Consciência e Liberdade N.º 18 (2006)

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Nações Unidas Comissão dos Direitos do Homem 61ª sessão (14 de Março a 22 de Abril de 2005) Palácio das Nações Unidas, Genebra Ponto 11 (e) – A intolerância religiosa Senhor Presidente Desejaria referir-me aos propósitos apresentados por ocasião do discurso inaugural, pelo Presidente desta Comissão, S. Exª. o Senhor Wibisono, para os quais ele chamou a atenção dos membros da Comissão sobre a problemática, extremamente delicada, das questões religiosas. A Associação que eu represento partilha das preocupações que foram expressas e deplora a constante degradação do respeito pelos direitos do Homem no domínio religioso, especialmente, através das exacções e das opressões cometidas para com as minorias religiosas. A nossa inquietação é tanto maior quanto esses atentados são feitos, não apenas em países de regimes teocráticos, mas igualmente em Estados que fazem do princípio da laicidade um instrumento de opressão para com toda a expressão religiosa, seja ele ostentatória, ou não, autorizando assim, todos os desvios. E que dizer, quando as religiões oficiais de certos Estados se tornam, elas próprias, cúmplices da opressão das minorias religiosas em nome da salvaguarda do dogma, quando não se trata, de facto, senão da protecção dos seus interesses! A AIDLR compreende e partilha a reivindicação de certos Estados membros da Comissão de ver respeitadas, durante os trabalhos desta 61ª sessão, as convicções religiosas que representam nesta Assembleia, assim como o seu pedido para se absterem de pronunciar críticas e ataques verbais. A minha Associação deseja ver no futuro, com esperança, uma tomada de consciência, pelos Estados, da gravidade dos prejuízos causados por todas as formas de intolerância religiosa, envolvendo-se por si mesma, a fim de ser coerente com as suas reivindicações, em fazer avançar toda esta tarefa nos seus países, para que a expressão de todas as formas de religiosidade seja neles respeitada. Porque não é apenas reclamando para si mesmo os direitos do Homem que se testemunha da sua credibilidade neste domínio, mas é, igualmente, concedendo-a a cada um. 88


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