas está em oposição com a liberdade de consciência do indivíduo e constitui uma “tendência retrógrada” que mantém o ensino romeno num estado de subdesenvolvimento.
Por outro lado, múltiplos argumentos tinham opiniões contrárias: a importância da religião tem o seu lugar legítimo na escola. Esses argumentos apoiavam-se, tanto no
A Liberdade religiosa na escola romena desenvolvimento pessoal, como nos aspectos sociais: – Um primeiro argumento sublinhava a necessidade do livre acesso à educação em matéria de religião e de fé, assim como a liberdade dos pais em assegurar aos filhos uma educação moral e religiosa de acordo com as suas convicções. Por outro lado, deveria ser permitido, às escolas públicas, que organizassem uma instrução religiosa num contexto de não discriminação e de tolerância. – Um segundo argumento, cultural e moral, tem sublinhado a importância dos valores religiosos no desenvolvimento da personalidade do aluno e a necessidade de agir contra o analfabetismo religioso. Neste caso, as aulas de religião são consideradas como uma condição necessária para a compreensão do passado histórico e cultural, para a explicação dos símbolos e dos seus sentidos religiosos dos diferentes aspectos da vida e para o desenvolvimento de certos comportamentos e normas de conduta. – Outro argumento importante: o argumento histórico. Assim, fezse referência à presença constante da educação religiosa na legislação romena. As primeiras leis sobre o ensino – durante o período de criação do sistema de ensino moderno – previam que “todas as crianças, qualquer que seja a sua religião e o seu rito, devem receber uma instrução religiosa” (lei sobre a instrução pública, 1864). Essa foi a situação até ao decreto para a reforma do ensino, de 1948, que suprimiu a educação religiosa na escola.
Uma vez passado o período das controvérsias sobre a legitimidade da religião romena, a política educacional viu-se obrigada a responder a várias perguntas: o estatuto da religião no programa escolar, que será encarregue da elaboração do programa de religião, a forma de o aplicar, etc. Outras questões colocadas sobre a organização e o desenvolvimento da actividade didáctica da religião: a participação, o processo de ensinar-aprender-avaliar, a formação dos professores de religião, etc.
Qual é o estatuto das aulas de religião?
No sistema de ensino romeno, a educação religiosa é uma disciplina obrigatória, prevista no tronco comum à razão de uma hora por semana, durante toda a escolaridade, ao nível primário, secundário inferior e secundário superior (liceus e institutos de formação profissional). Algumas críticas foram feitas sobre o facto desta disciplina ser obrigatória e de os alunos, à partida, serem muito jovens.
Primeiro, foi formulada a seguinte questão: em que medida é respeitado o princípio da liberdade de consciência quando alguém é obrigado a seguir um tipo de educação, frequentemente crítica, porque doutrina e desenvolve preconceitos? Deve mencionar-se que, na escola romena, assim como em muitos outros sistemas de ensino, a religião deve, obrigatoriamente,
fazer parte das aulas propostas
pela escola, mas a escolha quanto
A Liberdade religiosa na escola romena à inscrição nesta disciplina e ao tipo de instrução religiosa, pertence ao aluno, com o acordo dos pais: “O aluno, com o acordo do pai ou do tutor legalmente instituído, escolhe estudar a religião e a confissão […]” (lei sobre o ensino nº. 84/1995, artigo 9). Assim, considera-se que o direito de optar pela participação nesta aula “livre” a religião do risco
Simpósio sobre a liberdade religiosa, organizado em Fevereiro de 2000 na Câmara Municipal de Timisoara, Roménia. Foto Viorel Dima
Em Março de 2002, reuniram-se num simpósio sobre a liberdade religiosa, na Câmara Municipal de Cracóvia, na Roménia, os representantes de diferentes confissões religiosas e os Presidentes das Câmaras da região. Foto Viorel Dima
Viorel Dima (à esquerda), Secretário Geral da secção romena da Associação Internacional para a Defesa da Liberdade Religiosa. Foto ANN.
A Liberdade religiosa na escola romena de doutrinação avançada pelos seus detractores.
Em segundo lugar, pôs-se fim às críticas sobre a idade precoce na qual a criança começa o estudo da religião na escola propondo a transferência do ensino desta disciplina escolar para uma idade em que se julga que o aluno tem o discernimento necessário para escolher com conhecimento de causa. Garante-se assim, a liberdade de consciência. Mas a importância da educação religiosa, desde os primeiros anos de escola, foi defendida pela maioria dos investigadores neste domínio, partindo da ideia de que toda a escolha supõe um conhecimento prévio e reconhecendo o impacto positivo de uma tarefa educativa numa idade muito precoce.
Uma vez que este programa obrigatório faz parte de um tronco comum, todas as despesas com a organização e o desenvolvimento das aulas de religião no sistema de ensino romeno – disponibilização de manuais escolares, pagamento dos professores, avaliações e exames escolares, etc. – são assumidos pelo orçamento de Estado.
Como abordar a religião no programa escolar?
Pelo facto de as determinantes sociais, culturais, políticas, históricas, etc., da educação religiosa variarem, não há uma forma única de a abordar no programa escolar. Neste sentido a distinção feita por alguns autores entre as abordagens seguintes é interessante (ver Hull, J., 2001). • Aprender a religião (“learning religion”). É uma descrição da situação na qual o programa escolar está centrado sobre uma única religião – o conhecimento da sua própria religião, ou da religião maioritária – tendo como objectivo instruir os alunos para fazer deles crentes. • Aprender sobre religião (“learning about religion”). Conhecer a religião pela descrição, do ponto de vista histórico, elementos de comparação das religiões, da história e da filosofia das religiões, da arte religiosa, etc., para compreender como é que a religião influencia a vida pessoal e a da comunidade. • Aprender a partir da religião (“learning from religion”). As aulas de religião oferecem ao aluno a oportunidade de encontrar respostas para os maiores problemas morais e religiosos, de desenvolver um pensamento crítico e uma reflexão valorizando os conhecimentos e os valores provenientes da religião.
Nestas três abordagens, o grau de liberdade de consciência individual varia. Paralelamente, o programa escolar evolui entre a predominância confessional, centrada na própria religião, e a predominância não confessional, orientada para o estudo das religiões (ver Kodelja, Y. Bassler, 2004).
No sistema de ensino romeno, a educação religiosa é abordada numa
perspectiva com predominância
confessional. Uma vez que cada culto tem um programa escolar próprio, a maior parte do conteúdo está centrado nos aspectos específicos de uma confissão – ensino da fé, história do culto, tradições e práticas religiosas – colocando a ênfase na prática e na aplicação dos conhecimentos. Mas além destes
aspectos que constituem a identidade, cada culto tem proposto temas que asseguram, em certa medida, uma perspectiva intercultural e interreligiosa: elementos da história das religiões, aspectos específicos das outras confissões e comunidades religiosas. Esta parte da matéria aumenta progressivamente da escola primária para o liceu.
Sobre a predominância dos elementos confessionais, pode perguntar-se em que medida este ensino contradiz a fé de alguns alunos que assistem às aulas, embora não pertençam ao culto que é ensinado, ou, em que medida, entra em contradição com princípios do Estado laico. Para ultrapassar estes obstáculos, na elaboração dos programas e na avaliação nacional dos meios de ensino – manuais escolares, auxiliares didácticos – estabeleceu-se como princípio determinante, evitar todos os temas, ou abordagens, que impliquem uma forma de discriminação religiosa.
Quem elabora o programa escolar no que concerne a religião?
No contexto da reforma dos programas escolares, todos os cultos reconhecidos pela lei e tendo o direito de ensinar a sua confissão na escola elaboraram um programa para o curso de religião: o culto ortodoxo, o culto católico romano e o culto grego-católico, o culto reformado, o culto unitário, o culto evangélico luterano, a aliança evangélica – o culto baptista, o culto pentecostal e o culto cristão, segundo o Evangelho – o culto adventista do sétimo dia, o culto muçulmano. Estes programas escolares foram elaborados conforme o modelo utilizado pelas outras disciplinas escolares: um modelo centrado sobre objectivos, para as classes do 1º ao 8º e sobre competências, para as classes do 9º ao 12º.
De acordo com as disposições legislativas, a elaboração dos programas escolares é realizada pela colaboração entre os cultos – que está baseada por departamentos especializados de educação religiosa e de ensino teológico – e o Estado (o Ministério da Educação e da Investigação e o Conselho Nacional para o Programa, onde funcionam os grupos de trabalho para cada culto). Esta colaboração permite evitar os extremos e as discriminações religiosas e aplicar alguns princípios de importância maior: a orientação da evolução didáctica para os valores e as atitudes; a ênfase nos aspectos formadores da motivação, da atitude e do comportamento; as abordagens interdisciplinares, para a correlação de alguns temas de educação religiosa com os temas específicos de outras matérias estudadas – literatura, história, biologia, artes – para ultrapassar a ideia do conflito religião-ciência.
Quem forma os professores de religião e como?
A formação dos professores de religião constitui um problema da educação religiosa no sistema de ensino romeno, na perspectiva de assegurar a liberdade de consciên-
“A Liberdade religiosa no contexto romeno e europeu”. Foi o tema do simpósio organizado em Bucareste, a 12 e 13 de Setembro de 2005, pelo Ministério dos Cultos e dos Assuntos Religiosos, da Secretaria de Estado para os Assuntos Religiosos, assim como a secção romena da AIDLR. Entre os participantes figuravam, nomeadamente, representantes do Governo, de diversas Igrejas Ortodoxas e Protestantes, medias, assim como oradores vindos de além-mar. As discussões centraram-se, especialmente, sobre o projecto de lei romeno sobre a religião.
Hans Heinrich Vogel (à esquerda) membro do Comité de Veneza do Conselho da Europa e professor na Universidade de Lund, na Suécia, assim como John Graz, Secretário Geral da International Religious Liberty Association, Silver Spring, Estados Unidos, dois dos principais oradores. Foto ANN
Da esquerda para a direita, Bogdan Tataru-Cazaban, conselheiro do Governo, Adrian Iorgulescu, Ministro dos Cultos e dos Assuntos religiosos e o Patriarca Teoctist, da Igreja Ortodoxa romena. Foto ANN
cia individual. A formação inicial é assegurada pelo mesmo sistema das outras disciplinas escolares, isto é, pelas faculdades respectivas – particularmente, as faculdades de teologia – agregando-lhe, depois um ensino psico-pedagógico. A formação contínua dos professores de religião é crítica: a oferta de formação para os cursos de religião, é ainda quase inexistente ao nível dos organismos de formação contínua dos professores por vários motivos: pedido insuficiente por parte dos professores de religião, prestações reduzidas relativas a esta disciplina escolar pelos organismos em comparação com as outras matérias estudadas, parte do princípio de que a educação religiosa é da responsabilidade dos cultos, etc.
Julga-se que a preparação psico-pedagógica sistemática e a formação e a informação rigorosa dos professores de religião é tanto mais necessária quanto o seu papel e a sua responsabilidade como modelos e como formadores são maiores do que nas outras disciplinas. Uma boa preparação teológica não acompanhada de uma formação no domínio da psicologia, de pedagogia e da metodologia não pode assegurar os objectivos de um esforço didáctico.
Outros aspectos do ensino da religião na escola
A organização das aulas de religião no interior das escolas públicas deu origem a vários constrangimentos e aspectos problemáticos, frequentemente classificados como violações da liberdade de crença e de convicção dos alunos. Eis alguns exemplos:
O que se passa no caso em que as aulas de religião não podem ser organizadas, na escola, porque o número de alunos da classe que pertencem a uma certa religião é pequeno?
Quando o número de alunos que optaram por um curso de religião é inferior ao número previsto nos regulamentos legislativos, o curso não é organizado. Isso acontece nas comunidades em que a maioria da população escolar pertence a uma determinada religião. Para remediar estas situações problemáticas, aceitou-se a organização de grupos de estudo compostos por alunos provenientes de diferentes níveis de escolaridade ou, em certos casos, considerar como equivalentes ao estudo da religião na escola e a frequência de um programa de educação religiosa pelo culto fora da escola. Em certas situações em que é impossível assegurar o enquadramento do professor de religião nas normas didácticas – e implicitamente, onde o orçamento de Estado não lhe paga nenhum salário – em virtude do número restrito dos alunos, alguns cultos optaram pela retribuição com fundos próprios.
Quais são as opções dos alunos que não pertencem a nenhuma comunidade religiosa com o estatuto de culto reconhecido – e que, consequentemente, não têm o direito de organizar cursos de religião – assim como dos alunos que se declaram ateus?
Os alunos que se enquadram nestas categorias têm a possibilidade de renunciar à frequência das aulas de religião, concluindo, assim, a sua escolaridade sem nota em religião. A educação religiosa dos alunos da primeira categoria é da família ou do culto. Além disso, os alunos podem optar por frequentar as aulas de religião – mesmo se não são específicas da sua fé, nem das suas próprias convicções – sem serem submetidos à avaliação escolar.
Como são respeitados os elementos específicos dos diferentes cultos – dias de culto, práticas do culto, vestes, sinais religiosos, etc. – no ensino público?
O respeito pelos dias de culto nas escolas públicas romenas tem colocado algumas dificuldades em diferentes ocasiões. Eis um exemplo:
Durante a época de exames nacionais em Junho de 1999, um certo número de candidatos pertencendo à Igreja Adventista do Sétimo Dia não se puderam apresentar na última prova, fixada para um Sábado. Como consequência, foram declarados como reprovados, pelo Ministério da Educação e não puderam inscrever-se nos liceus e nas escolas profissionais. Como resultado dessas decisões e dos regulamentos de outras diferentes instâncias (decisão civil nº 1934/1999 do Supremo Tribunal de Justiça, o protocolo estabelecido entre o Ministério da Educação e a secção nacional da Associação Internacional para a Defesa da Liberdade Religiosa, nota 11720/ 1999 aprovada pelo governo romeno) o Ministério da Educação impôs uma anulação da decisão anterior e concedeu aos alunos atrás mencionados a autorização para se apresentarem a exame e poderem depois prosseguir os seus estudos, inscrevendo-se nos diferentes tipos de escolas.
No que refere às roupas específicas ou aos sinais religiosos, situações problemáticas ligadas a esses aspectos – tais como o problema do véu muçulmano hid-jab ou o problema dos sinais religiosos nas escolas francesas – até ao presente não foram notados nas escolas romenas. Isso, talvez, porque a sociedade romena também não é interconfessional e, por conseguinte, a população escolar romena pertence, frequentemente a uma maioria religiosa, que aceita mais facilmente pessoas, ou pequenos grupos, do que grandes grupos que pertençam a outras confissões.
Ao nível formal, as formas concretas de ultrapassar eventuais situações problemáticas e obstáculos que surgem com o ensino da religião foram claramente identificados. Contudo, na prática, surgem incidentes ligados à organização de cursos de religião e ao direito de não participar nesse actividades. Estas situações são inerentes a estas questões. No entanto, se se consegue ultrapassá-las, é, mais, graças às capacidades dos directores das escolas e ao tacto pedagógico dos professores de religião do que às regulamentações nacionais.
A Liberdade religiosa na escola romena
B. O ensino teológico romeno
O ensino teológico romeno é praticado, ao nível secundário, nos seminários e liceus teológicos e, ao nível superior, nas faculdades de teologia. Desde 1993, a sua organização está sob a responsabilidade do Ministério da Educação, que determinou mudanças na organização e no desenvolvimento do programa, para a correlação do ensino teológico com os outros elementos de preparação. Assim, o ensino teológico faz parte do ensino do Estado e é financiado pelo seu orçamento. O ensino teológico pretende formar o pessoal do culto necessário a cada confissão. No caso dos seminários e dos liceus teológicos, o número de alunos é definido pelo Ministério da Educação e da Investigação, baseando-se na proposta de cada culto; as faculdades de teologia estabelecem o número anual de lugares em função da sua própria avaliação, no respeito pela autonomia universitária.
C. O ensino confessional na Roménia
Numa perspectiva histórica, o ensino confessional na Roménia tem-se desenvolvido ao mesmo tempo que o aparecimento dos primeiras escolas junto dos conventos e das igrejas. A educação confessional está muito ligada à etnia das crianças e à língua em que o ensino é ministrado, e o financiamento é realizado pelos fundos das Igrejas. A análise da legislação do ensino romeno no período de 1864-1943 põe em evidência os seguintes aspectos: – Não se faz referência, em particular, ao ensino confessional. As leis sobre o ensino apenas contêm referências às faculdades de teologia – ortodoxa – que funcionam nas Universidades, e nos seminários teológicos – leis até 1912. Além disso, desde a lei do ensino de 1948, a Igreja está completamente separada do ensino do Estado. – Pelo facto das escolas confessionais funcionarem como escolas privadas, as únicas referências legislativas para o ensino são feitas no contexto da apresentação do ensino privado. A lei sobre o ensino privado (1925) estabelece as condições de funcionamento das escolas privadas, igualmente válidas para o ensino confessional: as escolas funcionam com a autorização, sob o controlo e a supervisão do Ministério da Educação; não podem ser fundadas senão por cidadãos romenos – indivíduos ou pessoas agrupadas em sociedades religiosas, culturais, etc.; o número de crianças por classe deve ser de dez, no mínimo; os programas escolares podem emanar do Ministério da Educação ou podem adoptar programas próprios.
No contexto actual, o problema do ensino confessional, na Roménia, tornou-se um assunto de debate, tal como as disposições legislativas recentes: – A Constituição da Roménia: “As instituições de ensino, incluindo as instituições privadas, formam-se e exercem as suas actividades nas condições fixadas pela lei” (capítulo intitulado “Direito à instrução”, artigo 32, alínea 5). – A Lei sobre o ensino nº 84/ 1995, com as modificações e complementos ulteriores: “Os cultos
A Liberdade religiosa na escola romena religiosos oficialmente reconhecidos pelo Estado têm o direito de fundar e de administrar as suas próprias unidades e instituições de ensino privado, de acordo com a lei” (artigo 9, alínea 4).
Estas disposições necessitam de organização urgente do ensino confessional, um facto extensível a todos os cultos na Roménia. Os debates sobre o assunto confessional analisam as possibilidades de organização no contexto do sistema de ensino romeno. Os temas maiores da discussão são os seguintes: – Organização. O ensino confessional deve ser público, ou não, privado ou independente? – Apoio Financeiro. O apoio financeiro do orçamento de Estado bastará nas actuais condições de precariedade, que já levaram ao subfinanciamento das escolas públicas face às suas necessidades? Quais serão as categorias de despesas subvencionadas? Que tipo de taxa se aplicará ao ensino confessional? – Acreditação das escolas confessionais. Quais serão as condições de acreditação dessas instituições de ensino? Quem terá essa responsabilidade? – Condições de acesso. É garantido o livre acesso ao ensino confessional, independentemente da filiação religiosa dos alunos?
– Controlo do Estado e atribuições dos cultos. Que aspectos poderão ser controlados pelo Estado? Que atribuições e responsabilidades terão os cultos na administração das escolas confessionais na elaboração o do programa escolar, na formação do pessoal docente, etc.? – Equivalência dos programas e das qualificações. Como garantir que a qualidade da formação nas escolas confessionais será equivalente à das escolas públicas?
As respostas a estas questões serão, provavelmente, reunidas numa lei sobre o ensino confessional, para regulamentar a sua organização e o seu funcionamento.
A análise da presença da religião na escola, segundo a tríplice perspectiva acima apresentada – as aulas de religião, o ensino teológico, o ensino confessional – ilustra a liberdade religiosa no ensino romeno. Partindo do princípio de base enunciado na lei sobre o ensino – “No ensino é interdito o proselitismo religioso” (artigo 11, alínea 3) – o sistema de ensino romeno procura, em permanência, harmonizar-se com as exigências de uma sociedade aberta, segundo as quais a relação entre o Estado e os cursos de religião deveriam reflectir a relação entre o Estado e a religião.
Referências bibliográficas
Hull, J., “The Contribuition of Religious Education to Religious Freedom: A Global Perspective”, in Religious Education in Schools: Ideas and Experiences from around the World, Oxford, International Association for Religious Freedom, 2001. Kodelja, Y, Bassler, T., Religion and Schooling in Open Society, Lubliana, Dezembro 2004.
A Liberdade religiosa na escola romena Schreiner, P., “Overview of Religious Education in Europe”, in Committed to Europe’s Future. Contribution from Education and Religious Education, Munique. Coordinating Group for Religious Education in Europe, 2002. Programa escolar de religião para as classes I-VIII, vol. 7, Ministério da Educação e da Investigação, Conselho Nacional para a Curricula, Bucareste, 1998. Programa escolar de religião para as classes IX-X: www.edu.ro.