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Nações Unidas - Comissão dos Direitos do Homem 61ª sessão (14 de Março a 22 de Abril de 2005) Ponto 11(e) – Intolerância religiosa

Nações Unidas Comissão dos Direitos do Homem

61ª sessão (14 de Março a 22 de Abril de 2005) Palácio das Nações Unidas, Genebra

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Ponto 11 (e) – A intolerância religiosa

Senhor Presidente Desejaria referir-me aos propósitos apresentados por ocasião do discurso inaugural, pelo Presidente desta Comissão, S. Exª. o Senhor Wibisono, para os quais ele chamou a atenção dos membros da Comissão sobre a problemática, extremamente delicada, das questões religiosas. A Associação que eu represento partilha das preocupações que foram expressas e deplora a constante degradação do respeito pelos direitos do Homem no domínio religioso, especialmente, através das exacções e das opressões cometidas para com as minorias religiosas. A nossa inquietação é tanto maior quanto esses atentados são feitos, não apenas em países de regimes teocráticos, mas igualmente em Estados que fazem do princípio da laicidade um instrumento de opressão para com toda a expressão religiosa, seja ele ostentatória, ou não, autorizando assim, todos os desvios. E que dizer, quando as religiões oficiais de certos Estados se tornam, elas próprias, cúmplices da opressão das minorias religiosas em nome da salvaguarda do dogma, quando não se trata, de facto, senão da protecção dos seus interesses! A AIDLR compreende e partilha a reivindicação de certos Estados membros da Comissão de ver respeitadas, durante os trabalhos desta 61ª sessão, as convicções religiosas que representam nesta Assembleia, assim como o seu pedido para se absterem de pronunciar críticas e ataques verbais. A minha Associação deseja ver no futuro, com esperança, uma tomada de consciência, pelos Estados, da gravidade dos prejuízos causados por todas as formas de intolerância religiosa, envolvendo-se por si mesma, a fim de ser coerente com as suas reivindicações, em fazer avançar toda esta tarefa nos seus países, para que a expressão de todas as formas de religiosidade seja neles respeitada. Porque não é apenas reclamando para si mesmo os direitos do Homem que se testemunha da sua credibilidade neste domínio, mas é, igualmente, concedendo-a a cada um.

Na sua Declaração de 15 de Março de 2005 e falando em nome da Organização da Conferência Islâmica, S. Exª o Professor Ihsanoglu partilhou connosco a sua preocupação, face ao desenvolvimento no mundo da “islamofobia” em consequência de diversos actos de terrorismo cometidos em nome do Islão pelos movimentos que dessa forma deformam o seu espírito. A Associação Internacional para a Defesa da Liberdade Religiosa partilha desta preocupação e condena, igualmente, todos os actos de opressão cometidos seja qual for a entidade que os cometa, sob a base de uma “cristianofobia” largamente desenvolvida em certos países, de antisemitismo, ou de qualquer outra forma de atentado contra uma religião existente, seja ela qual for. Estas fobias e intolerâncias são expressões da ignorância e da alienação, que convém combater e não os crentes, ou as crenças. A liberdade de crer no Deus da sua escolha é não apenas um direito, inalienável para cada um, mas um elemento construtivo do indivíduo. Não reconhecer a este último esta liberdade torna-se em negá-lo como ser humano. Senhor Presidente, se nos é possível, crentes e não crentes desta Assembleia, caminhar lado a lado e trabalhar em conjunto para o progresso do respeito e do bem-estar da humanidade, quero crer e esperar que acontecerá o mesmo nos países que representamos, isto é, no mundo. Obrigado, Senhor Presidente

Denis Rosat Secretário Geral interino da AIDLR

Declaração de Princípios

Acreditamos que o direito à liberdade religiosa foi dado por Deus e afirmamos que ela se pode exercer nas melhores condições, quando há separação entre as organizações religiosas e o Estado.

Acreditamos que toda a legislação, ou qualquer outro acto governamental, que una as organizações religiosas e o Estado, se opõem aos interesses dessas duas instituições e podem causar prejuízo aos direitos do homem.

Acreditamos que os governos foram instituídos por Deus para manter e proteger os homens no gozo dos seus direitos naturais e para regulamentar os assuntos civis; e que neste domínio tem o direito a obediência respeitosa e voluntária da cada individuo.

Acreditamos no direito natural inalienável do indivíduo à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de ter ou de adoptar uma religião ou uma convicção da sua escolha e de mudar segundo a sua consciência; assim como a liberdade de manifestar a sua religião ou a sua convicção, individualmente ou em comum, tanto em publico como em privado, através do culto e da realização dos ritos, das práticas e dos ensinos, devendo, cada um, no exercício desse direito, respeitar os mesmos direitos nos outros.

Acreditamos que a liberdade religiosa comporta, igualmente, a liberdade de fundar e de manter instituições de caridade e educativas, de solicitar e de receber contribuições financeiras voluntárias, de observar os dias de repouso e de celebrar as festas de acordo com os preceitos da sua religião, e de manter relações com crentes e comunidades religiosas tanto ao nível nacional, como internacional.

Acreditamos que a liberdade religiosa e a eliminação da intolerância e da descriminação fundadas sobre a religião ou a convicção, são essenciais para promover a compreensão, a paz e a amizade entre os povos.

Acreditamos que os cidadãos deveriam utilizar todos os meios legais e honestos, para impedir toda a acção contrária a estes princípios, a fim de que todos possam gozar das inestimáveis bênçãos da liberdade religiosa.

Acreditamos que o espírito desta verdadeira liberdade religiosa está resumido na regra áurea: Tudo o que quizerem que os homens vos façam, façam-no a eles.

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